18.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 437/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10030 — Ube Industries/Mitsubishi Materials Corporation/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 437/11)

1.   

Em 11 de dezembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Ube Industries, Ltd. (Japão),

Mitsubishi Materials Corporation (Japão),

Empresa Comum (JV) (Japão), controlada pela Ube Industries, Ltd. e a Mitsubishi Materials Corporation.

Ube Industries, Ltd. e Mitsubishi Materials Corporation adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o ,n.o 4, do Regulamento das Concentrações , o controlo conjunto da empresa comum.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Ube Industries, Ltd.: produz e vende produtos químicos, materiais de construção e máquinas,

Mitsubishi Materials Corporation: produz e vende cobre e produtos à base de ligas de cobre, materiais e componentes eletrónicos, produtos de carboneto cimentado e partes sinterizadas, cimento e betão pronto, fundição, refina e vende cobre, ouro e prata. A Mitsubishi Materials tem também atividades relacionadas com a energia, o ambiente e a reciclagem.

Empresa Comum: irá operar nas áreas do fabrico, da transformação, da venda, da compra, da importação e da exportação de cimento e outros produtos cerâmicos, da engenharia civil e dos materiais de construção. As atividades da empresa comum centrar-se-ão no Japão, na Ásia, no Pacífico e nos Estados Unidos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10030 — UBE Industries/Mitsubishi Materials Corporation/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.