3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9726 — Itochu/AMCI/POSCO/JVLP/NCR)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 35/06)
1.
Em 27 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Itochu Corporation («Itochu», Japão); |
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American Metals & Coal International, Inc. («AMCI», EUA); |
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POSCO Corporation («POSCO», Coreia do Sul); |
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Jaz Ventures, L.P. («JVLP», EUA); |
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North Central Resources, LLC («NCR», EUA), uma empresa comum. |
A Itochu, a AMCI, a POSCO e a JVLP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NCR.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A Itochu opera numa vasta gama de indústrias, incluindo produtos siderúrgicos, têxteis, máquinas industriais, eletrónica, produtos químicos, alimentação e serviços financeiros; |
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A AMCI é uma empresa privada de investimento em recursos naturais, com operações em diversos domínios relacionados com as matérias primas energéticas e metálicas, incluindo investimentos no setor do carvão e dos minerais, dos metais e do transporte marítimo; |
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A POSCO opera numa gama de indústrias extrativas, por exemplo, minério de ferro, níquel e carvão, e também no setor das energias renováveis. A POSCO explora atualmente duas fábricas de aço na Coreia; |
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A JVLP é uma sociedade em comandita simples familiar com diversos investimentos em empresas do setor da energia; |
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A NCR é uma empresa comum cujo objetivo é deter, desenvolver, explorar, construir e explorar comercialmente um projeto de carvão de coque concebido de raiz na Virgínia Ocidental. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9726 — Itochu/AMCI/POSCO/JVLP/NCR
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).