7.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/88 |
P9_TA(2020)0013
A situação na Venezuela após a eleição ilegal da nova Presidência e Mesa da Assembleia Nacional (golpe parlamentar)
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2020, sobre a situação na Venezuela após a eleição ilegal da nova Presidência e da nova Mesa da Assembleia Nacional (golpe de Estado parlamentar) (2020/2507(RSP))
(2021/C 270/09)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, designadamente a de 31 de janeiro de 2019 (1), que reconhece Juan Guaidó como Presidente interino da Venezuela, |
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Tendo em conta as declarações do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Venezuela (VP/AR), em particular a declaração de 9 de janeiro de 2020, em nome da UE, sobre os mais recentes acontecimentos na Assembleia Nacional, e a declaração do seu porta-voz, de 5 de janeiro de 2020, sobre os acontecimentos na Assembleia Nacional na Venezuela, |
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Tendo em conta a declaração do Grupo Internacional de Contacto sobre a Venezuela, de 9 de janeiro de 2020, |
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Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/1893 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (2), que prorroga até 14 de novembro de 2020 as medidas restritivas específicas atualmente em vigor, |
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Tendo em conta a declaração do Secretariado-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 5 de janeiro de 2020, sobre a situação na Venezuela, assim como a resolução de 10 de janeiro de 2020, adotada pelo Conselho Permanente da OEA, sobre os acontecimentos recentes na Venezuela, |
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Tendo em conta a declaração do Grupo de Lima, de 5 de janeiro de 2020, |
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Tendo em conta a Constituição da Venezuela, |
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Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, |
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Tendo em conta o artigo 132.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a UE, os seus Estados-Membros e o Parlamento Europeu reiteraram que a Assembleia Nacional é o único órgão legítimo democraticamente eleito na Venezuela; considerando que, nos termos do artigo 194.o da Constituição da Venezuela, a Assembleia Nacional elege, de entre os seus membros, um presidente e uma Mesa Diretiva, por um período de um ano; |
B. |
Considerando que Juan Guaidó foi eleito Presidente da Assembleia Nacional em janeiro de 2019 e prestou depois juramento como Presidente interino da Venezuela, em conformidade com o artigo 233.o da Constituição do país; considerando que foi reconhecido como Presidente interino da Venezuela por mais de 50 países, incluindo 25 Estados-Membros da UE, bem como pela própria União Europeia; |
C. |
Considerando que os eventos em torno da eleição programada do Presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, em 5 de janeiro de 2020, constituíram um golpe de Estado parlamentar organizado pelo regime ilegal de Nicolás Maduro, marcado por graves irregularidades e atos contra o funcionamento democrático e constitucional da Assembleia Nacional; |
D. |
Considerando que o Presidente da Assembleia Nacional, Juan Guaidó, foi brutalmente impedido pelas forças armadas de presidir à sessão, que muitos deputados da oposição foram impedidos de entrar na Assembleia Nacional e que o acesso da imprensa ao edifício também foi bloqueado; |
E. |
Considerando que a tentativa de nomear Luis Parra como presidente de uma nova Mesa pró-Maduro não foi bem-sucedida, uma vez que a sessão nunca chegou a ser formalmente declarada aberta, que a reunião não teve presidente, que não foi efetuada qualquer contagem de quórum e que não se procedeu à verificação de qualquer votação nominal formal, tal como previsto nos artigos 7.o, 8.o e 11.o do Regimento da Assembleia Nacional e no artigo 221.o da Constituição da Venezuela; |
F. |
Considerando que, horas mais tarde, e devido à força das circunstâncias, uma maioria esmagadora de deputados realizou uma sessão extraordinária na sede de jornal «El Nacional», em conformidade com a Constituição da Venezuela e nos termos do Regimento da Assembleia Nacional, que permitem a realização de sessões fora do hemiciclo; considerando que 100 dos 167 deputados, cumprindo as condições do quórum e da votação nominal ao abrigo do artigo 221.o da Constituição venezuelana, votaram a favor da reeleição de Juan Guaidó e da respetiva Mesa como dirigentes eleitos para o último ano da legislatura de 2015-2020; |
G. |
