8.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9849 — Banco Santander/Aegon/Popular Vida)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 190/05)

1.   

Em 28 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Banco Santander, S.A. («Banco Santander», Espanha);

Aegon N.V. («Aegon», Países Baixos);

Popular Vida 2020, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A.U. («Popular Vida», Espanha), controlada pelo Banco Santander.

A Aegon adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Popular Vida.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Banco Santander: banco espanhol e sociedade-mãe de um grupo internacional de entidades bancárias e financeiras com atividades principalmente em países europeus, na América Latina e nos Estados Unidos da América/Porto Rico;

Aegon: sociedade-mãe de um grupo de companhias de seguros cotadas em Amesterdão e Nova Iorque, com atividades em todo o mundo, principalmente nos Estados Unidos da América, nos Países Baixos e no Reino Unido,

Popular Vida: empresa ativa no setor dos seguros vida em Espanha. O seu principal canal de distribuição é a rede comercial do Banco Santander.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9849 — Banco Santander/Aegon/Popular Vida

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.