8.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 362/55


P9_TA(2020)0169

Turismo e transportes em 2020 e mais além

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de junho de 2020, sobre os transportes e o turismo em 2020 e nos anos seguintes (2020/2649(RSP))

(2021/C 362/07)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 132.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o turismo é uma atividade económica transversal com grande impacto no crescimento económico, no emprego e no desenvolvimento social e sustentável;

B.

Considerando que o setor do turismo emprega 22,6 milhões de pessoas, o que corresponde a 11,2 % do emprego total na UE, e que contribuiu com 9,5 % para o PIB da UE em 2019, promove uma estrutura regional equilibrada e tem um impacto positivo no desenvolvimento regional; que, pelo menos, 6,4 milhões de empregos estão em risco na UE;

C.

Considerando que o turismo e, em particular, o turismo de massas, tal como todas as atividades humanas, tem um impacto nas alterações climáticas, bem como impactos ambientais e económicos, como o aumento da poluição, a perda de biodiversidade, o congestionamento, os custos de manutenção das infraestruturas e o aumento dos preços; que, no entanto, o setor está empenhado em acelerar os progressos no sentido do desenvolvimento de um turismo sustentável e em assegurar o seu contributo para os objetivos europeus e internacionais em matéria de clima, através de iniciativas destinadas a reduzir as emissões;

D.

Considerando que o turismo consiste numa cadeia de valor complexa de muitos intervenientes, com uma ligação direta às atividades de transporte de passageiros;

E.

Considerando que os setores dos transportes e do turismo, de entre os principais setores da economia, foram os mais afetados negativamente pela COVID-19, com um desemprego em grande escala que afeta, em particular, os trabalhadores sazonais e os trabalhadores em situações vulneráveis;

F.

Considerando que os sítios e os espaços culturais, os festivais e os museus foram particularmente afetados pela crise de saúde, sabendo-se que quatro em cada dez turistas escolhem o seu destino com base na oferta cultural;

G.

Considerando que, com a adoção da comunicação intitulada «Turismo e Transportes em 2020 e mais além» (COM(2020)0550) e do pacote relativo ao turismo e aos transportes, em 13 de maio de 2020, a Comissão deu o primeiro passo necessário para apoiar a recuperação dos nossos valiosos setores dos transportes e do turismo após o surto de COVID-19;

H.

Considerando que há dez anos, em junho de 2010, a Comissão adotou a comunicação intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo — novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352) que definiu uma estratégia e um plano de ação para o turismo na UE;

I.

Considerando que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009, a UE tem competências de apoio que visam coordenar e complementar a ação dos Estados-Membros neste domínio (1);

Planos europeus de recuperação do turismo e dos transportes na sequência do surto de COVID-19

1.

Considera necessário apoiar os setores dos transportes e do turismo de forma célere a curto e a longo prazo, a fim de garantir a sua sobrevivência e competitividade considerando, ao mesmo tempo, imperativo adotar medidas que deem aos turistas a confiança necessária para voltarem a viajar para a Europa e dentro da Europa, a fim de minimizar as perdas adicionais no setor e garantir a sua sustentabilidade a mais longo prazo; salienta que a atual crise representa também uma oportunidade histórica para modernizar o turismo na UE, tornando-o mais sustentável e acessível para as pessoas com deficiência, bem como para começar a considerá-lo um ecossistema industrial com objetivos em termos de investimento, capital humano, necessidades de inovação tecnológica e indicadores de desempenho, e um setor importante que pode contribuir para a consecução do objetivo de neutralidade climática até 2050;

2.

Sublinha que, na atual crise, em que muitas empresas de transporte lutam pela sobrevivência, é da maior importância reforçar o investimento em infraestruturas estratégicas de transporte a nível da UE; salienta, ademais, que os planos de recuperação dos transportes, paralelamente ao apoio destinado a salvar os setores dos transportes existentes, devem centrar-se em oportunidades de crescimento inovadoras;

3.

