Bruxelas, 24.11.2020

COM(2020) 758 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Plano de ação sobre a integração e a inclusão para 2021-2027

{SWD(2020) 290 final}


Plano de ação sobre a integração e a inclusão para 2021-2027

«E asseguraremos que as pessoas que têm o direito de permanecer serão integradas e se sintam bem acolhidas. Têm um futuro a construir – assim como competências, energia e talento.»

Discurso da presidente Ursula von der Leyen sobre o estado da União 2020

1.Promover a coesão social e criar sociedades inclusivas para todos

O modo de vida europeu é inclusivo. A integração e a inclusão são fundamentais para as pessoas que chegam à Europa, para as comunidades locais e para o bem-estar a longo prazo das nossas sociedades e a estabilidade das nossas economias. Se pretendemos ajudar as nossas sociedades e economias a prosperar, precisamos de apoiar todos os membros da nossa sociedade, sendo que a integração é, simultaneamente, um direito e um dever de todos.

Tal significa capacitar quem enfrenta desvantagens, garantindo, ao mesmo tempo, comunidades unidas e coesas. Significa proporcionar a todos igualdade de oportunidades em termos de usufruto dos direitos e de participação na comunidade e na vida social, independentemente do meio de origem de cada um e em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Significa também respeitar os valores europeus comuns consagrados nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente a democracia, o Estado de direito, as liberdades de expressão e de religião, bem como os direitos à igualdade e à não discriminação. Estes valores fundamentais são uma parte essencial do modo de vida e da participação na sociedade europeia. Constituem ainda a lógica subjacente à criação da pasta «Promoção do Modo de Vida Europeu» na Comissão – defendendo a premissa simples, mas essencial, de que toda a gente é importante, ninguém deve ser deixado para trás, e todos devem poder exercer efetivamente os seus direitos e ter acesso a oportunidades e segurança.

O desafio da integração e da inclusão é particularmente importante para os migrantes, não apenas recém-chegados, mas por vezes também para os nacionais de países terceiros que se tenham naturalizado e sejam cidadãos da União 1 . É por esta razão que o âmbito do presente plano de ação abrange os migrantes e os cidadãos da UE com antecedentes migratórios 2 . É, portanto, mais amplo do que o Plano de ação sobre a integração dos nacionais de países terceiros, de 2016, da Comissão 3 , que apenas abrangia os nacionais de países terceiros.

Garantir a integração e inclusão eficazes dos migrantes na UE constitui um investimento social e económico que torna as sociedades europeias mais coesas, resilientes e prósperas. A integração e a inclusão podem e devem ser um processo em que todos ganham, beneficiando a sociedade no seu conjunto. Contudo, o sucesso da integração e da inclusão exige igualmente um processo bidirecional pelo qual os migrantes e os cidadãos da UE com antecedentes migratórios recebem ajuda, mas, por seu turno, também realizam um esforço ativo de integração. O processo de integração implica a sociedade de acolhimento, que deve criar oportunidades para a plena participação económica, social, cultural e política dos imigrantes. Também implica os migrantes, que devem estar cientes dos direitos e das responsabilidades que lhes assistem em relação ao seu novo país de residência.

Atualmente, cerca de 34 milhões de habitantes da União nasceram fora da UE (cerca de 8 % da população da UE) 4 e 10 % dos jovens (15-34 anos) nascidos na UE têm pelo menos um progenitor nascido no estrangeiro 5 . Embora a percentagem de pessoas nascidas fora da UE tenha de um modo geral aumentado nos últimos anos 6 , continua a variar muito consoante os Estados-Membros. É de cerca de 10 % ou mais na Suécia, na Estónia, no Luxemburgo, na Croácia, na Letónia, na Áustria, em Malta e na Alemanha, ao passo que é inferior a 3 % na Chéquia, na Hungria, na Roménia, na Bulgária, na Polónia e na Eslováquia.

Mais de um quarto dos migrantes são altamente qualificados 7 . São dotados de recursos, ambição e motivação, mas muitas vezes não conseguem pôr em prática as suas competências. Quase 40 % está sobrequalificado para o posto de trabalho que ocupa 8 . Não nos podemos dar ao luxo de desperdiçar este potencial. Ao mesmo tempo, quase um quinto dos migrantes tem apenas o ensino básico e necessita de apoio adicional.

Os migrantes e os cidadãos da UE com antecedentes migratórios desempenham um papel fundamental na economia e na sociedade europeia. A crise da COVID-19 tornou a sua contribuição ainda mais evidente 9 . Muitos ajudaram a responder à crise enquanto trabalhadores em serviços essenciais, médicos e enfermeiros. Simultaneamente, estão entre os mais expostos à pandemia 10 . A UE vai precisar que todos contribuam para a recuperação e a resiliência das nossas economias na sequência da COVID-19 11 . Por conseguinte, o reforço das ações destinadas à promoção da integração e da inclusão não é apenas um dever moral em consonância com os valores fundamentais da UE, mas também um imperativo económico. Como demonstram estudos recentes, a plena integração dos migrantes no mercado de trabalho poderá produzir ganhos económicos significativos, nomeadamente em termos de receitas fiscais, de contribuições para os regimes nacionais de pensões e do bem-estar nacional em geral 12 .

O presente plano de ação faz parte da resposta global para enfrentar os desafios relacionados com a migração apresentada no novo Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo 13 . As políticas de integração bem-sucedidas são também uma pedra angular do bom funcionamento do sistema de asilo e de gestão da migração. Apoiam e complementam as políticas de migração e asilo dos Estados-Membros, assegurando que todas as pessoas com direito de permanecer na UE podem participar plenamente nas nossas sociedades. Podem também apoiar o diálogo com países terceiros e programas no âmbito da dimensão externa das políticas de migração e de desenvolvimento da UE. Os migrantes participam amiúde em várias formas de socialização nas comunidades da diáspora nos Estados-Membros. A diáspora pode desempenhar um papel fundamental no apoio à inclusão nas sociedades de acolhimento, contribuindo para os investimentos, a inovação e o desenvolvimento, ao mesmo tempo que preserva os laços com os países de origem.

O presente plano de ação abrange todas as diferentes etapas e fases do processo de integração: medidas anteriores à partida, acolhimento e integração inicial, integração a longo prazo e criação de sociedades inclusivas e coesas. Leva em conta a diversidade das situações das populações migrantes nos Estados-Membros e apoia os Estados-Membros e outras partes interessadas pertinentes na busca de soluções adequadas no âmbito das respetivas políticas de integração e inclusão.

2.Ensinamentos retirados do plano de ação sobre a integração de 2016 e principais factos e números sobre a integração e a inclusão

O presente plano de ação tem por base, entre outros elementos, as realizações do plano de ação de 2016 da Comissão sobre a integração dos nacionais de países terceiros. Após a sua adoção, a Comissão lançou mais de cinquenta ações concretas para apoiar os Estados‑Membros e outras partes interessadas importantes num amplo espetro de domínios de intervenção: medidas anteriores à partida e à chegada, educação, emprego e formação profissional, acesso a serviços básicos, participação ativa e inclusão social. A Comissão também reforçou os seus instrumentos de coordenação, financiamento e acompanhamento. Em muitos Estados-Membros, o plano de ação contribuiu para a elaboração ou a revisão de estratégias nacionais de integração e facultou informações sobre a utilização de financiamento destinado à integração. Em diversos casos, foi prestado apoio técnico à medida das necessidades das autoridades nacionais na conceção e aplicação das reformas da política em matéria de integração 14 .

Contudo, a persistência de dificuldades no plano do emprego, da educação, do acesso a serviços básicos e a inclusão social dos migrantes mostra que se impõem mais ações, como em seguida descrito.

Principais factos e números sobre a integração e a inclusão (UE-27, 2019) 15

Além das lacunas com que os migrantes se deparam em domínios-chave como a educação, o emprego, a pobreza, a exclusão social e a habitação (ver gráficos supra), os migrantes são também confrontados com uma situação desfavorável nos seguintes domínios:

§Os migrantes jovens (18-24 anos) nascidos fora da UE tinham uma probabilidade muito maior (21 %) do que os jovens autóctones (12,5 %) de «não trabalharem, não estudarem nem seguirem qualquer formação», sobretudo as raparigas e as jovens mulheres migrantes (25,9 %).

§Os migrantes têm maior probabilidade de se deparar com necessidades médicas não supridas 16 , o que se deve a fatores de ordem vária, como: falta de acesso ou seguro de saúde limitado (nalguns países) dependendo do estatuto de residência, desconhecimento do modo de aceder aos serviços, recursos financeiros, concentração de migrantes nalgumas zonas desfavorecidas com menos acesso a serviços de saúde de qualidade, barreiras linguísticas e falta de adaptação dos sistemas nacionais às necessidades específicas dos migrantes.

