3.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/11


Notificação prévia de uma concentração

Processo M.9663 — Vossloh Rail Services/Rhomberg Sersa Rail Holding/Vossloh Rail Maintenance (Reparação e manutenção de sistemas de agulhagem)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 69/07)

1.   

Em 21 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Vossloh Rail Services GmbH («Vossloh Rail Services», Alemanha), pertencente ao grupo Vossloh AG («Vossloh», Alemanha),

Rhomberg Sersa Rail Holding GmbH («Rhomberg Sersa», Áustria),

Vossloh Rail Maintenance GmbH («Vossloh Rail Maintenance», Alemanha), controlada pela Vossloh Rail Services.

A Vossloh Rail Services e a Rhomberg Sersa, através da empresa comum conjuntamente controlada Rhomberg Sersa Vossloh GmbH («RSV», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo de parte da Vossloh Rail Maintenance. A operação de concentração diz respeito à aquisição da atividade de manutenção de sistemas de agulhagem da Vossloh Rail Maintenance.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Vossloh Rail Services: prestador de serviços especializados no domínio das infraestruturas ferroviárias. A Vossloh Rail Services faz parte da Vossloh, uma empresa presente à escala mundial no domínio da engenharia ferroviária, e mais particularmente das infraestruturas ferroviárias,

Rhomberg Sersa: prestador de uma vasta gama de serviços de engenharia ferroviária (construção, infraestruturas e serviços ferroviários),

Vossloh Rail Maintenance: prestador de serviços relacionados com as linhas ferroviárias e respetivos sistemas de agulhagem.

A empresa comum RSV foi constituída para efetuar a prestação de serviços no domínio dos sistemas de agulhagem.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9663 — Vossloh Rail Services/Rhomberg Sersa Rail Holding/Vossloh Rail Maintenance (Reparação e manutenção de sistemas de agulhagem)

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.