Bruxelas, 28.8.2020

COM(2020) 900 final

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 8
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2020

Aumento das dotações de pagamento em favor do Instrumento de Apoio de Emergência para financiar a Estratégia da UE para as vacinas contra a COVID-19 e reforçar o impacto da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus +


   Tendo em conta:

o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…) 1 , nomeadamente o artigo 44.º,

o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, adotado em 27 de novembro de 2019 2 ,

o orçamento retificativo n.º 1/2020 3 , adotado em 17 de abril de 2020,

o orçamento retificativo n.º 2/2020 4 , adotado em 17 de abril de 2020,

o orçamento retificativo n.º 3/2020 5 , adotado em 17 de junho de 2020,

o orçamento retificativo n.º 4/2020 6 , adotado em 17 de junho de 2020,

o orçamento retificativo n.º 5/2020 7 , adotado em 10 de julho de 2020,

o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2020 8 , adotado em 3 de julho de 2020,

A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2020 do orçamento de 2020.

ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DE DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações do mapa geral de receitas e da secção III estão disponíveis no Eur-Lex ( https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ).

ÍNDICE

1.    Introdução    

2.    Aumento das dotações de pagamento em favor do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE)    

3.    Aumento das dotações de pagamento ligadas ao CRII +    

4.    Financiamento    

5.    Quadro Recapitulativo por rubrica do QFP    

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.    Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 8 para o exercício de 2020 tem como objetivo disponibilizar 6,2 mil milhões de EUR em dotações de pagamento para responder a (i) necessidades adicionais de dotações de pagamento em favor do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) para financiar a estratégia de vacinação contra a COVID-19 e a (ii) necessidades de pagamento adicionais em favor da coesão na sequência da adoção da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus + (CRII+) 9 .

2.Aumento das dotações de pagamento em favor do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE)

Quando, em abril de 2020, foi ativado o Instrumento de Apoio de Emergência no âmbito da crise de COVID-19, foi prevista uma série muito vasta de ações de apoio potenciais com base numa avaliação inicial das necessidades realizada pela Comissão, em colaboração com os Estados-Membros. Os fundos de apoio de emergência destinavam-se a ser utilizados onde fosse mais necessário e onde trariam um valor acrescentado manifesto da UE. Dado o vasto leque de ações possíveis, inicialmente tinha-se previsto que, dos 2 700 milhões de EUR em autorizações aprovadas pela autoridade orçamental, só cerca de metade dos pagamentos, ou seja, 1 380 milhões de EUR, seria necessária em 2020, destinando-se o montante restante aos anos seguintes.

À medida que a crise foi evoluindo, a Comissão adotou várias decisões 10 relativas à utilização dos fundos de apoio de emergência para apoiar uma série de ações, tais como: assistência ao transporte de bens de primeira necessidade, de equipas médicas e de doentes com COVID-19 (pacote mobilidade); aquisição de produtos essenciais relacionados com a saúde; apoio ao aumento das capacidades de teste; disponibilização de um maior número de tratamentos para doentes com COVID-19; apoio à interoperabilidade das aplicações digitais de rastreio de contactos e à distribuição de robôs de desinfeção para hospitais.

No decurso da evolução da pandemia, e como referido na Comunicação da Comissão sobre uma Estratégia da UE para as vacinas contra a COVID-19 11 , tornou-se evidente que é muito provável que só seja possível encontrar uma solução permanente para esta crise quando tiver sido desenvolvida e disponibilizada uma vacina eficaz e segura contra o vírus. Por conseguinte, a obtenção de uma vacina eficaz passou a ser prioritária, e a Comissão concluiu um acordo com todos os Estados-Membros para negociar e celebrar, em nome destes, acordos prévios de aquisição com os produtores de vacinas. No âmbito destes acordos prévios de aquisição, o Instrumento de Apoio de Emergência assegura o financiamento inicial necessário para reduzir os riscos inerentes à realização dos investimentos essenciais para que as vacinas possam ser produzidas mais rapidamente e em maior escala. Em contrapartida, conferem aos Estados-Membros o direito de adquirir um determinado número de doses de vacinas num determinado prazo e a um determinado preço. A Comissão celebrou já um AAP com um produtor de vacinas em agosto de 2020 e está atualmente em negociações avançadas com outros produtores.

