COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 28.8.2020
COM(2020) 900 final
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 8
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2020
Aumento das dotações de pagamento em favor do Instrumento de Apoio de Emergência para financiar a Estratégia da UE para as vacinas contra a COVID-19 e reforçar o impacto da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus +
Tendo em conta:
–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
–o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…), nomeadamente o artigo 44.º,
–o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, adotado em 27 de novembro de 2019,
–o orçamento retificativo n.º 1/2020, adotado em 17 de abril de 2020,
–o orçamento retificativo n.º 2/2020, adotado em 17 de abril de 2020,
–o orçamento retificativo n.º 3/2020, adotado em 17 de junho de 2020,
–o orçamento retificativo n.º 4/2020, adotado em 17 de junho de 2020,
–o orçamento retificativo n.º 5/2020, adotado em 10 de julho de 2020,
–o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2020, adotado em 3 de julho de 2020,
A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2020 do orçamento de 2020.
ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DE DESPESAS POR SECÇÃO
As alterações do mapa geral de receitas e da secção III estão disponíveis no Eur-Lex (
https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm
).
ÍNDICE
1.
Introdução
2.
Aumento das dotações de pagamento em favor do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE)
3.
Aumento das dotações de pagamento ligadas ao CRII +
4.
Financiamento
5.
Quadro Recapitulativo por rubrica do QFP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.
Introdução
O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 8 para o exercício de 2020 tem como objetivo disponibilizar 6,2 mil milhões de EUR em dotações de pagamento para responder a (i) necessidades adicionais de dotações de pagamento em favor do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) para financiar a estratégia de vacinação contra a COVID-19 e a (ii) necessidades de pagamento adicionais em favor da coesão na sequência da adoção da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus + (CRII+).
2.Aumento das dotações de pagamento em favor do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE)
Quando, em abril de 2020, foi ativado o Instrumento de Apoio de Emergência no âmbito da crise de COVID-19, foi prevista uma série muito vasta de ações de apoio potenciais com base numa avaliação inicial das necessidades realizada pela Comissão, em colaboração com os Estados-Membros. Os fundos de apoio de emergência destinavam-se a ser utilizados onde fosse mais necessário e onde trariam um valor acrescentado manifesto da UE. Dado o vasto leque de ações possíveis, inicialmente tinha-se previsto que, dos 2 700 milhões de EUR em autorizações aprovadas pela autoridade orçamental, só cerca de metade dos pagamentos, ou seja, 1 380 milhões de EUR, seria necessária em 2020, destinando-se o montante restante aos anos seguintes.
À medida que a crise foi evoluindo, a Comissão adotou várias decisões relativas à utilização dos fundos de apoio de emergência para apoiar uma série de ações, tais como: assistência ao transporte de bens de primeira necessidade, de equipas médicas e de doentes com COVID-19 (pacote mobilidade); aquisição de produtos essenciais relacionados com a saúde; apoio ao aumento das capacidades de teste; disponibilização de um maior número de tratamentos para doentes com COVID-19; apoio à interoperabilidade das aplicações digitais de rastreio de contactos e à distribuição de robôs de desinfeção para hospitais.
No decurso da evolução da pandemia, e como referido na Comunicação da Comissão sobre uma Estratégia da UE para as vacinas contra a COVID-19, tornou-se evidente que é muito provável que só seja possível encontrar uma solução permanente para esta crise quando tiver sido desenvolvida e disponibilizada uma vacina eficaz e segura contra o vírus. Por conseguinte, a obtenção de uma vacina eficaz passou a ser prioritária, e a Comissão concluiu um acordo com todos os Estados-Membros para negociar e celebrar, em nome destes, acordos prévios de aquisição com os produtores de vacinas. No âmbito destes acordos prévios de aquisição, o Instrumento de Apoio de Emergência assegura o financiamento inicial necessário para reduzir os riscos inerentes à realização dos investimentos essenciais para que as vacinas possam ser produzidas mais rapidamente e em maior escala. Em contrapartida, conferem aos Estados-Membros o direito de adquirir um determinado número de doses de vacinas num determinado prazo e a um determinado preço. A Comissão celebrou já um AAP com um produtor de vacinas em agosto de 2020 e está atualmente em negociações avançadas com outros produtores.
