1.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/36 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10029 — ABN AMRO BANK/ODDO BHF/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 415/15)
1.
Em 24 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1)Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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ABN AMRO Bank N.V. (« ABN AMRO », Países Baixos), e |
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ODDO BHF SCA (« ODDO BHF », França). |
ABN AMRO e ODDO BHF adquirem, na aceção dos artigos 3.o, n.o 1, alínea b) e do artigo 3.o, n.o 4 do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ABN AMRO-ODDO BHF B.V.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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ABN AMRO: banco neerlandês que opera na banca de retalho (incluindo a banca privada), na banca comercial, na banca de investimento e na prestação de serviços de corretagem, compensação e custódia. |
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ODDO BHF: grupo franco-alemão de serviços financeiros que opera nos setores da banca privada, da gestão de ativos, da banca comercial, da banca de investimento, dos serviços de investigação e corretagem e dos serviços respeitantes a operações cambiais.e a operações com metais preciosos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10029 — ABN AMRO Bank/Oddo BHF/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).