Os acordos prévios de aquisição incentivam os produtores de vacinas a reforçar as suas capacidades de produção muito mais rapidamente do que num contexto habitual de desenvolvimento de vacinas, capacidades para as quais necessitam de fundos iniciais para reduzir os riscos inerentes aos investimentos, o que implica que a Comissão efetue pagamentos antecipados logo após as autorizações (frequentemente nos dias que se seguem à assinatura do contrato).

Consequentemente, as atuais dotações de pagamento de que dispõe o IAE não são suficientes para cobrir as obrigações contratuais que a Comissão prevê assumir a curto prazo com os produtores de vacinas. Para permitir que a União Europeia tenha acesso a um grupo de vacinas experimentais de forma a maximizar a possibilidade de dispor, o mais rapidamente possível, de uma vacina eficaz e segura, é pois fundamental disponibilizar estes pagamentos adicionais mal seja possível. Tendo em conta o que precede, propõe-se disponibilizar a título do IAE em 2020 dotações de pagamento suficientes para cobrir a) todos os compromissos relevantes que a Comissão venha a assumir com os produtores de vacinas em nome dos Estados-Membros, bem como b) as outras ações em curso. As necessidades em dotações de pagamento nos próximos anos serão reduzidas em conformidade.

Tendo em conta o reforço de 140 milhões de EUR já aprovado pela autoridade orçamental em julho de 2020, o montante das dotações de pagamento adicionais necessário em 2020 ascende a 1 090 milhões de EUR, o que eleva o total dos pagamentos do IAE a 2 610 milhões de EUR. Os restantes 90 milhões de EUR serão pagos em 2021 para compromissos não relacionados com a estratégia de vacinação.

Propõe-se igualmente a transferência de 53,75 milhões de EUR, em dotações de autorização e dotações de pagamento, da rubrica relativa a despesas de apoio administrativo para a rubrica operacional do IAE. O montante total das dotações de autorização e de pagamento da rubrica de apoio ao Instrumento de Apoio de Emergência será assim reduzido para 250 000 EUR.

EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão

18 01 04 05

Despesas de apoio para a prestação de apoio de emergência na União

-53 750 000

-53 750 000

18 07 01

Apoio de emergência na União

53 750 000

1 143 750 000

Total    

0

1 090 000 000

3.    Aumento das dotações de pagamento ligadas ao CRII +

Em março e abril de 2020, a Comissão propôs dois pacotes de medidas: A Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII) 12 e a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus + (CRII+) 13 , que foram adotadas rapidamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Os Estados-Membros utilizam plenamente as margens de manobra e a liquidez oferecidas pelos fundos de coesão para ajudar os mais afetados: os profissionais de saúde e os hospitais, as PME e os trabalhadores em geral. A implementação da iniciativa está em curso, e os Estados-Membros continuam a adotar medidas em função da evolução das necessidades. Embora o apoio habitual em matéria de coesão se centre nos investimentos a longo prazo em prol da convergência regional, os pacotes CRII e CRII + asseguraram uma resposta de emergência onde era mais necessária.

