Bruxelas, 14.12.2020

COM(2020) 806 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

nos termos do artigo 278.º-A do Código Aduaneiro da União, sobre os progressos realizados no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no Código

{SWD(2020) 339 final}


Índice

1.    Introdução    

2.    Contexto    

3.    Metodologia do projeto para os sistemas eletrónicos previstos no CAU    

4.    Panorama geral dos progressos realizados na implementação dos sistemas eletrónicos previstos no CAU    

5    Resumo da gestão e conclusões    



1.Introdução

O primeiro relatório intercalar anual da Comissão sobre os progressos realizados 1 no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União (CAU) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão 2 que o acompanha foram publicados em 13 de dezembro de 2019. O relatório anual deste ano detalhará os progressos contínuos no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos e descreverá a evolução registada no sentido de um ambiente aduaneiro totalmente digital desde a entrada em vigor do CAU. Para o efeito, baseia-se no programa de trabalho do CAU (PT CAU) 3 , que é considerado como a base de referência para a comunicação dos progressos registados.

Os projetos enumerados no PT CAU podem ser divididos em três categorias de sistemas:

I)desenvolvimento ou atualização pela Comissão de 11 sistemas centrais transeuropeus (muitas vezes exigindo também o desenvolvimento ou a atualização dos sistemas nacionais pelos Estados-Membros);

II)três sistemas transeuropeus descentralizados que têm de ser criados ou atualizados pela Comissão, mas com um importante componente nacional a implementar pelos Estados-Membros; e

III)três sistemas nacionais que têm de ser desenvolvidos ou atualizados pelos Estados-Membros.

O presente relatório analisa os progressos tangíveis realizados nos três tipos de sistemas, especificando os objetivos a alcançar por cada projeto, a arquitetura do projeto e a abordagem de planeamento. Nessa base, chama a atenção para os potenciais atrasos, quando identificados, bem como as medidas de atenuação previstas. A avaliação global dos progressos realizados na execução do PT CAU encontra-se resumida na secção relativa à conclusão do presente relatório e demonstra que os restantes projetos estão, na sua maioria, no bom caminho para a sua conclusão, em conformidade com o calendário previsto. O documento de trabalho dos serviços da Comissão 4 publicado juntamente com o presente relatório apresenta informações mais pormenorizadas sobre o planeamento e o estado de cada projeto.

2.Contexto

O CAU entrou em vigor em 1 de maio de 2016 e, na sequência da sua alteração em 2019 5 , estabelece os prazos de 2020, 2022 e 2025 para a conclusão progressiva dos trabalhos relativos à transição e à implementação informáticas. O artigo 278.º do CAU prevê que os sistemas eletrónicos e em suporte papel existentes podem continuar a ser utilizados para o cumprimento das formalidades aduaneiras (as chamadas «medidas transitórias») até que os sistemas eletrónicos novos ou atualizados pertinentes previstos no CAU estejam operacionais. As medidas transitórias devem cessar assim que os sistemas eletrónicos pertinentes estiverem implementados.

A fim de apoiar este processo de transição eletrónica complexo para um ambiente aduaneiro totalmente digital, o PT CAU fixa prazos para cada sistema eletrónico (e suas possíveis fases) durante o período 2020-2025.

O artigo 278.º-A exige que a Comissão apresente um relatório anual sobre os progressos realizados na implementação dos sistemas eletrónicos pendentes. Para o efeito, a Comissão recolheu informações sobre os progressos realizados com base em: 1) planos nacionais que os Estados-Membros são obrigados a apresentar duas vezes por ano (janeiro e junho) e 2) num inquérito enviado aos seus serviços e aos Estados-Membros.

As informações sobre o planeamento e os progressos realizados recolhidas junto dos Estados-Membros e da Comissão, e incorporadas no presente relatório, refletem a situação real no final de junho e fornecem uma estimativa dos progressos alcançados até ao final de 2020. Conforme anunciado no relatório de 2019, o relatório de 2020 inclui ainda uma análise baseada em informações mais pormenorizadas comunicadas pelos Estados-Membros no quadro dos programas de coordenação nacionais em vigor desde 2020 para os sistemas transeuropeus descentralizados fundamentais no domínio do trânsito e da exportação.

Os dados recolhidos também foram comparados com os dados relativos a 2019, para que pudessem ser detetadas variações significativas. O inquérito pedia aos gestores dos projetos que indicassem quaisquer atrasos conhecidos nos calendários previstos para os sistemas eletrónicos, os motivos para tais atrasos e as medidas tomadas. Os dados resultantes do inquérito são tanto quantitativos, sob a forma de prazos e marcos cumpridos ou não, como qualitativos, sob a forma de descrições pormenorizadas dos desafios enfrentados, dos riscos previstos e da complexidade estimada dos projetos.

3.Metodologia do projeto para os sistemas eletrónicos previstos no CAU

O trabalho para o desenvolvimento dos sistemas informáticos decorre em várias fases:

-Em primeiro lugar, é elaborada uma análise económica, que apresenta a justificação do projeto e define os requisitos orçamentais. Regra geral, a análise económica inclui o contexto empresarial, a descrição do problema, a descrição do projeto e o seu âmbito de aplicação, , soluções alternativas, custos e prazos.

-A seguir, é elaborado um documento de visão, que fornece informações mais pormenorizadas sobre a definição do projeto em termos de arquitetura, custos, prazos e riscos, bem como informações sobre os marcos, os resultados previstos e a organização do projeto.

-Subsequentemente, ocorre a modelização dos processos empresariais, segundo a qual os processos empresariais previstos na legislação são representados visualmente em fluxos ou modelos de processos, a fim de ajudar a desenvolver as especificações funcionais dos sistemas. A vantagem de representar visualmente os modelos de processos é permitir uma compreensão e uma análise comuns.

-Neste contexto, são desenvolvidas as especificações técnicas, que detalham a estrutura do sistema, a arquitetura a utilizar, as mensagens a enviar pelos operadores económicos e estâncias aduaneiras, as interfaces com outros sistemas, os planos de ensaio, etc.

