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4.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/44 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10058 – Porsche/Transnet/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 419/12)
1.
Em 27 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft («Porsche», Alemanha), |
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TransnetBW GmbH («Transnet», Alemanha). |
A Porsche (através da sua filial MHP) e a Transnet tencionam adquirir o controlo conjunto, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo e 3.o, n.o 4, do Regulamento relativo ao Controlo das Concentrações da UE, de uma empresa comum a constituir («JVC»).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Porsche: filial detida a 100 % e sob o controlo indireto da Volkswagen Aktiengesellschaft («VWAG»), ativa à escala mundial no desenvolvimento, fabrico, comercialização e venda de veículos ligeiros de passageiros, veículos comerciais ligeiros, camiões, autocarros, camionetas, chassis para autocarros e motores diesel, motociclos, incluindo as respetivas peças sobresselentes e acessórios. O grupo VW também exerce atividades de distribuição de veículos; |
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Transnet: operador da rede de transportes com sede em Estugarda, Alemanha. Explora uma grande parte da rede de transporte em Bade-Vurtemberga. É uma filial a 100 % da EnBW Energie Baden-Württemberg AG («EnBW»), uma empresa integrada de fornecimento de energia com sede na Alemanha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10058 – Porsche / Transnet / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal.Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).