7.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 422/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10063 – Mitsubishi UFJ Lease & Finance/Hitachi Capital)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 422/10)
1.
Em 27 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Mitsubishi UFJ Lease & Finance Company, Limited («MUL», Japão), e |
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Hitachi Capital Corporation («HC», Japão). |
A MUL e a HC procedem a uma fusão completa, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações.
A concentração é efetuada por absorção entre a MUL e a HC.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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MUL: locação financeira, bem como serviços de financiamento nos setores do imobiliário, cuidados de saúde, ambiente e energia, infraestruturas e investimento, bem como da aviação e logística. No EEE, a MUL dedica-se principalmente ao fornecimento de contratos de locação operacional de aeronaves, motores de aviação e contentores de transporte marítimo, bem como à concessão de empréstimos comerciais. |
— |
HC: locação financeira e serviços financeiros; No EEE, a HC dedica-se principalmente ao fornecimento, às empresas, de soluções financeiras garantidas por ativos (nomeadamente financiamento de ativos, financiamento de franquias, soluções para fornecedores e fatorização), à concessão de empréstimos pessoais a consumidores no Reino Unido e à locação financeira de automóveis a empresas e particulares. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10063 – Mitsubishi UFJ Lease & Finance / Hitachi Capital
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).