Nos recentes desenvolvimentos dos projetos do CAU, a metodologia do projeto foi otimizada e a modelização dos processos empresariais, a modelização de dados e as especificações técnicas foram desenvolvidas mais em paralelo e através de uma estreita cooperação desde o início com peritos do domínio jurídico, empresarial e informático, tanto da parte da Comissão como das administrações nacionais, e em consulta com os representantes comerciais. Além disso, têm sido gradualmente implementados ao longo de vários projetos modelos de desenvolvimento e de implementação iterativos.

A Comissão e os Estados-Membros reúnem-se periodicamente para definir e chegar a acordo sobre estes documentos de projeto para cada sistema transeuropeu. Além disso, a Comissão consulta de forma sistemática a comunidade comercial através do Grupo de Contactos Comerciais. Um dos principais desafios consiste em assegurar a continuação do bom funcionamento dos sistemas existentes enquanto os novos sistemas estão a ser desenvolvidos. Depois de prontos, é de extrema importância garantir uma transição harmoniosa dos sistemas existentes para os sistemas atualizados. Tal é essencial para garantir que as operações comerciais e aduaneiras não são afetadas.

4.Panorama geral dos progressos realizados na implementação dos sistemas eletrónicos previstos no CAU

O PT CAU contém 17 projetos para implementação dos sistemas eletrónicos necessários, dos quais 14 sistemas transeuropeus pelos quais a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, é responsável e três sob a responsabilidade exclusiva dos Estados-Membros.

4.1 A partir do final de 2020, a Comissão pode comunicar a atualização ou implementação bem-sucedida de oito dos 17 sistemas.

Deve ser destacada no relatório deste ano, nomeadamente, a implementação bem-sucedida do sistema de Fichas de Informação para Regimes Especiais no âmbito do CAU (INF SP) em 1 de junho de 2020. Este novo sistema harmoniza a abordagem para a gestão eficiente dos regimes de aperfeiçoamento ativo e passivo e melhora o acompanhamento e o controlo entre as estâncias aduaneiras.

Os oito sistemas transeuropeus finalizados (sistemas novos e atualizações) são os seguintes:

·Sistema do Exportador Registado no âmbito do CAU REX (novo): implementado em 2017.

·Decisões aduaneiras no âmbito do CAU  CDS (novo): implementado em 2017.

·Acesso Direto dos Operadores aos Sistemas de Informação Europeus no âmbito do CAU UUM&DS (Gestão Uniforme dos Utilizadores & Assinatura Digital) (novo): implementado em 2017.

·Atualização do Sistema de Registo e Identificação dos Operadores Económicos no âmbito do CAUEORI2 (atualização): implementado em 2018.

·Vigilância 3 no âmbito do CAU SURV3 (atualização): implementado em 2018.

·Informações Pautais Vinculativas no âmbito do CAU – IPV (atualização): visa harmonizar a antiga base de dados que contém todas as informações pautais vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros com as regras do CAU. Melhores mecanismos de controlo garantirão que todos os direitos aduaneiros e IVA conexo legalmente devidos são cobrados de forma adequada e que a fraude possa ser detetada de forma mais eficaz. As etapas 1 e 2 da primeira fase foram concluídas em outubro de 2017. A segunda fase sofreu um atraso de dois trimestres durante a fase de elaboração. No entanto, o planeamento geral manteve a sua meta e o sistema eBTI harmonizado com o CAU foi implementado em outubro de 2019. Tal implicou também a construção do acesso a este sistema através do Portal Aduaneiro da UE para Operadores.

·Sistema dos Operadores Económicos Autorizados no âmbito do CAU – AEO (atualização): visa melhorar os processos relacionados com os pedidos e autorizações AEO, tendo em conta as alterações legislativas introduzidas no CAU. A fase 1 foi concluída em 5 de março de 2018 e a fase 2, parte 1, foi concluída em 1 de outubro de 2019, incluindo os novos requisitos do CAU em termos de apresentação por via eletrónica através do Portal Aduaneiro da UE para Operadores e as alterações em relação ao processo decisório. A parte 2, fase 2 (processos subsequentes), foi implementada em dezembro de 2019.

·Fichas de Informação para Regimes Especiais no âmbito do CAU  INF (novo): desenvolve um novo sistema para apoiar e racionalizar os processos de gestão dos dados e o tratamento eletrónico de dados exigidos no âmbito das formalidades aduaneiras designadas como regimes especiais. Tendo em conta a experiência da fase-piloto, foram feitas mais algumas adaptações e o sistema INF completo foi implementado a tempo em 1 de junho de 2020.

4.2 Para os nove projetos ainda em curso, o presente relatório visa destacar as realizações de 2020 e provar a colaboração contínua entre a Comissão e os Estados-Membros.

4.2.1Os seis projetos transeuropeus

Foram preparados e acordados vários documentos de projetos informáticos em 2020 como base para o trabalho de desenvolvimento dos sistemas – ver abaixo os progressos realizados por projeto.

Os seis projetos transeuropeus, com a sua arquitetura específica, que por vezes exige uma combinação de componentes centrais e nacionais e uma ou mais fases do projeto, a implementar até 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 278.º, n.º 3, do CAU, são descritos e progridem da seguinte maneira:

·Gestão de garantias no âmbito do CAU – GUM (novo): visa garantir a repartição e a gestão em tempo real dos diferentes tipos de garantias em toda a UE. Prevê-se que a melhoria da velocidade de processamento, da rastreabilidade e do controlo das garantias por via eletrónica entre as estâncias aduaneiras conduza a uma identificação mais rápida dos casos em que as garantias são consideradas inválidas ou insuficientes para cobrir a dívida contraída ou potencial.

