2.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/27


Notificação prévia de uma concentração

Processo M.9941Private Theory Luxco/ARC Group

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 325/16)

1.   

Em 23 de setembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Private Theory Luxco Sàrl («Private Theory Luxco», Luxemburgo), controlada por Richard Cashin (cidadão dos EUA);

ARC Holdings SAS («ARC Holdings», França), sociedade-mãe do grupo ARC.

A Private Theory Luxco adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da ARC Holdings.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Private Theory Luxco: dedica-se à aquisição e gestão de participações noutras empresas. A Private Theory Luxco controla igualmente a ADI, uma empresa derivada do grupo ARC que opera no setor da distribuição de artigos de vidro, de mesa e de cozinha em Espanha e em Portugal;

grupo ARC: dedica-se à produção e distribuição de artigos de mesa, em especial artigos de vidro, serviços de mesa e artigos de cozinha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

Processo M.9941 — Private Theory Luxco/ARC Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.