Congratula-se com a comunicação intitulada «COVID-19 — Rumo a uma abordagem faseada e coordenada para o restabelecimento da liberdade de circulação e a supressão dos controlos nas fronteiras internas», adotada pela Comissão como parte do pacote, e com a proposta para uma abordagem faseada e coordenada, cujo objetivo é o retorno sem restrições à livre circulação das pessoas; solicita a introdução de um mecanismo a nível da UE, a fim de definir uma taxa de transmissão suficientemente baixa, bem como a garantia da sua aplicação de forma uniforme em toda a UE; exorta a Comissão a apoiar o «relançamento do turismo», recomendando que se dê destaque ao «turismo sustentável» e que as empresas e os destinos certificados de forma credível sejam pioneiros no que respeita a viagens e turismo respeitadores do ambiente, socialmente responsáveis e economicamente viáveis; congratula-se com a iniciativa da Comissão de assegurar o fluxo contínuo de mercadorias em toda a UE, em especial de alimentos e dispositivos médicos, e com todas as iniciativas destinadas a garantir o pleno funcionamento do mercado interno da UE, sem controlos nem atrasos injustificados;

4.

Reitera a importância do princípio da não discriminação no levantamento progressivo das restrições nacionais e transfronteiriças, bem como do reconhecimento mútuo das medidas acordadas a nível da UE, e salienta a importância de evitar acordos entre Estados-Membros a título individual (os chamados «corredores turísticos»), que teriam um impacto ainda maior na economia dos Estados-Membros que foram particularmente afetados pela crise de saúde e, em particular, no respetivo setor do turismo; manifesta a sua preocupação perante o facto de vários Estados-Membros terem recentemente imposto medidas unilaterais, que podem não só prejudicar o funcionamento do mercado único e ter um impacto negativo na vida de milhões de cidadãos da UE, mas também desferir mais um golpe contra o turismo e a confiança; insta, por conseguinte, a Comissão a impedir a aplicação de quaisquer medidas discriminatórias e não epidemiológicas pelos Estados-Membros, que ponham em causa a integridade do espaço Schengen e impeçam a rápida recuperação do setor europeu das viagens e do turismo;

5.

Salienta a necessidade de apoiar e promover as zonas turísticas na UE, nomeadamente através de ofertas atrativas para os visitantes, desde que as condições epidemiológicas e sociossanitárias nas respetivas zonas o permitam; considera essencial que todos os requisitos em matéria de saúde, higiene e medidas sanitárias, tais como as medidas de distanciamento social, sejam plenamente cumpridos e aplicados tanto pelas empresas como pelos seus clientes, de forma a garantir condições de segurança para os visitantes; solicita o estabelecimento de critérios de avaliação uniformes em toda a UE, de molde a destacar as zonas que representam um ambiente seguro para o turismo de entrada e de saída; defende a necessidade de os mais elevados níveis de segurança e de proteção serem aplicados e mantidos, através da eventual utilização de tecnologias digitais interoperáveis (por exemplo, um sítio Web da Comissão dedicado à informação, ou a utilização de polos de inovação digital), com vista a prestar apoio ao setor das viagens e do turismo e aos próprios turistas, respeitando simultaneamente os direitos em matéria de proteção de dados e de vida privada dos cidadãos; salienta que deve ser desenvolvido um sistema de alerta rápido para prevenir eficazmente os turistas de qualquer possível ameaça para a saúde no seu destino, a fim de garantir a aplicação imediata e a eficácia dos protocolos de quarentena e de evacuação;

6.

Reconhece a importância dos viajantes internacionais para o nosso setor do turismo; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem se as restrições de viagens não indispensáveis podem ser levantadas nas fronteiras externas da União, sem prejudicar a saúde e a segurança públicas, tendo em conta a situação epidemiológica em cada país terceiro e trabalhando no sentido do reconhecimento mútuo das medidas de proteção contra a COVID-19, especialmente no setor da aviação, e cumprindo as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e o disposto no documento conjunto da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) intitulado «COVID-19 Aviation Health Safety Protocol: Operational Guidelines for the management of air passengers and aviation personnel in relation to the COVID-19 pandemic»[Protocolo de segurança sanitária na aviação: orientações operacionais para a gestão de passageiros e de pessoal da aviação no que se refere à pandemia de COVID-19] para o restabelecimento seguro dos serviços de transporte aéreo na Europa, e apela à sua rápida aplicação;

7.

Insiste na importância dos trabalhadores transfronteiriços e sazonais para a prestação de serviços no setor do turismo como componente essencial do esforço de recuperação económica, pelo que solicita a adoção de medidas destinadas a incentivar a sua mobilidade e a proteger os seus direitos, nomeadamente uma melhor aplicação da legislação em vigor;

8.

Congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «COVID-19: Orientações sobre o restabelecimento progressivo dos serviços de transporte e da conectividade», e com as orientações baseadas num quadro de princípios e num conjunto de ferramentas comuns que ajudarão a retomar todos os tipos de serviços de transporte na UE, mediante a adoção de medidas coordenadas, não discriminatórias e proporcionadas;

9.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre a adoção de medidas temporárias, proporcionadas e não discriminatórias, que estejam em conformidade com os dados científicos, para facilitar o trânsito seguro e a circulação entre países, com base numa sólida avaliação dos riscos e em conformidade com as normas internacionais definidas por organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC); realça a importância de garantir o reconhecimento mútuo das medidas acordadas a nível da UE para o reatamento das viagens na UE e à escala internacional; salienta, além disso, que a aplicação de medidas de confinamento, bem como a sua flexibilização, não devem, em momento algum, conduzir a uma redução dos níveis elevados das normas da UE em matéria de segurança nos transportes;

10.

Sublinha que o rastreio é um meio eficaz de reduzir a propagação do vírus e reforçar a confiança nos casos em que o distanciamento social não é possível, desde que estejam disponíveis métodos de rastreio rápidos, fiáveis e acessíveis; insta a Comissão, em cooperação com o ECDC e os Estados-Membros, a avaliarem, com regularidade, a existência de testes que satisfaçam estas condições e, quando disponíveis, a realizarem concursos públicos coordenados, a fim de assegurar as melhores condições e os melhores preços possíveis; exorta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem todos os instrumentos de financiamento disponíveis para garantir que os cidadãos possam ser testados gratuitamente;

11.

Salienta que as restrições de viagem e os controlos nas fronteiras devem ser levantados nas regiões, nas zonas e nos Estados-Membros em que as situações epidemiológicas revelem uma melhoria e sejam suficientemente similares, uma vez estabelecidos critérios comuns para avaliar estas situações; sublinha que a melhoria da situação epidemiológica é fundamental para o restabelecimento de viagens e transportes seguros e para o reatamento dos serviços de turismo; solicita, ademais, à Comissão que, em coordenação com os Estados-Membros, estude a viabilidade e o valor acrescentado das medidas de rastreio, tais como testes de diagnóstico (por exemplo, serológicos ou com zaragatoas) e controlos de temperatura dos passageiros que partem dos terminais de transporte; apela à definição de normas e de protocolos pormenorizados relativos a medidas comuns de higiene para os diferentes modos de transporte; entende que os operadores de transportes devem aplicar medidas uniformes de forma harmonizada, a fim de proporcionar previsibilidade e clareza; considera que os protocolos técnicos operacionais devem constituir uma condição prévia para a realização de viagens seguras;

12.

Congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «Orientações da UE sobre o reatamento progressivo dos serviços de turismo e sobre os protocolos de saúde nos estabelecimentos hoteleiros — COVID-19» e insta os Estados-Membros a partilharem estas orientações com as autoridades competentes aos níveis regional e local; apela, neste contexto, à Comissão e aos Estados-Membros para que apoiem financeiramente o setor das viagens e do turismo na aplicação destas medidas, em plena cooperação com a indústria das viagens e do turismo e em conformidade com as ambições do Pacto Ecológico Europeu e da digitalização;

13.

Exorta a Comissão a criar um selo de certificação de segurança da UE e protocolos de saúde eficazes e claros, que garantam os mais elevados padrões de higiene e de segurança, nas instalações turísticas e nos operadores e estabelecimentos de viagens da UE, em cooperação com as autoridades públicas dos Estados-Membros, as partes interessadas do setor do turismo e as organizações internacionais, a fim de incentivar a aplicação de medidas específicas baseadas nas orientações da UE, reforçar a confiança, a proteção e a segurança dos viajantes que visitam os Estados-Membros, bem como impulsionar a recuperação do setor;

14.

Insta a Comissão a propor normas comuns da UE sobre os termos e condições dos vales emitidos devido à COVID-19, sempre condicionados à sua aceitação voluntária pelos consumidores, garantindo simultaneamente um nível elevado de proteção dos consumidores e sem afetar a obrigação de as empresas reembolsarem os viajantes no prazo previsto pelo direito da UE, no intuito de tornar os vales mais flexíveis e, por isso, mais atrativos e viáveis, bem como de evitar uma nova aplicação díspar que se traduziria numa diferença de tratamento dos consumidores e em distorções da concorrência no mercado dos transportes e do turismo; exorta ainda a Comissão a recorrer a todos os meios ao seu dispor para garantir a aplicação adequada e uniforme do direito da União e a promover a utilização de normas harmonizadas no que toca aos vales voluntários;

15.