§Embora os migrantes constituam uma percentagem relativamente baixa da população das zonas rurais (2,9 %) 17 , tendem a apresentar piores resultados na maioria dos indicadores de integração, não só em relação aos cidadãos nacionais, mas também em relação aos migrantes residentes em meios urbanos 18 . Dado que de um modo geral há escassez de serviços básicos em muitas zonas rurais, os migrantes também podem ter falta dos serviços de apoio específicos de que necessitam.

Além disso, a aplicação do plano de ação de 2016 confirmou que, embora os domínios visados pelo plano de ação continuem a ser pertinentes, é necessária uma ação mais vigorosa para promover a integração das mulheres migrantes, para fomentar a inclusão de cidadãos da UE com antecedentes migratórios, para implicar melhor a sociedade de acolhimento nas políticas de integração e inclusão e para reforçar o acompanhamento e a avaliação destas políticas. O impacto da pandemia de COVID-19 nos migrantes e nos cidadãos da UE com antecedentes migratórios também salientou a necessidade de aumentar a ação destinada a facilitar o seu acesso a cuidados de saúde.

3.Princípios e valores fundamentais do plano de ação da UE na integração e inclusão

O trabalho da UE para a integração e a inclusão assenta num conjunto partilhado de princípios e valores, que também devem nortear o trabalho dos Estados-Membros ao nível da conceção, aplicação ou revisão das suas estratégias. Tal é válido para a totalidade das políticas de inclusão da UE, como estabelecido no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Inclusão para todos

A inclusão para todos é uma questão de assegurar que todas as políticas estão acessíveis e funcionam para todas as pessoas, incluindo os migrantes e os cidadãos da UE com antecedentes migratórios. Tal significa adaptar e transformar as políticas gerais às necessidades de uma sociedade heterogénea, tendo em conta os desafios e necessidades específicos de diferentes grupos. As ações destinadas a ajudar os migrantes a se integrarem não precisam nem devem ser aplicadas em detrimento de medidas para beneficiar outros grupos ou minorias vulneráveis ou desfavorecidos. Pelo contrário, contribuem para tornar as políticas globalmente mais inclusivas.

O presente plano de ação promove uma abordagem integrada da inclusão dos migrantes e visa criar sinergias estreitas com as estratégias da UE existentes e futuras para promover a igualdade e a coesão social, a fim de garantir a inclusão e a participação de todos nas sociedades europeias. Em particular, será aplicado em estreita interação com o próximo plano de ação para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o plano de ação da UE contra o racismo 19 . Criará igualmente sinergias com o Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos 20 , a Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025 21 , a futura estratégia para combater o antissemitismo e o Relatório sobre a Cidadania da UE. Procurará criar e reforçar o contacto e a confiança entre as diferentes comunidades da sociedade e combater o isolamento e a segregação.

Uma sociedade mais coesa e inclusiva também também pode ajudar a impedir a propagação de todas as formas de ideologias extremistas passíveis de conduzir ao terrorismo e ao extremismo violento. O reforço das ações de prevenção pode, por sua vez, aliviar tensões sociais e combater ideologias extremistas, promovendo assim a integração e a coexistência pacífica entre as comunidades e as pessoas. Através da Rede de Sensibilização para a Radicalização 22 , a Comissão apoia os profissionais de primeira linha de toda a Europa no desenvolvimento de boas práticas, dotando-os das competências necessárias para combater o extremismo violento, apoiar a criação de resiliência e a desvinculação de ideologias radicais, bem como a reabilitação e a reintegração na sociedade. A promoção da inclusão e a criação de oportunidades para os jovens em risco através da educação, da cultura, da juventude e do desporto podem contribuir para a prevenção da radicalização e a coesão na UE. O trabalho próximo com profissionais e intervenientes locais pode revelar-se particularmente eficaz na prevenção da radicalização. A inclusão passa igualmente por combater preconceitos inconscientes e alcançar uma mudança de mentalidade e da forma como as pessoas se veem umas às outras e enfrentam o desconhecido.

Apoio orientado sempre que necessário

Embora as políticas sociais gerais devam ser inclusivas para todos e levar em conta as necessidades de uma sociedade heterogénea, certos grupos e certos domínios nos países de acolhimento necessitarão de um apoio orientado para superar desafios específicos. Os migrantes recém-chegados enfrentam amiúde uma série de dificuldades de integração nas sociedades europeias, dependendo da forma como chegaram à UE, do seu nível de competências, do conhecimento da língua e dos seus antecedentes. Em cada domínio de intervenção, os decisores políticos devem conceber mecanismos de apoio direcionado e específico para contribuir para a integração rápida dos recém-chegados. Um exemplo são os cursos complementares concebidos para migrantes altamente qualificados com o intuito de os ajudar a tirar o melhor proveito possível das suas competências no novo posto de trabalho 23 . Os Estados-Membros sujeitos a pressão migratória são confrontados com desafios adicionais na elaboração e expansão dessas medidas direcionadas e necessitam de apoio particular. As crianças precisarão de apoio e proteção adicionais, assegurando sempre o seu superior interesse, sobretudo no caso dos menores não acompanhados 24 .

Integração das prioridades em matéria de género e de luta contra a discriminação

O presente plano de ação tomará em conta a combinação de características pessoais, como o género, a origem racial ou étnica, a religião ou crença, a orientação sexual e a deficiência, suscetíveis de constituir desafios específicos para os migrantes. Terá por base a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, o Plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, o Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos, a Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ e a futura estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência 25 .

As mulheres e as raparigas migrantes, em particular, enfrentam obstáculos suplementares à integração, em comparação com os migrantes do sexo masculino, tendo muitas vezes de superar obstáculos estruturais, incluindo estereótipos de género, associados ao facto de serem simultaneamente migrantes e mulheres. São mais suscetíveis de vir para UE para se juntarem a um familiar, tendo a seu cargo responsabilidades domésticas que, se não forem devidamente tomadas em conta, as poderão impedir de participar plenamente no mercado de trabalho e em programas de integração, avaliações de competências, reciclagem profissional e outras medidas. Quando empregadas, as mulheres migrantes têm mais probabilidade de serem sobrequalificadas para o posto de trabalho que ocupam do que as cidadãs nacionais 26 .

Ademais, os cidadãos da UE com antecedentes migratórios sofrem amiúde discriminação direta ou indireta são vítimas de racismo quando procuram casa ou emprego, bem como na vida quotidiana, quer seja na escola, na vizinhança ou no trabalho. Essa discriminação pode ter apenas por base os antecedentes migratórios das pessoas, mas também pode ser exacerbada pela sua origem étnica ou racial, bem como pela religião ou crença. Os migrantes LGBTIQ 27 e os migrantes com deficiência também são suscetíveis de enfrentar múltiplas formas de discriminação.

Apoio em todas as etapas do processo de integração

A integração bem-sucedida dos migrantes depende de uma ação precoce e do investimento a longo prazo. É essencial prestar apoio aos migrantes e às comunidades que os acolhem numa fase o mais incipiente possível no processo de migração. A integração pode começar mesmo antes da chegada à UE. Os Estados-Membros devem, portanto, sempre que possível, criar e expandir as medidas de integração anteriores à partida (por exemplo, cursos de formação e de orientação) e ligá-las eficazmente às medidas após a chegada com vista a facilitar e acelerar o processo de integração, nomeadamente no contexto da reinstalação e do patrocínio de base comunitária 28 .

Ao mesmo tempo, a integração não termina após um período de tempo definido, razão pela qual as políticas gerais são essenciais para apoiar a inclusão contínua e uma participação significativa. O Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 proposto tem em conta a necessidade de investimentos ao longo de toda a via de integração, através de um Fundo para o Asilo e a Migração específico e de apoio financeiro nos domínios do emprego, da educação, dos cuidados sociais e de saúde e da habitação através dos fundos da política de coesão, como o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e outros fundos como o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Erasmus+.

Maximizar o valor acrescentado da UE através de parcerias com várias partes interessadas

Embora os governos nacionais sejam os principais responsáveis pela conceção geral das políticas sociais e de integração, em domínios como a educação, o emprego, a habitação e a saúde, a UE desempenha um papel fundamental no apoio que lhes presta, bem como aos demais intervenientes da integração, através de financiamento, desenvolvimento de ferramentas práticas, ações de coordenação e criação de parcerias pertinentes.

A integração acontece em cada localidade, cidade e região onde os migrantes vivem, trabalham, vão para a escola ou frequentam um clube desportivo. O nível local desempenha um papel essencial no acolhimento e na orientação dos recém-chegados quando estes chegam pela primeira vez ao seu novo país. Além disso, as organizações da sociedade civil, as instituições de ensino, os empregadores e os parceiros socioeconómicos, as organizações da economia social, as igrejas, as comunidades religiosas e outras comunidades filosóficas, as associações de jovens e estudantes, as organizações da diáspora, bem como os próprios migrantes, desempenham um papel fundamental na consecução de uma política de integração verdadeiramente eficaz e abrangente.

