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10.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9893 — C&G/Fischer/Craftnote)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 227/11)
1.
Em 3 de julho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Cordes & Graefe KG («Cordes & Graefe», Alemanha); |
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fischerwerke GmbH & Co. KG («Fischer», Alemanha); |
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myCraftnote Digital GmbH («Craftnote», Alemanha), controlada exclusivamente pela Fischer. |
A C&G e a Fischer adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Craftnote.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Cordes & Graffe: comércio grossista no domínio dos produtos sanitários, do aquecimento e da climatização, da técnica de telhados, dos produtos elétricos, da engenharia civil e das técnicas industriais em vários Estados-Membros; |
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Fischer: fabricação de soluções de fixação, elementos para interiores de automóveis, consultoria (gestão de empresas) e fabricação de jogos de construção em todo o mundo; e |
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Craftnote: conceção e distribuição de hardware e software para empresas de prestação de serviços e empresas artesanais, e serviços conexos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9893 — C&G/Fischer/Craftnote
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por via postal, utilizando os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).