Progressos: tendo em vista os marcos jurídicos no PT CAU, as especificações técnicas devem estar concluídas até 30 de setembro de 2022 no que respeita ao componente 1 relacionado com o GUM transeuropeu e até 30 de novembro de 2024, no que respeita ao componente 2 relacionado com o Sistema Nacional de Gestão de Garantias. A análise económica para o GUM transeuropeu foi sujeita a várias rondas de discussões em torno do âmbito de aplicação e das opções de implementação. Por fim, em 2020, a Comissão chegou a acordo com os Estados-Membros quanto à reutilização de um sistema existente com o aditamento de requisitos específicos aplicáveis ao GUM. No que diz respeito ao Sistema Nacional de Gestão de Garantias, quatro Estados-Membros comunicaram a implementação do sistema nacional e três outros Estados-Membros estão a avançar nas especificações técnicas. No entanto, a reorientação do âmbito de aplicação do GUM transeuropeu pode exigir algumas adaptações adicionais.

·Atualização do Sistema de Controlo das Importações no âmbito do CAU – ICS2 (atualização): visa reforçar a segurança e a proteção do circuito logístico através de uma melhor qualidade dos dados, assim como do seu fornecimento, da sua disponibilização e partilha no que respeita às notificações prévias à chegada («declarações sumárias de entrada») e às informações relacionadas com o risco e o controlo. Nomeadamente, o projeto facilitará a colaboração entre os Estados-Membros no processo de análise dos riscos. O projeto será executado em três versões, a fim de permitir uma transição viável por modo de transporte.

Progressos: as especificações técnicas para as versões 1 e 2 do ICS2 foram concluídas em 30 de junho de 2018. A versão 1 do ICS2 está prevista para 15 de março de 2021 e abrangerá a obrigação de os operadores económicos em causa (operadores postais e transportes expresso no transporte aéreo) fornecerem os dados mínimos, ou seja, o conjunto de dados pré-carregamento da DSE. Os trabalhos estão no bom caminho tendo em vista a implementação oportuna do repositório ICS2 central e da Interface Partilhada para os Operadores. No entanto, alguns Estados-Membros assinalaram alguns riscos de atrasos devido ao ambicioso período de testes de conformidade.

·Prova do Estatuto da União no âmbito do CAU – PoUS (novo): irá armazenar, gerir e extrair todas as provas que os operadores apresentem para provar o estatuto UE das suas mercadorias. Este projeto pode ser implementado a nível central ou nacional, mas muitos Estados-Membros comunicaram explicitamente a sua intenção de utilizar o sistema central desenvolvido pela Comissão Europeia. Tendo em conta a interdependência entre a implementação do manifesto aduaneiro das mercadorias previsto no CAU como prova do estatuto da União e a Plataforma Única Europeia para o Setor Marítimo, o projeto será concluído em duas fases para evitar incoerências e reduzir os riscos.

Progressos: tal como no relatório do ano passado, os Estados-Membros que preferem implementar um componente do sistema a nível nacional informaram ter dificuldades em prever se a sua implementação respeitará o calendário indicado no programa de trabalho, uma vez que o projeto se encontra numa fase inicial. Os processos empresariais e as especificações funcionais da fase 1 do PoUS foram aprovados pelos Estados-Membros no primeiro trimestre de 2020 e o documento de visão foi concluído no terceiro trimestre de 2020.

·Desalfandegamento Centralizado na Importação no âmbito do CAU – CCI (novo): visa possibilitar que as mercadorias sejam sujeitas a um regime aduaneiro através do desalfandegamento centralizado, permitindo aos operadores económicos centralizar as suas atividades de um ponto de vista aduaneiro. A tramitação da declaração aduaneira e a autorização de saída física das mercadorias serão coordenadas entre as estâncias aduaneiras em causa. O sistema basear-se-á nos novos sistemas nacionais de importação e permitirá o funcionamento automatizado do processo de desalfandegamento centralizado a nível europeu.

Progressos: As especificações técnicas para a fase 1 do CCI foram concluídas e aprovadas em 2020, tendo em vista a data de implementação prevista para 1 de março de 2022 com os Estados-Membros precursores. Dois Estados-Membros comunicaram a conclusão dos trabalhos relativos às especificações técnicas para a fase 1, ao passo que outros cinco prosseguem os seus trabalhos.

A análise económica para a fase 2 do CCI foi concluída em outubro de 2019. Os processos empresariais e as especificações funcionais da fase 2 foram concluídos em 2020 e prevê-se que as especificações técnicas estejam concluídas até 30 de junho de 2022, tendo em vista a data de implementação prevista para 2 de outubro de 2023.

·Novo Sistema de Trânsito Informatizado no âmbito do CAU – NSTI (atualização): o Novo Sistema de Trânsito Informatizado visa alinhar o atual sistema de trânsito comum e da União com as novas disposições do CAU, nomeadamente alinhar o intercâmbio de informações com os requisitos em matéria de dados do CAU, bem como atualizar e desenvolver interfaces com outros sistemas.

Progressos: não se verificaram atrasos na fase 5 do NSTI: as especificações técnicas foram concluídas e aprovadas, assim como a estratégia de transição informática. O projeto está atualmente em curso e deve estar concluído até 1 de dezembro de 2023 nos termos do PT CAU, com as primeiras implementações pelos Estados-Membros precursores previstas para março e dezembro de 2021. Quatro Estados-Membros comunicaram a conclusão dos trabalhos relativos às especificações técnicas para a fase 5, ao passo que outros nove prosseguem os seus trabalhos.

Para a fase 6 do NSTI (interligação com outros sistemas), foi realizado em 2020 um estudo de viabilidade que fornecerá informações para a análise económica que deverá estar concluída no início de 2021.

·Sistema Automatizado de Exportação no âmbito do CAU – AES [atualização do atual sistema transeuropeu (componente 1 do projeto) e dos atuais Sistemas Nacionais de Exportação (componente 2 do projeto)]: visa aplicar as exigências do CAU em matéria de exportação e de saída das mercadorias. O projeto relacionado com o AES transeuropeu pressupõe a aplicação das simplificações previstas no CAU destinadas ao setor do comércio para facilitar a exportação de mercadorias pelas empresas europeias, como o desalfandegamento centralizado para exportação, e das obrigações decorrentes do CAU para um melhor controlo da saída de mercadorias do território aduaneiro da UE com vista à prevenção da fraude.

