10.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10068 — Brookfield/Mansa/Polenergia)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 427/07)
1. |
Em 3 de dezembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
A Brookfield e a Mansa adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Polenergia. A concentração é efetuada mediante aquisição de títulos. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.10068 — Brookfield/Mansa/Polenergia As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto: Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu Fax +32 22964301 Endereço postal:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).