4.Ações nos principais domínios setoriais

O presente plano de ação define medidas para reforçar a intervenção e juntar os intervenientes a todos os níveis num esforço comum em prol da integração e da inclusão e para, em última análise, criar sociedades mais coesas e inclusivas para todos. Baseando-se nas realizações do plano de ação de 2016 sobre a integração dos nacionais de países terceiros, o presente plano de ação propõe medidas novas e mais alargadas, mediante as quais a UE e os Estados-Membros podem maximizar o valor acrescentado e aumentar o impacto. Essas ações complementam as que constam das recentes estratégias para a igualdade 29 . As ações propostas têm por base amplas consultas que a Comissão levou a cabo entre junho e outubro de 2020 junto de um vasto leque de intervenientes, designadamente uma consulta pública, bem como consultas direcionadas com os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional, os parceiros sociais e económicos, os empregadores, as organizações da sociedade civil, as fundações, as organizações internacionais e os migrantes, incluindo os refugiados 30 .

I.Educação e formação

Desde a educação e o acolhimento na primeira infância até ao ensino superior e de adultos e o ensino não formal, a educação e a formação constituem os alicerces de uma participação frutuosa na sociedade e uma das ferramentas mais poderosas para criar sociedades mais inclusivas. A pandemia de COVID-19 tornou ainda mais evidente a importância da inclusão e da igualdade de oportunidades na educação. A inclusão e a igualdade de género é uma das seis dimensões do Espaço Europeu da Educação 31 a concretizar até 2025 através da implementação de diversas medidas concretas. Tornar os nossos sistemas de ensino mais inclusivos constitui também um objetivo principal do Plano de Ação para a Educação Digital 32 . A Agenda de Competências para a Europa reforça o desenvolvimento de competências ao longo da vida 33 .

As escolas têm potencial para ser verdadeiros centros de integração para as crianças e as suas famílias. O aumento da participação das crianças migrantes e das crianças com antecedentes migratórios na educação e no acolhimento na primeira infância, velando em simultâneo por que esses programas estejam aptos a receber crianças de meios culturais e linguísticos variados, pode ter um forte efeito positivo no seu futuro sucesso escolar, nomeadamente na aprendizagem da língua do país de acolhimento e na integração dos pais e das famílias em geral. Um ambiente escolar que envolva as comunidades, os serviços de apoio e os pais pode ser particularmente benéfico para as crianças com antecedentes migratórios. Para o efeito, os professores necessitam de possuir competências e recursos que lhes permitam lecionar em salas de aula multiculturais e multilingues e apoiar as crianças com antecedentes migratórios ao longo do percurso educativo. Combater a segregação nas escolas e promover a interação entre as crianças migrantes e as crianças autóctones também é crucial para tornar o sistema de ensino mais inclusivo. Na medida em que educam para a democracia e a cidadania e fomentam competências de pensamento crítico, as escolas contribuem de forma importante para evitar que os jovens sejam atraídos para ideologias, organizações e movimentos de extremismo violento 34 .

As crianças migrantes com deficiência requerem apoio adicional para participarem no ensino em pé de igualdade com as outras. A inclusão será o lema da futura estratégia global da UE sobre os direitos da criança, que procurará garantir que todas as crianças, independentemente da origem, capacidade, contexto socioeconómico, estatuto jurídico e de residência beneficiem da igualdade de acesso ao mesmo conjunto de direitos e a proteção. O setor da juventude e, em particular, o trabalho com jovens podem ajudar os jovens migrantes a obter aptidões e competências através da aprendizagem não formal.

A transição para a vida adulta e da escola para o trabalho podem ser particularmente complicadas para os jovens migrantes recém-chegados, em particular os não acompanhados, nomeadamente porque as medidas de apoio muitas vezes terminam uma vez atingidos os 18 anos de idade. Preparar antecipadamente essa transição – apoiando o sucesso escolar, a participação no ensino e formação profissionais e na Garantia para a Juventude 35 , e prestando orientação e acompanhamento – pode ser particularmente eficaz.

Facilitar o reconhecimento das qualificações obtidas em países terceiros, promovendo a sua visibilidade e aumentando a comparabilidade com as qualificações europeias/da UE, oferecendo, simultaneamente, cursos de transição para ajudar os migrantes a complementar a educação obtida no estrangeiro, é determinante para uma inclusão mais célere e mais justa dos migrantes no mercado de trabalho e permite-lhes fazer pleno uso das suas aptidões e competências. Tal pode ajudar os migrantes a prosseguirem os seus estudos no país de acolhimento, aumentando dessa forma o seu nível de participação no ensino superior e na aprendizagem ao longo da vida.

A aprendizagem da língua do país de acolhimento é crucial para uma integração bem-sucedida. Contudo, essa aprendizagem não deve terminar poucos meses após a chegada. Importa apoiar igualmente a frequência de aulas de língua em níveis intermédios e avançados, adaptando-as às necessidades dos diferentes grupos. A combinação da formação linguística com o desenvolvimento de outras competências ou a experiência laboral e com medidas de apoio, como o acolhimento de crianças, revelou-se particularmente eficaz em termos de melhorar o acesso à formação linguística e os resultados nesse domínio. Por último, para que os migrantes possam participar plenamente na sociedade de acolhimento, é fundamental compreenderem as leis, a cultura e os valores da sociedade de acolhimento logo desde o início.

O que pretendemos alcançar neste domínio?

§Maior participação das crianças migrantes e das crianças com antecedentes migratórios em estruturas de educação e de acolhimento na primeira infância inclusivas e de elevada qualidade.

§Professores mais bem dotados das competências, dos recursos e do apoio necessários para gerir salas de aula multiculturais e multilingues, em benefício quer das crianças migrantes, quer das crianças autóctones.

§Criação de comunidades de aprendizagem com várias partes interessadas com a participação das escolas, dos serviços sociais e de saúde e dos pais.

§Reconhecimento mais rápido e mais fácil das qualificações obtidas em países terceiros.

§Maior participação dos migrantes em programas abrangentes de formação linguística e orientação cívica, que têm início aquando da sua chegada ao país e os acompanham ao longo do seu percurso de integração.

O que fará a Comissão para apoiar estes objetivos?

§Melhorará a participação e o sucesso escolar através de:

um novo manual com orientações práticas sobre a inclusão na educação e o acolhimento na primeira infância, a publicar no início de 2021;

apoio direcionado para os professores, visando o desenvolvimento de competências para lidarem com a diversidade cultural, religiosa e linguística na sala de aula, no âmbito das Academias de Professores Erasmus;

atividades de aprendizagem interpares e aconselhamento interpares destinadas a apoiar os Estados-Membros na conceção e aplicação de políticas de educação inclusivas no Espaço Europeu da Educação;

formações especificamente dirigidas aos técnicos de juventude, visando a aquisição de competências que lhes permitam apoiar a integração dos jovens migrantes.

§Melhorará o reconhecimento das qualificações através:

da promoção da cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela integração e os centros nacionais para o reconhecimento das qualificações (redes ENIC-NARIC);

do apoio a práticas transparentes de reconhecimento das qualificações dos refugiados através do Programa Erasmus;

da promoção de intercâmbios entre os Estados-Membros em matéria de prestação de cursos complementares/de transição para os migrantes;

da prestação de informações aos migrantes sobre as práticas de reconhecimento e sobre as competências e qualificações, tirando máximo partido do potencial do portal Europass;

da promoção da transparência dos sistemas de qualificações, nomeadamente através do Quadro Europeu de Qualificações.

§Trabalhará com os Estados-Membros para continuar a desenvolver programas de ensino de línguas acessíveis e abrangentes, incluindo cursos de nível intermédio e avançado, através do financiamento e do intercâmbio de experiências.

§Promoverá intercâmbios entre os Estados-Membros sobre abordagens bem-sucedidas no respeitante aos cursos de orientação cívica.

Neste domínio, os Estados-Membros são incentivados a:

§Aumentar o número de crianças migrantes e crianças com antecedentes migratórios que participam na educação e acolhimento na primeira infância, velando em simultâneo por que os programas gerais neste domínio estejam aptos a apoiar as crianças de meios culturais e linguísticos variados.

§Assegurar que os procedimentos para o reconhecimento das qualificações estrangeiras sejam céleres, equitativos, transparentes e acessíveis.

§Incluir a gestão de salas de aula multiculturais e multilingues e a valorização e mobilização dos antecedentes linguísticos individuais dos alunos como competências importantes no ensino dos programas curriculares e proporcionar aos professores os recursos necessários para lidar com estas questões.

