29.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 451/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10066 — Carlyle/Flender)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 451/03)

1.   

Em 17 de dezembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Carlyle Group, Inc. («Carlyle», EUA),

Flender GmbH («Flender», Alemanha).

A Carlyle adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Flender.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Carlyle: gestor de ativos alternativos, gerindo fundos que investem a nível mundial em quatro setores de investimento: i) participações privadas (aquisições de empresas pelos quadros e capital de crescimento); ii) ativos reais (imobiliário, infraestruturas e energia e energias renováveis); iii) crédito global (crédito estruturado, crédito mezanino, crédito em dificuldades, fundos especulativos e dívida de empresas de média dimensão); e iv) soluções de investimento (programa de fundos de fundos de participações privadas e atividades conexas de coinvestimento e secundárias);

Flender: fornecedor de produtos para transmissões mecânicas, bem como de geradores, sistemas e serviços para aplicações industriais, produção de energia e setor da energia eólica.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10066 — Carlyle/Flender

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.