29.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9619 — CDC/EDF/ENGIE/La Poste)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 180/10)
1.
Em 19 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Caisse des dépôts et consignations («CDC», França); |
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EDF Pulse Croissance Holding (França), pertencente ao grupo Électricité de France («EDF»); |
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ENGIE (França); |
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La Poste SA (França), pertencente ao grupo La Poste, controlada pela CDC. |
A CDC (incluindo a La Poste), a EDF e a Engie adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da Archipels, uma empresa recém-criada.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui a empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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a CDC é um grupo público que desempenha missões de interesse geral em apoio das políticas públicas conduzidas pelo Estado e pelas autoridades locais. |
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a EDF está principalmente ativa em França e no estrangeiro nos mercados da eletricidade. No setor da confiança digital, a única atividade da EDF consiste em proporcionar gratuitamente um instrumento que gere uma cadeia de blocos que permite verificar a autenticidade de um comunicado de imprensa emitido pela EDF; |
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a ENGIE é um grupo internacional industrial e de serviços, ativo nos setores do gás, da eletricidade e dos serviços energéticos. Este grupo não desenvolve atividades no setor da confiança digital; |
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a La Poste é o operador histórico do serviço postal em França, e está organizada em cinco ramos de atividade principais, entre os quais La Banque Postale, que exerce atividades no setor bancário e de seguros, e Numérique, que desenvolve soluções e serviços digitais, em especial através da Docaposte, que oferece serviços de identificação do cliente, assinatura eletrónica e certificação. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9619 — CDC/EDF/ENGIE/La Poste
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).