Bruxelas, 25.11.2020

COM(2020) 760 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Tirar pleno partido do potencial de inovação da UE















Um plano de ação em matéria de propriedade intelectual para apoiar a recuperação e resiliência da UE
















1.Desafio para o futuro: A capitalização dos ativos intelectuais da Europa para promover a recuperação e a resiliência

Os ativos incorpóreos como as invenções, as criações artísticas e culturais, as marcas, o software, os conhecimentos especializados, os processos empresariais e os dados são as pedras angulares da economia atual. Nas últimas duas décadas, o volume de investimentos anuais nesses «produtos de propriedade intelectual» 1 aumentou 87 % na UE, enquanto o volume de investimentos corpóreos (não residenciais) aumentou apenas 30 %. Por outro lado, os investimentos em ativos incorpóreos foram significativamente menos afetados pela crise económica de 2008 2 .

Os direitos de propriedade intelectual (DPI), ou seja, as patentes, as marcas, os desenhos e modelos, os direitos de autor e os direitos conexos, os direitos de proteção das indicações geográficas e variedades vegetais, bem como as regras de proteção do segredo comercial, ajudam os empresários e as empresas a valorizarem os seus ativos incorpóreos. Na economia atual, os produtos e processos industriais dependem cada vez mais de ativos incorpóreos protegidos por DPI, e uma boa gestão da propriedade intelectual tornou-se parte integrante de qualquer estratégia empresarial bem sucedida. As indústrias que utilizam a propriedade intelectual de forma intensiva desempenham um papel essencial na economia da UE e oferecem à sociedade postos de trabalho preciosos e sustentáveis. As indústrias com uma utilização intensiva de DPI representam atualmente quase 45 % do PIB da Europa e contribuem diretamente para a criação de quase 30 % de todos os postos de trabalho 3 . Muitos dos ecossistemas industriais da Europa não podem prosperar sem uma proteção eficaz da propriedade intelectual e sem instrumentos eficazes para o comércio de ativos incorpóreos.

A propriedade intelectual é um elemento fundamental para permitir a concorrência a nível mundial. O número de pedidos no domínio da propriedade intelectual está a aumentar em todo o mundo. Na UE observa-se a mesma tendência. Entre 2010 e 2019, o número de patentes europeias concedidas aumentou de 58 000 para cerca de 137 000 - embora o aumento seja menos acentuado do que noutras partes do mundo, nomeadamente na Ásia, onde as economias recuperam rapidamente o atraso em termos de criação de propriedade intelectual.

A UE tem os meios necessários para continuar a competir na corrida mundial pela liderança tecnológica. Possui igualmente um quadro sólido em matéria de propriedade intelectual. Por exemplo, um mecanismo de pedido único permite obter e aplicar as patentes, as marcas, os desenhos e modelos e a proteção das variedades vegetais em toda a Europa. A qualidade das patentes concedidas na Europa é das mais elevadas do mundo 4 . Os inovadores europeus são pioneiros no domínio das tecnologias verdes 5 . A nível mundial, detêm uma grande parte de patentes verdes 6 e têm carteiras de propriedade intelectual particularmente importantes em tecnologias como a adaptação às alterações climáticas, a captura e armazenamento de carbono, o tratamento da água e dos resíduos 7 . As empresas europeias também lideram no que respeita a tecnologias digitais específicas, como as tecnologias de conectividade.

É necessário desenvolver os nossos pontos fortes através da atualização, sempre que necessário, do quadro da UE, e da adoção de políticas bem calibradas em matéria de propriedade intelectual para ajudar as empresas a tirarem partido das suas invenções e criações, garantindo simultaneamente que essas invenções e as criações estejam ao serviço da economia e da sociedade em geral. Existe muita capacidade inventiva e criativa na UE: por conseguinte, é necessário maximizar os incentivos para concretizar este potencial e colocar as nossas empresas na via da recuperação económica 8 e da liderança mundial da Europa nos domínios ecológico e digital.

Alguns dos desafios sociais mais importantes do nosso tempo, como permitir a transição ecológica ou garantir cuidados de saúde adequados para todos, não podem ser enfrentados sem recorrer a soluções inovadoras. O desenvolvimento dos ecossistemas de energias renováveis e de energias hipocarbónicas, por exemplo, depende do rápido desenvolvimento e da implementação de tecnologias de ponta, bem como de instrumentos eficazes para a partilha de ativos incorpóreos críticos, como os dados. O desenvolvimento, na Europa, de um ecossistema de saúde próspero exige um sistema transparente de incentivos à propriedade intelectual, que promova a inovação e assegure, simultaneamente, um acesso eficaz a medicamentos a preços acessíveis. Os setores culturais e criativos não podem prosperar sem uma proteção eficaz da propriedade intelectual 9 .

A crise da COVID-19 demonstrou a dependência da UE em relação às inovações e tecnologias críticas e recordou à Europa a importância de regras e instrumentos eficazes em matéria de propriedade intelectual para garantir uma implementação rápida da propriedade intelectual crítica. Os DPI e o seu papel numa indústria farmacêutica europeia competitiva e inovadora fazem igualmente parte da nova estratégia no domínio farmacêutico para a Europa 10 .

A revolução tecnológica – a economia e a sociedade dos dados, a transição para a inteligência artificial (IA), a importância crescente das novas tecnologias como a tecnologia das cadeias de blocos, a impressão 3D e a Internet das Coisas, bem como o desenvolvimento de novos modelos de negócios como a economia das plataformas e a economia de dados e a economia circular – oferece uma janela de oportunidade única para modernizar a nossa abordagem de proteção dos nossos ativos incorpóreos. Nas últimas décadas, registaram-se progressos significativos na criação de um mercado único para a propriedade intelectual, o que gerou muitos benefícios para a economia da UE. Encontra-se disponível um conjunto de instrumentos para desenvolver soluções inovadoras para a sociedade 11 . No entanto, continuam a existir muitas lacunas e insuficiências na forma como as empresas da UE protegem o capital incorpóreo e o conduzem para a produção de resultados em benefício da sociedade europeia.

Identificámos cinco desafios:

·Em primeiro lugar, apesar dos muitos progressos alcançados, parte do sistema de propriedade intelectual da UE continua demasiado fragmentado, com procedimentos complexos e dispendiosos e que, por vezes, carecem de clareza.

As patentes europeias estão sujeitas a procedimentos nacionais de validação dispendiosos e a processos judiciais paralelos em vários países da UE. No que se refere aos produtos farmacêuticos, só existe proteção por intermédio de certificados complementares de proteção a nível nacional. A proteção da denominação e das indicações geográficas deve ser melhorada. Nos casos em que é necessário um registo para proteger os DPI, os procedimentos de balcão único, que oferecem a cobertura adequada, devem ser a norma, e não a exceção.

No âmbito da transformação digital, a proteção adequada dos desenhos e modelos no ambiente digital torna-se ainda mais premente. Por exemplo, para assegurar uma integração harmoniosa das tecnologias de impressão 3D, é necessária clareza quanto à proteção dos ficheiros de impressão 3D e quanto às limitações da utilização privada de desenhos ou modelos. São necessárias respostas claras a novas questões, tais como a forma de proteger as invenções desenvolvidas ou implementadas através da IA 12 , e de assegurar que a reparação e reutilização não são bloqueadas por práticas desleais ou excessivamente restritivas em matéria de propriedade intelectual 13 . Simultaneamente, é necessário tirar mais partido do potencial oferecido pelas novas tecnologias, como a IA e a tecnologia das cadeias de blocos, para aumentar a eficácia dos nossos sistemas de propriedade intelectual. 

·Em segundo lugar, há demasiadas empresas, em especial as PME, e demasiados investigadores que não aproveitam plenamente as oportunidades oferecidas pela proteção da propriedade intelectual.

Apenas 9 % das PME da UE registaram DPI. Durante a crise atual, o número de registos de propriedade intelectual diminuiu, em detrimento da competitividade e da resiliência das empresas. Uma análise recente mostra que a relutância das PME em utilizar DPI se deve, em grande medida, à falta de conhecimento sobre a propriedade intelectual 14 . Mesmo que utilizem DPI, consideram o sistema demasiado dispendioso, complexo e difícil de consultar.

Para além dos baixos níveis de proteção da sua propriedade intelectual, as PME não estão a tirar pleno partido da sua exploração comercial. Os analistas financeiros e os investidores reconhecem que a propriedade intelectual constitui um elemento fundamental do valor de uma empresa e um indicador das suas capacidades tecnológicas e de crescimento. No entanto, muitas vezes, as PME com uma utilização intensiva de conhecimentos que procuram financiar as suas operações não adotam estratégias adequadas em matéria de propriedade intelectual que permitam contribuir para valorizar o seu capital incorpóreo. Para o setor financeiro, a avaliação de uma patente ou de uma marca é essencial, uma vez que os mutuantes ou os investidores estão principalmente interessados em garantias fungíveis 15 e não tanto no direito de monopólio em si.

É também necessária uma boa gestão da propriedade intelectual para apoiar a valorização e a implementação dos resultados em matéria de I&D na Europa. Por exemplo, embora 26 % das publicações de investigação de elevado valor sobre a IA provenham da Europa, só 4 dos 30 maiores requerentes (13 %) e 7 % das empresas que estão envolvidos em processos de patentes de IA em todo o mundo são europeus 16 .

·Em terceiro lugar, os instrumentos para facilitar o acesso à propriedade intelectual (e, por conseguinte, permitir a adesão às tecnologias e a sua divulgação) não estão suficientemente desenvolvidos.

A crise da COVID-19 demonstrou a nossa dependência em relação às inovações e tecnologias críticas, em especial no setor da saúde. A UE deve reforçar os seus instrumentos de forma a disponibilizar, sempre que necessário, essas inovações e tecnologias, e para assegurar simultaneamente um retorno justo do investimento.

A concessão de patentes essenciais a uma norma (PEN) é, muitas vezes, um exercício complexo e dispendioso, tanto para os titulares de patentes como para os responsáveis pela implementação de tecnologias. Dada a importância crescente das PEN (a título de exemplo, existem mais de 95 000 patentes únicas e pedidos de patentes de apoio à rede 5G 17 ), é necessário implementar um quadro muito mais claro e previsível, que incentive as negociações de boa fé e não o recurso a processos judiciais.

