Bruxelas, 20.11.2020

COM(2020) 771 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA



Sistema de Alerta Rápido n.º 7-10/2020


Índice

1.FEAGA – Processo orçamental de 2020

2.Receitas afetadas ao FEAGA

3.Observações sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2020

3.1.    Medidas de mercado    

3.2.    Pagamentos diretos    

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

5.Conclusões

Anexo 1:

Utilização provisória das dotações do FEAGA até 31.8.2020

1.FEAGA – Processo orçamental de 2020

Em 27 de novembro de 2019, o Parlamento Europeu aprovou o orçamento geral da União Europeia para 2020. O orçamento do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) inclui um montante de 43 410 milhões de EUR em dotações de autorização e de 43 380 milhões de EUR em dotações de pagamento para pagamentos diretos e despesas relacionadas com o mercado.

A diferença nos montantes destes dois tipos de dotações resulta da utilização de dotações diferenciadas para determinadas medidas executadas diretamente pela Comissão. Trata-se, principalmente, de medidas de promoção de produtos agrícolas e de medidas de estratégia política e de coordenação.

2.Receitas afetadas ao FEAGA

Com base nas disposições do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, as receitas resultantes das correções financeiras efetuadas no âmbito de decisões de apuramento das contas e de apuramento da conformidade, bem como de irregularidades, constituem receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA.

De acordo com aquelas disposições, as receitas afetadas podem cobrir as necessidades de financiamento de qualquer despesa do FEAGA. A parte das receitas não utilizada num exercício orçamental transita automaticamente para o exercício seguinte 1 .

O orçamento do FEAGA para 2020 inclui:

·as estimativas mais recentes da Comissão quanto às necessidades de financiamento das medidas de mercado e dos pagamentos diretos,

·as estimativas das receitas afetadas a obter durante o exercício orçamental,

·a transferência do saldo das receitas afetadas transitadas do exercício orçamental anterior.

Na proposta sobre as dotações orçamentais do FEAGA para 2020, a Comissão tomou em consideração a previsão do total de receitas afetadas, tendo solicitado para o orçamento de 2020 um nível de dotações correspondente à diferença entre as necessidades estimadas e a estimativa de receitas afetadas. A autoridade orçamental aprovou o orçamento do FEAGA tendo em conta as receitas afetadas previstas.

Aquando da elaboração do orçamento para 2020, as estimativas da Comissão relativamente às receitas afetadas disponíveis apontavam para 1 071 milhões de EUR, distribuídos da seguinte forma:

·montante de receitas afetadas que se esperava viesse a ser gerado durante o exercício orçamental de 2020, estimado em 719 milhões de EUR (592 milhões de EUR de correções no âmbito do apuramento da conformidade e 127 milhões de EUR de irregularidades);

·montante de receitas afetadas a transitar do exercício orçamental de 2019, estimado em 352 milhões de EUR.

A Comissão atribuiu estas receitas, estimadas em 1 071 milhões de EUR, aos seguintes regimes:

·150 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor da fruta e dos produtos hortícolas;

·921 milhões de EUR ao regime de pagamento de base.

A soma das dotações votadas e das receitas afetadas para estes regimes corresponde a:

·849 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor da fruta e dos produtos hortícolas,

·17 038 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.

No anexo (execução provisória do orçamento de 2020), os valores das dotações orçamentais, ao nível do artigo, para o setor da fruta e dos produtos hortícolas e para os pagamentos diretos dissociados não têm em conta as receitas afetadas acima referidas, apresentando as dotações votadas para esses artigos, no montante de 700,5 milhões de EUR e de 34 574 milhões de EUR, respetivamente.

Incluindo as receitas afetadas a estes artigos, os montantes totais previstos no orçamento de 2020 são de 850,5 milhões de EUR para o setor das frutas e dos produtos hortícolas e de 35 495 milhões de EUR para os pagamentos diretos dissociados.

3.Observações sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2020

O anexo do presente relatório apresenta a execução provisória do orçamento no período de 16 de outubro de 2019 a 31 de agosto de 2020, comparando esse nível de execução com o perfil de despesas do Sistema de Alerta Rápido estabelecido em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

3.1.Medidas de mercado

Com base no perfil de utilização, a execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas foi, na sua globalidade, inferior ao previsto em 110 milhões de EUR.

Relativamente ao artigo 05º02º08 do orçamento – Frutas e produtos hortícolas, a execução orçamental, principalmente no que se refere aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores, é superior em quase 110 milhões de EUR ao perfil de despesas. Juntamente com os 150 milhões de EUR de receitas afetadas tidas em conta para este artigo aquando da adoção do orçamento de 2020, o padrão de execução quase corresponde ao perfil histórico.

