3.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9851 — Naturgy/Sonatrach/BlackRock/Medgaz)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 183/05)

1.   

Em 25 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Naturgy Energy Group S.A. («Naturgy», Espanha);

Sonatrach S.p.A («Sonatrach», Argélia);

Global Energy & Power Infrastructure Fund III L.P. («GEPIF III», Estados Unidos da América, «EUA»), gerido pela BlackRock Alternatives Management («BAM», EUA) pertencente ao grupo BlackRock («BlackRock», EUA);

Medgaz S.A. («Medgaz», Espanha).

A Naturgy, a SONATRACH e a BlackRock adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Medgaz.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

a Naturgy está presente nos mercados da eletricidade, nos mercados intermédios e finais do gás e nas atividades de armazenamento, distribuição e venda a retalho;

a Sonatrach é a empresa pública nacional de petróleo e gás da Argélia e está ativa ao longo de toda a cadeia de valor dos hidrocarbonetos;

o GEPIF III é um fundo centrado nos investimentos na cadeia de valor das infraestruturas da energia e da eletricidade. É gerido pela BAM;

a Medgaz detém e opera o gasoduto Argélia-Europa que transporta o gás natural da Argélia para a Espanha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9851 — Naturgy/Sonatrach/BlackRock/Medgaz

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.