Embora a partilha de dados tenha uma importância crescente em vários setores, as implicações do quadro em matéria de propriedade intelectual para a partilha de dados continuam por esclarecer.

·Em quarto lugar, apesar dos esforços permanentes para inverter a tendência, a contrafação e a pirataria continuam a prosperar, nomeadamente tirando partido das tecnologias digitais.

As importações de mercadorias de contrafação e de mercadorias-pirata na UE ascendem a 121 mil milhões de EUR, o que representa até 6,8 % das importações da UE em 2016 (contra 5 % das importações da UE em 2013) 18 . Esta situação resulta, todos os anos, numa perda direta de vendas no valor de 50 mil milhões de EUR e na perda direta de 416 000 postos de trabalho 19 . Estima-se que o furto informático de segredos comerciais represente perdas no valor de 60 mil milhões de EUR na UE 20 .

·Por último, não existe um jogo limpo a nível mundial e as empresas da UE são frequentemente prejudicadas quando operam no estrangeiro.

Alguns países terceiros não protegem de forma suficiente a propriedade intelectual, muitas vezes em prejuízo das empresas da UE. A UE tem de aproveitar o seu potencial para definir normas a nível mundial. Tem de intensificar os esforços para combater as práticas abusivas, tais como os registos de propriedade intelectual efetuados de má fé e outras fraudes em matéria de propriedade intelectual. Deve, acima de tudo, dar o exemplo: desenvolver soluções regulamentares avançadas para questões globais como a concessão de PEN ou a forma como os dados podem ser partilhados.

Em resposta a estes cinco desafios, e com base nos contributos prestados pelos Estados-Membros e pelas partes interessadas 21 , o presente plano de ação identifica cinco domínios prioritários, com propostas específicas para:

·atualizar o sistema de proteção da propriedade intelectual,

·incentivar a utilização e a implementação da propriedade intelectual, nomeadamente pelas PME,

·facilitar o acesso a ativos incorpóreos e a sua partilha, garantindo simultaneamente um retorno justo do investimento,

·assegurar um melhor cumprimento das regras aplicáveis em matéria de propriedade intelectual, e

·promover o jogo limpo a nível mundial.

2.Melhor proteção da propriedade intelectual    

Uma primeira prioridade consiste em garantir que os inovadores da UE tenham acesso a instrumentos de proteção rápidos, eficazes e a preços acessíveis. Para o efeito, precisamos de ir mais longe, no sentido de eliminar a fragmentação que ainda subsiste e reduzir a complexidade. É igualmente necessário assegurar que as nossas regras estejam em plena consonância com as necessidades da nova economia verde e digital.

Para que tal aconteça, é necessário garantir o lançamento do sistema de patente unitária. Este sistema criará um balcão único para as empresas, simplificando substancialmente a concessão de patentes na UE, promovendo a transparência e facilitando a concessão de licenças. A obtenção de uma patente unitária (que cobre até 25 Estados-Membros) 22 e a sua manutenção por uma duração pré-definida terá um custo aproximado de 10 000 EUR, cerca de seis vezes menos do que o custo atual da obtenção e manutenção de uma proteção equivalente. Além disso, os processos judiciais centralizados junto do novo Tribunal Unificado de Patentes assegurará uma maior segurança jurídica e evitará processos paralelos em vários Estados-Membros, reduzindo substancialmente os custos processuais. O sistema de patente unitária será, por conseguinte, um instrumento fundamental para a recuperação industrial da UE, em especial para os ecossistemas das energias renováveis, da eletrónica, aeroespacial, da defesa e da mobilidade.

O principal elemento em falta para garantir o lançamento do sistema de patente unitária é a ratificação pela Alemanha do Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, que agora se tornou possível graças a uma recente decisão do Tribunal Constitucional alemão 23 . Assim que o processo de ratificação estiver concluído, a Comissão trabalhará em cooperação com o Instituto Europeu de Patentes (IEP) e com os Estados-Membros para tornar o sistema de patente unitária operacional entre os Estados-Membros contratantes 24 . Incentivará também os Estados-Membros que ainda não tenham aderido a participar no novo sistema.

Estão estreitamente ligados às patentes os certificados complementares de proteção, que oferecem um período adicional de proteção da propriedade intelectual aos medicamentos e produtos fitofarmacêuticos patenteados que estão sujeitos a longos ensaios clínicos e a processos de autorização de introdução no mercado. Após a introdução, em 2019, de uma «isenção para a produção» aplicável aos certificados complementares de proteção 25 , a Comissão concluiu recentemente uma avaliação pormenorizada do regime de certificados complementares de proteção 26 . Tal avaliação demonstra que, embora o sistema de certificados complementares de proteção continue a ser pertinente, a sua aplicação é fragmentada nos Estados-Membros. Esta situação provoca ineficiências e falta de transparência e previsibilidade, as quais lesam os inovadores e os produtores de medicamentos genéricos e, em última análise, prejudicam os pacientes. A Comissão está a estudar formas de ultrapassar estes obstáculos, incluindo a possibilidade de introduzir um mecanismo unificado de concessão de certificados complementares de proteção e/ou criar um título de certificados complementares de proteção unitário.

No contexto da sua nova estratégia no domínio farmacêutico para a Europa, a Comissão está também a analisar atentamente a forma de continuar a otimizar os incentivos e as recompensas para impulsionar a inovação, dar resposta a necessidades não satisfeitas, promover a acessibilidade dos preços, assegurando um rápido lançamento no mercado e o fornecimento contínuo de medicamentos, incluindo genéricos e biossimilares. Neste domínio, a inovação deve corresponder às necessidades e estar disponível para todos os pacientes que dela possam beneficiar. Neste contexto, está a analisar, nomeadamente, o regime de medicamentos órfãos e de medicamentos pediátricos 27 e a isenção «Bolar» 28 .

Na sequência da reforma bem-sucedida da legislação da UE no domínio das marcas 29 , a Comissão irá rever a legislação da UE em matéria de proteção de desenhos e modelos. O objetivo consiste em melhorar a disponibilidade e a acessibilidade dos preços da proteção de desenhos e modelos na UE, especialmente no domínio dos ecossistemas dos têxteis, do mobiliário e da eletrónica, e em garantir que o regime de proteção de desenhos e modelos apoie melhor a transição para a economia digital e ecológica. Os desenhos e modelos tornam os produtos apelativos, e os produtos bem concebidos conferem aos produtores uma vantagem concorrencial significativa. Os resultados da recente avaliação 30 da legislação da UE em matéria de proteção de desenhos e modelos 31 mostram que, embora os sistemas de desenhos e modelos da UE funcionem bem em geral, continuam a existir algumas lacunas. Os procedimentos de registo estão parcialmente desatualizados e, por vezes, implicam encargos administrativos desnecessários. A proteção de novas formas de desenhos e modelos (por exemplo, desenhos e modelos animados, interfaces gráficas de utilizador) não é suficientemente clara. Além disso, a falta de clareza sobre o âmbito de aplicação dos direitos relativos aos desenhos e modelos coloca desafios, especialmente no que se refere à utilização crescente da impressão 3D ou à defesa dos direitos relativos aos desenhos e modelos contra mercadorias que infringem os DPI em trânsito na UE. Por último, devido ao facto de a harmonização da proteção de desenhos e modelos para os componentes utilizados para a reparação de produtos complexos ter sido apenas parcial, o mercado de peças sobresselentes, importante do ponto de vista económico, continua a estar altamente fragmentado, falseando seriamente a concorrência e impedindo a transição para uma economia mais sustentável e ecológica.

A Europa precisa também de uma nova abordagem quanto à forma de proteger as indicações geográficas. As indicações geográficas são os nomes de produtos associados ao ambiente natural e aos conhecimentos especializados dos produtores locais. Fazem parte do património cultural da Europa e contribuem para a sustentabilidade social, ambiental e económica da economia rural 32 , e são por vezes denominadas «DPI rurais». As indicações geográficas têm um valor económico significativo no setor agrícola. Em 2017, as bebidas e os produtos agroalimentares cujos nomes são protegidos pela União Europeia enquanto indicações geográficas representavam um valor de vendas de 74,76 mil milhões de EUR na UE, o que corresponde a 7 % do valor total de vendas do setor europeu alimentar e das bebidas. Por outro lado, as indicações geográficas representam 15,5 % do total das exportações agroalimentares da UE, com preços de venda mais elevados para os nomes de produtos protegidos 33 . No entanto, existe ainda um potencial por explorar. As atuais regras de proteção e de execução poderiam ser mais precisas e o papel dos Estados-Membros e da Comissão no processo de registo poderia ser mais bem identificado. Além disso, existem diferentes sistemas de indicações geográficas para diferentes tipos de produtos agrícolas. Com base nos resultados da avaliação em curso 34 , a Comissão analisará formas de reforçar, modernizar, racionalizar e executar melhor as indicações geográficas dos produtos agrícolas, géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas 35 .

Atualmente, apenas alguns Estados-Membros dispõem de regras para assegurar a proteção das indicações geográficas para os produtos não agrícolas (como o artesanato). A nível da UE, não existe atualmente um mecanismo uniforme para a proteção dessas indicações geográficas não agrícolas, que constituem muitas vezes uma parte importante da identidade local, atraem o turismo, conservam competências únicas e contribuem para a criação de emprego. Um estudo recente 36 mostra que um sistema harmonizado para produtos não agrícolas seria benéfico para a economia da UE. Proporcionaria aos consumidores uma maior visibilidade destes produtos e melhores indicações quanto à sua autenticidade. Poderia ajudar os produtores a manterem-se competitivos e a trabalharem em conjunto em nichos de mercado, impulsionando também as regiões menos desenvolvidas 37 . Por estas razões, no âmbito da reforma global do sistema das indicações geográficas, a Comissão irá, com base numa avaliação de impacto exaustiva dos seus custos e benefícios potenciais, ponderar a possibilidade de criar um sistema da UE eficiente e transparente para a proteção das indicações geográficas dos produtos não agrícolas. Este sistema permitiria igualmente à UE beneficiar plenamente das oportunidades oferecidas pelo sistema internacional de denominações de origem e indicações geográficas 38 . De um modo geral, conferir-lhe-ia uma vantagem na promoção do reconhecimento das indicações geográficas europeias em todo o mundo.

