1.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 415/36


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10029 — ABN AMRO BANK/ODDO BHF/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 415/15)

1.   

Em 24 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1)

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ABN AMRO Bank N.V. (« ABN AMRO », Países Baixos), e

ODDO BHF SCA (« ODDO BHF », França).

ABN AMRO e ODDO BHF adquirem, na aceção dos artigos 3.o, n.o 1, alínea b) e do artigo 3.o, n.o 4 do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ABN AMRO-ODDO BHF B.V.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

ABN AMRO: banco neerlandês que opera na banca de retalho (incluindo a banca privada), na banca comercial, na banca de investimento e na prestação de serviços de corretagem, compensação e custódia.

ODDO BHF: grupo franco-alemão de serviços financeiros que opera nos setores da banca privada, da gestão de ativos, da banca comercial, da banca de investimento, dos serviços de investigação e corretagem e dos serviços respeitantes a operações cambiais.e a operações com metais preciosos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10029 — ABN AMRO Bank/Oddo BHF/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.