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29.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 451/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10066 — Carlyle/Flender)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 451/03)
1.
Em 17 de dezembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Carlyle Group, Inc. («Carlyle», EUA), |
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Flender GmbH («Flender», Alemanha). |
A Carlyle adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Flender.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Carlyle: gestor de ativos alternativos, gerindo fundos que investem a nível mundial em quatro setores de investimento: i) participações privadas (aquisições de empresas pelos quadros e capital de crescimento); ii) ativos reais (imobiliário, infraestruturas e energia e energias renováveis); iii) crédito global (crédito estruturado, crédito mezanino, crédito em dificuldades, fundos especulativos e dívida de empresas de média dimensão); e iv) soluções de investimento (programa de fundos de fundos de participações privadas e atividades conexas de coinvestimento e secundárias); |
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Flender: fornecedor de produtos para transmissões mecânicas, bem como de geradores, sistemas e serviços para aplicações industriais, produção de energia e setor da energia eólica. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10066 — Carlyle/Flender
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).