3.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9851 — Naturgy/Sonatrach/BlackRock/Medgaz)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 183/05)
1.
Em 25 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Naturgy Energy Group S.A. («Naturgy», Espanha); |
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Sonatrach S.p.A («Sonatrach», Argélia); |
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Global Energy & Power Infrastructure Fund III L.P. («GEPIF III», Estados Unidos da América, «EUA»), gerido pela BlackRock Alternatives Management («BAM», EUA) pertencente ao grupo BlackRock («BlackRock», EUA); |
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Medgaz S.A. («Medgaz», Espanha). |
A Naturgy, a SONATRACH e a BlackRock adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Medgaz.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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a Naturgy está presente nos mercados da eletricidade, nos mercados intermédios e finais do gás e nas atividades de armazenamento, distribuição e venda a retalho; |
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a Sonatrach é a empresa pública nacional de petróleo e gás da Argélia e está ativa ao longo de toda a cadeia de valor dos hidrocarbonetos; |
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o GEPIF III é um fundo centrado nos investimentos na cadeia de valor das infraestruturas da energia e da eletricidade. É gerido pela BAM; |
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a Medgaz detém e opera o gasoduto Argélia-Europa que transporta o gás natural da Argélia para a Espanha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9851 — Naturgy/Sonatrach/BlackRock/Medgaz
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).