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22.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 208/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9869 — EQT Fund Management/TowerBrook Capital Partners/ACPS Automotive)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 208/02)
1.
Em 12 de junho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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EQT Mid Market Credit e EQT Mid Market Credit II («EQT Acquirer Funds»), controladas pela EQT Fund Management S.à r.l. («EFMS», Luxemburgo), |
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TowerBrook Capital Partners, L.P. («TowerBrook», EUA), |
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Hitched Holdings 1 B.V. («ACPS», Países Baixos). |
EFMS e Towerbrook adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ACPS.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A EQT Acquirer Funds tem como objetivo oferecer soluções flexíveis de capital de dívida a longo prazo a empresas europeias de média dimensão numa vasta gama de setores. Uma das empresas da carteira da EQT é a kfzteile24, um retalhista em linha de peças e acessórios para automóveis, que opera no mercado independente das peças sobresselentes, principalmente na Alemanha. |
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TowerBrook é uma sociedade de gestão de investimentos. Está sediada na Europa e nos EUA e centra-se na realização de investimentos em empresas de mercados importantes e médios europeias e norte americanas. |
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ACPS é um fabricante e fornecedor mundial de equipamento e acessórios para automóveis. Em especial, a ACPS é especializada no fabrico e venda de barras e de ganchos de reboque, bem como de sistemas de transporte de carga. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9869 — EQT Fund Management/TowerBrook Capital Partners/ACPS Automotive
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).