O regime comunitário de proteção das variedades vegetais desempenha igualmente um papel fundamental para a economia da UE. Um regime sólido de proteção das variedades vegetais incentiva os obtentores a desenvolverem novas variedades, contribuindo assim para a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e das metas das Nações Unidas em matéria de desenvolvimento sustentável. A Comissão continuará a acompanhar a correta aplicação do regime e procurará introduzir novas melhorias, se for caso disso 39 . A avaliação da legislação da proteção comunitária das variedades vegetais, efetuada em 2011, concluiu que o regime, que funciona bem em termos globais, deve ser mantido, embora com alguns ajustamentos cuidadosamente direcionados. Esta conclusão foi confirmada pela identificação mais recente de algumas lacunas 40 que podem ser colmatadas, após avaliação, numa revisão específica da legislação, a médio prazo.

Para além das reformas acima referidas, a Comissão irá, juntamente com as partes interessadas e os institutos de propriedade intelectual, explorar a utilização de novas tecnologias, como a IA e a tecnologia das cadeias de blocos, para melhorar a eficácia dos nossos sistemas de propriedade intelectual. Com efeito, as novas tecnologias podem contribuir para facilitar a proteção da propriedade intelectual 41 , melhorar a transparência, permitir uma distribuição mais harmoniosa das taxas de licença 42 e lutar de forma mais eficaz contra a contrafação e a pirataria. Para explorar todo o potencial das novas tecnologias e promover a sua integração, a Comissão incentivará a que um diálogo com a indústria funcione como painel de consulta, e acompanhará as muitas iniciativas em curso neste domínio.

Além disso, a revolução digital exige uma reflexão sobre a forma como se deve proteger e sobre o que deve ser protegido. As tecnologias de IA são responsáveis pela criação de novas obras e invenções. Nalguns casos, por exemplo no setor cultural, a utilização de máquinas inventivas pode tornar-se a norma. Estes desenvolvimentos levantam a questão de saber que tipo de proteção deve ser conferida aos produtos criados com a ajuda das tecnologias de IA. Estão em curso debates sobre o impacto da IA nos DPI, tanto na Europa como a nível internacional (ver secção 6). Um estudo publicado hoje 43 salienta a necessidade de distinguir entre as invenções e criações geradas com a ajuda das tecnologias de IA e as geradas exclusivamente pelas tecnologias de IA. Embora as invenções e as criações geradas de forma autónoma pelas tecnologias de IA continuem a ser, na sua maioria, uma questão para debater no futuro, a Comissão considera que os sistemas de IA não devem ser tratados como autores ou inventores. É também esta a posição adotada pelo IEP no processo Dabus 44 . O estudo demonstra igualmente que o atual quadro da UE em matéria de propriedade intelectual e a Convenção sobre a Patente Europeia parecem, de um modo geral, adequados para enfrentar os desafios colocados pelas invenções e criações com a ajuda da IA. No entanto, continuam a existir lacunas de harmonização 45 e há margem para melhorias 46 . Estas questões devem ser resolvidas para que a excelência da Europa em matéria de IA possa desenvolver-se. Numa primeira fase, a Comissão irá identificar e analisar todas as questões e participar em debates com as partes interessadas. O acima referido diálogo com a indústria pode constituir um painel com utilidade neste contexto.

Por último, a Comissão assegurará uma aplicação das regras coerente e de vanguarda, em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas.

No domínio dos direitos de autor, a Comissão privilegia o apoio à transposição e implementação atempadas e efetivas das duas diretivas recentemente adotadas relativas à modernização do quadro da UE em matéria de direitos de autor 47 . Uma parte fundamental deste trabalho diz respeito à aplicação do artigo 17.º da Diretiva relativa aos direitos de autor, que estabelece um regime jurídico específico para a utilização de conteúdos protegidos por direitos de autor por plataformas de partilha de conteúdos carregados pelos utilizadores. A Comissão levou a cabo um intenso diálogo com as partes interessadas para recolher as opiniões das partes interessadas pertinentes sobre os principais temas relacionados com a aplicação deste artigo. Tendo em conta os resultados do diálogo, a Comissão emitirá em breve orientações para apoiar os Estados-Membros na aplicação desta disposição. Em relação ao quadro da UE em vigor em matéria de direitos de autor, a Comissão elaborará também vários relatórios sobre disposições específicas, como as cláusulas de revisão estabelecidas em diversos instrumentos da UE em matéria de direitos de autor, incluindo a Diretiva relativa ao prazo de proteção do direito de autor, a Diretiva relativa à gestão coletiva dos direitos de autor, a chamada Diretiva «Marraquexe», e o Regulamento relativo à portabilidade 48 .

Para o mercado da biotecnologia, que evolui rapidamente, a aplicação da Diretiva «Biotecnologia» 49 é fundamental. As patentes biotecnológicas oferecem incentivos fundamentais, mas devem ser emitidas em circunstâncias justificadas. A este respeito, a Diretiva «Biotecnologia» fornece um quadro equilibrado, cuja aplicação continuará a ser acompanhada pela Comissão 50 .

Para melhorar a forma como os DPI são protegidos na UE, a Comissão:

-apoiará uma rápida implementação do sistema de patente unitária, a fim de criar um balcão único para a proteção e execução das patentes em toda a UE (2021),

-otimizará o sistema de certificados complementares de proteção, a fim de o tornar mais transparente e eficiente (primeiro trimestre de 2022),

-modernizará a legislação da UE em matéria de desenhos e modelos industriais, a fim de a tornar mais acessível e de apoiar de forma mais eficaz a transição para a economia digital e ecológica (quarto trimestre de 2021),

-reforçará o sistema de proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas, a fim de o tornar mais eficaz, e ponderará, com base numa avaliação de impacto, a possibilidade de propor a criação de um sistema de proteção da UE para as indicações geográficas não agrícolas (quarto trimestre de 2021),

-avaliará a legislação em matéria de proteção das variedades vegetais (quarto trimestre de 2022).

3.Promover a utilização e a implementação eficazes da propriedade intelectual, em especial pelas PME

Embora as estratégias inteligentes em matéria de propriedade intelectual possam servir de catalisador para o crescimento, muitas vezes os inovadores e os criadores europeus não conseguem tirar partido dos benefícios da propriedade intelectual. Este facto compromete gravemente a capacidade da UE para inovar e reforçar a sua resiliência em áreas-chave da economia. A Europa deve tirar maior proveito do valor dos conhecimentos que as nossas empresas criam, desenvolvem e partilham constantemente, ajudando-as a gerir estes ativos de forma mais ativa e proporcionando um acesso mais facilitado ao capital e ao financiamento.

Para o efeito, a Comissão:

·A curto prazo, em conjunto com o EUIPO, oferecerá apoio financeiro ou vales de propriedade intelectual às PME afetadas pela crise da COVID-19, ajudando-as a gerir as suas carteiras de propriedade intelectual. O regime, dotado de um orçamento de 20 milhões de EUR 51 para um ano, deve estar operacional a partir de 1 de janeiro de 2021 e cobrirá reembolsos parciais do registo de marcas e de desenhos e modelos, bem como um exame da propriedade intelectual (que inclui uma análise dos ativos incorpóreos de uma empresa efetuada por um profissional e um aconselhamento inicial sobre a forma de gerir esses ativos de forma estratégica). 

·Paralelamente, continuará a prestar 52  aconselhamento personalizado em matéria de propriedade intelectual no âmbito do programa Horizonte Europa, ajudando as empresas inovadoras em diferentes fases do processo de I&I. Explorará igualmente as possibilidades de alargar o aconselhamento em matéria de propriedade intelectual a outros programas de investigação e investimento da UE, incluindo a plataforma de aconselhamento ao abrigo do programa InvestEU. Para um grupo selecionado de empresas muito inovadoras, a Comissão conjugará o aconselhamento estratégico com um apoio financeiro para desenvolver carteiras de propriedade intelectual 53 .

·Em termos mais gerais, e em cooperação com o EUIPO, promoverá o acesso, através de um balcão único, a informação e a aconselhamento em matéria de propriedade intelectual 54 .O EUIPO 55 desenvolverá uma plataforma, o Centro Europeu de Informação em matéria de propriedade intelectual, que estará ligado ao Portal Digital Único e dará acesso a todas as informações pertinentes, não só sobre formalidades em matéria de propriedade intelectual, mas também sobre serviços conexos (por exemplo, apresentação de um pedido para proteção de nomes de domínio, registo de denominações sociais), e proporcionará, simultaneamente, sistemas de apresentação de pedidos de fácil utilização para as PME. A Comissão integrará igualmente o apoio e o aconselhamento em matéria de propriedade intelectual nas suas várias redes de apoio às PME 56 , a fim de chegar de forma mais eficaz às pequenas empresas.

·Por último, tornará mais fácil para as PME tirarem partido da sua propriedade intelectual ao tentarem obter acesso ao financiamento. Embora os ativos incorpóreos se incluam, muitas vezes, entre os ativos mais valiosos, um inquérito demonstra que não há muitas PME a beneficiar da sua propriedade intelectual quando tentam aceder ao financiamento 57 . Os bancos e o capital de risco mostram-se relutantes em conceder financiamento com base na propriedade intelectual como um ativo e a crise da COVID-19 acentuou ainda mais esta aversão ao risco. Um estudo recente revela a existência de uma clara lacuna em relação ao financiamento de PME que utilizam os seus ativos intelectuais 58 . A Comissão irá debater com a comunidade financeira de que forma a avaliação da propriedade intelectual pode ajudá-la a ter mais em conta os ativos intelectuais das PME 59 . O projeto-piloto em matéria de «diligência devida no domínio da tecnologia», anunciado na estratégia para as PME, será uma forma de testar a avaliação da propriedade intelectual num contexto relacionado com a tecnologia mais alargado 60 . Com base na experiência adquirida com os atuais mecanismos de garantia bancária 61 , a Comissão analisará igualmente a melhor forma de utilizar as garantias para apoiar as PME e os criadores no âmbito de projetos baseados na propriedade intelectual.