Progressos: as especificações técnicas para o AES transeuropeu foram concluídas e aprovadas, assim como a estratégia de transição informática. O projeto está atualmente em curso e deve estar concluído até 1 de dezembro de 2023 nos termos do PT CAU, com as primeiras implementações pelos Estados-Membros precursores previstas para março de 2021. No que se refere ao componente 2, a atualização dos Sistemas Nacionais de Exportação, as especificações técnicas devem estar concluídas até 1 de setembro de 2022. Os Estados-Membros devem concluir o componente exportação dos seus sistemas de Regimes Especiais ao mesmo tempo que o AES. Quatro Estados-Membros comunicaram a conclusão dos trabalhos relativos às especificações técnicas para o componente 1, ao passo que outros oito prosseguem os seus trabalhos.

Resumindo, para os seis projetos transeuropeus restantes, a Comissão e os Estados-Membros estão no bom caminho para cumprirem os prazos legais acordados no contexto do CAU e do PT CAU e os marcos do projeto estabelecidos no Plano Estratégico Plurianual para as Alfândegas (MASP-C) de 2019.

Tendo em vista as próximas implementações em 2021 e 2022, é importante assinalar alguns progressos fundamentais:

Em primeiro lugar, foram alcançados progressos decisivos na preparação e teste da primeira versão do Sistema de Controlo das Importações 2 (ICS2) e o projeto está no bom caminho para ser implementado até março de 2021.

Em segundo lugar, foram concluídas as especificações técnicas para os sistemas transeuropeus descentralizados fundamentais de importação, trânsito e exportação, estando a fase 1 do Desalfandegamento Centralizado na Importação (CCI), a fase 5 do Novo Sistema de Trânsito Informatizado (NSTI), o Sistema Automatizado de Exportação (AES) e o trabalho de desenvolvimento da parte dos Estados-Membros e da Comissão no bom caminho. Além disso, foi aprovada a análise económica para a gestão de garantias (GUM).

Para a fase 5 do NSTI e para o AES, o PT CAU prevê uma janela de implementação que tem início a partir de março de 2021. Os Estados-Membros precursores vão aderir em março e dezembro de 2021, com mais Estados-Membros a aderir gradualmente até ao final de 2023.

Todas as administrações nacionais confirmaram o seu plano de iniciar o funcionamento do AES e da fase 5 do NSTI durante a janela de implementação do primeiro trimestre de 2021 até ao quarto trimestre de 2023, em pleno alinhamento com o PT CAU. Tal é ilustrado na figura 1 e na figura 2. A barra amarela indica o prazo para os Estados-Membros prepararem o encerramento dos sistemas de exportação e trânsito existentes e começarem a operar os novos, a fim de estarem prontos para o prazo legal indicado pela barra vermelha.

Figura 1 – Entrada em funcionamento do AES das administrações nacionais

Figura 2 – Entrada em funcionamento da fase 5 do NSTI das administrações nacionais

A Comissão também apresentou aos Estados-Membros um pacote atualizado de documentação sobre os termos de colaboração e os acordos de nível de serviço para o funcionamento dos balcões de serviço e para a gestão da disponibilidade e continuidade dos sistemas. Este é um conjunto de trabalhos importante que sustenta o bom funcionamento e a disponibilidade dos sistemas transeuropeus.

Por último, é importante salientar que, tendo em vista a execução do PT CAU, as atividades realizadas até dezembro de 2020 pela Comissão representam cerca de 79 % (no relatório do ano passado, representavam 66 %) da totalidade do seu trabalho a desenvolver até 2025. Esta percentagem baseia-se em indicadores-chave de desempenho apenas para as atividades atribuídas à Comissão e não reflete as atividades exigidas pelos Estados-Membros. Na síntese que se segue, encontram-se as perspetivas face aos progressos realizados e ao planeamento fornecidas pelos serviços da DG TAXUD.

% concluída

Até ao final de 2020

79 %

Até ao final de 2021

85 %

Até ao final de 2022

90 %

Até ao final de 2023

95 %

Até ao final de 2024

97 %

Até ao final de 2025

100 %

Figura 3 – Aproximação de % das atividades de desenvolvimento da Comissão concluídas

4.2.2Os três projetos nacionais

Os Estados-Membros devem concluir a atualização dos seus três sistemas nacionais até 2022. No entanto, tal exclui o componente exportação do sistema dos Regimes Especiais Nacionais, para o qual a atividade e o planeamento estão interligados ao Sistema Automatizado de Exportação (AES).

Os três sistemas dos Estados-Membros que devem ser implementados até 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 278.º, n.º 2, do CAU, são os seguintes:

·Notificação de Chegada, Notificação de Apresentação e Depósito Temporário no âmbito do CAU (NA, PN e TS)  (atualização): define a automatização de processos a nível nacional em relação às notificações de chegada do meio de transporte e de apresentação das mercadorias e às declarações de depósito temporário, conforme descritos no CAU. Este projeto apoia a harmonização entre os Estados-Membros em matéria de intercâmbio de dados entre os operadores e as alfândegas.

Progressos: a Bélgica lançou uma iniciativa de colaboração com 12 outros Estados-Membros interessados, a fim de preparar as especificações. Uma equipa de peritos, cofinanciada pelo Programa Alfândega 2020, continuará a colaborar para facultar a documentação técnica e funcional adequada e pacotes de testes. Os sistemas NA, PN e TS foram concluídos por um, quatro e três Estados-Membros, respetivamente. Em comparação com o planeamento facultado no ano passado, alguns Estados-Membros optaram por integrar este projeto no ICS2. Por esta razão, alguns Estados-Membros comunicaram datas de implementação posteriores ao prazo previsto no PT CAU.

