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1.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9803 — SAZKA Group/OPAP)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 217/09)
1.
Em 22 de junho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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SAZKA Group a.s. («SAZKA Group», República Checa), controlada pela KKCG AG e, em última instância, pela Fundação VALEA; |
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OPAP S.A. («OPAP», Grécia). |
O SAZKA Group adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da OPAP.
A concentração é efetuada mediante disposições contratuais ou quaisquer outros meios e aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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SAZKA Group: atividade nos setores das lotarias, dos jogos de fortuna e azar e das apostas na República Checa, na Áustria e na Itália; |
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OPAP: atividade nos setores das lotarias, dos jogos de fortuna e azar e das apostas na Grécia e em Chipre. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9803 — SAZKA Group/OPAP
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax: +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).