Para além destas atividades orientadas para as PME, a Comunicação da Comissão intitulada «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação»  62 salienta a necessidade de transformar os resultados da investigação de excelência da Europa numa inovação disruptiva e de promover uma gestão mais eficaz da propriedade intelectual na comunidade mais vasta de I&I; a este respeito, a Comissão lançará uma campanha de sensibilização para promover a valorização da propriedade intelectual na avaliação das empresas por parte dos investidores. Por exemplo, a Comissão atualizará a sua recomendação relativa à gestão da propriedade intelectual em atividades de transferência de conhecimentos através de princípios orientadores para a valorização dos conhecimentos. Esta revisão será acompanhada de um código de conduta para uma utilização inteligente da propriedade intelectual e conjugada com o apoio do programa InvestEU aos titulares de projetos através de aconselhamento técnico, financeiro e jurídico, incluindo em matéria de propriedade intelectual.

Serão igualmente tomadas medidas para garantir que a propriedade intelectual financiada por fundos públicos seja utilizada de forma justa e eficaz. A Comissão já lançou uma nova plataforma para favorecer a valorização dos resultados de I&I financiados pela UE 63 e uma plataforma que apresenta a I&I apoiada pela UE para combater a propagação do coronavírus e apoiar a preparação para outros surtos 64 . Estas medidas visam garantir que os resultados obtidos graças aos fundos da UE são utilizados em benefício da economia da UE. É por esta razão que, no âmbito do programa Horizonte Europa, se a propriedade intelectual sobre resultados de investigação se destinar a ser explorada principalmente em países terceiros não associados, os requerentes terão de explicar de que forma essa exploração continua a revestir interesse para a UE 65 .

Além disso, a proteção da propriedade intelectual e a ampla divulgação de novas tecnologias continuarão a ser um elemento essencial dos projetos importantes de interesse europeu comum relacionados com a I&D e do financiamento ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

É igualmente necessário melhorar as condições para que as empresas protejam e utilizem a propriedade intelectual nos contratos públicos, a fim de estimular a inovação e impulsionar a economia. Os Estados-Membros devem ponderar a possibilidade de permitir que os contratantes continuem a ser titulares da propriedade intelectual, se for caso disso, a menos que estejam em causa interesses públicos superiores ou que existam estratégias de licenciamento aberto incompatíveis. Tal como anunciado na estratégia para as PME, a Comissão esclarecerá as questões relacionadas com a propriedade intelectual nos contratos públicos no âmbito da atualização das orientações em matéria de contratos público para soluções inovadoras.

Para promover a integração e a utilização da propriedade intelectual, a Comissão:

-implementará, em conjunto com o EUIPO, um regime de vales de propriedade intelectual para as PME, a fim de financiar o registo de DPI e o aconselhamento estratégico em matéria de propriedade intelectual (primeiro trimestre de 2021),

-implementará serviços de assistência em matéria de propriedade intelectual para as PME no âmbito do programa «Horizonte Europa» e alargá-los-á a outros programas da UE (2020+).

4.Acesso mais facilitado a ativos protegidos pela propriedade intelectual e partilha desses ativos

Na economia atual, um acesso mais fácil e rápido ao conhecimento, aos dados e às tecnologias, incluindo aos que estão protegidos por DPI, reveste uma importância fundamental. Uma economia resiliente, ecológica 66 e competitiva necessita de instrumentos que facilitem o acesso a tecnologias críticas protegidas por DPI em tempos de crise, que facilitem a concessão de licenças relativas a direitos de autor e patentes essenciais a uma norma, e que promovam a partilha de dados.

·Instrumentos mais eficazes para facilitar o acesso à propriedade intelectual crítica em tempos de crise

A crise da COVID-19 realça a importância de um sistema de propriedade intelectual eficaz, que ofereça fortes incentivos à inovação e facilite o acesso à propriedade intelectual no que se refere às tecnologias. O financiamento e os incentivos à I&D são necessários para assegurar o rápido desenvolvimento e a disponibilidade de novas tecnologias, tais como vacinas ou novos tratamentos. Por conseguinte, temos de garantir, através de instrumentos mais eficazes, que o sistema de propriedade intelectual permite o acesso a tecnologias críticas, sempre que necessário, assegurando ao mesmo tempo um retorno adequado do investimento para os inovadores.

Até agora, a crise da COVID-19 demonstrou a resiliência do nosso sistema de propriedade intelectual. Tal deve-se, em grande medida, a um alto nível de compromisso e de cooperação entre os intervenientes públicos e privados e às várias iniciativas adotadas para promover o desenvolvimento e a disponibilidade de vacinas e de outros bens vitais.

A Comissão apoia a partilha e a concessão voluntárias de licenças de propriedade intelectual relacionadas com as terapêuticas e as vacinas contra a COVID-19 67 , em consonância com a resolução da Assembleia Mundial da Saúde 68 . Estes regimes devem basear-se numa participação voluntária, assegurando um acesso amplo e equitativo e permitindo que os detentores de propriedade intelectual recuperem os investimentos de uma forma equilibrada. A Comissão adotou igualmente medidas para promover a cooperação no setor privado, de modo a dar uma resposta eficiente à escassez de produtos e serviços essenciais 69 e a assegurar que os resultados dos programas de I&D financiados por fundos públicos na UE e nos seus Estados-Membros sejam disponibilizados, em especial para aumentar a produção de materiais críticos 70 .

No entanto, no futuro, a Comissão considera que será necessário melhorar os instrumentos existentes para fazer face a situações de crise.

A Comissão está a estudar formas de incentivar a rápida partilha de propriedade intelectual crítica em tempos de crise através, por exemplo, de um sistema inovador de licenciamento que disponibilize temporariamente e de forma controlada propriedade intelectual crítica, de modo a que se possa aumentar rapidamente a produção de produtos protegidos por direitos de propriedade intelectual, incluindo através da reorientação da indústria transformadora.

Por último, a Comissão considera que é necessário assegurar a existência de sistemas eficazes de concessão de licenças obrigatórias, a utilizar como último recurso e rede de segurança, quando falharem todos os outros esforços para tornar a propriedade intelectual disponível. O Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) prevê a possibilidade de, nas condições enunciadas, serem emitidas licenças obrigatórias, ou seja, de uma autoridade pública dar autorização a uma parte para utilizar uma invenção patenteada sem o consentimento do titular da patente. O procedimento pode ser acelerado em caso de emergência nacional. Em conjugação com a Declaração de Doa sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, é evidente que cada membro da OMC tem não só o direito de conceder licenças obrigatórias, mas também a liberdade de determinar os critérios para a concessão dessas licenças.

Na Europa, a concessão obrigatória de licenças rege-se principalmente pelo direito nacional 71 . A Comissão insta os Estados-Membros a garantirem que os instrumentos de que dispõem são tão eficazes quanto possível, por exemplo, através da criação de procedimentos acelerados para a emissão de licenças obrigatórias em situações de emergência. Além disso, considera necessário reforçar a coordenação neste domínio, a fim de evitar efeitos de distorção sobre a inovação e as trocas comerciais. A coordenação precoce e a partilha de informações entre os Estados-Membros, por exemplo, sobre a duração de tais licenças e os royalties que sobre elas incidem, devem ajudar a garantir o máximo de benefícios, evitando, ao mesmo tempo, distorções excessivas. A Comissão explorará com os Estados-Membros a possibilidade de criar um mecanismo de coordenação de emergência, que será acionado rapidamente quando os Estados-Membros considerarem a possibilidade de emitir uma licença obrigatória.

·Facilitar a concessão de licenças de propriedade intelectual através de uma maior transparência, nomeadamente no que diz respeito aos direitos de autor

Para facilitar a concessão de licenças e a partilha de propriedade intelectual, é necessária uma maior transparência no que respeita à titularidade e à gestão de todos os tipos de propriedade intelectual. A patente unitária representará um verdadeiro progresso no domínio das patentes.

A utilização de metadados de elevada qualidade e de novas tecnologias, como a tecnologia das cadeias de blocos, poderá também contribuir para uma maior transparência e uma melhor gestão dos dados relativos aos direitos, nomeadamente no que se refere aos direitos de autor, e para uma melhor identificação dos titulares dos direitos 72 .

A Comissão está a lançar um estudo sobre direitos de autor e novas tecnologias, que incidirá sobre a gestão de dados de direitos de autor e inteligência artificial. Os resultados deste estudo deverão estar disponíveis em 2021. A Comissão continuará a trabalhar com as partes interessadas pertinentes para promover a qualidade dos dados de direitos de autor e alcançar o bom funcionamento das «infraestruturas de direitos de autor» 73 (por exemplo, melhorar as informações fidedignas e atualizadas sobre os titulares dos direitos, os termos e condições e as oportunidades de concessão de licenças) 74 .

·Patentes essenciais a uma norma

As patentes essenciais a uma norma (PEN) são patentes no domínio das tecnologias incorporadas em normas. O número de PEN e o número de titulares de PEN está a aumentar (por exemplo, no que se refere às normas de conectividade móvel, foram declaradas ao ETSI mais de 25 000 famílias de patentes 75 por um grupo cada vez maior de titulares de PEN, e as novas normas tecnológicas também incluem muitas vezes PEN). As PEN desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da tecnologia 5G e da Internet das Coisas. São necessárias soluções interoperáveis baseadas em normas para a integração digital dos objetos, dispositivos, sensores e produtos de uso corrente, no âmbito de aplicações tão vastas como em automóveis conectados, na saúde, na energia e em cidades inteligentes.

Neste contexto, é essencial dispor de regras estáveis, eficientes e justas que regulem o licenciamento das PEN. Apesar das orientações prestadas na comunicação de 2017 em matéria de PEN 76 , algumas empresas continuam a ter dificuldades em chegar a acordo sobre o licenciamento de PEN. Esta situação pode conduzir a litígios frequentes, em que um titular de patentes alega que a sua PEN foi violada e a outra parte se queixa de que o titular da patente impôs condições injustas no âmbito de um contrato de licença. Embora atualmente os litígios mais importantes pareçam ocorrer no setor automóvel, podem alargar-se a outros setores, uma vez que o licenciamento de PEN também é relevante nos ecossistemas digitais e eletrónicos, da saúde, da energia e do fabrico inteligente 77 .

A curto prazo, a Comissão facilitará as iniciativas lideradas pela indústria para reduzir as tensões e os litígios entre os intervenientes em setores específicos.