·Sistemas Nacionais de Importação no âmbito do CAU – NIS (atualização): visa a aplicação de todos os requisitos em matéria de dados e de regimes decorrentes do CAU relativos às importações. Os Estados-Membros devem desenvolver especificações técnicas ao seu nível como primeiro passo para a finalização dos sistemas.

Progressos: todos os Estados-Membros comunicaram à Comissão que estas especificações estão em curso e estarão concluídas até 1 de julho de 2021. Nove Estados-Membros concluíram os trabalhos relativos às suas especificações técnicas e outros sete prosseguem os seus trabalhos. Em comparação com o relatório do ano passado, foi comunicada alguma reprogramação das etapas intermédias, mas todos os Estados-Membros permanecem no bom caminho para alcançar a etapa de implementação de 2022.

·Regimes especiais no âmbito do CAU  SP (atualização): visa harmonizar e facilitar os regimes especiais (entreposto aduaneiro, destino especial, importação temporária e aperfeiçoamento ativo e passivo). Os Estados-Membros terão de introduzir nos seus sistemas nacionais todas as alterações do CAU necessárias para estes regimes especiais. O primeiro componente (exportação) do regime especial será implementado em conformidade e integrado no projeto do Sistema Automatizado de Exportação (AES) no âmbito do CAU (com um prazo de implementação fixado para 2025), enquanto o segundo componente (importação) fará parte da atualização do projeto Sistemas Nacionais de Importação (com um prazo de implementação fixado para 2022).

Progressos: um Estado-Membro concluiu os trabalhos relativos às especificações técnicas para o componente 1 dos regimes especiais, ao passo que nove concluíram-nos para o componente 2. Existem interdependências com o AES e a atualização dos Sistemas Nacionais de Importação. Até à data, não foram comunicados atrasos pelos Estados-Membros e todos os Estados-Membros estão no bom caminho para cumprir o prazo, sendo o primeiro prazo 2022.

Resumindo: para os sistemas nacionais, os Estados-Membros estão a envidar sérios esforços, por vezes mediante intensa colaboração, para avançar com a aplicação dos requisitos em matéria de NA/PN/TS, as adaptações dos Sistemas Nacionais de Importação e os regimes especiais inter-relacionados. À medida que os prazos de implementação se aproximam (31 de dezembro de 2022 para os três), os Estados-Membros devem prestar muita atenção a esta questão, nomeadamente os 10 Estados-Membros que não puderam confirmar a implementação atempada do sistema NA, os quatro Estados-Membros do sistema PN e os três Estados-Membros do sistema TS, conforme indicado nos quadros 9, 10 e 11 do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

4.3 Riscos de atrasos

A Comissão apresentou o primeiro relatório intercalar anual do CAU de 2019 ao Conselho em 12 de fevereiro de 2020. As principais reações recebidas foram as seguintes:

·O relatório parecia demasiado otimista;

·Faltava ao relatório a sustentabilidade financeira da implementação do CAU (em particular a viabilidade do ICS2);

·A estabilidade do anexo B (requisitos comuns em matéria de dados) do CAU é primordial.

Em resposta às reações do Conselho, a Comissão está confiante de que o presente relatório apresenta um panorama geral correto da situação, uma vez que se baseia, por um lado, nas suas próprias atividades conducentes aos progressos dos sistemas centrais transeuropeus e, por outro lado, nas atividades dos Estados-Membros, conforme comunicadas à Comissão. Nos seus relatórios sobre os elementos descentralizados dos sistemas transeuropeus e sobre os seus sistemas nacionais, foi solicitado aos Estados-Membros que apresentassem uma visão realista dos progressos dos projetos e dos riscos identificados.

No que diz respeito à situação financeira e à sustentabilidade, nas conclusões do Conselho sobre o Quadro Financeiro Plurianual, a dotação orçamental para o Programa Alfândega foi aprovada em 950 milhões de EUR, o que representa um compromisso significativo para contribuir e apoiar financeiramente o trabalho das alfândegas e, em particular, o desenvolvimento de sistemas eletrónicos durante o período que vai até 2027. Com estes desenvolvimentos, a Comissão já não vê um risco de falta de orçamento da UE para desenvolver os componentes do sistema pelos quais é responsável. Refira-se que, no momento da redação do presente relatório, estão em curso negociações orçamentais com o Parlamento Europeu, pelo que este número pode não ser definitivo.

A instabilidade do anexo B do ato delegado do CAU 6 e do regulamento de execução do CAU 7 e as próximas alterações foram apontadas pelo Conselho e pelas administrações aduaneiras dos Estados-Membros como constituindo um risco importante no contexto do relatório do ano passado. Os requisitos comuns em matéria de dados do anexo B são utilizados para os sistemas nacionais e transeuropeus e a aplicabilidade das diferentes colunas do anexo B do ato delegado do CAU está ligada às datas de implementação dos sistemas eletrónicos definidas no PT CAU. A Comissão tem o prazer de informar que, graças aos progressos realizados em 2020, o risco foi reduzido. O trabalho de harmonização dos requisitos comuns em matéria de dados para as declarações, notificações e provas do estatuto aduaneiro de mercadorias da União foi concluído e refletido nas alterações ao ato delegado do CAU e ao regulamento de execução do CAU que serão adotadas pela Comissão no início de 2020. As alterações eram necessárias para garantir o pleno alinhamento entre as normas jurídicas e as especificações técnicas e funcionais para os sistemas transeuropeus e para garantir a estabilidade necessária.

Voltando ao inquérito sobre os progressos realizados em 2020, a Comissão está a progredir bem nos desenvolvimentos sob a sua responsabilidade e não foram identificados ou verificados atrasos para além dos prazos legais. Além disso, não foram comunicados riscos importantes que levassem a uma implementação tardia.