Os acordos prévios de aquisição incentivam os produtores de vacinas a reforçar as suas capacidades de produção muito mais rapidamente do que num contexto habitual de desenvolvimento de vacinas, capacidades para as quais necessitam de fundos iniciais para reduzir os riscos inerentes aos investimentos, o que implica que a Comissão efetue pagamentos antecipados logo após as autorizações (frequentemente nos dias que se seguem à assinatura do contrato).
Consequentemente, as atuais dotações de pagamento de que dispõe o IAE não são suficientes para cobrir as obrigações contratuais que a Comissão prevê assumir a curto prazo com os produtores de vacinas. Para permitir que a União Europeia tenha acesso a um grupo de vacinas experimentais de forma a maximizar a possibilidade de dispor, o mais rapidamente possível, de uma vacina eficaz e segura, é pois fundamental disponibilizar estes pagamentos adicionais mal seja possível. Tendo em conta o que precede, propõe-se disponibilizar a título do IAE em 2020 dotações de pagamento suficientes para cobrir a) todos os compromissos relevantes que a Comissão venha a assumir com os produtores de vacinas em nome dos Estados-Membros, bem como b) as outras ações em curso. As necessidades em dotações de pagamento nos próximos anos serão reduzidas em conformidade.
Tendo em conta o reforço de 140 milhões de EUR já aprovado pela autoridade orçamental em julho de 2020, o montante das dotações de pagamento adicionais necessário em 2020 ascende a 1 090 milhões de EUR, o que eleva o total dos pagamentos do IAE a 2 610 milhões de EUR. Os restantes 90 milhões de EUR serão pagos em 2021 para compromissos não relacionados com a estratégia de vacinação.
Propõe-se igualmente a transferência de 53,75 milhões de EUR, em dotações de autorização e dotações de pagamento, da rubrica relativa a despesas de apoio administrativo para a rubrica operacional do IAE. O montante total das dotações de autorização e de pagamento da rubrica de apoio ao Instrumento de Apoio de Emergência será assim reduzido para 250 000 EUR.
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EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
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Dotações de autorização
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Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão
|
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18 01 04 05
|
Despesas de apoio para a prestação de apoio de emergência na União
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-53 750 000
|
-53 750 000
|
|
18 07 01
|
Apoio de emergência na União
|
53 750 000
|
1 143 750 000
|
|
Total
|
0
|
1 090 000 000
|
3.
Aumento das dotações de pagamento ligadas ao CRII +
Em março e abril de 2020, a Comissão propôs dois pacotes de medidas: A Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII) e a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus + (CRII+), que foram adotadas rapidamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
Os Estados-Membros utilizam plenamente as margens de manobra e a liquidez oferecidas pelos fundos de coesão para ajudar os mais afetados: os profissionais de saúde e os hospitais, as PME e os trabalhadores em geral. A implementação da iniciativa está em curso, e os Estados-Membros continuam a adotar medidas em função da evolução das necessidades. Embora o apoio habitual em matéria de coesão se centre nos investimentos a longo prazo em prol da convergência regional, os pacotes CRII e CRII + asseguraram uma resposta de emergência onde era mais necessária.