Paralelamente, com base na abordagem de 2017, a Comissão ponderará realizar reformas para clarificar e melhorar o quadro que rege a declaração, o licenciamento e o cumprimento das PEN. A Comissão analisará, por exemplo, a possibilidade de criar um sistema independente de verificação do caráter essencial por parte de terceiros, tendo em vista reforçar a segurança jurídica e reduzir os custos processuais 78 . As eventuais reformas terão em conta a experiência adquirida com as orientações formuladas na comunicação de 2017 em matéria de PEN e os debates com as partes interessadas pertinentes.

·Promover a partilha de dados

Por último, tal como estabelecido na recente Estratégia Europeia para os Dados da Comissão 79 , a UE precisa de um quadro sólido que permita às empresas criar, aceder, partilhar e utilizar dados. Entre 2018 e 2025, o valor da economia dos dados da UE quase triplicará, atingindo 829 mil milhões de EUR e representando 5,8 % do PIB da UE 80 em 2025. Uma vez que alguns dados podem ser protegidos por DPI ou segredos comerciais, a Comissão está atualmente a avaliar o quadro em matéria de propriedade intelectual para assegurar o equilíbrio entre a necessidade de promover a partilha de dados (por exemplo, para facilitar o acesso e a utilização de dados pelas PME, para facilitar as reparações) e a necessidade de salvaguardar interesses legítimos.

A promoção da partilha de dados exige um ambiente seguro em que as empresas possam continuar a investir na geração e recolha de dados, enquanto os partilham de forma segura, confiantes de que os seus dados comerciais sensíveis não serão adquiridos, utilizados ou divulgados ilegalmente. A Diretiva relativa aos segredos comerciais 81 já prevê instrumentos eficazes para a proteção, mas pode ser necessário clarificar o seu âmbito de aplicação, por exemplo, que tipo de dados ou conjuntos de dados podem ser considerados «segredos comerciais», se o atual conjunto de exceções pode apoiar a economia dos dados e a economia ecológica 82 e se, e de que forma, os instrumentos previstos na diretiva podem ser utilizados para combater de forma eficaz a aquisição, utilização e divulgação ilegais de dados e conjuntos de dados. A fim de clarificar estas questões e identificar as melhores práticas a adotar, a Comissão lançou um estudo, centrado especificamente nos setores estratégicos, incluindo o setor da saúde e o setor automóvel. Com base nos resultados e no âmbito do ato legislativo sobre os dados 83 , a Comissão ponderará a necessidade de adotar novas medidas, por exemplo, orientações específicas.

A Diretiva relativa às bases de dados 84 prevê uma proteção sui generis para as bases de dados, que são o resultado de investimentos significativos. Uma avaliação recente 85 revelou que, embora a Diretiva relativa às bases de dados crie valor acrescentado, pode ser revista para facilitar o acesso aos dados e a sua utilização. Na sequência da Estratégia Europeia para os Dados, a Comissão irá, por conseguinte, rever a diretiva, nomeadamente para facilitar a partilha e o comércio dos dados gerados por máquinas, bem como dos dados gerados no contexto da implementação da Internet das Coisas. A revisão terá lugar paralelamente à elaboração do ato legislativo sobre os dados 86 e terá em conta as iniciativas de partilha de dados no domínio do direito anti-trust 87 .

Para facilitar a concessão de licenças e a partilha de propriedade intelectual, a Comissão:

-assegurará a disponibilidade de propriedade intelectual crítica em tempos de crise, nomeadamente através de novos instrumentos de partilha e de um sistema de coordenação da concessão obrigatória de licenças (2021-2022),

-aumentará a transparência e a previsibilidade no licenciamento de PEN através do incentivo a iniciativas lideradas pela indústria nos setores mais afetados, bem como de eventuais reformas, incluindo, se for caso disso, reformas regulamentares, destinadas a clarificar e melhorar o quadro das PEN e a prever instrumentos de transparência eficazes (primeiro trimestre de 2022).

-promoverá o acesso e a partilha de dados, salvaguardando simultaneamente os interesses legítimos, através da clarificação de determinadas disposições essenciais da Diretiva relativa aos segredos comerciais e de uma revisão da Diretiva relativa às bases de dados (terceiro trimestre de 2021).

5.Lutar contra as infrações aos DPI

O controlo eficaz das regras é necessário ao bom funcionamento do sistema de propriedade intelectual. A Comissão continua a acompanhar de perto a aplicação da Diretiva relativa ao respeito dos DPI 88 , a fim de assegurar recursos judiciais eficazes e equilibrados. Está a trabalhar em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas para dar cumprimento às recentes orientações da Comissão 89 com vista a assegurar, por exemplo, que, se todas as condições (incluindo as relativas à proporcionalidade) estiverem preenchidas, as medidas inibitórias sejam aplicadas de forma uniforme e eficiente em todos os Estados-Membros.

No domínio das patentes, o lançamento do Tribunal Unificado de Patentes deverá facilitar e simplificar ainda mais o controlo das regras em matéria de direitos de patente.

No que diz respeito à contrafação e à pirataria, a Comissão considera que há uma clara necessidade de intensificar os esforços. Em 2016, as importações de mercadorias de contrafação e de mercadorias-pirata na UE ascenderam a 121 mil milhões de EUR, o que representa até 6,8 % das importações da UE (contra 5 % das importações da UE em 2013) 90 . A presença de produtos de contrafação no mercado da UE resulta numa perda direta de vendas no valor de 50 mil milhões de EUR e na perda direta de 416 000 postos de trabalho por ano 91 . Além disso, constitui uma séria ameaça para a saúde, a segurança e a proteção dos consumidores (por exemplo, as máscaras faciais falsas) 92 e tem um impacto negativo no ambiente 93 . 

Surgiram na Internet novas formas de infrações à propriedade intelectual, como o furto informático de segredos comerciais (que representa cerca de 60 mil milhões de EUR de perdas na UE 94 ), os serviços ilegais de televisão através do protocolo de Internet (IPTV) e outras formas de transmissão (direta) em linha ilegal. Estas formas de infração suscitam desafios específicos à indústria transformadora, às indústrias criativas e culturais, bem como ao setor do desporto.

A Comissão já anunciou que, antes do final do ano, haverá novas regras para clarificar e atualizar a responsabilidade das plataformas em linha e eliminar os desincentivos à adoção de medidas voluntárias para estas que combatam os conteúdos ilegais (bens ou serviços) de que são intermediárias. A futura proposta relativa ao pacote legislativo sobre os serviços digitais terá por objetivo harmonizar um conjunto de obrigações específicas, vinculativas e proporcionadas para os serviços digitais, cujo cumprimento será assegurado por um quadro de supervisão reforçado 95 .

Além disso, a capacidade das autoridades responsáveis por garantir o cumprimento da lei tem de ser substancialmente reforçada. Deve ser dada maior prioridade à luta contra a contrafação e a pirataria. A Comissão insta os Estados-Membros e o Conselho a incluírem os crimes de propriedade intelectual entre as prioridades do próximo ciclo político da UE - Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT) 96 , para o período de 2022-2025. Prevê reforçar o cumprimento das regras em matéria de DPI a nível da UE, alargando o mandato da Comissão e atribuindo-o ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de modo a permitir não só que este impeça a entrada de mercadorias de contrafação no mercado único, mas também que possa atuar contra a produção ilícita de mercadorias de contrafação na UE 97 . A Comissão incentiva igualmente todas as partes interessadas a continuarem os intercâmbios com a Europol, de modo a melhorar a avaliação global das ameaças e a promover uma ação eficaz e coordenada contra os crimes de propriedade intelectual.

A Comissão apoiará igualmente as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no sentido de melhorar as medidas de gestão dos riscos e de luta antifraude, em especial através da criação de uma capacidade analítica de dados à escala da UE, da atribuição de melhores equipamentos de controlo aduaneiro aos Estados-Membros e do reforço da cooperação na UE e com as autoridades aduaneiras dos países parceiros 98 .

A Comissão reforçará a cooperação entre todos os intervenientes – titulares de direitos, fornecedores, diferentes conjuntos de intermediários (por exemplo, plataformas em linha, redes sociais, indústria publicitária, serviços de pagamento, agentes de registo/registo de nomes de domínio, empresas de transportes e logística) e autoridades públicas responsáveis por garantir o cumprimento da lei (incluindo órgãos administrativos, autoridades aduaneiras e policiais, autoridades de fiscalização do mercado e magistrados do Ministério Público) para travar a pirataria e a contrafação. Para o efeito, criará um conjunto de instrumentos da UE contra a contrafação, baseado, nomeadamente, em práticas e princípios desenvolvidos no âmbito de várias iniciativas lideradas pela indústria 99 . O conjunto de instrumentos clarificará os papéis e as responsabilidades e identificará formas de trabalhar em conjunto. A partilha de dados pertinentes sobre produtos e comerciantes, em conformidade com o direito da UE em matéria de proteção de dados, é um dos seus elementos fundamentais, para o qual poderão ser necessárias mais orientações 100 . O conjunto de instrumentos promoverá igualmente a utilização de novas tecnologias, como o reconhecimento de imagens, a inteligência artificial e a tecnologia das cadeias de blocos 101 . Se for caso disso, o conjunto de instrumentos será acompanhado de parâmetros de referência que permitam avaliar os progressos realizados.

Com base no êxito de ações preventivas e repressivas específicas contra produtos falsificados relacionados com a COVID-19 102 , a Comissão promoverá campanhas para combater a entrada no mercado das mercadorias de contrafação mais prejudiciais para os consumidores 103 .

Por último, o impacto económico do furto informático de segredos comerciais poderia ser drasticamente reduzido através da promoção da sensibilização para a cibersegurança e de uma boa gestão da propriedade intelectual. Em conformidade com as competências em matéria de cibersegurança e com as ações de sensibilização realizadas ao abrigo da Estratégia para a União da Segurança 104 , a Comissão, juntamente com o EUIPO, os Estados-Membros e a comunidade empresarial, desenvolverá instrumentos de sensibilização e orientações específicas para aumentar a resiliência das empresas da UE (e, em especial, das PME) contra o furto informático de segredos comerciais.

Para combater as infrações aos DPI, a Comissão:

-clarificará e atualizará a responsabilidade dos serviços digitais, em especial das plataformas em linha, através do ato legislativo sobre os serviços digitais (quarto trimestre de 2020),

-reforçará o papel do OLAF no combate à contrafação e à pirataria (2022),

-criará um conjunto de instrumentos da UE contra a contrafação com a definição dos princípios para a atuação conjunta, a cooperação e a partilha de dados entre os titulares de direitos, os intermediários e as autoridades responsáveis por garantir o cumprimento da lei (segundo trimestre de 2022).