Relativamente ao artigo 05 02 09 do orçamento – Produtos do setor vitivinícola, o perfil de despesas já tem em conta o facto de as despesas estarem concentradas no final do exercício. As despesas declaradas até à data são inferiores em 150 milhões de EUR ao perfil de despesas. A divergência é considerada temporária e prevê-se que as despesas finais sejam próximas do montante orçamentado, embora subsistam incertezas quanto à utilização efetiva da flexibilidade prevista em resposta à pandemia de COVID-19 2 .

Relativamente ao artigo 05 02 18 do orçamento – Regimes de distribuição nas escolas, a execução no final de agosto de 2020 era inferior ao perfil em cerca de 34 milhões de EUR. Prevê-se que as despesas finais até ao final do exercício se mantenham um pouco abaixo do montante orçamentado, refletindo principalmente as repercussões práticas decorrentes da pandemia de COVID-19 na aplicação deste regime.

3.2.Pagamentos diretos

Até ao final de agosto de 2020, a execução das dotações para pagamentos diretos é ligeiramente superior ao previsto no perfil de despesas.

Relativamente ao artigo 05 03 01 do orçamento – Pagamentos diretos dissociados, a despesa declarada é superior ao perfil em de 829 milhões de EUR. No entanto, tendo em conta as receitas afetadas disponíveis para o artigo – 921 milhões de EUR –, o padrão de execução corresponde ao perfil histórico.

As despesas no âmbito do regime de pagamento de base foram ligeiramente superiores às calculadas de acordo com o perfil de utilização, tendo contudo sido ligeiramente inferiores ao previsto no caso do regime de pagamento único por superfície e do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente.

Relativamente ao artigo 05 03 02 – Outros pagamentos diretos, as despesas declaradas correspondem ao perfil.

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

O quadro em anexo mostra que, até ao final de agosto de 2020, tinham sido cobradas receitas afetadas num montante de 460,9 milhões de EUR, nomeadamente:

·as receitas resultantes de correções efetuadas com base em decisões de apuramento das contas e de apuramento da conformidade ascenderam a 343,2 milhões de EUR, prevendo-se a cobrança de montantes suplementares durante o exercício orçamental;

·as receitas resultantes de irregularidades ascenderam a 115,8 milhões de EUR, prevendo-se a cobrança de certos montantes adicionais até ao final do exercício orçamental;

·o remanescente de receitas provenientes da imposição sobre o leite ascende a 1,9 milhões de EUR.

Por último, o montante das receitas afetadas transitadas do exercício de 2019 para o exercício de 2020 cifrou-se em 348,2 milhões de EUR, correspondendo a um montante de cerca de 4 milhões de EUR abaixo do previsto aquando da adoção do orçamento para 2020.

Por conseguinte, em 31 de agosto de 2020, o montante total das receitas afetadas disponível para financiamento das despesas do FEAGA ascendia a 809,1 milhões de EUR, prevendo-se a cobrança de montantes adicionais ao longo do exercício orçamental.

5.Conclusões

A execução provisória das dotações orçamentais do FEAGA para 2020 no período até 31 de agosto de 2020 revela que os reembolsos mensais aos Estados-Membros foram superiores em 682,2 milhões de EUR ao perfil de utilização calculado.

Está já disponível um montante de 809,1 milhões de EUR de receitas afetadas, prevendo-se a cobrança de certos montantes adicionais durante o exercício orçamental.

Atualmente, a Comissão prevê que as dotações votadas, em conjunto com as receitas afetadas que estarão disponíveis até ao final do exercício orçamental, serão utilizadas na íntegra. A Comissão propôs um reforço de 48,7 milhões de EUR para o FEAGA, com o projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020. O reforço proposto baseia-se na execução até ao final de agosto e nas previsões até ao final do exercício financeiro de 2020 do FEAGA. Por conseguinte, a Comissão estima que não haverá receitas afetadas disponíveis a transitar do orçamento de 2020 para o orçamento de 2021.

(1)

   Nos termos do artigo 12.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, as dotações correspondentes a receitas afetadas internas só podem transitar para o exercício seguinte. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são, em geral, utilizadas antes de quaisquer dotações votadas do artigo orçamental em causa.

(2)

     Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão, Regulamento Delegado (UE) 2020/884 da Comissão e Regulamento de Execução (UE) 2020/600 da Comissão.


Bruxelas, 20.11.2020

COM(2020) 771 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA



















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ANEXO