22.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9869 — EQT Fund Management/TowerBrook Capital Partners/ACPS Automotive)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 208/02)

1.   

Em 12 de junho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

EQT Mid Market Credit e EQT Mid Market Credit II («EQT Acquirer Funds»), controladas pela EQT Fund Management S.à r.l. («EFMS», Luxemburgo),

TowerBrook Capital Partners, L.P. («TowerBrook», EUA),

Hitched Holdings 1 B.V. («ACPS», Países Baixos).

EFMS e Towerbrook adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ACPS.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A EQT Acquirer Funds tem como objetivo oferecer soluções flexíveis de capital de dívida a longo prazo a empresas europeias de média dimensão numa vasta gama de setores. Uma das empresas da carteira da EQT é a kfzteile24, um retalhista em linha de peças e acessórios para automóveis, que opera no mercado independente das peças sobresselentes, principalmente na Alemanha.

TowerBrook é uma sociedade de gestão de investimentos. Está sediada na Europa e nos EUA e centra-se na realização de investimentos em empresas de mercados importantes e médios europeias e norte americanas.

ACPS é um fabricante e fornecedor mundial de equipamento e acessórios para automóveis. Em especial, a ACPS é especializada no fabrico e venda de barras e de ganchos de reboque, bem como de sistemas de transporte de carga.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9869 — EQT Fund Management/TowerBrook Capital Partners/ACPS Automotive

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.