6.Promover o jogo limpo a nível mundial

A propriedade intelectual desempenha um papel fundamental no comércio e no investimento, bem como nas nossas relações com países terceiros. As indústrias com utilização intensiva de DPI representam 93 % do total das exportações de mercadorias da UE para o resto do mundo 105 .Um número crescente de países em todo o mundo utiliza ativos de propriedade intelectual para reforçar o seu desenvolvimento e a sua competitividade nacional. As políticas de proteção da propriedade intelectual estão a ganhar importância geopolítica 106 .

As nossas empresas têm de dispor de condições de concorrência estáveis e equitativas a nível mundial quando concorrem no estrangeiro. No entanto, os dados 107 mostram que as nossas empresas continuam a enfrentar grandes desafios quando operam em países terceiros, nomeadamente regras insuficientes em matéria de propriedade intelectual e a falta de cumprimento dessas regras, a transferência forçada de tecnologias e outras práticas desleais, como as limitações em matéria de titularidade da propriedade intelectual dos resultados da investigação conjunta, anti-suit injunctions com um alcance extraterritorial muito amplo e o furto informático.

Com o seu vasto mercado único, a UE está numa posição única para atuar enquanto líder na definição de normas a nível internacional no domínio da propriedade intelectual.Pode e continuará a lutar por um quadro mundial estável e eficaz em matéria de propriedade intelectual. Ao mesmo tempo, temos de nos proteger melhor contra o furto de propriedade intelectual, a espionagem e outras fraudes nesta matéria provenientes de países terceiros, mas que afetam os nossos mercados europeus. Os Estados-Membros devem também prestar especial atenção à proteção eficaz da propriedade intelectual nas tecnologias críticas, a fim de garantir a resiliência da UE em setores estratégicos.

Para atingir este objetivo, a Comissão tomará as seguintes medidas:

No contexto dos acordos de comércio livre (ACL), a Comissão continuará a procurar incluir capítulos ambiciosos sobre a propriedade intelectual, que prevejam elevados padrões de proteção, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas da UE e estimular o crescimento económico. Envidará todos os esforços para que as disposições em matéria de propriedade intelectual previstas nos ACL em vigor sejam aplicadas na íntegra, nomeadamente através da resolução de litígios e, se for caso disso, do recurso ao regulamento relativo ao cumprimento das regras do comércio internacional, depois de alterado.

A Comissão tirará pleno partido dos diálogos sobre propriedade intelectual com os principais parceiros comerciais e outros países prioritários, como os Estados Unidos, a China, a República da Coreia, a Tailândia, a Turquia e o Brasil, a fim de promover reformas, e reforçará o alcance dos seus programas «IP Key», que propõem uma cooperação técnica na China, no Sudeste Asiático e na América Latina. 

Embora continue a promover condições de concorrência equitativas a nível mundial, a Comissão intensificará os seus esforços para proteger as empresas da UE contra práticas desleais. Para tal, servir-se-á da lista de vigilância da contrafação e da pirataria 108 , que identifica os mercados e os prestadores de serviços alegadamente envolvidos em atividades de contrafação e pirataria, que facilitam essas atividades ou delas beneficiam, e do relatório sobre países terceiros 109 , que identifica os países terceiros em que a situação em matéria de proteção e de cumprimento dos DPI (em linha e fora de linha) suscita as maiores preocupações. Tanto a lista de vigilância como o relatório serão atualizados regularmente, e as ações destinadas a colmatar as lacunas identificadas serão acompanhadas de perto.

Além disso, a Comissão, nas suas orientações de março de 2020 relativas ao investimento direto estrangeiro e à proteção dos ativos estratégicos da Europa, instou todos os Estados-Membros da UE a recorrerem plenamente aos seus mecanismos de análise do investimento estrangeiro e, no caso dos Estados-Membros que não dispõem atualmente de um mecanismo de análise, a criarem um mecanismo de análise completo, a fim de ter em conta os aspetos relevantes em matéria de segurança e de ordem pública dos investimentos diretos estrangeiros, que podem dizer respeito a ativos críticos de propriedade intelectual na União Europeia 110 .

A Comissão considera igualmente necessário assegurar que todos os países terceiros e as suas empresas cumprem as regras, incluindo quando colaboram com organismos de investigação europeus. Para o efeito, serão desenvolvidas novas condições-quadro para a cooperação internacional no domínio da investigação com entidades de países terceiros. Estas condições garantirão um ecossistema mundial de inovação justo e sem distorções, baseado em condições de concorrência equitativas e na reciprocidade, e que permite, ao mesmo tempo, que sejam mantidos elevados padrões éticos e de integridade científica. A este respeito, a Comissão definirá orientações sobre a ingerência estrangeira dirigida às universidades e aos estabelecimentos de ensino superior da UE, a fim de os sensibilizar para a possibilidade de ocorrerem furtos de propriedade intelectual, participando simultaneamente na cooperação internacional (2021).

Em termos de política externa, a Comissão, em cooperação com a Alta Representante e os Estados-Membros, estará pronta a utilizar as medidas restritivas disponíveis para combater a ciberespionagem privada e apoiada pelo Estado, com vista à aquisição de ativos de propriedade intelectual europeus de vanguarda 111 .

É da maior importância que a UE se faça ouvir e fale a uma só voz nas instâncias mundiais como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a Organização Mundial do Comércio (OMC), a União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). A Comissão trabalhará em cooperação com os Estados-Membros e com outras partes interessadas para encontrar e defender normas mundiais de proteção da propriedade intelectual e as melhores soluções possíveis para enfrentar novos desafios, como a necessidade de assegurar um acesso equitativo a tratamentos, vacinas e diagnósticos na luta contra a COVID-19. O debate no âmbito da OMPI sobre as repercussões da IA sobre a propriedade intelectual representa outra oportunidade única para a Europa exercer a sua influência, numa altura em que a elaboração das regras ainda está em curso, podendo assim ter um impacto duradouro na transformação digital em curso da economia mundial.

A fim de proteger o valor das marcas, a Comissão ponderará a possibilidade de a UE aderir ao Tratado de Singapura sobre o Direito das Marcas. A Comissão trabalhará com parceiros internacionais para proteger as indicações geográficas em todo o mundo através do registo internacional de Lisboa instituído pela OMPI. Reforçará igualmente a sua participação nas instância mundiais sobre Internet, para que o sistema internacional de nomes de domínio respeite integralmente os DPI, incluindo as indicações geográficas, e garantirá que a proteção da propriedade intelectual seja também integrada de forma adequada nas políticas relativas à governação do espaço de nomes de domínio e ao acesso às informações sobre os requerentes de registo (dados «Whois») No domínio dos direitos de autor, a Comissão continuará a participar ativamente nas negociações da OMPI com o objetivo de chegar a um acordo sobre um novo tratado que garanta a proteção internacional dos organismos de radiodifusão. Envidará igualmente esforços no sentido de assegurar a ratificação pela UE do Tratado de Pequim da OMPI (assinado pela UE em 2013), que concede uma proteção internacional às interpretações e execuções audiovisuais.

A Comissão continuará a ajudar as empresas europeias no estrangeiro. Para além dos serviços internacionais existentes de apoio às PME em matéria de propriedade intelectual na China, no Sudeste Asiático e na América Latina 112 , lançará um novo serviço de apoio às PME em matéria de propriedade intelectual, que ajudará as empresas europeias na Índia (início de 2021).

Por último, a Comissão intensificará os seus esforços no sentido de oferecer assistência técnica qualificada para ajudar os países em desenvolvimento a tirarem o melhor partido da propriedade intelectual para apoiar o seu crescimento económico. Por exemplo, no âmbito do plano de ação em matéria de DPI para África, a Comissão promoverá a melhoria da produção e da gestão da propriedade intelectual (incluindo as indicações geográficas 113 ) neste continente 114 .

7.Colaboração com os Estados-Membros e as partes interessadas

A Comissão conta com o Parlamento Europeu e com o Conselho, bem como com todas as partes interessadas, para apoiar e ajudar a executar o presente plano de ação e as várias medidas nele previstas.

Insta igualmente os Estados-Membros a desenvolverem as suas políticas e estratégias nacionais em matéria de propriedade intelectual, em conformidade com os objetivos estabelecidos no presente plano de ação, e a tornarem a melhoria da proteção e do cumprimento da propriedade intelectual uma prioridade no âmbito dos seus esforços para assegurar a recuperação económica.

A Comissão incentivará também o debate entre todos os intervenientes relevantes, em especial nos ecossistemas industriais pertinentes, a fim de aproximar as políticas no domínio da propriedade intelectual das novas realidades e necessidades da indústria da UE, em conformidade com a agenda e o relatório de prospetiva estratégica 115 da Comissão. Para o efeito, a Comissão realizará debates regulares sobre questões relacionadas com a propriedade intelectual no contexto dos eventos e instâncias existentes que definem a política industrial.



Apêndice I 

Contribuição para o emprego das indústrias com uma utilização intensiva de DPI 
nos ecossistemas industriais

Fonte: Cálculos do EUIPO e da Comissão Europeia com base em dados do estudo intitulado IPR-intensive industries and economic performance in the European Union, IEP e EUIPO, 2019.

Este gráfico apresenta a contribuição para o emprego das indústrias com uma utilização intensiva de DPI em cada um dos ecossistemas industriais. Explica, por exemplo, o aparente nível reduzido de DPI no ecossistema da saúde. Os setores farmacêutico e dos dispositivos médicos, que têm uma utilização intensiva de DPI, contribuem apenas para 6 % do emprego, ao passo que os outros setores, como os hospitais e os cuidados médicos, não têm uma utilização intensiva de DPI.

Trata-se de uma contribuição das empresas que detêm DPI para o emprego na UE. Assim, o gráfico mostra parte do cenário da influência dos DPI na economia. Não reflete o impacto mais vasto dos DPI nas empresas que podem não deter, elas próprias, DPI, mas que utilizam fatores de produção protegidos por DPI nos seus produtos ou serviços (por exemplo, concessionários, titulares de licenças de tecnologia, subcontratantes, a hotelaria ou o setor retalhista, durante a partilha de produtos das indústrias culturais).