Na sequência da adoção, em 30 de março de 2020, da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII), foram mobilizados cerca de 8 mil milhões de EUR de liquidez de investimento para programas no âmbito da política de coesão. Para assegurar que todas as ajudas que ficaram por autorizar provenientes de fundos da política de coesão possam ser mobilizadas em 2020 para fazer face aos efeitos do surto de COVID-19 nas economias e nas sociedades dos Estados-Membros, a Comissão propôs ainda o CRII +, que foi adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Esta iniciativa oferece aos Estados-Membros, a título temporário, a possibilidade de solicitarem cofinanciamento da UE a 100 % para programas que beneficiam do apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão para o exercício contabilístico que teve início em 1 de julho de 2020 e que termina em 30 de junho de 2021, e prevê ainda um aumento das possibilidades de transferência entre os fundos e entre as categorias de regiões. Em 24 de agosto de 2020, 107 programas, que abrangem quase metade da dotação da política de coesão, optaram pela taxa de cofinanciamento da UE a 100 %.
A Comissão efetuou uma análise aprofundada das previsões apresentadas pelos Estados-Membros até ao final de julho de 2020, a nível de cada programa, e considera que é necessário um reforço de 5 100 milhões de EUR em dotações de pagamento para cobrir todos os pedidos de pagamento previstos a pagar em 2020.
O pedido de reforço das dotações de pagamento para a rubrica 1A eleva-se a 5 100 milhões de EUR, repartidos do seguinte modo:
|
EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão
|
|
04 02 60
|
Fundo Social Europeu — Regiões menos desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-
|
771 562 000
|
|
04 02 61
|
Fundo Social Europeu — Regiões em transição — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-
|
192 891 000
|
|
04 02 62
|
Fundo Social Europeu — Regiões mais desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-
|
397 128 000
|
|
04 02 64
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens
|
-
|
68 419 000
|
|
04 06 01
|
Promoção da coesão social e atenuação das formas mais graves de pobreza na União
|
-
|
70 000 000
|
|
13 03 60
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões menos desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-
|
1 882 287 000
|
|
13 03 61
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões em transição — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-
|
311 128 000
|
|
13 03 62
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões mais desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-
|
424 520 000
|
|
13 03 63
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Dotação adicional para as regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-
|
20 386 000
|
|
13 03 64 01
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial europeia
|
-
|
122 353 000
|
|
13 04 60
|
Fundo de Coesão — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-
|
839 326 000
|
|
Total
|
0
|
5 100 000 000
|
4.
Financiamento
O projeto de orçamento retificativo n.º 6/2020 assentava na hipótese de um aumento das dotações para o QFP 2014-2020. No entanto, na sequência do Conselho Europeu de 21 de julho, é evidente que esta não foi a opção escolhida e que, na realidade, o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2020 se tornou obsoleto. Por este motivo, o presente POR n.º 8 não tem em conta essa proposta, pelo que as despesas propostas têm como nível de partida o nível do último orçamento adotado (OR 5/2020) e do financiamento proposto no POR n.º 7/2020.
5.Quadro Recapitulativo por rubrica do QFP
|
Em EUR
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Rubrica
|
Orçamento de 2020
|
Projeto de orçamento retificativo n.º 8/2020
|
Orçamento de 2020
|
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|
(incl. OR 1-5 e POR 7/2020)
|
|
(incl. OR 1-5 e POR 7-8/2020)
|
|
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
|
1.
|
Crescimento inteligente e inclusivo
|
83 930 597 837
|
72 353 828 442
|
|
5 100 000 000
|
83 930 597 837
|
77 453 828 442
|
|
Limite máximo
|
83 661 000 000
|
|
|
|
83 661 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
1a
|
Competitividade para o crescimento e o emprego
|
25 284 773 982
|
22 308 071 592
|
|
|
25 284 773 982
|
22 308 071 592
|
|
Dos quais, no âmbito da margem global para autorizações
|
93 773 982
|
|
|
|
93 773 982
|
|
|
Limite máximo
|
25 191 000 000
|
|
|
|
25 191 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
1b
|
Coesão económica, social e territorial
|
58 645 823 855
|
50 045 756 850
|
|
5 100 000 000
|
58 645 823 855
|
55 145 756 850
|
|
Dos quais, no âmbito da margem global para autorizações
|
175 823 855
|
|
|
|
175 823 855
|
|
|
Limite máximo
|
58 470 000 000
|
|
|
|
58 470 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
2.
