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3.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/11 |
Notificação prévia de uma concentração
Processo M.9663 — Vossloh Rail Services/Rhomberg Sersa Rail Holding/Vossloh Rail Maintenance (Reparação e manutenção de sistemas de agulhagem)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 69/07)
1.
Em 21 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Vossloh Rail Services GmbH («Vossloh Rail Services», Alemanha), pertencente ao grupo Vossloh AG («Vossloh», Alemanha), |
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Rhomberg Sersa Rail Holding GmbH («Rhomberg Sersa», Áustria), |
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Vossloh Rail Maintenance GmbH («Vossloh Rail Maintenance», Alemanha), controlada pela Vossloh Rail Services. |
A Vossloh Rail Services e a Rhomberg Sersa, através da empresa comum conjuntamente controlada Rhomberg Sersa Vossloh GmbH («RSV», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo de parte da Vossloh Rail Maintenance. A operação de concentração diz respeito à aquisição da atividade de manutenção de sistemas de agulhagem da Vossloh Rail Maintenance.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Vossloh Rail Services: prestador de serviços especializados no domínio das infraestruturas ferroviárias. A Vossloh Rail Services faz parte da Vossloh, uma empresa presente à escala mundial no domínio da engenharia ferroviária, e mais particularmente das infraestruturas ferroviárias, |
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Rhomberg Sersa: prestador de uma vasta gama de serviços de engenharia ferroviária (construção, infraestruturas e serviços ferroviários), |
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Vossloh Rail Maintenance: prestador de serviços relacionados com as linhas ferroviárias e respetivos sistemas de agulhagem. |
A empresa comum RSV foi constituída para efetuar a prestação de serviços no domínio dos sistemas de agulhagem.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9663 — Vossloh Rail Services/Rhomberg Sersa Rail Holding/Vossloh Rail Maintenance (Reparação e manutenção de sistemas de agulhagem)
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).