§Desenvolver programas de apoio específicos para os menores não acompanhados que chegam ao país já depois da idade da escolaridade obrigatória, bem como programas para os menores não acompanhados sobre a passagem para a maioridade.

§Garantir a disponibilidade e a acessibilidade dos preços das atividades desportivas e de lazer pós-escolares.

§Assegurar apoio à aprendizagem da língua terminado o período inicial de integração, promovendo o seu conhecimento além do nível elementar ou intermédio.

§Fazer pleno uso do financiamento da UE, em particular do Fundo Social Europeu Mais, do Fundo para o Asilo e a Migração e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para apoiar programas e medidas relacionados com a educação, as competências e a formação linguística, em função das necessidades identificadas a nível nacional e regional.

II.Emprego e competências

Os migrantes constituem uma parte significativa da população ativa na UE. A crise da COVID-19 tornou ainda mais patente a sua contribuição para as economias e os mercados de trabalho europeus 36 . Muitos migrantes chegam com competências que são altamente necessárias nos nossos mercados de trabalho, mas muitas vezes enfrentam dificuldades em conseguir que elas sejam valorizadas e em encontrar postos de trabalho que reflitam o seu nível de competências. As mulheres migrantes correm um risco particularmente elevado de serem sobrequalificadas para o posto de trabalho que ocupam, o que pode resultar numa depreciação das suas competências. Tendem a enfrentar maiores obstáculos e um acesso mais limitado a formas de apoio 37 . Além disso, também importa dar resposta aos desafios que os migrantes com deficiência enfrentam para poderem participar no mercado de trabalho.

A Agenda de Competências para a Europa 38 visa apoiar toda a gente, incluindo os migrantes, a desenvolver mais e melhores competências e a aplicá-las. Além disso, em diversos Estados‑Membros desenvolveram-se recentemente ferramentas inovadoras para avaliar de forma rápida as competências dos migrantes. As avaliações de competências já realizadas na fase anterior à partida podem ajudar os migrantes a se integrarem mais depressa no mercado de trabalho, em particular no âmbito da reinstalação e dos programas de vias complementares.

Os empresários migrantes contribuem para o crescimento económico, criam emprego e podem apoiar a recuperação pós-COVID-19. Contudo, enfrentam problemas de ordem vária, como falta de redes, dificuldades em aceder a crédito e o conhecimento insuficiente do quadro regulamentar e financeiro. O acesso à informação financeira e o aumento da literacia financeira podem desempenhar um papel importante na superação destes desafios. A disponibilidade e o acesso a serviços financeiros é essencial para que todos os migrantes participem plenamente na economia de um país ou construam uma vida estável para si próprios e para as suas famílias, inclusive no que diz respeito ao envio de remessas. O financiamento digital pode ajudar a tornar os serviços financeiros mais acessíveis.

A inclusão eficaz dos migrantes e dos cidadãos da UE com antecedentes migratórios no mercado de trabalho requer a colaboração ativa de uma ampla variedade de intervenientes, nomeadamente autoridades públicas a nível local, regional, nacional e europeu, organizações da sociedade civil, parceiros económicos e sociais e empregadores.

O ensino e formação profissionais (EFP) de boa qualidade com uma forte dimensão de aprendizagem no meio profissional pode ser uma ferramenta particularmente importante para ajudar os migrantes a entrar no mercado de trabalho. No entanto, ainda subsistem obstáculos à sua participação no EFP.

O que pretendemos alcançar neste domínio?

§Uma cooperação mais robusta a nível da UE, nacional e local entre os intervenientes fundamentais do mercado de trabalho e os próprios migrantes.

§Mais apoio para os empresários migrantes, incluindo os empresários sociais, através de um acesso simplificado a financiamento, formação e aconselhamento.

§Maior participação das mulheres no mercado de trabalho.

§Uma avaliação das competências dos migrantes mais eficaz e mais célere. Apoio contínuo da melhoria de competências e da requalificação profissional, inclusive através de procedimentos de validação para aprendizagem não formal e informal.

§Maior participação dos migrantes em EFP de alta qualidade.

O que fará a Comissão para apoiar estes objetivos?

§Trabalhará com parceiros sociais e económicos para promover uma abordagem multilateral da integração no mercado de trabalho através da Parceria Europeia para a Integração 39 .

§Apoiará os empregadores através de intercâmbios e da aprendizagem interpares, com base na iniciativa Empregadores unidos em prol da integração 40 .

§Prestará apoio destinado ao empreendedorismo inclusivo, no âmbito do InvestEU, a mulheres e homens, incluindo empresários e empresárias migrantes, e promoverá programas de mentoria inclusivos.

§Facilitará a avaliação e a validação de competências através:

Da partilha e do aumento das práticas em matéria de avaliação de competências através da Rede Europeia de Integração, da Rede europeia dos serviços públicos de emprego e da plataforma Europass atualizada.

Do desenvolvimento da ferramenta da UE para a definição de perfis de competências dos nacionais de países terceiros e da promoção da sua utilização entre as autoridades públicas e outras organizações, inclusive antes da chegada, sobretudo em caso de reinstalação e vias complementares.

§Apoiará as pessoas com antecedentes migratórios no âmbito do futuro programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» 41 .

Neste domínio, os Estados-Membros são incentivados a:

§Fazer uso da ferramenta da UE para a definição de perfis de competências dos nacionais de países terceiros numa fase precoce, em especial para os requerentes de asilo, refugiados e migrantes, e reforçar os procedimentos de validação da aprendizagem não formal.

§Sensibilizar as pessoas para a discriminação no processo de recrutamento e no local de trabalho e reforçar as medidas de combate à discriminação.

§Incentivar o empreendedorismo entre os migrantes através de programas de formação e mentoria adaptados, prevendo estruturas gerais de apoio ao empreendedorismo aos migrantes e incluindo o empreendedorismo nos programas de integração.

§Fazer pleno uso do financiamento da UE, em especial o Fundo Social Europeu Mais e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para apoiar programas e medidas relacionados com a integração no mercado de trabalho em função das necessidades identificadas a nível nacional e regional.

III.Saúde

O acesso insuficiente a cuidados de saúde pode constituir um grande obstáculo à integração e à inclusão, afetando praticamente todas as esferas da vida, incluindo o emprego e a educação. Os migrantes são confrontados com barreiras persistentes específicas ao acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente entraves administrativos, receios ligados a incertezas sobre a duração da sua permanência, discriminação, falta de informação e de familiaridade com o sistema de saúde e obstáculos linguísticos e interculturais. As mulheres migrantes enfrentam desafios adicionais, dado que tendem a não dominar tão bem a língua do país de acolhimento, a possuir redes sociais mais frágeis e a ser mais responsáveis pela prestação de cuidados a crianças e familiares.

A pandemia de COVID-19 pôs em evidência desigualdades profundas no acesso aos serviços de saúde. Revelou também que essas desigualdades podem colocar riscos à sociedade em geral. Os migrantes são mais suscetíveis de trabalhar em setores que exigem um contacto próximo com outras pessoas, o que os expõe, a eles e às suas famílias, a um risco mais elevado de contrair COVID-19 42 , bem como outras doenças infeciosas.

A saúde mental é crucial para a integração dos migrantes. Embora os migrantes, especialmente os refugiados, possam estar em maior risco de desenvolver problemas de saúde mental devido a traumas sofridos no seu país de origem, às dificuldades com que se depararam durante o seu percurso de migração ou a experiências após a chegada, como o isolamento social ou a discriminação, enfrentam amiúde obstáculos no acesso aos serviços de saúde mental.

O que pretendemos alcançar neste domínio?

§Migrantes e cidadãos da UE com antecedentes migratórios devidamente informados sobre os seus direitos, beneficiando de igualdade de acesso aos serviços de saúde normais, incluindo serviços de saúde mental, nas condições estabelecidas pela legislação e pelas práticas nacionais.

§Plena consideração dos desafios específicos enfrentados pelas mulheres migrantes, incluindo a necessidade de cuidados de saúde pré-natais e pós-natais para as mães, na viabilização do acesso aos serviços de saúde.

O que fará a Comissão para apoiar estes objetivos?

§Promoverá o acesso dos migrantes aos serviços de saúde através:

Do financiamento de projetos específicos no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 43 e ações de inclusão dirigidas a pessoas com antecedentes migratórios no âmbito do futuro programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores»;

Do trabalho com os Estados-Membros para promover a igualdade de acesso a serviços de saúde comportáveis e de qualidade através de fundos da UE como o Fundo Social Europeu Mais e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

§Apoiará e promoverá intercâmbios entre Estados-Membros em matéria de:

Programas de prevenção e promoção da saúde especificamente destinados aos migrantes, com ferramentas de sensibilização adequadas;

Acesso a serviços de saúde mental e reabilitação 44 .

