26.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9769 — VW Group/Munich RE Group/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 99/07)
1.
Em 16 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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MHP Management- und IT-Beratung GmbH («MHP», Alemanha), controlada pela Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft («Porsche», Alemanha), controlada em última instância pelo grupo Volkswagen («VW», Alemanha), |
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Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft in München («Munich Re», Alemanha); |
A Porsche, através da sua filial MHP, e a Munich RE adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV», Alemanha).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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MHP: consultoria de gestão e informática. A Porsche e a VW operam a nível mundial no desenvolvimento, fabrico, comercialização e venda de, nomeadamente, veículos ligeiros de passageiros, veículos comerciais ligeiros, camiões, autocarros, motociclos, oferecendo também serviços financeiros e de seguros conexos e soluções para serviços de mobilidade, |
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Munich RE: companhia de seguros internacional. |
A empresa comum prestará serviços de consultoria informática, incluindo desenvolvimento de conceitos, gestão de riscos e desenvolvimento de software no que diz respeito ao planeamento, implantação e funcionamento de soluções de produção digitais e flexíveis.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9769 — VW Group/Munich RE Group/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).