Os Estados-Membros também estão a avançar significativamente nos desenvolvimentos sob a sua responsabilidade. No entanto, como referido na secção 4.2, existe um projeto para o qual foi comunicado um atraso para além do prazo legal (neste caso, 31.12.2022), o projeto NA, PN e TS, categorizado como um projeto puramente nacional. Os atrasos comunicados pelos Estados-Membros encontram-se representados nos quadros 9, 10 e 11 do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório e podem ser resumidos da seguinte forma:

·Para a implementação da notificação de chegada, os seguintes Estados-Membros têm planeada uma data de implementação posterior ao prazo previsto no programa de trabalho do CAU: BE, BG, DE, EE, ES, FI, FR, NL e RO. Não foi fornecida pela DK uma data prevista para a implementação da NA.

Mais especificamente, quatro Estados-Membros comunicaram que vão utilizar a NA integrada na versão 2 do IC2 (implementação prevista para 1.3.2023). Para oito Estados-Membros, o atraso está limitado a dois ou três meses.

·Para a implementação da Notificação de Apresentação e Depósito Temporário, os seguintes Estados-Membros indicaram uma data de implementação da PN posterior ao prazo previsto no programa de trabalho: BE, FR e NL. Não foi fornecida pela DK uma data prevista para a implementação da PN.

Mais especificamente, para dois Estados-Membros o atraso estimado limita-se a dois meses.

No que diz respeito ao projeto Sistemas Nacionais de Importação, o risco de atrasos mencionado por alguns Estados-Membros no relatório do ano passado parece estar sob controlo e já não se traduz numa conclusão fora de prazo, com potencial impacto no projeto Desalfandegamento Centralizado na Importação transeuropeu.

No que diz respeito ao projeto nacional sobre regimes especiais, todos os Estados-Membros indicaram estar dentro do prazo previsto, exceto para o componente exportação, para o qual um Estado-Membro (DK) não indicou qualquer data.

Da parte dos Estados-Membros, têm-se repetido vários riscos gerais desde o ano passado, com potencial impacto nos progressos das suas atividades. A principal fonte das dificuldades e dos riscos de atrasos indicados pelos Estados-Membros é a sua falta de recursos e a necessidade de uma maior integração dos projetos do CAU. Em comparação com o relatório do ano passado, restam apenas alguns casos em que as propostas ainda não foram adjudicadas, para outros, o risco relacionado com as contratações públicas desixou de existir. No que diz respeito à falta de recursos financeiros, a adoção por parte da Comissão do PT CAU e do relatório intercalar anual no final de 2019 ajudou os Estados-Membros a receber orçamento adicional. Um Estado-Membro comunicou explicitamente o resultado bem-sucedido. No que diz respeito aos recursos humanos, os Estados-Membros reiteraram a falta de recursos humanos como um risco especial para a execução bem-sucedida e atempada dos projetos. Os recursos humanos encontram-se, muitas vezes, a trabalhar em paralelo em outros projetos informáticos. Além disso, há muitos fatores que contribuem para a complexidade dos projetos do CAU (em termos de interdependências, transição e teste dos projetos com operadores económicos, bem como de integrações dos sistemas).

No relatório intercalar anual de 2019, os Estados-Membros já tinham salientado as dificuldades em cumprir as obrigações dos sistemas aduaneiros impostas pelo pacote IVA para o comércio eletrónico adotado em 5 de dezembro de 2017 8 . Os Estados-Membros mencionaram que as implementações paralelas poderiam provocar atrasos na finalização dos sistemas eletrónicos estabelecidos no CAU nos prazos previstos. A Comissão continuou a acompanhar a situação este ano. Em 8 de maio de 2020, a Comissão propôs adiar a introdução das novas regras por seis meses (de 1 de janeiro de 2021 para 1 de julho de 2021 ou mais tarde). Em 20 de julho de 2020, o Conselho aceitou esta proposta e adotou a legislação necessária 9 . Com este adiamento, os Estados-Membros dispõem de mais tempo para cumprirem os prazos legais para os desenvolvimentos nacionais e, em 2020, um número menor de Estados-Membros comunicou o risco de impacto colateral da iniciativa IVA para o comércio eletrónico na execução do CAU. Inicialmente, dois Estados-Membros comunicaram a necessidade de replanear algumas atividades do CAU e de ampliar as plataformas e os sistemas informáticos de apoio. No entanto, também declararam estar a considerar medidas de atenuação para evitar um atraso real no início da implementação. É de notar que o risco comunicado pelos Estados-Membros foi considerado conjuntamente com outros fatores externos, como a COVID-19 e o Brexit (ver páginas 29, 35 e 41 do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório).

No que diz respeito aos desafios decorrentes da pandemia de COVID-19 e da saída do Reino Unido da UE, a Comissão comunicou que, no que respeita às suas próprias atividades, nenhum impacto provocado pela COVID-19 foi digno de nota e que foram tomadas medidas de atenuação para contrariar o impacto do Acordo de Saída. Os Estados-Membros comunicaram que os efeitos não eram claros de momento, mas que era previsível uma pressão adicional sobre o seu planeamento nacional e sobre o número de recursos humanos disponíveis interna e externamente (contratantes informáticos, operadores económicos).

Em conclusão, a avaliação dos principais riscos para a implementação atempada dos sistemas do CAU revelou que os riscos se situam principalmente do lado dos Estados-Membros e estão ligados à complexidade dos projetos, a questões contratuais e de adjudicação de contratos, a limitações de recursos, ao processo de transformação e a alguns fatores externos, como a COVID-19 e o Brexit. A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros com a aplicação de medidas de atenuação para evitar que os riscos se materializem em implementações tardias dos sistemas eletrónicos, como descrito na secção 4.4 abaixo.