Neste domínio, os Estados-Membros são incentivados a:

§Prestar formação aos trabalhadores do setor dos cuidados de saúde sobre a gestão da diversidade e as necessidades de grupos de migrantes específicos (migrantes com traumas, vítimas de tráfico de seres humanos ou violência baseada no género, menores não acompanhados, idosos, pessoas com deficiência, etc.), fazendo uso dos diferentes projetos e materiais de formação desenvolvidos no âmbito dos programas de saúde da UE.

§Facilitar o acesso dos migrantes aos serviços de saúde, incluindo de saúde mental, prestando serviços adaptados às suas necessidades e combatendo a discriminação.

§Fazer pleno uso de fundos da UE, como o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo para o Asilo e a Migração e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para apoiar programas e medidas relacionados com o acesso a cuidados de saúde, em função das necessidades identificadas a nível nacional e regional.

IV.Habitação

O acesso a habitação adequada e a preços acessíveis é um fator decisivo para uma integração bem-sucedida. As condições de habitação têm um forte impacto nas oportunidades de emprego e de educação e nas interações entre os migrantes e as comunidades de acolhimento 45 . As más condições de habitação e a segregação podem exacerbar divisões, prejudicando a coesão social. O aumento dos preços da habitação, a escassez de habitação social e a preços acessíveis e a discriminação no mercado da habitação fazem com que os migrantes tenham dificuldade em encontrar soluções de habitação adequadas e de longo prazo.

Embora a responsabilidade pelas políticas de habitação seja uma competência nacional, a Comissão pode desempenhar um papel importante no apoio aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional, a fim de dar resposta aos desafios existentes e de promover soluções de habitação inclusivas.

Nos últimos anos, desenvolveram-se muitas soluções de habitação inovadoras em diversos países da UE, inclusive através do financiamento da UE 46 . As abordagens baseadas em parcerias, a coabitação e a habitação associada a serviços de emprego e sociais demonstraram ser modelos particularmente promissores que promovem a inclusão e a criação de comunidades. Conforme anunciado no âmbito da Vaga de Renovação 47 , a Comissão lançará uma iniciativa de habitação a preços acessíveis para continuar a apoiar a implementação e a replicação dessas iniciativas bem-sucedidas.

A disponibilização de alojamento autónomo para os requerentes de asilo com elevada probabilidade de beneficiar de proteção pode acelerar o processo de integração, especialmente quando associada à prestação precoce de apoio à integração.

O que pretendemos alcançar neste domínio?

§Acesso dos migrantes e dos cidadãos da UE com antecedentes migratórios a habitação adequada e a preços acessíveis, incluindo a habitação social.

§Acesso dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional a um vasto conjunto de ferramentas e boas práticas para combater a discriminação no mercado da habitação.

§Recurso generalizado na UE a soluções de habitação inovadoras que promovam a inclusão e combatam a segregação.

O que fará a Comissão para apoiar estes objetivos?

§Trabalhará com os Estados-Membros para promover a habitação adequada e a preços acessíveis não segregada, incluindo a habitação social, e para prestar serviços de acompanhamento da integração através de fundos da UE, em particular no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu Mais, do Fundo para o Asilo e a Migração e do InvestEU.

§Promoverá a aprendizagem mútua entre Estados-Membros, cidades, localidades e regiões sobre o combate à discriminação no mercado da habitação e a redução da segregação residencial, através da Rede Europeia de Integração, da Academia urbana para a integração e de financiamento específico no âmbito do Fundo para o Asilo e a Migração.

§Promoverá modelos de habitação autónoma (em vez de alojamentos coletivos) para os requerentes de asilo, sobretudo no caso das famílias, e divulgará e expandirá modelos inovadores bem-sucedidos de habitação inclusiva e a preços acessíveis para os beneficiários de proteção internacional.

Neste domínio, os Estados-Membros são incentivados a:

§Assegurar uma abordagem integrada e coordenar as políticas de habitação com as políticas em matéria de acesso a emprego, educação, cuidados de saúde e serviços sociais.

§Prestar soluções de habitação adaptadas e autónomas o mais cedo possível aos refugiados e requerentes de asilo com elevada probabilidade de obter proteção internacional, e permitir uma transição harmoniosa dos requerentes de asilo para uma vida independente uma vez obtida proteção internacional.

§Fazer pleno uso dos fundos da UE, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo para o Asilo e a Migração e o InvestEU, para promover habitação adequada e a preços acessíveis, incluindo habitação social, em função das necessidades identificadas a nível nacional e regional, bem como o Fundo Social Europeu Mais para apoiar o acesso à habitação.

5.Ações que apoiam a integração e a inclusão eficazes em todos os domínios setoriais

I.Criar parcerias sólidas para um processo de integração mais eficaz

A integração é um processo social no qual a responsabilidade não recai apenas sobre um grupo específico, mas sobre vários: migrantes, comunidades de acolhimento, autoridades e instituições públicas, parceiros sociais e económicos, organizações da sociedade civil, igrejas, comunidades religiosas e outras comunidades filosóficas e o setor privado. A capacitação dos migrantes e das comunidades de acolhimento para participarem ativamente no processo de integração é essencial para uma integração sustentável e bem-sucedida. A Comissão procurará capacitar e habilitar todos os intervenientes no sentido de contribuírem para este processo, criando parcerias com várias partes interessadas sólidas e de longa duração a vários níveis de governação. Para o efeito, alicerçar-se-á em exemplos bem-sucedidos de cooperação, como a Parceria para a inclusão de migrantes e refugiados no âmbito da Agenda Urbana da UE 48 , a Parceria Europeia para a Integração com os parceiros sociais e económicos 49 e a Parceria com as regiões rurais no quadro da futura visão a longo prazo para as zonas rurais.

É igualmente importante garantir que todos os níveis de governação – europeu, nacional, macrorregional, transnacional, regional e local – participam plenamente na conceção e aplicação das estratégias de integração, de modo a maximizar a eficácia das ações.

O que pretendemos alcançar neste domínio?

§Capacitação e habilitação de todas as partes interessadas pertinentes para contribuírem para o processo de integração.

§Criação de parcerias multilaterais a nível da UE, nacional, regional e local.

§Um diálogo estrutural e aberto entre a Comissão e as principais partes interessadas da integração.

O que fará a Comissão para apoiar estes objetivos?

§Apoiará os Estados-Membros através:

Do reforço da Rede Europeia de Integração e da sua utilização para apoiar os Estados-Membros a desenvolver, atualizar e aplicar estratégias e planos de ação nacionais para a integração;

Da prestação de financiamento específico e do reforço de capacidades ao nível dos Estados-Membros para promover a coordenação entre as principais partes interessadas da integração aos níveis nacional, regional ou local;

Da transferência e expansão de soluções inovadoras no emprego, competências e inclusão social na Europa, através da cooperação e das parcerias transnacionais ao abrigo do Fundo Social Europeu Mais.

§Apoiará os órgãos de poder local e regional através:

Do lançamento de uma parceria com o Comité das Regiões para encetar um diálogo político e promover a aprendizagem e intercâmbios sobre integração destinados aos órgãos de poder local e regional;

Do alargamento da Academia Urbana para a Integração 50 no sentido de se tornar um programa abrangente de criação de capacidades destinado aos decisores políticos e aos profissionais dos níveis local, regional e nacional no domínio da integração;

Do reforço do diálogo inter-religioso entre as comunidades, apoiando os municípios na prevenção da radicalização através de financiamento, orientação e formação dos profissionais e intervenientes locais, nomeadamente no âmbito da Rede de Sensibilização para a Radicalização e no âmbito da iniciativa Cidades da UE contra a Radicalização 51 e da sua futura evolução;

Da exploração de parcerias rurais para assegurar a inclusão e a integração dos migrantes nas zonas rurais.

§Capacitará as comunidades de acolhimento através:

-Do reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional com vista a implicar as comunidades locais na conceção e na aplicação de medidas e programas de integração;

-Do financiamento de projetos destinados a promover ações de voluntariado concebidas em conjunto pelos migrantes e pelas comunidades de acolhimento;

-Da promoção de programas de mentoria e orientação entre as comunidades locais e os migrantes recém-chegados.

§Apoiará a sociedade civil através:

-Da participação em consultas e diálogos regulares com organizações da sociedade civil e da diáspora, inclusive no âmbito do Fórum Europeu sobre Migração, que se realiza anualmente.

§Apoiará os parceiros sociais e económicos e os empregadores através:

-Da aplicação da Parceria Europeia para a Integração com parceiros sociais e económicos e da prestação de apoio aos empregadores (ver ações na rubrica Emprego).

