18.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 440/92


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025

(2020/C 440/16)

Relatora:

Concepción ANDREU RODRÍGUEZ (ES-PSE), presidente do Governo da Rioja

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025

COM(2020) 152 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

salienta que o direito à igualdade de tratamento e de oportunidades entre géneros, consagrado no artigo 8.o do TFUE e no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, deve ser garantido e promovido em todos os domínios;

2.

acolhe favoravelmente a Comunicação — Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, bem como a visão, os objetivos políticos e as ações que dela constam, considerando-a uma base muito valiosa para a realização de progressos concretos em matéria de igualdade na União Europeia;

3.

congratula-se com o sentido de oportunidade da sua publicação, pois coincide com o 25.o aniversário da adoção da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim, o primeiro plano de ação universal em prol da igualdade entre mulheres e homens, cujas recomendações se mantêm atuais hoje em dia, e com o seu contributo para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sendo a igualdade de género um elemento essencial de todas as dimensões do desenvolvimento integrador e sustentável;

4.

sublinha a importância de uma governação conjunta, com a participação da União Europeia e dos Estados-Membros enquanto intervenientes fundamentais, mas insiste na importância de incluir e fazer sobressair os órgãos de poder local e regional e o terceiro setor, na medida em que são protagonistas na gestão das políticas que afetam diretamente os cidadãos. Por sua vez, a estratégia destaca a importância do valor do trabalho conjunto dos intervenientes públicos e privados da União Europeia neste quadro de governação;

5.

solicita o reconhecimento dos órgãos de poder local e regional como parceiros estratégicos na conceção, na execução e no acompanhamento da estratégia, em virtude das suas competências e do trabalho que realizam para as desenvolver. Importa assegurar que estão disponíveis os recursos necessários para executar a estratégia;

6.

destaca a importância de colaborar com as organizações da sociedade civil, as organizações de mulheres e as gerações mais jovens pelo seu papel relevante na gestão das políticas de igualdade;

7.

exorta, pois, a Comissão, no intuito de conferir às políticas, programas e projetos uma perspetiva de género, a criar um grupo de trabalho interinstitucional que assegure esta governação a vários níveis, a fim dar efetivamente resposta ao trabalho necessário para alcançar uma verdadeira igualdade de género;

8.

apoia a realização de reuniões formais de ministros para a igualdade no Conselho da UE e a alteração da designação do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores), a fim de incluir o termo «igualdade», tal como constante da sétima proposta da Declaração do Trio de Presidências sobre a igualdade de género, elaborada pela Alemanha, Portugal e Eslovénia;

9.

salienta a importância de adotar uma perspetiva intersetorial, necessária para associar à execução da estratégia as pessoas em situação vulnerável e suscetíveis de serem vítimas de múltiplas formas de discriminação com base na deficiência, na idade, na origem étnica, na orientação sexual, na religião, nas convicções ou na identidade de género, com especial referência para os grupos vulneráveis, como as mulheres migrantes ou a comunidade LGBTI, entre outros. Insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a desenvolver em maior medida esta abordagem intersetorial e a elaborar orientações para facilitar a aplicação desta abordagem no planeamento, na gestão e na avaliação das políticas públicas;

10.

destaca a necessidade de combinar ações transversais com medidas positivas em domínios setoriais, uma vez que só assim é possível avançar rumo a uma abordagem integrada e eficaz da perspetiva de género na gestão das políticas públicas. Para tal, salienta a importância fundamental de dispor de pessoal qualificado e/ou peritos especializados em questões de género, assim como de promover formação específica e permanente sobre as questões de género em todos os domínios que impliquem a tomada de decisões ou a gestão de políticas públicas;

11.

concorda que são importantes estratégias integradoras e diversificadas nos setores público e privado, a fim de abordar melhor os desafios complexos e as situações de vida com que se deparam as mulheres em toda a sua diversidade. Por outro lado, há que zelar por uma maior liderança e participação das mulheres em todos os processos de decisão;

12.

recorda que a estratégia foi elaborada e publicada antes do início da crise de saúde pública da COVID-19, cuja recuperação moldará o futuro das políticas da UE. Por conseguinte, insta a que a igualdade permaneça uma prioridade e que a perspetiva de género seja integrada tanto na tomada de decisões e medidas de resposta à pandemia como nas iniciativas que marcarão a recuperação económica e social. Destaca a revalorização, motivada pela crise, do setor médico-social enquanto setor estratégico e de importância sistémica para as nossas sociedades, bem como a necessidade de evidenciar os grandes desequilíbrios relativos ao género e à idade neste setor. Observa que a crise da COVID-19 mais não fez do que aprofundar ainda mais as desigualdades que já existiam entre géneros, e apela para uma recuperação equitativa e integradora;