Na sequência da adoção, em 30 de março de 2020, da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII), foram mobilizados cerca de 8 mil milhões de EUR de liquidez de investimento para programas no âmbito da política de coesão. Para assegurar que todas as ajudas que ficaram por autorizar provenientes de fundos da política de coesão possam ser mobilizadas em 2020 para fazer face aos efeitos do surto de COVID-19 nas economias e nas sociedades dos Estados-Membros, a Comissão propôs ainda o CRII +, que foi adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Esta iniciativa oferece aos Estados-Membros, a título temporário, a possibilidade de solicitarem cofinanciamento da UE a 100 % para programas que beneficiam do apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão para o exercício contabilístico que teve início em 1 de julho de 2020 e que termina em 30 de junho de 2021, e prevê ainda um aumento das possibilidades de transferência entre os fundos e entre as categorias de regiões. Em 24 de agosto de 2020, 107 programas, que abrangem quase metade da dotação da política de coesão, optaram pela taxa de cofinanciamento da UE a 100 %.

A Comissão efetuou uma análise aprofundada das previsões apresentadas pelos Estados-Membros até ao final de julho de 2020, a nível de cada programa, e considera que é necessário um reforço de 5 100 milhões de EUR em dotações de pagamento para cobrir todos os pedidos de pagamento previstos a pagar em 2020.

O pedido de reforço das dotações de pagamento para a rubrica 1A eleva-se a 5 100 milhões de EUR, repartidos do seguinte modo:

EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão

04 02 60

Fundo Social Europeu — Regiões menos desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-

771 562 000

04 02 61

Fundo Social Europeu — Regiões em transição — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-

192 891 000

04 02 62

Fundo Social Europeu — Regiões mais desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-

397 128 000

04 02 64

Iniciativa para o Emprego dos Jovens

-

68 419 000

04 06 01

Promoção da coesão social e atenuação das formas mais graves de pobreza na União

-

70 000 000

13 03 60

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões menos desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-

1 882 287 000

13 03 61

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões em transição — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-

311 128 000

13 03 62

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões mais desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-

424 520 000

13 03 63

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Dotação adicional para as regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-

20 386 000

13 03 64 01

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial europeia

-

122 353 000

13 04 60

Fundo de Coesão — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-

839 326 000

Total    

0

5 100 000 000

4.    Financiamento

O projeto de orçamento retificativo n.º 6/2020 14 assentava na hipótese de um aumento das dotações para o QFP 2014-2020. No entanto, na sequência do Conselho Europeu de 21 de julho, é evidente que esta não foi a opção escolhida e que, na realidade, o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2020 se tornou obsoleto. Por este motivo, o presente POR n.º 8 não tem em conta essa proposta, pelo que as despesas propostas têm como nível de partida o nível do último orçamento adotado (OR 5/2020) e do financiamento proposto no POR n.º 7/2020.

5.Quadro Recapitulativo por rubrica do QFP

Em EUR

Rubrica

Orçamento de 2020

Projeto de orçamento retificativo n.º 8/2020

Orçamento de 2020

(incl. OR 1-5 e POR 7/2020)

(incl. OR 1-5 e POR 7-8/2020)

DA    

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

83 930 597 837

72 353 828 442

 

5 100 000 000

83 930 597 837

77 453 828 442

Limite máximo

83 661 000 000

 

 

 

83 661 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

1a

Competitividade para o crescimento e o emprego

25 284 773 982

22 308 071 592

 

 

25 284 773 982

22 308 071 592

Dos quais, no âmbito da margem global para autorizações

93 773 982

 

 

 

93 773 982

 

Limite máximo

25 191 000 000

 

 

 

25 191 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

1b

Coesão económica, social e territorial

58 645 823 855

50 045 756 850

 

5 100 000 000

58 645 823 855

55 145 756 850

Dos quais, no âmbito da margem global para autorizações

175 823 855

 

 

 

175 823 855

 

Limite máximo

58 470 000 000

 

 

 

58 470 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 907 021 051

57 904 492 439

 

 

59 907 021 051

57 904 492 439

Limite máximo

60 421 000 000

 

 

 

60 421 000 000

 

Dos quais, deduzido da margem para imprevistos

- 465 323 871

 

 

 

- 465 323 871

 

Margem

48 655 078

 

 

 

48 655 078

 

Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 410 105 687

43 380 031 798

 

 

43 410 105 687

43 380 031 798

Sublimite máximo

43 888 000 000

 

 

 

43 888 000 000

 

Diferença decorrente dos arredondamentos excluída do cálculo da margem

888 000

 

 

 

888 000

 

Dos quais, deduzido da margem para imprevistos

- 428 351 235

 

 

 

- 428 351 235

 

Margem FEAGA

48 655 078

 

 

 

48 655 078

 

3.