§Apoiará fundações e outras organizações da economia social através:

- Do estabelecimento de um diálogo estrutural sobre a integração dos migrantes e da exploração de eventuais instrumentos para cooperar com fundações e organizações em rede que trabalham com as fundações.

II.Maiores oportunidades de financiamento da UE no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027

A prestação de apoio às ações dos Estados-Membros em matéria de integração e inclusão mediante financiamento da UE continuará a ser uma prioridade para a Comissão cuja concretização ficará diretamente a seu cargo ou se realizará através de programas dos Estados-Membros em regime de gestão partilhada. Dado que a integração é um processo a longo prazo de natureza transversal, conta com o apoio dos diferentes fundos da UE nos vários domínios.



Principais fundos da UE que contribuem para a integração e a inclusão no período 2014‑2020

Para o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, a Comissão propôs concentrar o futuro Fundo para o Asilo e a Migração (FAMI) no apoio a medidas adaptadas implementadas nas fases incipientes da integração e a medidas horizontais. No entretanto, a integração no mercado de trabalho e a inclusão social dos migrantes poderá ser financiada no âmbito do Fundo Social Europeu Mais (FSE+). O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) apoia a inclusão através de infraestruturas, equipamentos e acesso a serviços de educação, emprego, habitação, sociais, de saúde e de acolhimento de crianças. Além disso, nos domínios pertinentes para integração, os investimentos do FSE+, do FAMI e do FEDER devem ser complementares e trabalhar em sinergia com outros fundos e programas da UE, designadamente o Erasmus+, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o InvestEU, a fim de apoiar a inclusão social de uma forma integrada. Ademais, o Instrumento de Assistência Técnica 52 passará a poder prestar apoio técnico, a pedido, aos Estados-Membros para o desenvolvimento ou a melhoria das políticas em matéria de integração e inclusão. No âmbito do futuro programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores», também será possível financiar ações específicas relacionadas com a inclusão dos cidadãos da UE com antecedentes migratórios.

Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel crucial no processo de integração, mas muitas vezes carecem de recursos para aplicar medidas de integração ou têm dificuldades em aceder a financiamento da UE. No contexto do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, a Comissão propôs facilitar-lhes o acesso a financiamento da UE, melhorando a informação nesse domínio e reforçando a sua participação na preparação, execução e revisão dos programas nacionais pertinentes geridos em regime de gestão partilhada.

O que pretendemos alcançar neste domínio?

§Priorizar, ao nível dos Estados-Membros, o financiamento da integração no âmbito dos fundos da UE que contribuem para a integração, de acordo com as necessidades identificadas a nível nacional e regional.

§Facilitar aos Estados-Membros e às principais partes interessadas da integração, incluindo os órgãos de poder local e regional, o acesso ao financiamento europeu da integração e da inclusão.

§Consciencializar melhor os potenciais beneficiários para as possibilidades de financiamento da integração a nível da UE.

§Garantir que as autoridades gestoras dos fundos europeus pertinentes para a integração coordenem as suas ações aos níveis macrorregional, nacional, regional e local.

§Reforçar as parcerias com todas as partes interessadas pertinentes, em particular os órgãos de poder local e regional, na programação e na execução dos fundos da UE.

§Generalizar a utilização de instrumentos inovadores para financiar as atividades de integração.

O que fará a Comissão para apoiar estes objetivos?

§Organizará intercâmbios regulares com as autoridades de gestão do Fundo para o Asilo e a Migração 53 , o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros fundos da UE, como o Erasmus+ e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

§Proporá uma Garantia Europeia para a Infância, a fim de combater a pobreza e a exclusão social entre as crianças mais desfavorecidas da UE, incluindo as crianças com antecedentes migratórios.

§Realizará uma série de webinários dirigidos às autoridades públicas e às organizações da sociedade civil e um manual sobre a utilização de fundos da UE para a integração no período de programação 2021-2027 54 .

§Estimulará o investimento nos domínios da educação e formação, infraestruturas sociais (escolas, universidades, hospitais, cuidados de longa duração, habitação acessível e comportável), microfinanciamento, empresas sociais e inovação social, que beneficiam os migrantes, no âmbito da vertente «Investimento Social e Competências» do InvestEU.

§Desenvolverá parcerias público-privadas (por exemplo, com fundações e doadores privados).

Na utilização do financiamento da UE para a integração, os Estados-Membros são incentivados a:

§Fazer pleno uso dos fundos da UE para promover a integração, de acordo com as necessidades identificadas a nível nacional e regional. Tal pode incluir investimentos na educação, no emprego, na habitação, nos serviços de saúde e de cuidados sociais, a par de ações e medidas de criação de capacidades para combater a segregação e a discriminação.

§Assegurar uma abordagem coordenada a nível nacional, macrorregional, regional e local na programação e execução dos fundos da UE que contribuem para a integração e a inclusão.

§Aumentar a participação das partes interessadas privadas nas medidas de integração mediante instrumentos, parcerias e incentivos inovadores.

§Facilitar o acesso ao financiamento da UE para os órgãos de poder local e regional através de convites à apresentação de propostas especificamente dirigidos a estas entidades.

§Adotar medidas apropriadas para dar a conhecer aos potenciais beneficiários oportunidades de financiamento da UE para a integração e a inclusão.

§Associar os órgãos de poder local e regional, as organizações da sociedade civil, incluindo as organizações de migrantes e da diáspora, e os parceiros sociais e económicos à preparação, revisão, execução e acompanhamento de programas para os fundos da UE para 2021-2027 (FAMI, FSE+ e FEDER).

§Tomar em consideração a situação dos migrantes e dos seus filhos (por exemplo, na saúde, no emprego e na educação) nos planos nacionais de recuperação e resiliência.

§Fazer uso do Instrumento de Assistência Técnica para apoiar a conceção, o desenvolvimento e a implementação de reformas específicas relacionadas com as políticas de integração e inclusão nos diferentes domínios.

III.Promover a participação e os encontros com a sociedade de acolhimento

A construção de sociedades acolhedoras, diversas e inclusivas é um processo que requer o compromisso dos migrantes e da sociedade de acolhimento. A inclusão dos migrantes e dos cidadãos da UE com antecedentes migratórios, bem como a promoção da sua participação ativa em processos consultivos e decisórios, podem ajudar a capacitá-los e a garantir que as políticas de integração e inclusão sejam mais eficazes, refletindo as necessidades reais. É por este motivo que a Comissão criou um grupo de peritos sobre os pontos de vista dos migrantes, composto por migrantes e organizações que representam os seus interesses, pretendendo consultá-lo na conceção e aplicação das futuras políticas da UE no domínio da migração, do asilo e da integração 55 .

Quer seja na escola, no trabalho, num clube desportivo, ou na vizinhança, a disponibilização de locais e de oportunidades de encontro e de interação entre os migrantes e as comunidades locais constitui um poderoso veículo de inclusão e de coesão. Além disso, a promoção do diálogo intercultural, nomeadamente o diálogo inter-religioso entre comunidades religiosas, é essencial. Apoiar a participação e as interações dos migrantes com a sociedade de acolhimento também requer a criação de oportunidades para as comunidades locais aprenderem mais sobre as pessoas que chegam às suas comunidades e os seus meios de origem. Os programas de patrocínio de base comunitária não só ajudam os Estados-Membros a aumentar o número de locais destinados a pessoas que necessitam de proteção (através de reinstalação, admissão por motivos humanitários e outras vias complementares), mas também a integrá-las com êxito nas comunidades de acolhimento, que estão cientes e preparadas para a sua chegada 56 .

A participação a nível das bases na educação, na cultura e no desporto aproxima as pessoas. Ajuda a combater a xenofobia, a exclusão, a radicalização e as narrativas «nós contra eles», ao mesmo tempo que incute respeito mútuo e fomenta o sentimento de pertença dos migrantes. Os programas para a juventude, como o Corpo Europeu de Solidariedade, permitem que jovens voluntários trabalhem em projetos sobre questões de identidade, cultura e diversidade cultural, combatendo preconceitos e conflitos e promovendo o respeito e a compreensão mútuos.

A promoção de intercâmbios entre os Estados-Membros e a tomada em consideração dos migrantes na conceção e execução dos programas pertinentes da UE podem contribuir para uma participação mais ativa dos migrantes nas nossas sociedades e para fomentar a compreensão em domínios como a igualdade de género, a igualdade LGBTIQ e a luta contra o racismo, a xenofobia e o antissemitismo.

Estar bem informado sobre a migração e a integração também pode ajudar a combater os preconceitos e a polarização. Contudo, mais de metade dos europeus (61 %) sentem que estão pouco ou nada informados sobre a migração e a integração 57 . O trabalho com representantes dos meios de comunicação social, instituições de ensino e organizações da sociedade civil é crucial para informar melhor os cidadãos da UE sobre as realidades neste domínio.