Solicita à Comissão que explore a possibilidade de elaborar, com base na experiência adquirida com a crise da COVID-19 e em regimes semelhantes dos Estados-Membros, um regime europeu de garantia de viagem para as empresas, a fim de garantir a liquidez financeira que permita assegurar os reembolsos dos viajantes e os custos de repatriamento, bem como uma compensação justa por danos incorridos em caso de falência; considera, ademais, que os viajantes devem ser incentivados a subscrever um seguro de viagem;

16.

Insta a Comissão a lançar uma campanha de comunicação da UE consagrada às viagens e ao turismo, nomeadamente através de uma aplicação de informação à escala da UE, com o objetivo de promover as viagens no interior da UE, restabelecer a confiança dos cidadãos nas viagens e no turismo durante a COVID-19, informar os turistas sobre as medidas de saúde e de segurança em vigor e dar corpo a valores sustentáveis e de coesão através de uma «marca de turismo da UE»; solicita que o conceito de «destino seguro e inteligente» seja fundamental para garantir o desenvolvimento de um turismo sustentável, responsável e acessível;

17.

Apela à criação de um mecanismo a nível da UE para o estabelecimento, com base em provas científicas e dados fiáveis e uniformizados, de um limiar de proteção e segurança, aquando do levantamento ou da introdução de restrições de viagem, bem como à definição de um nível adequado de monitorização e à elaboração de um plano de ação para enfrentar qualquer evolução negativa na situação epidemiológica; salienta, a este respeito, a necessidade de um plano de ação mais concreto e pormenorizado para acompanhar e avaliar a estratégia de saída faseada proposta para ultrapassar a crise da COVID-19;

18.

Exorta a Comissão, as autoridades públicas dos Estados-Membros e as partes interessadas a cooperarem, a fim de elaborar com a maior celeridade orientações claras e planos de preparação para uma eventual segunda vaga da pandemia, que incluam medidas de prevenção e controlo de infeções para o setor das viagens e do turismo, uma vez que as medidas de confinamento alargadas poderão provocar uma redução de 16 % do PIB deste ano, de acordo com as projeções;

19.

Congratula-se com o programa SURE, que ajuda os Estados-Membros a cobrir os custos dos regimes nacionais de redução do tempo de trabalho e de medidas semelhantes, permitindo às empresas salvar postos de trabalho no setor do turismo; salienta, ademais, a importância de investir na requalificação, na formação em competências digitais e nas iniciativas de apoio ao emprego, que evitarão a atual perda de postos de trabalho e as desigualdades sociais provocadas pela pandemia;

Reforço da solidariedade e da coordenação no setor do turismo da UE

20.

Destaca a importância de avançar no sentido de uma verdadeira política europeia do turismo que contribua significativamente para o reforço da competitividade da União no setor, promovendo a cooperação entre os Estados-Membros e as regiões e criando possibilidades para novos investimentos e inovações no setor; recorda a importância de evitar a sobrerregulação no mercado único dos serviços de turismo, com o objetivo de eliminar e prevenir contradições e duplicações regulamentares, assegurando uma melhor coordenação das políticas e da legislação que afetam o setor do turismo;

21.

Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de organizar uma cimeira europeia do turismo com a participação das instituições da UE, dos intervenientes no setor, das regiões, dos municípios e das partes interessadas, a fim de refletir sobre o futuro do turismo europeu, e apoia a elaboração de um roteiro para 2050 rumo a um ecossistema do turismo europeu sustentável, inovador e resiliente («Agenda Europeia para o Turismo 2050»); insta, por conseguinte, a Comissão a adotar uma nova estratégia e um plano de ação para o turismo da UE em 2021 com base nos resultados deste diálogo, para manter a posição da Europa como principal destino através de uma «marca de turismo da UE»; sublinha que esta estratégia de longo prazo deve incluir um plano para a digitalização do setor e regimes de reabilitação das zonas turísticas; salienta que a estratégia deve apoiar a transição ecológica do setor, através da adaptação de processos e da renovação de infraestruturas e instalações; sublinha que a Comissão deve acompanhar de perto a sua aplicação adequada;

22.