Nem violência nem estereótipos

13.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia reconhecer que acabar com a violência de género é um dos maiores desafios da nossa sociedade, e insta à ratificação da Convenção de Istambul por todos os Estados-Membros da UE como um compromisso fundamental para combater, prevenir e reprimir a violência contra as mulheres;

14.

incentiva, tal como a Comissão, os Estados-Membros a ratificarem a Convenção n.o 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho;

15.

insta a Comissão Europeia a considerar todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas como «eurocrimes», na aceção do artigo 83.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como a aprofundar a questão da violência de género na estratégia relativa aos direitos das vítimas que apresentará em 2020, tendo em atenção as mulheres em situação vulnerável. Para o efeito, propõe-se a celebração de protocolos de cooperação policial e judicial na União;

16.

incentiva a Comissão a adotar medidas legislativas destinadas a prevenir e combater a violência contra as mulheres, as jovens e as raparigas, que sejam coerentes e complementares com o direito da UE e internacional e abordem todas as formas de violência, incluindo a violência em linha, que corre o risco de se normalizar entre os mais jovens, e a violência relacionada com questões de honra;

17.

concorda com a Comissão Europeia quanto à necessidade de emitir uma recomendação sobre a prevenção de práticas nocivas, como por exemplo a mutilação genital feminina ou o casamento forçado, que destaque a necessidade de medidas preventivas e educativas eficazes para todas as idades e setores da sociedade e que aborde o reforço dos serviços públicos, o desenvolvimento das capacidades dos profissionais e um acesso à justiça centrado nas vítimas;

18.

solicita que os órgãos de poder local e regional sejam associados de forma estruturada à rede da União Europeia de prevenção da violência de género e da violência doméstica, a ser lançada no âmbito da estratégia para o intercâmbio de boas práticas, o financiamento de ações de formação e o reforço das capacidades e dos serviços de apoio. A prevenção da violência, centrada nos homens, nos rapazes e na masculinidade, será fundamental;

19.

assinala que as situações de confinamento na sequência da crise da COVID-19 aumentaram o número de casos conhecidos de violência de género. Salienta, a este respeito, que é urgente reforçar as medidas pertinentes de assistência e resposta eficaz aos casos de violência de género, dotando os órgãos de poder local e regional de recursos, visto que estes se encontram na linha da frente da luta contra a pandemia;

20.

congratula-se com o reconhecimento dos estereótipos de género enquanto uma das causas profundas da desigualdade de género. Destaca a necessidade de disponibilizar mais informação sobre as medidas e boas práticas destinadas a eliminar estes estereótipos em domínios como o ensino — formal e informal —, o contexto laboral ou a comunicação e publicidade. Insiste também na necessidade de aprofundar, em maior medida, o impacto diferenciado que as diversas causas de discriminação têm no âmbito destes estereótipos de género. Destaca, em especial, o papel do sistema de ensino e, por conseguinte, da formação dos professores para as questões de género enquanto agente determinante para a mudança, a fim de transformar os valores subjacentes à sociedade patriarcal rumo a uma sociedade em que a igualdade de género é efetiva;

21.

realça o papel fundamental que todas as pessoas de todas as idades desempenham, em especial as pessoas jovens, enquanto agentes de uma mudança responsável e ativa no respeito da igualdade de género na esfera profissional, familiar e pessoal. A este respeito, os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar, fomentando a sensibilização, a formação e a educação;

22.

apela para que os órgãos de poder local e regional sejam associados à conceção e execução da campanha de sensibilização e comunicação à escala europeia, necessária para combater os estereótipos de género, e salienta a necessidade de prestar especial atenção aos jovens, sendo estes um dos segmentos fundamentais da mudança;

23.

alerta para a necessidade, no âmbito da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, não só de realizar estudos que integrem a perspetiva de género, mas também de ter em conta fatores tão importantes como o intercâmbio de boas práticas, o acesso universal a serviços de planeamento familiar e saúde sexual e reprodutiva, bem como o desenvolvimento de ações de informação e educação sobre este tema sem juízos de valor e com uma abordagem positiva e integradora;

Ter uma vida próspera numa economia assente na igualdade de género

24.

destaca a necessidade de combater a segregação vertical e horizontal entre mulheres e homens, uma vez que a maioria dos empregos precários e mais mal remunerados é, em grande medida, associada às mulheres, o que influencia, em especial, a existência óbvia de disparidades salariais e de pensões. Além disso, importa assegurar que a vida profissional das minorias de género também evolua de forma positiva;