O que pretendemos alcançar neste domínio?

§Maior participação dos migrantes e dos cidadãos da UE com antecedentes migratórios nos processos consultivos e decisórios aos níveis local, regional, nacional e europeu.

§Alargamento das oportunidades de encontro e intercâmbio entre os migrantes, os cidadãos da UE com antecedentes migratórios e as comunidades locais, inclusive pela arte, a cultura, o desporto e a vida social em geral.

§Igualdade de oportunidades de participação das mulheres migrantes na sociedade.

§Maior número de europeus bem informados em matéria de integração e migração.

O que fará a Comissão para apoiar estes objetivos?

§Financiará projetos destinados a aumentar a capacidade das autoridades nacionais, regionais e locais para associar os migrantes e as organizações de migrantes aos processos decisórios.

§Associará estreitamente o recém-criado grupo de peritos sobre os pontos de vista dos migrantes à conceção e aplicação das políticas da UE no domínio da migração, do asilo e da integração.

§Apoiará o desenvolvimento de programas de patrocínio de base comunitária para os beneficiários de proteção internacional em toda a UE através do financiamento, do reforço da troca de boas práticas e da cooperação reforçada entre todas as partes interessadas públicas e privadas pertinentes.

§Instituirá um prémio de integração para as escolas, as comunidades locais, organizações artísticas e culturais e clubes desportivos e da juventude, visando reconhecer o seu contributo para a integração e a inclusão.

§Organizará, em cooperação com a Fundação UEFA, eventos de futebol direcionados para os jovens migrantes nas cidades anfitriãs do próximo campeonato europeu de futebol.

§Fomentará um ambiente propício à economia social e à inovação social para promover a inclusão e a participação através do futuro plano de ação para a economia social.

§Financiará projetos de sensibilização para os factos, números e principais tendências da integração e da migração, dirigidos a jornalistas e escolas de jornalismo.

Neste domínio, os Estados-Membros são incentivados a:

§Alinhar as estratégias de integração nacionais com os planos de ação nacionais contra o racismo e a discriminação racial 58 .

§Associar os migrantes e as organizações de migrantes à conceção, aplicação e avaliação de políticas e programas de integração e inclusão, nomeadamente quando financiados pela UE.

§Promover intercâmbios com as sociedades de acolhimento através do voluntariado, do desporto, da educação não formal, de atividades juvenis e culturais.

IV. Reforçar a utilização de novas tecnologias e ferramentas digitais para a integração e a inclusão

A inovação tecnológica abre novas oportunidades para modernizar e facilitar o acesso à integração e outros serviços. A digitalização das administrações a todos os níveis pode facilitar o acesso aos serviços públicos digitais. Contudo, se não for utilizada de forma inclusiva nem for acessível, pode agravar as desigualdades em vez de as reduzir. A crise da COVID-19 demonstrou o potencial da digitalização de serviços em setores como o ensino, os cursos de línguas e os programas de integração. Muitos Estados-Membros tiveram de adaptar os seus serviços de integração na sequência das medidas de distanciamento social, transferindo cursos de línguas e programas de integração para o ambiente em linha. Contudo, esta mudança também deixou claro que os migrantes e os cidadãos da UE com antecedentes migratórios enfrentam muitas vezes obstáculos no acesso a cursos e serviços digitais devido à ausência de infraestruturas 59 , a barreiras linguísticas, à falta de meios de identificação eletrónica e serviços de confiança digital (como a assinatura eletrónica) ou à falta de competências digitais para os utilizar 60 . Os serviços em linha podem ser particularmente eficazes na fase anterior à partida para ajudar os migrantes a aprender a língua e a adquirir competências passíveis de acelerar a sua integração após a chegada, ligando-os às comunidades que os irão acolher.

O que pretendemos alcançar neste domínio?

§Avaliação dos serviços digitais de integração recém-desenvolvidos à luz de critérios de acessibilidade, inclusividade e qualidade, e incorporação dos exemplos mais bem‑sucedidos nos programas de integração.

§Migrantes e cidadãos da UE com antecedentes migratórios dotados das competências digitais necessárias para beneficiarem plenamente dos serviços em linha.

§Conceção dos serviços públicos digitais em cocriação com os cidadãos, incluindo os migrantes, a fim de os centrar no ser humano e de os tornar facilmente acessíveis e adaptados a uma população heterogénea.

O que fará a Comissão para apoiar estes objetivos?

§Apoiará os Estados-Membros na avaliação dos serviços de integração digitais, incluindo na fase anterior à partida, e na identificação e realização de trocas de boas práticas através de atividades de aprendizagem mútua na Rede Europeia de Integração.

§Promoverá e financiará projetos sobre a melhoria das competências digitais junto dos migrantes e dos cidadãos da UE com antecedentes migratórios.

§Enquanto parte do Plano de Ação para a Educação Digital, tirará pleno proveito do apoio da UE no tocante ao acesso à Internet, aquisição de equipamento digital e aplicações e plataformas de aprendizagem eletrónica para as escolas e, em particular, para os estudantes de grupos desfavorecidos, bem para os estudantes e educadores com deficiência.

§Trabalhará num plano de ação para a administração pública digital que promova projetos públicos digitais centrados no ser humano ao serviço dos cidadãos, incluindo os migrantes, e fomente a participação destes últimos na criação e prestação de serviços públicos digitais 61 .

Neste domínio, os Estados-Membros são incentivados a:

§Desenvolver cursos de literacia digital para os migrantes e incorporá-los nos programas de integração, incluindo através da utilização dos fundos da UE disponíveis.

§Assegurar que os serviços públicos digitais sejam inclusivos desde a conceção, facilmente acessíveis e adaptados a uma população heterogénea e que os migrantes sejam consultados na sua criação e desenvolvimento ulterior.

V.Acompanhamento dos progressos: rumo a uma política de integração e inclusão assente em dados comprovados

As políticas de integração eficientes devem basear-se em dados fiáveis sobre os resultados da integração e o impacto das políticas de integração. Desde a adoção de indicadores da UE sobre a integração dos migrantes em 2010, estão disponíveis estatísticas no portal Eurostat relativas aos indicadores de integração 62 . A Comissão colaborou com a OCDE para publicar uma comparação internacional única sobre os resultados da integração dos migrantes e dos seus filhos 63 e procurou melhorar a disponibilidade dos dados sobre a integração a nível local e regional 64 . Foram ainda objeto de análise domínios de integração associados à abordagem do «processo bidirecional», como a discriminação 65 , a participação 66 e as atitudes do país de acolhimento.

Para acompanhar a eficácia das políticas a longo prazo, é importante dispor de dados precisos e comparáveis sobre a dimensão e a natureza da discriminação de que os migrantes são vítima. A Agência dos Direitos Fundamentais da UE desempenhará um papel importante neste domínio através do futuro inquérito da UE sobre os migrantes e os seus descendentes (2022). Tal requer também uma desagregação dos dados por origem étnica ou racial, como proposto no recente plano de ação da UE contra o racismo. Além dos dados, a investigação inovadora neste domínio beneficia do apoio dos programas sobre «Sociedades inovadoras, inclusivas e reflexivas» do Horizonte 2020, bem como da criação do Centro de Conhecimento das Migrações e Demografia, no Centro Comum de Investigação, que ajuda os decisores políticos a compreenderem melhor a integração em vários domínios. A Comissão investiu também em vários projetos-piloto 67 para testar novas práticas, bem como na cartografia das políticas de integração dos Estados-Membros da UE em certos domínios, como a integração no mercado de trabalho e a educação ou a integração dos refugiados.

Apesar deste vasto esforço, subsistem diversas lacunas de conhecimento que impedem a elaboração de políticas de integração assentes em dados comprovados. Apesar de a maioria dos Estados-Membros monitorizar regularmente a integração, é raro apoiarem-se em indicadores acordados ao nível da UE 68 , além de que as potencialidades da comparação internacional são subaproveitadas. Ademais, a maioria das regiões e dos municípios continua a deparar-se com limitações ao nível da disponibilidade dos dados. Há também necessidade de aprofundar a comparação das políticas de integração entre os Estados-Membros, a fim de permitir a aprendizagem mútua e de resolver o problema da falta de dados sobre o impacto das medidas 69 .

O que pretendemos alcançar neste domínio?

§Uma melhor compreensão das políticas de integração e do seu impacto nos resultados ao longo do tempo e nos territórios.

§Apoio às autoridades nacionais e outras partes interessadas para acompanhar os resultados da integração.

§Debate alargado permanente no domínio da integração, com base em dados comprovados.

§Reforço da disponibilidade dos dados e dos conhecimentos sobre a integração a nível europeu, nacional e infranacional.

