1.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10062 — SDK/Freja Transport & Logistics)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 415/14)
1.
Em 23 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1)Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
SDK A/S («SDK», Dinamarca), pertencente ao grupo A/S United Shipping & Trading Company («USTC») e controlada em última instância pelos cidadãos dinamarqueses, Torben Østergaard Nielsen, Mia Østergaard Nielsen e Nina Østergaard Borris; |
— |
FREJA Transport & Logistics Holding A/S («FTL», Dinamarca), propriedade da JJH Invest ApS e da AH Skive ApS e controlada em última instância pelo cidadão dinamarquês Jørgen Jørgensen Hansen. |
SDK adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da FTL. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
SDK: presta serviços de transporte marítimo, logística, fretamento e outros serviços ao setor dos cruzeiros no Norte da Europa, nomeadamente serviços de estiva, de agência portuária, de desalfandegamento, de fretamento comercial, de trânsito rodoviário e marítimo e, em menor medida, por via aérea; |
— |
FTL: presta serviços de trânsito nacional e transfronteiras de frete por via terrestre e, em menor medida, por via aérea e marítima. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10062 — SDK/Freja Transport & Logistics
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).