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17.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9974 — Groupe Crédit Agricole/Groupe Generali/Europ Assistance France/Viavita)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 392/05)
1.
Em 9 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Crédit Agricole S.A. («Crédit Agricole», França); |
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Viavita SAS («Viavita», França), atualmente detida e controlada pelo Grupo Crédit Agricole através da sua filial Pacífica S.A. («Pacifica», França); |
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Assicurazioni Generali S.p.A. («Generali», Itália); |
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Europ Assistance France S.A.S («EAF», França), atualmente detida e controlada pela Generali através da sua filial Europ Assistance Holding S.A.S. («EAH», França). |
O Crédit Agricole et a Generali adquirem na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da EAF e da Viavita (através da EAF).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Crédit Agricole: serviços bancários, financeiros e de seguros; |
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Viavita: fornecimento de serviços de apoio domiciliário e de apoio às pessoas; |
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Generali: seguros; |
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EAF: fornecimento de prestações de assistência (viagem, automóvel, habitação e apoio doméstico) e de serviços prestados às pessoas. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9974 — Groupe Crédit Agricole/Groupe Generali/Europ Assistance France/Viavita
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).