Acolhe com satisfação a iniciativa da Comissão que prevê uma certa flexibilidade ao abrigo das normas em matéria de auxílios estatais; insiste, porém, na necessidade de criar projetos viáveis, competitividade e normas sociais e ecológicas, bem como orientações claras e setoriais nos setores dos transportes e do turismo, para permitir uma coordenação eficaz entre todos os Estados-Membros e assegurar que os regimes nacionais de compensação sejam utilizados de forma justa, atempada e proporcionada e aplicados por um período limitado, com o objetivo de fazer face aos prejuízos causados pelo surto de COVID-19, sem distorcer indevidamente a concorrência;

23.

Salienta a importância de uma cooperação reforçada entre a UE, as autoridades nacionais, regionais e locais e todas as partes interessadas, a fim de abordar questões transversais relacionadas com o turismo; insta a Comissão, neste contexto, a elaborar uma estratégia da UE em matéria de turismo, que inclua um plano de ação mais concreto e pormenorizado com objetivos a curto, médio e longo prazo, incluindo os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, e proponha aos Estados-Membros definir objetivos claros, estratégicos e orientados para os resultados; insiste em que seja adotada uma estratégia adequada para o turismo sustentável, em coordenação com o Parlamento e os Estados-Membros, que inclua medidas a aplicar e a respeitar por todos os Estados-Membros, os intervenientes no setor e os turistas;

24.

Salienta que a proposta de um plano de recuperação para a Europa apresentada pela Comissão, em 27 de maio de 2020, que inclui um aumento do orçamento de longo prazo da UE (QFP 2021-2027) e um novo instrumento de recuperação, que ascende a 750 mil milhões de euros e que deve ser condicionado à aplicação de reformas estruturais e ao respeito das normas ecológicas e sociais, constitui uma boa base de futuras negociações; congratula-se com o reconhecimento do turismo como uma das atividades económicas mais afetadas pela crise da COVID-19; observa que o novo instrumento de recuperação, «Next Generation EU», indica que o volume de negócios do turismo pode ter uma redução de mais de 70 % no segundo trimestre de 2020, ao passo que as necessidades básicas de investimento no turismo, que ascendem a 161 mil milhões de euros, ocupam o primeiro lugar dos diferentes ecossistemas; insta a Comissão a atribuir a devida importância ao setor do turismo no pacote de recuperação e a emitir orientações para assegurar um acesso rápido ao financiamento sem que encargos administrativos desproporcionados constituam um entrave para os programas em curso ou futuros; destaca, neste contexto, a importância dos investimentos neste setor através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que permitirá o desenvolvimento de uma estratégia para um setor do turismo sustentável, flexível e competitivo em toda a UE; considera que o plano de recuperação para a Europa deve prever a possibilidade de prestar apoio financeiro adicional ao setor do turismo, com base no contributo do setor das viagens e do turismo para o PIB dos Estados-Membros;

25.

Lamenta a falta de uma rubrica orçamental específica para o turismo sustentável no próximo quadro financeiro plurianual (QFP 2021-2027) e lamenta a atual falta de um instrumento financeiro concreto e orientado, que contribua a curto prazo para a recuperação do setor; salienta que deve ser ponderado aplicar um tratamento especial e medidas específicas às regiões ultraperiféricas e insulares;

26.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem urgentemente apoio às empresas e aos trabalhadores, incluindo aos trabalhadores independentes, dos setores dos transportes, da cultura e do turismo, nomeadamente as PME, as macroempresas e as empresas familiares, para as ajudar a resolver os respetivos problemas de liquidez, a preservar os postos de trabalho, bem como a reduzir os encargos administrativos desnecessários; solicita, ademais, que seja criado um quadro europeu para os trabalhadores em toda a cadeia de valor do setor do turismo em estreito diálogo com os parceiros sociais e abrangendo todos os tipos de trabalhadores;

27.

Solicita uma estratégia europeia revista para as PME que tenha em conta o impacto da COVID-19 nas PME e apresente iniciativas de recuperação concretas com um roteiro para as ajudar através da redução da burocracia e dos custos de acesso ao financiamento, assim como da promoção do investimento nas cadeias de valor estratégicas, em consonância com uma política industrial europeia baseada nos ecossistemas, no Pacto Ecológico Europeu e na transição digital; recorda a necessidade de proceder aos ajustamentos necessários para dar cumprimento a novas medidas em matéria de saúde e segurança, efetuando investimentos substanciais para garantir a segurança dos consumidores, e observar o distanciamento social e outras medidas de precaução relevantes; salienta a importância de criar em toda a UE redes e agrupamentos com potencial para concretizar a harmonização das melhores práticas, estratégias e sinergias no setor das PME;

28.

