3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9410 — Saudi Aramco/SABIC)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 35/07)
1.
Em 23 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Saudi Arabian Oil Company («Saudi Aramco», Arábia Saudita); |
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Saudi Basic Industries Corporation («SABIC», Arábia Saudita). |
A Saudi Aramco adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da SABIC.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A Saudi Aramco dedica-se principalmente à exploração, produção e comercialização de petróleo bruto, gás natural e combustíveis para transportes derivados do petróleo, bem como à produção e comercialização de produtos refinados e de produtos petroquímicos. |
— |
A SABIC dedica-se principalmente à produção e venda de produtos químicos de base (incluindo produtos petroquímicos), produtos intermédios, polímeros, adubos e metais. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9410 — Saudi Aramco/SABIC
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).