|
21.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9710 — Bertelsmann/Penguin Random House)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 58/07)
1.
Em 13 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Bertelsmann SE & Co. KGaA («Bertelsmann», Alemanha), |
|
— |
Penguin Random House («PRH», EUA). |
A Bertelsmann adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da PRH. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. A Bertelsmann detém atualmente 75 % das ações da PRH.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Bertelsmann: televisão e produção televisiva, edição de livros, edição de revistas, serviços de gestão de direitos de autor no domínio da música, |
|
— |
PRH: empresa do setor da comunicação social que opera no setor da edição de livros. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9710 — Bertelsmann/Penguin Random House
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelas |
|
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).