Salienta que milhares de empresas, em particular PME, lutam pela sobrevivência, enquanto muitas delas se encontram em situação de insolvência; insta a Comissão e os Estados-Membros a acompanharem a evolução da situação e a avaliarem a possibilidade de um apoio de emergência reforçado, em relação aos instrumentos já anunciados, tomando as medidas adequadas para evitar a falência de empresas;

Rumo a um setor do turismo da UE orientado para o futuro

29.

Realça que o setor do turismo depende fortemente do setor dos transportes e que, por conseguinte, a melhoria da acessibilidade, da sustentabilidade e da conectividade de todos os modos de transporte, mantendo o mais elevado nível de segurança em todos os setores dos transportes (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial), teria um impacto significativo na promoção do setor do turismo da UE; realça, a este respeito, que, no contexto do Ano Europeu do Transporte Ferroviário em 2021 e perante a necessidade de reduzir as emissões provenientes dos transportes, a Comissão deve promover todos os meios de deslocação alternativos e sustentáveis;

30.

Salienta a necessidade de promover meios de deslocação sustentáveis, como seja através do aumento do apoio às infraestruturas cicláveis de cariz turístico e aos comboios noturnos; sublinha os benefícios económicos e ambientais que os meios de transporte sustentáveis, como a bicicleta, podem gerar para o turismo e insta a Comissão Europeia a promover e a investir em infraestruturas cicláveis para facilitar esse tipo de turismo;

31.

Frisa a necessidade de todos os Estados-Membros disporem de uma rede de infraestruturas desenvolvidas, modernas, seguras e sustentáveis, a fim de facilitar as deslocações na UE e de tornar os Estados-Membros periféricos mais acessíveis para o turismo intraeuropeu e internacional; insta, por conseguinte, a Comissão a apoiar o restabelecimento de ligações transfronteiriças em falta, a continuar a efetuar controlos de adequação da rede de infraestruturas existente e a propor medidas adicionais imediatas nas zonas menos avançadas e remotas que, frequentemente, têm as redes menos desenvolvidas e requerem uma atenção especial; observa que as regiões fronteiriças da UE representam 40 % do seu território e um terço da sua população; insta a Comissão a assegurar que os Estados-Membros disponham de um planeamento adequado para concluir a totalidade da rede principal da RTE-T até 2030 e de redes abrangentes até 2050, indicando o calendário e a disponibilidade orçamental, bem como a concentrar-se em particular nos troços transfronteiriços, em particular nos Estados-Membros que não estão a registar progressos nestas áreas; sublinha que tal inclui o tão necessário projeto do Céu Único Europeu que, embora se encontre há muitos anos num impasse a nível da UE, contribuiria ao mesmo tempo para a segurança, a eficácia e a sustentabilidade da aviação europeia;

32.

Insta a Comissão a estudar a viabilidade e os potenciais benefícios de um mecanismo de gestão de crises para o setor do turismo da UE, para responder de forma adequada e rápida não só ao atual surto de COVID-19, mas também para se preparar para futuros desafios de natureza e magnitude semelhantes; salienta a importância de prever soluções de financiamento para as carências financeiras a curto prazo, assim como de propor quadros e estratégias a médio e longo prazo; insta a Comissão a emitir orientações baseadas nas melhores práticas no setor do turismo em caso de crises de grandes proporções, como a atual pandemia, e a facilitar o desenvolvimento e a coordenação de plataformas em linha adequadas para que as partes interessadas possam proceder ao intercâmbio de boas práticas e partilhar informações;

33.

Exorta a Comissão a propor um novo regime europeu de turismo inclusivo, com base no modelo da iniciativa Calypso, que permita aos grupos sociais vulneráveis utilizarem vales turísticos nacionais em estabelecimentos associados de outros Estados-Membros, que também ofereçam um programa de turismo social aos seus cidadãos; regista que numerosos Estados-Membros estão a criar esses programas com muito bons resultados e considera que seria extremamente positivo tornar estes regimes interoperáveis a nível da UE;

34.