(1)

De acordo com as normas SNA2008/ESA2010, o Sistema de Contas Nacionais capta uma série de ativos incorpóreos específicos ao abrigo da categoria de ativos «produtos de propriedade intelectual», nomeadamente I&D, exploração mineral, software informático e bases de dados, entretenimento, bem como originais literários e artísticos.

(2)

 Unlocking investment in intangible assets,  documento de reflexão 047 da DG ECFIN , maio de 2017.

(3)

  Intellectual property rights intensive industries and economic performance in the EU , EUIPO-IEP, 2019.

(4)

«Hidden treasures. Mapping Europe’s sources of competitive advantage in doing business», D. Kalff, A. Renda, Centro de Estudos de Política Europeia (CEPE), Bruxelas 2019, p. 59; ver também o  relatório de qualidade do IEP de 2018 .

(5)

2019 EU Industrial R&D Investment Scoreboard .

(6)

Percentagem de pedidos de patentes ao abrigo do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT) em relação aos desafios societais. Ver a secção sobre o clima e o ambiente no relatório intitulado  Report on Science, Research and Innovation Performance of the EU .

(7)

Ver: Climate change mitigation technologies in Europe – evidence from patent and economic data , IEP 2015.

(8)

Os estudos demonstram que as pequenas e médias empresas que utilizam DPI têm um crescimento mais rápido e são mais resilientes face às crises económicas – Empresas de elevado crescimento e direitos de propriedade intelectual, EUIPO-IEP, 2019 .

(9)

O apêndice I inclui um mapa que expõe o papel das indústrias com uma utilização intensiva de DPI nos ecossistemas.

(10)

  COM(2020) 761

(11)

 Por exemplo, um pedido único permite hoje proteger uma marca, um desenho e modelo industrial ou uma variedade vegetal em toda a UE, e existe um conjunto comum de regras sobre a proteção dos segredos comerciais.

(12)

 Study on trends and developments in  Artificial Intelligence – Challenges to the IPR framework , estudo elaborado pelo IViR e pelo JIPP, novembro de 2020.

(13)

  Ver os requisitos pertinentes previstos nos regulamentos de execução em matéria de conceção ecológica introduzidos em outubro de 2019 , C(2019) 2120-7, C(2019) 5380, C(2019) 6843

(14)

As PME que não detêm DPI referiram que a falta de conhecimento sobre propriedade intelectual era a principal razão para não solicitarem o registo (38 % dos inquiridos). Intellectual property SME scoreboard, EUIPO 2019 .

(15)

O seu objetivo é, muitas vezes, vender ou conceder licenças, rentabilizando assim os ativos incorpóreos.

(16)

  Report Science, Research and Innovation Performance of the EU 2020 .

(17)

  Fact finding study on patents declared to the 5G standard , IPlytics, 2020.

(18)

  Trends in Trade in Counterfeit and Pirated Goods , OCDE e EUIPO, 2019.

(19)

  Status Report on IPR infringement , EUIPO, 2020 : average annual figures, 2013-2017 .

(20)

  The scale and impact of industrial espionage and theft of trade secrets through cyber , 2018.

(21)

O presente plano de ação baseia-se nos comentários recebidos sobre o seu  roteiro e nos contributos prestados pelos Estados-Membros e pelas partes interessadas, tanto por escrito como nos debates realizados durante as conferências sobre a futura política em matéria de propriedade intelectual, bem como nos debates específicos no Parlamento e no Conselho.

(22)

O sistema de patente unitária é implementado através de uma cooperação reforçada de 25 Estados-Membros participantes (todos os Estados-Membros da UE, com exceção da Espanha e da Croácia).

(23)

  Despacho de 13 de fevereiro de 2020 , 2 BvR 739/17, publicado em 20 de março de 2020.

(24)

Para além da ratificação pela Alemanha do Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, será igualmente exigido o acordo dos Estados-Membros para iniciar o «período de aplicação provisória». Este período permitirá finalizar o enquadramento institucional e prático do Tribunal, antes do lançamento integral do sistema de patente unitária. Em conformidade com o  Regulamento (UE) n.º 1257/2012 , que regulamenta a cooperação reforçada no domínio da criação da proteção unitária de patentes, a Comissão e o IEP terão igualmente de celebrar um acordo de trabalho que preveja uma cooperação estreita no que se refere ao funcionamento do sistema de patente unitária. A saída do Reino Unido da UE não deverá dificultar o lançamento do sistema de patente unitária.

(25)

  Regulamento (UE) 2019/933 , que altera o Regulamento (CE) n.º 469/2009 relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos.

(26)

Evaluation of the EU Supplementary Protection Certificate system – SWD/2020/8508

(27)

  Uma nova estratégia industrial para a Europa , COM/2020/102 final , p. 14; « Roteiro sobre produtos farmacêuticos – medicamentos seguros e a preços acessíveis (nova estratégia da UE) ».

(28)

A isenção Bolar é uma defesa contra a violação de patentes especialmente relevante no caso de medicamentos em que uma invenção patenteada pode ser explorada (por um período limitado antes do termo do prazo de validade da patente) por um terceiro, apenas para fins de investigação e ensaio, e para obter as aprovações regulamentares necessárias.

(29)

O Parlamento Europeu aprovou o pacote de reformas no domínio das marcas em 15 de dezembro de 2015; https://ec.europa.eu/growth/industry/policy/intellectual-property/trade-mark-protection_en .

(30)

  Relatório sobre a avaliação da legislação da UE em matéria de proteção de desenhos e modelos .

(31)

  Diretiva 98/71/CE relativa à proteção legal de desenhos e modelos e  Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários.

(32)

Ver a   estratégia «do prado ao prato» anunciada pela Comissão para reforçar a sustentabilidade dos critérios para indicações geográficas.

(33)

  Avaliação das indicações geográficas (agrícolas) e das especialidades tradicionais garantidas protegidas na UE , 2019.

(34)

  Avaliação das indicações geográficas (agrícolas) e das especialidades tradicionais garantidas protegidas na UE , 2019 .

(35)

Revisão do sistema de indicações geográficas da UE para os produtos agrícolas e géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas ( consulta do IIA ).

(36)

  Economic aspects of geographical indication protection at the EU level for non-agricultural products , 2020.

(37)

Mais precisamente, a introdução da proteção das indicações geográficas de produtos não agrícolas a nível da UE poderá, a longo prazo, provocar um aumento global do comércio intra-UE de cerca de 4,9-6,6 % das atuais exportações intra-UE (37,6-50 mil milhões de EUR). As previsões mostram que, graças a um sistema uniforme, o emprego a nível regional poderá aumentar 0,12-0,14 % e que poderão ser criados 284 000-338 000 novos postos de trabalho no conjunto da UE. Ver Geographical indications for non-agricultural products. Cost of non-Europe report , 2019.

(38)

Com base no sistema de Lisboa para o registo internacional das denominações de origem e das indicações geográficas , gerido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

(39)

  Intellectual property rights intensive industries and economic performance in the EU , EUIPO-IEP, 2019.

(40)

Identificadas, nomeadamente, através de contributos das partes interessadas, da análise das decisões do TJUE e de recomendações do grupo de trabalho interinstitucional.

(41)

Por exemplo, acelerando as pesquisas de anterioridade e os procedimentos de registo.

(42)

Metadados de direitos de autor, tanto no que diz respeito à titularidade da propriedade intelectual como à concessão de licenças

(43)

 Estudo intitulado «Trends and developments in   Artificial Intelligence – Challenges to the IPR framework  , elaborado pelo IViR e pelo JIPP, novembro de 2020).

(44)

Em 2018, foram apresentados ao IEP dois pedidos de registo de patentes europeias. Ambos indicavam como inventor a máquina «DABUS». Os dois pedidos de registo de patentes foram recusados pelo IEP. O IEP considerou que o inventor designado numa patente europeia tem de ser uma pessoa singular. Considerou ainda que o termo inventor se refere a uma pessoa singular segundo uma norma aplicável a nível internacional. Estas decisões foram objeto de recurso.

(45)

Por exemplo, o estudo sublinha a falta de harmonização das regras em matéria de autoria e de titularidade dos direitos de autor, o que pode conduzir a soluções nacionais divergentes no que se refere às obras criadas com a ajuda da IA.

(46)

Por exemplo, o estudo apresenta recomendações para adaptar às invenções criadas com a ajuda da IA os conceitos do direito das patentes, como a atividade inventiva e a obrigação de divulgação.

(47)

  Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE; Diretiva (UE) 2019/789 que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e que altera a Diretiva 93/83/CEE do Conselho. Os Estados-Membros têm de transpor estas diretivas até 7 de junho de 2021.

(48)

  Diretiva 2011/77/UE que altera a Diretiva 2006/116/CE relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos; Diretiva 2014/26/UE relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno; Diretiva (UE) 2017/1564 relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos; Regulamento (UE) 2017/1128 relativo à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno.

(49)

  Diretiva 98/44/CE relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas.

(50)

 Tendo em vista, nomeadamente, assegurar a plena execução da  Comunicação da Comissão respeitante a determinados artigos da Diretiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas , de 3 de novembro de 2016, apoiada pelo Parlamento e pelo Conselho, que esclarece que os produtos decorrentes de processos essencialmente biológicos não podem ser patenteados.

(51)

Do programa COSME e financiado principalmente pelo excedente do EUIPO.

(52)

Ver para o atual programa  IPA4SME .

(53)

A Comissão testará o conceito no âmbito do projeto « Closing the finance gap for IPR-driven start-ups and SMEs ».  

(54)

Para que todas as PME tenham um acesso facilitado a aconselhamento, como sublinhado na estratégia para as PME.

(55)

Esta é uma iniciativa ao abrigo do programa do EUIPO para as PME, que será desenvolvido em cooperação com a Rede de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPN), composta pelo EUIPO e por serviços nacionais de propriedade intelectual dos Estados-Membros da UE.

(56)

Estes consultores estão a trabalhar através de redes ou de prestadores de aconselhamento na Rede Europeia de Empresas, nos polos de inovação, nas  redes de clusters ou na plataforma de aconselhamento InvestEU (evolução da atual  Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento ).

