16.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9771 — Hitachi/Honda/HIAMS/Keihin/Showa/Nissin Kogyo)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 234/06)

1.   

Em 7 de julho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Hitachi, Ltd. («HTL», Japão);

Honda Motor Co., Ltd. («Honda», Japão);

Hitachi Automotive Systems, Ltd. («HIAMS», Japão), filial a 100% da HTL;

Keihin Corporation («Keihin», Japão);

Showa Corporation («Showa», Japão);

Nissin Kogyo Co., Ltd. («Nissin Kogyo», Japão).

A HTL e a Honda adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da totalidade de HIAMS, Keihin, Showa e Nissin Kogyo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

HTL: conglomerado multinacional e empresa-mãe em última instância do grupo de empresas Hitachi. A HTL é uma empresa altamente diversificada, ativa principalmente no fabrico e venda de produtos e nos serviços nos setores das TI, da energia, da indústria, da mobilidade e da vida informatizada;

Honda: empresa-mãe do grupo de empresas Honda, desenvolve atividades de produção e distribuição de veículos automóveis, motociclos e produtos elétricos;

HIAMS: dedica-se à produção e ao fornecimento de produtos e de tecnologias para automóveis;

Keihin: fabrica e fornece sistemas de eletrificação para veículos híbridos e elétricos, sistemas de gestão de motores para veículos a gasolina e a gás natural e produtos para pilhas de combustível;

Showa: fabrica e fornece componentes para automóveis, motociclos e motores fora de borda;

Nissin Kogyo: fabrica e fornece sistemas integrados de travagem para veículos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9771 — Hitachi/Honda/HIAMS/Keihin/Showa/Nissin Kogyo

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).