4.4 Medidas de atenuação

No que diz respeito aos projetos nacionais, o planeamento e os progressos realizados fornecidos pelos Estados-Membros mostram, por um lado, uma situação melhor do que no ano passado para os sistemas nacionais de importação, já sem indicação de atrasos mas, por outro lado, a situação está a deteriorar-se ligeiramente para o projeto nacional NA/PN/TS. Tendo em conta os riscos avaliados, a Comissão pretende aumentar o apoio aos Estados-Membros através de várias ações. Uma vez que vários Estados-Membros associam as suas atividades nacionais às planeadas no contexto da versão 2 do ICS2, a Comissão estudará mais pormenorizadamente este desfasamento de dois meses no planeamento. Acompanhará os progressos realizados com mais regularidade, realizará contactos bilaterais para compreender os problemas e enviará cartas formais aos Estados-Membros em causa para atenuar os riscos de atrasos. Entretanto, os Estados-Membros são aconselhados a continuar e a acelerar ainda mais o seu intenso trabalho de colaboração para a implementação do projeto NA/PN/TS e a unir forças na equipa de peritos. A Comissão prossegue com o cofinanciamento do Programa Alfândega para a equipa de peritos em novas abordagens para desenvolver e operar sistemas informáticos aduaneiros (ETCIT). Em última análise, a implementação atempada dos componentes nacionais continua a ser da responsabilidade dos Estados-Membros.

Conforme anunciado no relatório do ano passado, a Comissão intensificou o seu apoio aos Estados-Membros para o desenvolvimento dos sistemas transeuropeus, estabelecendo mecanismos inovadores de desenvolvimento e implementação, aperfeiçoando a abordagem de governação e fornecendo programas transeuropeus de coordenação e acompanhamento. Tal é descrito adiante mais pormenorizadamente.

A Comissão continua a utilizar uma abordagem «Agile» no que respeita ao desenvolvimento e à implementação dos sistemas eletrónicos do CAU, a fim de facultar e reexaminar a documentação do projeto e software de implementação em iterações ou pacotes mais fáceis de gerir. Desta forma, são possíveis soluções mais rápidas e uma carga de trabalho mais equilibrada para a Comissão e os Estados-Membros. Este método foi introduzido nos projetos AES, na fase 5 do NSTI e no ICS2 e foi bem recebido pelos Estados-Membros e operadores. Na sequência do pedido para generalizar a abordagem, o referido método foi utilizado noutros projetos do CAU, como o PoUS e o CCI. Além disso, a Comissão criou um mecanismo para uma colaboração reforçada entre todas as partes interessadas desde o início dos projetos, para melhorar a qualidade das atividades preparatórias e evitar dificuldades na tomada de decisões e requisitos adicionais nas fases posteriores dos projetos.

Para acompanhar os seus progressos, a Comissão utiliza um painel Plano Estratégico Plurianual para as Alfândegas (MASP-C) como instrumento de acompanhamento e de informação dos progressos realizados. As bases de referência para os marcos do painel são o MASP-C 2019 e o PT CAU 2019. O painel é apresentado trimestralmente aos Estados-Membros (Grupo de Coordenação das Alfândegas Eletrónicas) e à comunidade comercial (Grupo de Contactos Comerciais) para fins de informação e orientação.

Atualmente, a Comissão não só acompanha os progressos realizados em relação aos principais marcos do projeto, conforme constam do PT CAU e do MASP-C, como também estabelece etapas intermédias específicas por projeto (por exemplo, etapas em que todos os Estados-Membros deveriam ter concluído os testes de conformidade). Esse acompanhamento mais estreito é necessário para que a implementação dos sistemas transeuropeus descentralizados seja gerível e para evitar custos adicionais resultantes do funcionamento dos antigos e dos novos sistemas em caso de janela de implementação alargada.

No que diz respeito à implementação do programa ICS2, a Comissão prosseguiu com as «atividades de coordenação transeuropeias» do ICS2 ao longo dos anos de 2019 e 2020 10 . O trabalho centrou-se na implementação da versão 1 do ICS2 com o objetivo de facilitar a preparação operacional das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, dos transportadores expresso e dos operadores postais da UE a partir de 15 de março de 2021.

A Comissão prestou apoio às administrações nacionais e aos operadores económicos no desenvolvimento das suas atividades através de um conjunto de atividades que incluíam:

·Criação de um fórum específico e organização de seminários em linha específicos, apoio através de perguntas mais frequentes e organização de reuniões plenárias de coordenação transeuropeias regulares no âmbito do ICS2 com a participação de todos os representantes nacionais da gestão de projetos e dos riscos no âmbito do ICS2 dos Estados-Membros, operadores económicos individuais, associações comerciais e organizações internacionais;

·Acompanhamento rigoroso e contínuo, planeamento de planos de projetos nacionais e comerciais para garantir o seu alinhamento com o planeamento central da Comissão em todas as etapas de execução informática pertinentes (campanhas de testes de conformidade, testes de extremo a extremo, testes a seco). Tal variou do apoio contínuo à coordenação de atividades de testes de conformidade e ao estímulo das administrações nacionais e dos operadores económicos para coordenarem os seus projetos individuais;

·Preparação para o lançamento de campanhas de comunicação, com diferentes atividades implementadas em 2020 e ao longo da implementação do programa ICS2, incluindo a criação de conteúdos específicos do programa ICS2 na página Web da DG TAXUD;

·Preparação do material de formação que se baseará no compêndio das orientações operacionais comuns da versão 1 do ICS2.

Além disso, a Comissão lançou, no final de 2019, um «programa de monitorização trimestral das administrações nacionais» para os sistemas transeuropeus NSTI – fase 5 e AES, que incluirá indicadores-chave de desempenho, a fim de avaliar periodicamente os progressos e criar alertas muito antes da ocorrência dos problemas.

Como instrumento complementar, a Comissão criou também para estes projetos um «programa de coordenação das administrações nacionais» para apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento e na implementação dos seus componentes nacionais dos sistemas transeuropeus. Estes programas contribuirão para orientar o processo de transição informática a partir de 2020, dispondo de um serviço de assistência específico, seminários em linha, visitas bilaterais (sempre que possível), formação, acompanhamento dos testes de conformidade, relatórios intercalares trimestrais, gestão da prestação de serviços, etc.