25.

aguarda com expectativa a próxima proposta da Comissão sobre a transparência salarial, que deverá contribuir para detetar e, subsequentemente, eliminar as disparidades salariais entre os géneros e, em última instância, as disparidades de pensões. Embora a definição dos salários seja uma competência nacional, o princípio da igualdade de remuneração em trabalho de igual valor deve ser plenamente aplicado através de medidas que abordem as cláusulas de sigilo salarial, a realização de auditorias salariais anuais e o direito de os trabalhadores e as trabalhadoras solicitarem aos seus empregadores informações sobre os salários de homens e mulheres;

26.

secunda o pedido da Comissão aos Estados-Membros para que transponham quanto antes a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, para que os homens e as mulheres possam prosperar em pé de igualdade, tanto a nível pessoal como profissional, e para que se possa assegurar uma responsabilidade conjunta equitativa e paritária;

27.

concorda com a necessidade, expressa na estratégia, de promover uma partilha equitativa da prestação de cuidados, sejam remunerados ou não, a fim de garantir a independência económica das mulheres. Insta a União Europeia a rever e desenvolver os objetivos de Barcelona, tornando-os vinculativos, e a estabelecer objetivos relativos à prestação de cuidados para além de Barcelona (Barcelona+), de modo a ter em conta as necessidades de cuidados nas sociedades em envelhecimento e a reconhecer que o setor da prestação de cuidados é fortemente dominado pelas mulheres, mas a sua remuneração não corresponde ao seu valor social;

28.

incita a Comissão Europeia a ponderar um acordo sobre a prestação de cuidados na Europa, semelhante à Garantia para a Juventude, para satisfazer as necessidades de assistência no âmbito de uma abordagem baseada nos direitos, que coloque os cuidados no centro da atividade económica, aumentando o investimento na saúde e na prestação de cuidados, em conformidade com a estratégia para a economia do bem-estar. Incentiva a Comissão e insta os Estados-Membros a integrarem as reivindicações das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos relativas às condições de trabalho na Convenção n.o 189 da OIT;

29.

considera pertinente que a estratégia faça uma referência especial à dimensão territorial e, em particular, às zonas rurais e despovoadas pela especificidade dos seus territórios. Salienta o papel fundamental que as mulheres desempenham nas zonas rurais, sendo um elemento determinante para a sua estruturação territorial, económica e social. Considera indispensável reforçar a participação e a liderança das mulheres nos grupos de ação local e nas redes de desenvolvimento rural. Assinala, além disso, a pertinência de desenvolver, precisamente nas zonas rurais, serviços de acompanhamento e prestação de cuidados para as crianças e para os familiares;

30.

regozija-se com o facto de a estratégia destacar a necessidade de colmatar as disparidades de género no contexto da transição digital e da inovação, incentivando uma maior participação das mulheres nas áreas de estudo CTEAM (ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática) e TIC e nos empregos destas áreas, e insta a que se abordem também novas formas de sexismo na Internet e no trabalho, como as que surgem em alguns sistemas de inteligência artificial tendenciosos. Para o efeito, salienta a importância de uma codificação sensível às questões de género e apela para a participação equitativa de todos os géneros na conceção, execução, avaliação e debate sobre a ética e as normas em matéria de tecnologias relacionadas com a inteligência artificial. Concorda que é importante aumentar consideravelmente o número de mulheres no mundo digital e da inovação, uma vez que são setores fundamentais de mudança nas nossas sociedades. Salienta, a este respeito, a necessidade de assegurar a igualdade na formação e na aprendizagem ao longo da vida sobre a utilização adequada e segura das novas tecnologias e das redes sociais;

31.

solicita, no âmbito da aplicação da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, uma análise sensível às questões de género das dificuldades sentidas por muitas famílias em toda a UE para conciliarem o teletrabalho com o ónus da prestação de cuidados durante a crise da COVID-19. É essencial estar alerta para eventuais regulações do trabalho em linha ou do teletrabalho, a fim de não se converter num mecanismo que devolva as mulheres à esfera familiar e privada. Salienta a necessidade especial de ter em conta as situações familiares que se deparam com maiores dificuldades de conciliação, como as famílias monoparentais, constituídas principalmente por mulheres;

32.