Destaca a importância de uma abordagem comum da UE para salvaguardar a competitividade do setor, melhorando a sua estratégia de comunicação com os cidadãos; realça ainda a importância do papel de coordenação da UE para o setor do turismo, que deve ser melhorado através de ações da UE com valor acrescentado e facilitando ulteriormente o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros; apela à redução dos encargos administrativos e fiscais injustificados, ao apoio à criação de empresas e à promoção das vendas e de serviços transfronteiriços;

35.

Salienta a importância da cooperação internacional no setor das viagens e do turismo e incentiva as instituições da UE a continuarem a promover o diálogo e a cooperação com a Organização Mundial do Turismo (OMT) das Nações Unidas;

36.

Considera que a emergência de novas tecnologias e uma maior digitalização impulsionariam consideravelmente a atratividade do setor das viagens e do turismo, e que plataformas de fácil utilização e novos modelos empresariais aumentariam o crescimento, a competitividade e a prosperidade do setor; crê, por conseguinte, que a formação regular e a requalificação da mão de obra existente no setor se reveste da maior importância, com especial destaque para as competências digitais e as tecnologias inovadoras;

37.

Convida a Comissão a avaliar a possibilidade de criar um procedimento de pedido de visto em linha, mantendo simultaneamente uma forte proteção das fronteiras europeias, como forma de atrair cada vez mais turistas internacionais para a Europa; observa que o surto de COVID-19 revelou a necessidade de abraçar a inovação e de reconcetualizar a prestação de serviços, nomeadamente os que permitem intensificar os contactos interpessoais; insta, por conseguinte, a Comissão a examinar as possibilidades de procedimentos de acesso à distância, rápidos e baratos a vistos eletrónicos para os destinos turísticos da Europa para nacionais de países terceiros de boa-fé que necessitem de visto e cujos dados biométricos serão, em todo o caso, recolhidos, logo que o Sistema de Entrada/Saída esteja plenamente operacional;

38.

Salienta a importância de promover o turismo sustentável, de contribuir para a criação de emprego, para a proteção e a restauração dos ecossistemas naturais e da biodiversidade, para o crescimento e a competitividade, com base em novos modelos empresariais; insta a Comissão a facilitar o acesso das partes interessadas do setor do turismo ao financiamento da UE, em particular das pequenas unidades hoteleiras em todos os segmentos do mercado, que devem receber especial atenção e apoio; afirma que esse financiamento deve apoiar a transição para produtos e serviços de turismo mais sustentáveis, inovadores, resilientes e de elevada qualidade, bem como contribuir para a sustentabilidade, as viagens fora das épocas altas e a dispersão geográfica dos fluxos turísticos; considera que deve ser prestado apoio e coordenação a nível da União para melhorar a administração do turismo à escala nacional, regional e local, nomeadamente através da introdução de uma certificação da sustentabilidade do turismo; salienta a importância de promover uma transição do turismo de massas para outras formas de turismo cultural e sustentável que respeitem o ambiente e o património cultural;

39.

Salienta a importância do turismo para determinados países e zonas geográficas da UE, onde os serviços relacionados com o turismo são frequentemente um fator importante para garantir o emprego e uma das principais fontes de rendimento para a população local; insta a Comissão a elaborar medidas específicas para restabelecer a liberdade de circulação e as ligações de transporte entre as regiões ultraperiféricas e as ilhas e a UE continental; destaca que rotas de ligação específicas e apoio financeiro e administrativo adicional se revestem da maior importância para estas regiões; realça a importância de incluir uma vertente costeira e marítima na estratégia e nas iniciativas da UE em prol do turismo, incluindo oportunidades de financiamento e instrumentos de promoção e comunicação, bem como de reforçar o funcionamento dos mercados relevantes através da adoção de políticas devidamente adaptadas, em cooperação com as partes interessadas e as autoridades do local de destino; recorda que é importante apoiar as empresas familiares que desenvolvem os mercados locais ou regionais e promovem o turismo local, pois representam uma quota significativa do emprego no setor privado europeu e são incubadoras naturais da cultura empresarial;

40.

