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18.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/24 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10030 — Ube Industries/Mitsubishi Materials Corporation/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 437/11)
1.
Em 11 de dezembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Ube Industries, Ltd. (Japão), |
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Mitsubishi Materials Corporation (Japão), |
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Empresa Comum (JV) (Japão), controlada pela Ube Industries, Ltd. e a Mitsubishi Materials Corporation. |
Ube Industries, Ltd. e Mitsubishi Materials Corporation adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o ,n.o 4, do Regulamento das Concentrações , o controlo conjunto da empresa comum.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Ube Industries, Ltd.: produz e vende produtos químicos, materiais de construção e máquinas, |
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Mitsubishi Materials Corporation: produz e vende cobre e produtos à base de ligas de cobre, materiais e componentes eletrónicos, produtos de carboneto cimentado e partes sinterizadas, cimento e betão pronto, fundição, refina e vende cobre, ouro e prata. A Mitsubishi Materials tem também atividades relacionadas com a energia, o ambiente e a reciclagem. |
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Empresa Comum: irá operar nas áreas do fabrico, da transformação, da venda, da compra, da importação e da exportação de cimento e outros produtos cerâmicos, da engenharia civil e dos materiais de construção. As atividades da empresa comum centrar-se-ão no Japão, na Ásia, no Pacífico e nos Estados Unidos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10030 — UBE Industries/Mitsubishi Materials Corporation/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).