10.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10068 — Brookfield/Mansa/Polenergia)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 427/07)

1.

Em 3 de dezembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Brookfield Asset Management Inc. («Brookfield», Canadá),

Mansa Investments Sp. z o.o. («Mansa»), indiretamente controlada por Dominika Kulczyk (ambas da Polónia),

Polenergia S.A. («Polenergia»), indiretamente controlada por Dominika Kulczyk (ambas da Polónia).

A Brookfield e a Mansa adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Polenergia.

A concentração é efetuada mediante aquisição de títulos.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Brookfield: sociedade gestora de ativos à escala mundial centrada nos bens imobiliários, nas energias renováveis, nas infraestruturas e nas participações privadas,

Mansa: sociedade gestora de participações sociais para Dominika Kulczyk (pessoa singular) que controla a Polenergia S.A.,

Polenergia: produção e venda de energia e atividades conexas em vários países europeus, incluindo a Polónia e a Alemanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10068 — Brookfield/Mansa/Polenergia

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.