Considerando que, numa sessão solene da Assembleia Nacional realizada em 7 de janeiro de 2020, Juan Guaidó prestou juramento como Presidente, apesar das tentativas das forças leais ao regime de Nicolás Maduro para impedir a realização da sessão parlamentar, que incluíram obstruções à entrada e cortes de energia elétrica no edifício; |
H. |
Considerando que os deputados da Assembleia Nacional devem poder exercer o seu mandato parlamentar, tal como lhes foi conferido pelo povo venezuelano, sem qualquer intimidação ou retaliação; |
I. |
Considerando que as eleições presidenciais realizadas em 20 de maio de 2018 foram organizadas sem que fossem observadas as normas internacionais mínimas para um processo credível; considerando que a UE, juntamente com outras organizações regionais e outros países democráticos, não reconheceu as eleições nem as autoridades instituídas por este processo ilegítimo; |
J. |
Considerando que as ações em curso contra os deputados da Assembleia Nacional, incluindo o assédio e a intimidação de 59 deputados por parte de grupos e forças de segurança irregulares, 29 detenções arbitrárias e 27 exílios forçados, bem como casos de tortura e de desaparecimentos forçados, entravam os trabalhos constitucionais da Assembleia Nacional; |
K. |
Considerando que a situação em termos de direitos humanos, Estado de Direito e democracia na Venezuela se tem deteriorado gravemente ao longo de vários anos, em particular desde que Nicolás Maduro chegou ao poder após as eleições contestadas de 2013; considerando que a crise política, económica, institucional, social e humanitária pluridimensional no país se tem agravado de forma significativa; |
1. |
Reconhece e apoia Juan Guaidó como Presidente legítimo da Assembleia Nacional e Presidente interino legítimo da República Bolivariana da Venezuela, em conformidade com o artigo 233.o da Constituição da Venezuela, na sequência da votação transparente e democrática da Assembleia Nacional; |
2. |
Condena veementemente a tentativa de golpe de Estado parlamentar do regime de Nicolás Maduro e dos seus aliados, bem como os esforços para impedir a Assembleia Nacional — único órgão democrático legítimo da Venezuela — de exercer devidamente o seu mandato constitucional, que lhe foi conferido pelo povo venezuelano; |
3. |
Lamenta estas violações graves, as quais não são compatíveis com um processo de eleição legítimo do Presidente da Assembleia Nacional e intensificam a deterioração da crise venezuelana; rejeita veementemente as violações do funcionamento democrático, constitucional e transparente da Assembleia Nacional, bem como as ações sistemáticas de intimidação, suborno, extorsão, violência, tortura e desaparecimentos forçados, para além das decisões arbitrárias tomadas contra os deputados; |
4. |
Reitera o seu pleno apoio à Assembleia Nacional, que é o único órgão legítimo democraticamente eleito da Venezuela, cujos poderes devem ser respeitados, o que inclui as prerrogativas e a segurança dos seus deputados; insiste em que uma solução pacífica e política só poderá ser alcançada respeitando plenamente as prerrogativas constitucionais da Assembleia Nacional; |
5. |
Recorda que a UE está disponível para apoiar um verdadeiro processo de resolução pacífica e democrática da crise, com base no roteiro adotado na Assembleia Nacional da Venezuela; salienta que as anteriores tentativas para resolver a crise através de um processo de negociação e diálogo não produziram quaisquer resultados tangíveis; solicita que o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) prossiga os seus trabalhos através de iniciativas como o Grupo de Contacto Internacional; |
6. |
Recorda que o respeito das instituições e dos princípios democráticos, a par da observância do Estado de Direito, são condições essenciais para encontrar uma solução pacífica e sustentável para a crise na Venezuela, em prol do seu povo; |
7. |
Insta o VP/AR da UE a intensificar a resposta da UE no sentido de restabelecer a democracia na Venezuela, nomeadamente através do alargamento das sanções específicas aos responsáveis pelas violações dos direitos humanos e por atos de repressão, bem como aos familiares desses indivíduos; apoia, a este respeito, a declaração da UE; |
8. |
Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a reconhecerem o mandato legítimo do Presidente Guaidó e saúda o seu reconhecimento, expresso pelo Alto Representante, enquanto única autoridade democrática reconhecida pela UE; exige, por conseguinte, que os representantes políticos nomeados por Juan Guaidó sejam reconhecidos; |
9. |
Solicita o envio à Venezuela de uma missão de recolha de informações, a fim de avaliar a situação; |
10. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao legítimo Presidente interino da República e Presidente da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, aos governos e parlamentos dos países do Grupo de Lima, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0061.