Durante os primeiros seis meses de aplicação do programa, foram observados os seguintes resultados:

·Todas as administrações nacionais cumpriram as disposições do programa de coordenação para a fase 5 do NSTI e do AES, fornecendo planos de projetos nacionais pormenorizados utilizando os modelos propostos e comunicando quaisquer desvios ao seu plano de base;

·O plano de coordenação geral foi discutido com todas as administrações nacionais em quatro reuniões virtuais e presenciais e foi aceite pelo Grupo de Coordenação Alfândegas Eletrónicas (GCAE);

·Realizaram-se três missões bilaterais e seis seminários em linha bilaterais com as administrações nacionais;

·A Comissão comunicou, ao GCAE e ao Grupo de Política Aduaneira (GPA), o relatório atual que fornece uma síntese dos indicadores-chave de desempenho dos planos nacionais agregados.

Os resultados de ambos os programas proporcionam informações consideradas valiosas sobre os progressos realizados e continuarão a ser utilizados para os futuros relatórios intercalares anuais. Fornecerão informações pormenorizadas sobre os progressos por projeto e por Estado-Membro.

5Resumo da gestão e conclusões

Em conclusão, é evidente que a Comissão e os Estados-Membros enfrentam desafios para assegurar a plena implementação dos sistemas eletrónicos no âmbito do CAU dentro dos prazos revistos. A avaliação dos progressos realizados e dos riscos revela que estes desafios se situam principalmente ao nível dos Estados-Membros. Os Estados-Membros referem-se à incerteza quanto ao impacto da pandemia de COVID-19, a muitas outras obrigações a serem implementadas através dos sistemas aduaneiros, aos problemas em matéria de recursos nos Estados-Membros, à complexidade e interconectividade dos sistemas e à necessidade de uma transição harmoniosa dos sistemas existentes para os sistemas atualizados, para que o impacto no comércio seja minimizado. A Comissão compromete-se a apoiar, a coordenar e a acompanhar os progressos realizados pelos Estados-Membros de forma mais cuidadosa e aprofundada durante os próximos anos e a empreender algumas ações específicas para garantir uma implementação atempada dos sistemas nacionais e transeuropeus.

No entanto, é também evidente que estão a ser realizados progressos tangíveis. Já foi implementado um número considerável de sistemas eletrónicos que estão plenamente operacionais.

O projeto INF SP foi implementado com êxito este ano e foram realizados progressos significativos na finalização das especificações técnicas e funcionais para quatro e dois projetos, respetivamente, na conclusão de duas análises económicas e na preparação de futuras versões importantes.

Conforme referido acima, os restantes projetos estão, na sua maioria, no bom caminho e prevê-se que estejam finalizados em conformidade com o planeamento dos projetos definidos no PT CAU. A figura 4 infra apresenta uma síntese do planeamento e dos progressos realizados.

Figura 4: Planeamento dos projetos no âmbito do PT CAU

A Comissão e os Estados-Membros prosseguirão as suas reuniões periódicas para dirigir e acompanhar os projetos através dos painéis MAPS-C e através do reforço dos requisitos de planeamento e comunicação de progressos para a execução do PT CAU. A Comissão e os Estados-Membros prosseguirão também os trabalhos de elaboração e de desenvolvimento dos restantes sistemas transeuropeus através de análises económicas e de documentos estratégicos, bem como a preparação das especificações funcionais e técnicas (incluindo, nalguns casos, especificações técnicas transitórias) como base para a implementação dos sistemas.

A Comissão prosseguirá com os programas de monitorização trimestral e de coordenação das administrações nacionais. Com estes instrumentos de gestão, a Comissão acredita que dispõe dos mecanismos adequados para fazer face aos futuros desafios.

Todos os Estados-Membros manifestaram a sua vontade de definir e de tomar medidas de atenuação para garantir que respeitam os prazos de planeamento previstos no PT CAU.

O documento de trabalho dos serviços da Comissão publicado juntamente com o presente relatório apresenta informações mais pormenorizadas sobre o planeamento e o estado de cada projeto. 

(1)

 Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 278.º-A do Código Aduaneiro da União, sobre os progressos realizados no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no Código, COM(2019) 629 final.

(2)

 Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 278.º-A do Código Aduaneiro da União, sobre os progressos realizados no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no Código, SWD(2019) 434 final. 

(3)

 Decisão de Execução (UE) 2019/2151 da Comissão, de 13 de dezembro de 2019, que estabelece o programa de trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União (JO L 325 de 16.12.2019, p. 168).

(4)

 Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 278.º-A do Código Aduaneiro da União, sobre os progressos realizados no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no Código, SWD(2020) XXX final.

(5)

 Regulamento (UE) 2019/632 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 952/2013 a fim de prorrogar a utilização transitória de meios diferentes das técnicas de processamento eletrónico de dados previstas no Código Aduaneiro da União (JO L 111 de 25.4.2019, p. 54).

(6)

Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1).

(7)

Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1).

(8)

  Regulamento de Execução (UE) 2017/2459 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017 ( JO L 348 de 29.12.2017, p. 32 ) .

(9)

  Decisão (UE) 2020/1109 do Conselho, de 20 de julho de 2020, que altera as Diretivas (UE) 2017/2455 e (UE) 2019/1995 no que diz respeito às datas de transposição e de aplicação em resposta à pandemia COVID-19 ( JO L 244 de 29.7.2020, p. 3 ) , Regulamento (UE) 2020/1108 do Conselho, de 20 de julho de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às datas de aplicação em resposta à pandemia COVID-19 ( JO L 244 de 29.7.2020, p. 1 ) e Regulamento de Execução (UE) 2020/1112 do Conselho, de 20 de julho de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 no que diz respeito às datas de aplicação em resposta à pandemia COVID-19 ( JO L 244 de 29.7.2020, p. 9 ) .

(10)

A vertente de atividade de coordenação transeuropeia do ICS2, como elemento integrante do programa ICS2, foi lançada no ano de 2018.