|
20.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9659 — Telia Company/CapMan AIFM/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 57/06)
1.
Em 11 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Telia Company AB («Telia Company», Suécia), |
|
— |
CapMan AIFM Oy («CapMan AIFM», Finlândia), pertencente ao grupo CapMan, |
|
— |
Empresa comum («JV», Finlândia). |
A Telia Company e a CapMan adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Telia Company: prestação de serviços de telecomunicações móveis e fixas e de serviços de banda larga e de televisão na Dinamarca, na Estónia, na Finlândia, na Lituânia, na Noruega e na Suécia, bem como prestação de serviços de telecomunicações móveis na Letónia e acesso grossista à rede (serviços de operador de rede) à escala mundial, |
|
— |
CapMan AIFM: gestão do fundo de investimento CapMan Nordic Infrastructure SCSP, |
|
— |
Empresa comum: fornecimento de acesso fixo à Internet a nível grossista, nomeadamente construção, detenção, exploração e manutenção de redes locais passivas de fibra até à casa do cliente («FTTH») para vivendas unifamiliares na Finlândia e alguns ativos de tecnologia de fibra passiva até ao edifício («FTTB») para condomínios na Finlândia. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9659 — Telia Company/CapMan AIFM/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelas |
|
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).