7.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 422/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10063 – Mitsubishi UFJ Lease & Finance/Hitachi Capital)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 422/10)

1.   

Em 27 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Mitsubishi UFJ Lease & Finance Company, Limited («MUL», Japão), e

Hitachi Capital Corporation («HC», Japão).

A MUL e a HC procedem a uma fusão completa, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações.

A concentração é efetuada por absorção entre a MUL e a HC.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

MUL: locação financeira, bem como serviços de financiamento nos setores do imobiliário, cuidados de saúde, ambiente e energia, infraestruturas e investimento, bem como da aviação e logística. No EEE, a MUL dedica-se principalmente ao fornecimento de contratos de locação operacional de aeronaves, motores de aviação e contentores de transporte marítimo, bem como à concessão de empréstimos comerciais.

HC: locação financeira e serviços financeiros; No EEE, a HC dedica-se principalmente ao fornecimento, às empresas, de soluções financeiras garantidas por ativos (nomeadamente financiamento de ativos, financiamento de franquias, soluções para fornecedores e fatorização), à concessão de empréstimos pessoais a consumidores no Reino Unido e à locação financeira de automóveis a empresas e particulares.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10063 – Mitsubishi UFJ Lease & Finance / Hitachi Capital

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.