Segurança e cidadania

7 152 374 489

5 278 527 141

 

1 090 000 000

7 152 374 489

6 368 527 141

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

1 094 414 188

 

 

 

1 094 414 188

 

Dos quais, no âmbito da margem global para autorizações

2 392 402 163

 

 

 

2 392 402 163

 

Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

714 558 138

 

 

 

714 558 138

 

Limite máximo

2 951 000 000

 

 

 

2 951 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

4.

Europa Global

10 991 572 239

9 112 061 191

 

 

10 991 572 239

9 112 061 191

Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

481 572 239

 

 

 

481 572 239

 

Limite máximo

10 510 000 000

 

 

 

10 510 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

5.

Administração

10 271 193 494

10 274 196 704

 

 

10 271 193 494

10 274 196 704

Limite máximo

11 254 000 000

 

 

 

11 254 000 000

 

Dos quais, deduzido da margem para imprevistos

- 982 806 506

 

 

 

- 982 806 506

 

Margem

 

 

 

 

 

 

Dos quais: Despesas administrativas das instituições

7 955 303 132

7 958 306 342

 

 

7 955 303 132

7 958 306 342

Sublimite máximo

9 071 000 000

 

 

 

9 071 000 000

 

Dos quais, deduzido da margem para imprevistos

- 982 806 506

 

 

 

- 982 806 506

 

Margem

132 890 362

 

 

 

132 890 362

 

Total

172 252 759 110

154 923 105 917

 

6 190 000 000

172 252 759 110

161 113 105 917

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

1 094 414 188

1 017 029 444

 

 

1 094 414 188

1 017 029 444

Dos quais, no âmbito da margem global para autorizações

2 662 000 000

 

 

 

2 662 000 000

 

Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

1 196 130 377

 

 

 

1 196 130 377

 

Limite máximo

168 797 000 000

172 420 000 000

 

 

168 797 000 000

172 420 000 000

Dos quais, deduzido da margem para imprevistos

-1 448 130 377

 

 

 

-1 448 130 377

 

Margem

48 655 078

18 513 923 527

 

 

48 655 078

12 323 923 527

 

Outros instrumentos especiais

860 261 208

690 998 208

 

 

860 261 208

690 998 208

Total geral

173 113 020 318

155 614 104 125

 

6 190 000 000

173 113 020 318

161 804 104 125

(1)      JO L 193 de 30.7.2018.
(2)      JO L 57 de 27.2.2020.
(3)      JO L 126 de 21.4.2020.
(4)      JO L 126 de 21.4.2020.
(5)      JO L 254 de 4.8.2020.
(6)      JO L 254 de 4.8.2020.
(7)      JO L XXX de XX.X.2020.
(8)      COM(2020) 424 de 6.7.2020
(9)      Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).
(10)    Decisão C(2020)2794 da Comissão sobre o financiamento do apoio de emergência ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho; Decisão C(2020)4193 da Comissão que altera a Decisão C(2020)2794 no que respeita ao financiamento do instrumento de vacinação; Decisão C(2020)5162 da Comissão que altera a Decisão C(2020)2794 no que respeita ao financiamento de ações adicionais no âmbito do Instrumento de Apoio de Emergência e ao aumento do orçamento do instrumento de vacinação.
(11)    COM(2020)245 final de 17 de junho de 2020.
(12)      Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus) (JO L 99 de 31.3.2020, p. 5).
(13)      Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).
(14)      COM(2020) 423 de 3.6.2020