26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9547 — Johnson & Johnson/Tachosil)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 63/04)
1.
Em 19 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o na sequência de uma remessa ao abrigo do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Johnson & Johnson («J&J», EUA), |
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Topaz Investment AS («Topaz», Noruega), filial detida a 100 % pela Takeda Pharmaceuticals International AG, detida em última instância pela Takeda Pharmaceutical Company Limited (Japão). |
A J&J adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Topaz.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos.
A concentração foi objeto de remessa à Comissão pelo Bundeskartellamt, nos termos do artigo 22.o, n.o 3, do Regulamento das Concentrações. A Espanha, a França, a Áustria, a Finlândia e a Noruega associaram-se posteriormente à remessa.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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J&J: grupo mundial de empresas cujas atividades estão divididas em três setores de atividade: bens de consumo; produtos farmacêuticos; e dispositivos médicos, |
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Topaz: entidade que detém a maioria dos direitos, ativos e obrigações relacionados com o TachoSil, um adesivo hemostático (e dos produtos predecessores). |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9547 – Johnson & Johnson/Tachosil
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).