20.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9659 — Telia Company/CapMan AIFM/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 57/06)

1.   

Em 11 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Telia Company AB («Telia Company», Suécia),

CapMan AIFM Oy («CapMan AIFM», Finlândia), pertencente ao grupo CapMan,

Empresa comum («JV», Finlândia).

A Telia Company e a CapMan adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Telia Company: prestação de serviços de telecomunicações móveis e fixas e de serviços de banda larga e de televisão na Dinamarca, na Estónia, na Finlândia, na Lituânia, na Noruega e na Suécia, bem como prestação de serviços de telecomunicações móveis na Letónia e acesso grossista à rede (serviços de operador de rede) à escala mundial,

CapMan AIFM: gestão do fundo de investimento CapMan Nordic Infrastructure SCSP,

Empresa comum: fornecimento de acesso fixo à Internet a nível grossista, nomeadamente construção, detenção, exploração e manutenção de redes locais passivas de fibra até à casa do cliente («FTTH») para vivendas unifamiliares na Finlândia e alguns ativos de tecnologia de fibra passiva até ao edifício («FTTB») para condomínios na Finlândia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9659 — Telia Company/CapMan AIFM/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.