29.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9619 — CDC/EDF/ENGIE/La Poste)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 180/10)

1.   

Em 19 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Caisse des dépôts et consignations («CDC», França);

EDF Pulse Croissance Holding (França), pertencente ao grupo Électricité de France («EDF»);

ENGIE (França);

La Poste SA (França), pertencente ao grupo La Poste, controlada pela CDC.

A CDC (incluindo a La Poste), a EDF e a Engie adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da Archipels, uma empresa recém-criada.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui a empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

a CDC é um grupo público que desempenha missões de interesse geral em apoio das políticas públicas conduzidas pelo Estado e pelas autoridades locais.

a EDF está principalmente ativa em França e no estrangeiro nos mercados da eletricidade. No setor da confiança digital, a única atividade da EDF consiste em proporcionar gratuitamente um instrumento que gere uma cadeia de blocos que permite verificar a autenticidade de um comunicado de imprensa emitido pela EDF;

a ENGIE é um grupo internacional industrial e de serviços, ativo nos setores do gás, da eletricidade e dos serviços energéticos. Este grupo não desenvolve atividades no setor da confiança digital;

a La Poste é o operador histórico do serviço postal em França, e está organizada em cinco ramos de atividade principais, entre os quais La Banque Postale, que exerce atividades no setor bancário e de seguros, e Numérique, que desenvolve soluções e serviços digitais, em especial através da Docaposte, que oferece serviços de identificação do cliente, assinatura eletrónica e certificação.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9619 — CDC/EDF/ENGIE/La Poste

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).