6.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 375/44


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9619 — CDC/EDF/ENGIE/La Poste)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 375/05)

Em 11 de agosto de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade.

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9619.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.