chama a atenção para o facto de, em toda a União Europeia, as mulheres terem sido as primeiras a realizar trabalhos na linha da frente durante a pandemia de COVID-19 (profissionais de saúde, assistência e cuidados a crianças e idosos, trabalho doméstico e comércio, etc.), tornando-as, por sua vez, mais vulneráveis ao contágio. Além disso, algumas destas profissões estão entre as menos valorizadas e mais mal remuneradas da UE. Solicita-se, por conseguinte, que o desequilíbrio entre a representação feminina e masculina nos empregos que demonstraram ser essenciais durante a emergência da pandemia, especialmente no que se refere à prestação de cuidados, seja tido em conta nas medidas de combate ao desemprego e à precariedade. Importa também não esquecer que muitas das profissões centradas na prestação de cuidados e no trabalho doméstico são exercidas por mulheres migrantes, afetadas por duplos preconceitos; deve-se incorporar nos planos de recuperação uma perspetiva de género e apoiar as mulheres empresárias e os seus projetos empresariais, assim como as mulheres que exercem funções de direção, salientando o esforço adicional que o teletrabalho acarreta;

33.

insta a Comissão Europeia a analisar e a abordar o impacto a curto e a longo prazo da COVID-19 na igualdade entre géneros. As mulheres e os homens viveram a pandemia de formas diferentes. É muito importante dispor de dados desagregados por sexo para compreender plenamente a forma como as mulheres e os homens são afetados pelo vírus. Tal aplica-se não só às pessoas afetadas pela doença ou na linha da frente da crise sanitária, mas também aos efeitos na economia, na educação, na partilha das prestações de cuidados e na violência doméstica;

Igualdade na tomada de decisões

34.

considera importante destacar a menor participação das mulheres em cargos com poder de decisão; realça que apenas 15 % dos presidentes de município, 21 % dos presidentes de região, 35 % dos deputados de parlamentos regionais e 23 % (1) dos membros do Comité das Regiões são mulheres. Lamenta que estes dados não sejam mencionados na estratégia, uma vez que permitem dar visibilidade às disparidades regionais e locais neste contexto;

35.

apela à Comissão Europeia para que exorte os Estados-Membros a organizarem e a apoiarem iniciativas destinadas a emancipar as mulheres na perspetiva da realização de eleições locais e regionais, a fim de superar a discriminação e os obstáculos com que se deparam as mulheres nestes processos, incluindo os estereótipos e as normas sociais que representam um menosprezo pela liderança feminina em relação à masculina. Igualmente essencial é apoiar as candidaturas femininas nas eleições municipais e regionais;

36.

recorda a necessidade de abordar especificamente o problema da violência contra as mulheres políticas eleitas e as que participam na vida pública, incluindo a intimidação em linha através das redes sociais, um fator que afeta e interfere na capacidade das mulheres para participarem em pé de igualdade na política e na vida pública;

37.

apela para que as instituições europeias, incluindo o Comité das Regiões, adotem códigos de conduta que favoreçam a participação de homens e mulheres em pé de igualdade na sua composição e cargos de liderança, sendo o objetivo último a paridade entre homens e mulheres entre os membros do CR;

38.

reconhece a necessidade de incluir nas suas prioridades dos próximos anos a adoção e a aplicação do Código de Conduta e de realizar uma avaliação anual da aplicação do princípio da paridade de género, através de relatórios anuais que analisem as medidas adotadas (assegurando uma distribuição equitativa entre diferentes atos e relatórios). Os resultados devem ser comunicados na reunião plenária mais próxima do Dia Internacional da Mulher;

39.

apela para a participação dos órgãos de poder local e regional no Programa de Aprendizagem Mútua em matéria de Igualdade de Género, com vista à promoção do intercâmbio de boas práticas, e insta a que se promova formação específica em questões de género a todos os níveis e que se introduza a figura profissional de um agente para questões de igualdade;

40.

observa que a Plataforma das Cartas da Diversidade da UE se centra fortemente no setor privado, podendo, por conseguinte, abrir-se à participação dos órgãos de poder local e regional, a fim de dispor dos bons exemplos e boas práticas representativos que existem nos diversos níveis e territórios da União. Propõe que a Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local seja incluída entre as Cartas da Diversidade;

A perspetiva de género nas políticas e no orçamento

41.

concorda que os principais desafios com que a União Europeia se confronta atualmente têm uma dimensão de género. Não obstante, considera que a perspetiva de género não está contemplada de forma clara e suficiente nas políticas nem no orçamento da União Europeia;

42.

insta a que se estabeleça uma ligação mais clara entre a estratégia e as principais prioridades políticas e estratégias da União, em especial as transições para uma economia com impacto neutro no clima, a transformação digital e o desafio demográfico. Recorda que estas prioridades estratégicas da UE incluem disparidades de género importantes, cuja eliminação é crucial para o êxito das nossas sociedades na via da descarbonização, da digitalização ou da incorporação da dimensão territorial;

43.

