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8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9849 — Banco Santander/Aegon/Popular Vida)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 190/05)
1.
Em 28 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Banco Santander, S.A. («Banco Santander», Espanha); |
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Aegon N.V. («Aegon», Países Baixos); |
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Popular Vida 2020, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A.U. («Popular Vida», Espanha), controlada pelo Banco Santander. |
A Aegon adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Popular Vida.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Banco Santander: banco espanhol e sociedade-mãe de um grupo internacional de entidades bancárias e financeiras com atividades principalmente em países europeus, na América Latina e nos Estados Unidos da América/Porto Rico; |
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Aegon: sociedade-mãe de um grupo de companhias de seguros cotadas em Amesterdão e Nova Iorque, com atividades em todo o mundo, principalmente nos Estados Unidos da América, nos Países Baixos e no Reino Unido, |
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Popular Vida: empresa ativa no setor dos seguros vida em Espanha. O seu principal canal de distribuição é a rede comercial do Banco Santander. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9849 — Banco Santander/Aegon/Popular Vida
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).