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
59 907 021 051
|
57 904 492 439
|
|
|
59 907 021 051
|
57 904 492 439
|
|
Limite máximo
|
60 421 000 000
|
|
|
|
60 421 000 000
|
|
|
Dos quais, deduzido da margem para imprevistos
|
- 465 323 871
|
|
|
|
- 465 323 871
|
|
|
Margem
|
48 655 078
|
|
|
|
48 655 078
|
|
|
Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos
|
43 410 105 687
|
43 380 031 798
|
|
|
43 410 105 687
|
43 380 031 798
|
|
Sublimite máximo
|
43 888 000 000
|
|
|
|
43 888 000 000
|
|
|
Diferença decorrente dos arredondamentos excluída do cálculo da margem
|
888 000
|
|
|
|
888 000
|
|
|
Dos quais, deduzido da margem para imprevistos
|
- 428 351 235
|
|
|
|
- 428 351 235
|
|
|
Margem FEAGA
|
48 655 078
|
|
|
|
48 655 078
|
|
|
3.
|
Segurança e cidadania
|
7 152 374 489
|
5 278 527 141
|
|
1 090 000 000
|
7 152 374 489
|
6 368 527 141
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
1 094 414 188
|
|
|
|
1 094 414 188
|
|
|
Dos quais, no âmbito da margem global para autorizações
|
2 392 402 163
|
|
|
|
2 392 402 163
|
|
|
Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos
|
714 558 138
|
|
|
|
714 558 138
|
|
|
Limite máximo
|
2 951 000 000
|
|
|
|
2 951 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
4.
|
Europa Global
|
10 991 572 239
|
9 112 061 191
|
|
|
10 991 572 239
|
9 112 061 191
|
|
Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos
|
481 572 239
|
|
|
|
481 572 239
|
|
|
Limite máximo
|
10 510 000 000
|
|
|
|
10 510 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
5.
|
Administração
|
10 271 193 494
|
10 274 196 704
|
|
|
10 271 193 494
|
10 274 196 704
|
|
Limite máximo
|
11 254 000 000
|
|
|
|
11 254 000 000
|
|
|
Dos quais, deduzido da margem para imprevistos
|
- 982 806 506
|
|
|
|
- 982 806 506
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
Dos quais: Despesas administrativas das instituições
|
7 955 303 132
|
7 958 306 342
|
|
|
7 955 303 132
|
7 958 306 342
|
|
Sublimite máximo
|
9 071 000 000
|
|
|
|
9 071 000 000
|
|
|
Dos quais, deduzido da margem para imprevistos
|
- 982 806 506
|
|
|
|
- 982 806 506
|
|
|
Margem
|
132 890 362
|
|
|
|
132 890 362
|
|
|
Total
|
172 252 759 110
|
154 923 105 917
|
|
6 190 000 000
|
172 252 759 110
|
161 113 105 917
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
1 094 414 188
|
1 017 029 444
|
|
|
1 094 414 188
|
1 017 029 444
|
|
Dos quais, no âmbito da margem global para autorizações
|
2 662 000 000
|
|
|
|
2 662 000 000
|
|
|
Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos
|
1 196 130 377
|
|
|
|
1 196 130 377
|
|
|
Limite máximo
|
168 797 000 000
|
172 420 000 000
|
|
|
168 797 000 000
|
172 420 000 000
|
|
Dos quais, deduzido da margem para imprevistos
|
-1 448 130 377
|
|
|
|
-1 448 130 377
|
|
|
Margem
|
48 655 078
|
18 513 923 527
|
|
|
48 655 078
|
12 323 923 527
|
|
|
Outros instrumentos especiais
|
860 261 208
|
690 998 208
|
|
|
860 261 208
|
690 998 208
|
|
Total geral
|
173 113 020 318
|
155 614 104 125
|
|
6 190 000 000
|
173 113 020 318
|
161 804 104 125
|