3.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9855 — Onex/Independent Clinical Services
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 219/11)
1.
Em 24 de junho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Onex Corporation («Onex», Canadá); |
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Independent Clinical Services (Reino Unido), controlada pela TowerBrook Capital Partners L.P. |
A Onex adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações, o controlo da totalidade da Independent Clinical Services.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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Onex: investe em diversas empresas por todo o mundo, nomeadamente em serviços de fabrico de produtos eletrónicos, imagiologia médica, serviços de seguros, produtos de embalagem, comércio retalhista de produtos alimentares e serviços de restauração; |
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Independent Clinical Services prestadora de soluções de gestão de recursos humanos, serviços de saúde e de assistência social e serviços de pessoal aos setores da saúde, da assistência social e das ciências da vida. Opera sobretudo no Reino Unido e, de forma limitada, no resto da Europa, nos EUA e na Ásia-Pacífico. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9855 — Onex/Independent Clinical Services
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).