apoia a aplicação de metodologias de orçamentação sensíveis às questões de género para o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027. Haverá que rever os mecanismos de financiamento a nível da União para alcançar as metas e os objetivos da estratégia, bem como incorporar em todos os programas financeiros um objetivo concreto de igualdade de género e um mecanismo de condicionalidade que assegure a igualdade, estabelecendo objetivos e estratégias relacionados com o género para o acesso ao financiamento. Salienta, neste contexto, o potencial do Semestre Europeu e do relatório sobre o Estado de direito para fazer um acompanhamento dos desafios em matéria de igualdade de género, através das recomendações específicas por país e da integração de medidas específicas nos programas nacionais de reformas e nos planos nacionais de recuperação e resiliência;

44.

defende a necessidade de reforçar o quadro de acompanhamento da aplicação da estratégia, através de indicadores eficazes para a aferição e a avaliação do impacto em função do género, para além da definição de calendários e de medidas de responsabilização. Recorda a importância de elaborar relatórios anuais sobre os progressos dos Estados-Membros em matéria de igualdade e sobre as boas práticas dos órgãos de poder local e regional. Salienta a necessidade de incorporar indicadores desagregados por sexo e indicadores de género em todas as políticas públicas da UE e incluir a internacionalidade, abordando aspetos como a idade, a identidade sexual, o tipo de deficiência, o estatuto de migrante ou a dimensão urbano-rural;

45.

solicita a sua participação no Grupo de Trabalho para a Igualdade de Género, criado recentemente pela Comissão Europeia, a fim de velar por uma integração efetiva da perspetiva de género em todas as políticas e programas;

46.

solicita um papel formal para o Comité das Regiões no apoio ao reforço da capacidade do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), com o objetivo de melhorar e normalizar a recolha e a análise de dados desagregados por sexo e indicadores de género, em particular no que diz respeito a elementos como a representação de mulheres e homens na tomada de decisões a nível local e regional;

47.

exorta os Estados-Membros e os respetivos órgãos de poder local e regional a reforçar a perspetiva de género nos sistemas de estatística nacionais e regionais, para que se possa dispor de dados fiáveis e regulares não só no âmbito do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), mas também do Eurostat;

48.

recorda que a crise da COVID-19 tem uma dimensão de género evidente, pelo que será crucial integrar a perspetiva de género no Fundo de Recuperação, através de avaliações de impacto e da aplicação de princípios de orçamentação sensível ao género em todos os fundos;

Abordar a igualdade de género e medidas de capacitação das mulheres em todo o mundo

49.

assinala que, para erradicar a pobreza, é necessário eliminar as desigualdades de género. As desigualdades nestes dois âmbitos — económico e de género — estão interligadas e não podemos esquecer ninguém. A igualdade de género está consagrada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável não só como mais um objetivo, mas como um elemento transversal a toda a Agenda de Desenvolvimento;

50.

frisa que a ação externa da UE deve respeitar os seus compromissos legais de promover a igualdade de género e a emancipação das mulheres nas suas parcerias internacionais e nas suas políticas comercial, de vizinhança e do alargamento, nomeadamente no contexto das negociações de adesão, do processo de associação e das políticas de asilo e migração. Tal consta do artigo 208.o do TFUE, que consagra o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, o que implica ter em conta os ODS, bem como do Plano de Ação da UE sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no âmbito do Desenvolvimento;

51.

insta a Comissão Europeia a avaliar a forma de utilizar a política comercial da UE para promover os direitos das mulheres e a participação das mulheres na economia para além das suas fronteiras;

52.

insta as instituições da UE a intensificarem a cooperação com os países terceiros, a fim de os incentivar a adotar legislação nacional que proíba a mutilação genital feminina (2);

53.

destaca o potencial da cooperação descentralizada para a promoção do desenvolvimento democrático e equitativo em todo o mundo, bem como a necessidade de colmatar o défice de financiamento da igualdade de género no contexto da ajuda pública ao desenvolvimento;

54.

faz notar que a COVID-19 acentuou todas as desigualdades existentes, afetando muito diretamente as raparigas, as jovens e as mulheres dos países em desenvolvimento, que são imediata e diretamente afetadas pela perda do emprego, o que reduz a sua participação na esfera pública e política e as leva a assumir a responsabilidade pela prestação dos cuidados familiares, por vezes aprisionadas em contextos de violência de género. A estratégia afigura-se um instrumento necessário para inverter estes processos.

Bruxelas, 14 de outubro de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Atualizado em 5 de junho de 2020.

(2)  Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2020, sobre a estratégia da UE para pôr fim à mutilação genital feminina em todo o mundo [2019/2988(RSP)].