12.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9953 — CalSTRS/Altitude Group/AI THD)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 338/06)

1.   

Em 5 de outubro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Golden VinzClortho («GVC», EUA), controlada pela CalSTRS (EUA),

Altitude Infrastructure Holding («AIH», França), controlada pela Altitude SAS, a sociedade dominante do grupo Altitude (França),

Altitude Infrastructure THD («AI THD», França).

A GVC e a AIH adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da AI THD.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

GVC: fundo de investimento controlado pela CalSTRS, um investidor passivo em participações sociais e fundo de pensões americano que concede pensões de reforma, de invalidez e de sobrevivência ao pessoal educativo de todos os graus do sistema californiano de educação pública, desde a pré-escola ao ensino superior,

AIH: SGPS das atividades de telecomunicações grossistas do grupo Altitude,

AI THD: empresa francesa ativa no setor do desenvolvimento da fibra em França.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9953 — CalSTRS/Altitude Group/AI THD

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.