26.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9769 — VW Group/Munich RE Group/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 99/07)

1.   

Em 16 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

MHP Management- und IT-Beratung GmbH («MHP», Alemanha), controlada pela Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft («Porsche», Alemanha), controlada em última instância pelo grupo Volkswagen («VW», Alemanha),

Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft in München («Munich Re», Alemanha);

A Porsche, através da sua filial MHP, e a Munich RE adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV», Alemanha).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

MHP: consultoria de gestão e informática. A Porsche e a VW operam a nível mundial no desenvolvimento, fabrico, comercialização e venda de, nomeadamente, veículos ligeiros de passageiros, veículos comerciais ligeiros, camiões, autocarros, motociclos, oferecendo também serviços financeiros e de seguros conexos e soluções para serviços de mobilidade,

Munich RE: companhia de seguros internacional.

A empresa comum prestará serviços de consultoria informática, incluindo desenvolvimento de conceitos, gestão de riscos e desenvolvimento de software no que diz respeito ao planeamento, implantação e funcionamento de soluções de produção digitais e flexíveis.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9769 — VW Group/Munich RE Group/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.