(57)

Segundo o  Painel de avaliação das PME do EUIPO , 2019, apenas 13 % das PME que detêm direitos de propriedade intelectual tentaram utilizar ativos incorpóreos para obter financiamento: 9 % com êxito e 4 % sem êxito.

(58)

Estudo intitulado « Financing intangibles: Is there a market failure? », CE 2020.

(59)

Tal pode ser feito no âmbito do programa InvestEU e basear-se-á na experiência adquirida no projeto «Finance, learning, innovation and patenting for cultural and creative industries» e no estudo intitulado « Financing intangibles: Is there a market failure? », CE 2020.

(60)

  Comunicação da Comissão , Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital, COM(2020) 103 final, de 10 de março de 2020.

(61)

Ver o  Mecanismo de Garantia InnovFin para as PME ou o Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos.

(62)

  Comunicação sobre o Espaço Europeu da Investigação (EEI) .

(63)

Ver a plataforma de resultados do programa Horizonte .

(64)

Ver a plataforma de  investigação e inovação sobre o coronavírus .

(65)

Do mesmo modo, no âmbito do Fundo Europeu de Defesa (FED) foram igualmente introduzidas disposições específicas para proteger os resultados das medidas de I&D objeto de apoio financeiro, bem como a sua disponibilidade na UE. Estas disposições incluem a obrigação de notificar a Comissão ex ante em caso de transferência da titularidade dos resultados e da propriedade intelectual conexa (e de concessão de licenças exclusivas para ações de investigação) para países terceiros não associados ou entidades de países terceiros, bem como a obrigação de reembolsar o financiamento da UE caso tal transferência de resultados ou de propriedade intelectual prejudique os interesses de segurança e de defesa da União e dos seus Estados-Membros ou os objetivos do FED.

(66)

No domínio dos dados ambientais (que permitem o desenvolvimento de uma análise do ciclo de vida), os dados controlados pelos DPI devem ser ponderados em relação ao interesse público no cálculo da pegada ambiental dos produtos e das organizações.

(67)

  Comunicação da Comissão - Estratégia da UE para as vacinas contra a COVID-19, COM(2020) 245 final, de 17 de junho de 2020.

(68)

  Resolução 73 da Assembleia Mundial de Saúde .

(69)

  Comunicação da Comissão - Quadro temporário para a análise de práticas anti-trust na cooperação entre empresas em resposta a situações de emergência decorrentes do atual surto de COVID-19, C(2020) 3200 final.

(70)

O  manifesto para a investigação da UE contra a COVID-19 , lançado para maximizar a acessibilidade dos resultados da investigação na luta contra a COVID-19, recebeu, até hoje, o apoio de mais de 600 organizações (como universidades, institutos de investigação, empresas privadas, incluindo PME, e organizações da sociedade civil) e de mais de 1 800 particulares em toda a Europa e no resto do mundo.

(71)

A única exceção é o  Regulamento (CE) n.º 816/2006 , que prevê um regime específico de licenças obrigatórias que aplica o artigo 31.º-A do Acordo TRIPS e diz respeito ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública.

(72)

 Ver também o  documento do Conselho 15016/19 «Developing the Copyright Infrastructure - Stocktaking of work and progress under the Finnish Presidency».

(73)

O conjunto de regras, tecnologias e instituições que definem as práticas de gestão de dados nas indústrias criativas.

(74)

Ver estudo intitulado « SMART 2019/0038 Study on Copyright and New technologies: copyright data management and Artificial Intelligence».

(75)

  Estudo do panorama das patentes potencialmente essenciais divulgado ao ETSI, 2020.  

(76)

  Comunicação da Comissão que define a abordagem da UE em matéria de patentes essenciais a normas, COM(2017) 712 final, de 29 de novembro de 2017.

(77)

Bem como da saúde inteligente, da energia inteligente e da Internet das Coisas.

(78)

  Pilot study for essentiality assessment of Standard Essential Patents report   

(79)

  Comunicação da Comissão - Uma estratégia europeia para os dados, (COM)2020 66 final, de 19 de fevereiro de 2020.

(80)

Ver a ficha informativa sobre a Estratégia Europeia para os Dados .

(81)

  Diretiva (UE) 2016/943 relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais.

(82)

 No setor dos cartuchos de tinta e de tóner para impressoras, por exemplo, os fabricante de equipamento de origem (OEM) apresentaram uma série de argumentos contra a remanufatura dos seus produtos por terceiros, ao passo que os produtores independentes de artigos remanufaturados (em especial as PME) não dispõem dos recursos necessários para intentar ações judiciais contra os grandes OEM, ainda que estejam a funcionar legalmente. Esta ameaça percecionada pode ter um efeito dissuasor nas empresas mais pequenas que pretendam iniciar uma atividade de remanufatura. Ver: Study on the implementation of product design requirements set out in Article 4 of the WEEE Directive: The case of re-usability of printer cartridges: final report , Kling et al, para a DG ENV da Comissão Europeia, 2018

(83)

A Estratégia Europeia para os Dados prevê analisar a necessidade de medidas legislativas sobre questões que afetem as relações entre os intervenientes na economia dos dados, a fim de proporcionar incentivos à partilha intersetorial de dados. Estas questões (por exemplo, a partilha de dados entre as empresas e a administração pública, a partilha de dados entre empresas através de direitos de utilização de dados cogerados) podem ser aprofundadas num ato legislativo sobre os dados (2021).

(84)

  Diretiva 96/9/CE  relativa à proteção jurídica das bases de dados.

(85)

  Avaliação da Diretiva 96/9/CE relativa à proteção jurídica das bases de dados, SWD(2018) 147 final.

(86)

  Programa de trabalho da Comissão 2021 .

(87)

 A partilha de dados constitui um intercâmbio de informações que deve ser efetuado em conformidade com as regras em matéria anti-trust, estabelecidas nas Orientações Horizontais da Comissão, que explicam que tipos de informações podem ser partilhados. Durante a revisão em curso dessas orientações, será analisada a questão de saber se são ou não necessárias orientações para a partilha de dados relativamente às novas formas de colaboração em matéria de I&D. A Comissão refletirá igualmente sobre a necessidade de orientações adicionais sobre as circunstâncias em que o acesso aos dados pode ser tornado obrigatório ao abrigo da doutrina das «infraestruturas essenciais».

(88)

  Diretiva 2004/48/CE  relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.

(89)

  Commission communication Orientações relativas a certos aspetos da Diretiva 2004/48/CE  relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, COM(2017) 708 final, de 29 de novembro de 2017.

(90)

  Trends in trade in counterfeit and pirated goods , OCDE e EUIPO, 2019.

(91)

  Status report on IPR infringement , EUIPO, 2020 : average annual figures, 2013-2017.

(92)

  Qualitative study on risks posed by counterfeits to consumers , EUIPO 2019.

(93)

Ver as operações realizadas com a ajuda do Organismo Europeu de Luta Antifraude, por exemplo, a apreensão, em 2019, de 550 toneladas de pesticidas ilegais ou contrafeitos no âmbito da operação «Silver Axe IV» (ver  comunicado de imprensa ).

(94)

  The scale and impact of industrial espionage and theft of trade secrets through cyber , 2018.

(95)

Ver a  consulta pública lançada em 2 de junho de 2020 e o seu acompanhamento.

(96)

  Plataforma multidisciplinar europeia contra as ameaças criminosas .

(97)

  Comunicação da Comissão - Plano de Ação a Longo Prazo para Melhorar a Aplicação e o Cumprimento das Regras do Mercado Único, COM(2020) 94 final, p. 11, de 10 de março de 2020.

(98)

Ver o Plano de Ação Aduaneira , COM(2020) 581 final, de 28 de setembro de 2020.

(99)

Ver, por exemplo, os relatórios recentemente publicados sobre o funcionamento do  Memorando de Entendimento sobre a venda de mercadorias de contrafação na Internet   e o   Memorando de Entendimento sobre a publicidade em linha e os DPI .

(100)

O alargamento do Portal de proteção da propriedade intelectual , gerido pelo EUIPO, permitirá igualmente um intercâmbio de dados mais eficaz entre todos os intervenientes pertinentes. Tal alargamento incluirá, por exemplo, a integração dos dados sobre os DPI que ainda não estão abrangidos pelo portal, como os direitos de proteção das variedades vegetais e das indicações geográficas.

(101)

Ver, por exemplo, o  Fórum para o combate à contrafação «Blockathon» do Observatório do EUIPO, que visa criar uma infraestrutura comum de cadeia de blocos onde todas as partes (intermediários, titulares de direitos e autoridades responsáveis por garantir o cumprimento da lei) possam ligar-se e partilhar dados para proteger as cadeias de abastecimento contra a infiltração de mercadorias de contrafação.

(102)

Ver: OLAF launches enquiry into fake COVID-19 related products . Ver também: Panorama geral das atividades e ações ilegais, e Burlas relacionadas com o surto de COVID-19 .

(103)

Os Centros Europeus do Consumidor elaboram material pedagógico para sensibilizar os consumidores para os riscos que representam as mercadorias de contrafação. Dicas e sugestões aos consumidores e relatório dos CEC sobre a contrafação .

(104)

Estratégia para a União da Segurança, COM(2020) 605 final (p. 25).

(105)

  2019 Status Report on IPR infringement , Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual, 2019.

(106)

Ver, por exemplo, a Declaração adotada pelos países do G7 em 2019.

(107)

  Relatório da Comissão sobre a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual em países terceiros, SWD(2019) 452 final/2.

(108)

  SWD(2018)492 .  

(109)

  SWD(2019)452 .

(110)

  Comunicação da Comissão Orientações para os Estados‐Membros relativas a investimento direto estrangeiro e livre circulação de capitais provenientes de países terceiros, e proteção dos ativos estratégicos da Europa, antes da aplicação do Regulamento (UE) 2019/452 (Regulamento Análise dos IDE) (2020/C 99 I/01). Por exemplo, as tecnologias para o fabrico de equipamento de proteção individual ou de futuras vacinas.

(111)

  Decisão (PESC) 2020/1127 do Conselho .

(112)

  International IP SME Helpdesk .

(113)

  Continental strategy for geographical indications in Africa 2018-2023 .

(114)

  The Africa-EU Partnership .

(115)

  Relatório de prospetiva estratégica de 2020 .