4.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/44


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10058Porsche/Transnet/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 419/12)

1.   

Em 27 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft («Porsche», Alemanha),

TransnetBW GmbH («Transnet», Alemanha).

A Porsche (através da sua filial MHP) e a Transnet tencionam adquirir o controlo conjunto, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo e 3.o, n.o 4, do Regulamento relativo ao Controlo das Concentrações da UE, de uma empresa comum a constituir («JVC»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Porsche: filial detida a 100 % e sob o controlo indireto da Volkswagen Aktiengesellschaft («VWAG»), ativa à escala mundial no desenvolvimento, fabrico, comercialização e venda de veículos ligeiros de passageiros, veículos comerciais ligeiros, camiões, autocarros, camionetas, chassis para autocarros e motores diesel, motociclos, incluindo as respetivas peças sobresselentes e acessórios. O grupo VW também exerce atividades de distribuição de veículos;

Transnet: operador da rede de transportes com sede em Estugarda, Alemanha. Explora uma grande parte da rede de transporte em Bade-Vurtemberga. É uma filial a 100 % da EnBW Energie Baden-Württemberg AG («EnBW»), uma empresa integrada de fornecimento de energia com sede na Alemanha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10058 – Porsche / Transnet / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal.Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.