Recorda que o turismo cultural representa 40 % de todo o turismo europeu e que 68 % dos europeus afirmam que a existência de património cultural, que inclui itinerários culturais, nomeadamente o Caminho de Santiago de Compostela, que celebra em 2021 o Jubileu ou Ano Jacobeu, influencia a escolha do seu destino de férias (2); insta, por conseguinte, a Comissão a propor que os Estados-Membros estabeleçam objetivos claros, estratégicos e operacionais, orientados para os resultados, no próximo plano de trabalho para a cultura, e que melhorem o atual quadro estratégico para a cultura; salienta que os investimentos em sítios de interesse cultural devem ser encarados e tratados como um recurso para melhorar a competitividade e o crescimento a nível local, sem esquecer que cumpre proteger o seu valor intrínseco como parte do nosso património cultural, sobretudo das alterações climáticas e do turismo de massas; insta a Comissão a reforçar a sustentabilidade financeira dos sítios de interesse cultural financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e a incentivar o desenvolvimento de regimes de financiamento que assentem em fundos privados; solicita, ademais, um reforço do orçamento para o programa DiscoverEU, que pode impulsionar significativamente o turismo entre os jovens; salienta as necessidades específicas das instituições culturais que recebem auxílios públicos durante este período de recuperação, uma vez que devem garantir a segurança dos visitantes e manter o seu modelo económico; solicita à Comissão que encontre mecanismos alternativos de apoio aos trabalhadores no setor da cultura fortemente dependentes do turismo funcional;

41.

Destaca os benefícios do turismo rural e do turismo agroecológico e insta a Comissão a promover e apoiar ulteriormente iniciativas que possam gerar fontes de rendimento adicionais nas zonas rurais, criar oportunidades de emprego, prevenir o despovoamento e aumentar os benefícios sociais; sublinha o papel que o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) pode desempenhar, especialmente o programa LEADER, no apoio a iniciativas locais e de turismo rural, e solicita que este programa seja adequadamente financiado para o período de programação de 2021-2027; considera necessário fortalecer o agroturismo nas zonas rurais, para diversificar as fontes de receitas dos agricultores, em particular no que respeita às pequenas explorações, evitando assim o abandono das terras e o despovoamento e apoiando simultaneamente a economia rural; destaca, neste contexto, a necessidade de reservar uma dotação específica para o agroturismo, que desempenha um papel fundamental na diversificação das receitas dos agricultores e no desenvolvimento das zonas rurais;

42.

Assinala a importância do turismo de saúde, que inclui o turismo médico, de bem-estar e termal; insta a Comissão a promover, sempre que adequado, a prevenção da saúde europeia, a balneologia e o turismo médico sustentável e de montanha; salienta a necessidade de um maior investimento na melhoria das infraestruturas do turismo sustentável e a importância de uma maior visibilidade dos destinos europeus de turismo termal e de bem-estar; insta a Comissão a prever mais oportunidades de financiamento com base científica, uma vez que o turismo médico pode ajudar a reduzir os custos para a saúde através de medidas de prevenção e de um menor consumo de fármacos, além de que contribuiria para melhorar a sustentabilidade e a qualidade do trabalho;

43.

Salienta a importância da acessibilidade dos serviços de viagens e de turismo para a população mais idosa, bem como para as pessoas com deficiência e com limitações funcionais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam ativamente o desenvolvimento em curso das normas da Organização Internacional de Normalização em matéria de serviços de turismo acessíveis e que garantam a sua rápida e correta aplicação, uma vez adotadas, assegurando ao mesmo tempo que os prestadores de serviços respeitem as normas de acessibilidade pertinentes já em vigor ou em vias de serem aplicadas; insta, ademais, a Comissão a envidar esforços para facilitar a aplicação e garantir o reconhecimento eventualmente mais alargados do Cartão Europeu de Deficiente;

44.

Sublinha o papel significativo que o desporto desempenha no setor do turismo, relembrando que as atividades e os eventos desportivos são importantes para aumentar a atratividade turística das regiões europeias; destaca as oportunidades proporcionadas pelas deslocações de atletas e de espetadores de eventos desportivos, que podem atrair turistas mesmo até às zonas mais remotas; salienta a importância da gastronomia, dos roteiros gastronómicos e do setor HORECA da Europa para o turismo e a economia no seu conjunto; sublinha que devem, por conseguinte, ser integrados na estratégia global em matéria de turismo;

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45.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidente da Comissão, ao Presidente do Conselho Europeu e à Presidência em exercício do Conselho.

(1)  Artigo 195.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

(2)  Eurobarómetro Especial 466 sobre o Património Cultural, dezembro de 2017.