O que fará a Comissão para apoiar estes objetivos?

§Lançará um novo Eurobarómetro sobre a integração.

§Publicará relatórios regulares que analisem os progressos e destaquem os desafios comuns, com base em indicadores estatísticos comuns, bem como em desenvolvimentos políticos recentes nos Estados-Membros que se afigurem promissores.

§Explorará com os Estados-Membros opções para desenvolver um «painel de avaliação» conjunto das políticas de integração, a fim de apoiar a comparação entre os países, a identificação de domínios onde se impõem progressos e o intercâmbio de boas práticas.

§Avaliará regularmente a produção e os resultados da investigação em matéria de dinâmicas de integração e proporá opções estratégicas para a elaboração de políticas.

Neste domínio, os Estados-Membros são incentivados a:

§Desenvolver ou atualizar sistemas de acompanhamento da integração para identificar desafios-chave e acompanhar os progressos ao longo do tempo.

§Melhorar a disponibilidade dos dados em matéria de resultados da integração, nomeadamente aos níveis regional e local.

6.Conclusões

Garantir a plena participação e o contributo dos migrantes e dos cidadãos da UE com antecedentes migratórios é essencial para o bem-estar, a prosperidade e a coesão futuros das sociedades europeias. Uma integração bem-sucedida pode contribuir para resolver muitos dos desafios que a sociedade atualmente enfrenta, como o custo humano e social da exclusão social, a propagação de todas as formas de ideologias extremistas e uma falta de confiança na justiça dos sistemas de habitação e de saúde. Com o presente plano de ação, a Comissão estabelece um enquadramento sólido para reforçar e aprofundar as políticas de integração e inclusão na UE, contribuindo, assim, para a agenda mais lata em matéria de inclusão social, apoiando-se igualmente noutras estratégias e ações pertinentes no domínio da educação, da cultura, do emprego, da não discriminação e da igualdade. Na ótica da sua aplicação, a Comissão trabalhará estreitamente com os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional, as organizações da sociedade civil, os parceiros sociais e económicos, o setor privado, as comunidades de acolhimento e os migrantes.

A execução das ações apresentadas no plano de ação será objeto de acompanhamento. Serão comunicados os respetivos progressos, adaptando as ações sempre que necessário. No final de 2024 será realizada uma revisão intercalar do plano de ação. A Comissão elaborará regularmente relatórios sobre a execução do plano de ação para o Parlamento Europeu e o Conselho. A fim de garantir a transparência cabal da execução do plano de ação, a Comissão desenvolverá uma plataforma interativa em linha, que ficará alojada no Portal Europeu sobre a Integração, para acompanhar os progressos e permitir o contributo de um conjunto mais alargado de parceiros.

(1)

     A expressão «cidadãos da UE com antecedentes migratórios» abrange os nacionais dos Estados-Membros que eram nacionais de um país terceiro e se tornaram cidadãos da UE por naturalização, bem como os cidadãos da UE com antecedentes migratórios por serem filhos de pessoas nascidas num país terceiro. Os cidadãos da UE com antecedentes migratórios beneficiam do estatuto e dos direitos dos cidadãos da UE consagrados nos artigos 20.º e 21.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(2)

     No caso dos cidadãos da UE com antecedentes migratórios, o acesso aos direitos associados à cidadania da União não está condicionado ao cumprimento das condições de integração. Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158 de 30.4.2004, p. 77). Além disso, os nacionais de países terceiros que sejam membros da família de cidadãos móveis da UE são abrangidos pela Diretiva 2004/38/CE relativa à livre circulação. Estes familiares beneficiam de direitos específicos de entrada e residência, os quais não podem ser sujeitos a outras condições adicionais além das estabelecidas na referida diretiva.

(3)

     Disponível em: https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/what-we-do/policies/european-agenda-migration/proposal-implementation-package/docs/20160607/communication_action_plan_integration_third-country_nationals_en.pdf .

(4)

     Eurostat, Dados relativos à população, 2019 (de notar que todos os indicadores fornecidos mais à frente se referem à UE-27).

(5)

     Estimativas para 2017 (último ano disponível) com base em OCDE-UE (2018), «Settling In – Indicators of Immigrant Integration», secção 7.

(6)

     No fim de 2019, a maioria das autorizações de residência na UE foi emitida pelos seguintes motivos: família (38 %), trabalho (17 %), asilo (9 %), educação (1 %) e outros (32 %). Fonte: Eurostat, dados relativos às autorizações de residência. Ver também: https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/statistics-migration-europe_pt .

(7)

     Em 2019, 26,8 % dos adultos não nascidos na UE (25-64 anos) possuíam um elevado nível de educação (Eurostat, IFT-UE).

(8)

     38,6 % em 2019, com base no Eurostat, IFT-UE (grupo etário 20-64). A sobrequalificação é definida como o exercício de profissões que requerem baixas ou médias competências (CITP 4-9) por parte de quem possui um nível elevado de educação (CITE 5-8).

(9)

     Ver: CCI (2020), Immigrant Key Workers: Their Contribution to Europe’s COVID-19 Response  https://ec.europa.eu/knowledge4policy/sites/know4pol/files/key_workers_covid_0423.pdf .

(10)

     Ver: OCDE (2020), What is the impact of the COVID-19 pandemic on immigrants and their children?,  http://www.oecd.org/coronavirus/policy-responses/what-is-the-impact-of-the-covid-19-pandemic-on-immigrants-and-their-children-e7cbb7de . Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021, COM(2020) 575 final.

(11)

     Ver: Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021, COM(2020) 575 final.

(12)

     Por exemplo, a integração plena dos migrantes no mercado de trabalho poderá fazer aumentar até 3 500 EUR a contribuição fiscal líquida média de cada migrante até 2035. Ver: CCI (2020), Projecting the net fiscal impact of immigration in the EU, https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC121937 .

(13)

     Disponível em: https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/new-pact-migration-and-asylum_pt .

(14)

     Para mais informações sobre a aplicação do plano de ação de 2016, consultar o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Avaliação da aplicação do plano de ação de 2016 sobre a integração dos nacionais de países terceiros», SWD(2020) 290.

(15)

     Dados do Eurostat relativos a 2019. Indicadores relativos à educação e ao emprego baseados no IFT-UE. Indicadores relativos à pobreza e à habitação baseados no EU-SILC. Os migrantes são definidos neste contexto como pessoas que nasceram fora da UE-28 (uma vez que o ano de referência é 2019, os nacionais do Reino Unido não foram contabilizados como «migrantes de países terceiros»: atendendo à sua reduzida percentagem na população migrante global na UE, tal não faz diferença em termos das lacunas globais nos resultados relativos à integração).

(16)

     Com base nos dados EU-SILC, ver OCDE/UE (2018), «Settling In, Indicators of Immigrant Integration», quadro 4.11 (necessidades médicas não supridas).

(17)

     Eurostat, IFT-UE (2019).

(18)

     Ver: CCI (2020), Migration in EU Rural Areas:  https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/JRC116919/migration_in_eu_rural_areas.pdf .

(19)

     Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, COM(2020) 565 final.

(20)

     Uma União da igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos, COM(2020) 620 final.

(21)

     União da igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025, COM(2020)698 final.

(22)

     A Rede de Sensibilização para a Radicalização (RSR) reúne mais de seis mil profissionais de primeira linha de toda a Europa para desenvolver boas práticas e dota-os das competências necessárias para combater o extremismo violento. A futura agenda da UE de luta contra o terrorismo contará com ações sobre a prevenção da radicalização.

(23)

     Estes cursos são concebidos especificamente para ajudar os migrantes a complementar a educação obtida no estrangeiro.

(24)

     As dificuldades específicas que as crianças migrantes enfrentam no acesso a medidas de integração estarão igualmente em foco na futura estratégia da UE sobre os direitos da criança.

(25)

     O Plano de Ação da UE sobre mulheres, paz e segurança (2019-2024) [EEAS(2019) 747] também apoia o respeito das normas em matéria de direitos humanos e a inclusão da perspetiva de género nas parcerias e acordos sobre migração entre a UE e os países parceiros.

(26)

     40,7 % das mulheres migrantes em 2019, comparativamente com 21,1 % das cidadãs nacionais (grupo etário: 20-64), com base no Eurostat, IFT-UE. Ver também CCI (2020), Gaps in the EU Labour Market Participation Rates: an intersectional assessment of the role of gender and migrant status.

(27)

     As pessoas LGBTIQ são pessoas que: se sentem atraídas por pessoas do mesmo género (lésbicas, gays) ou de qualquer género (bissexuais); cuja identidade e/ou expressão de género não corresponde ao sexo que lhes foi atribuído à nascença (transgénero, não binárias); que nascem com características sexuais que não se enquadram na definição típica de masculino ou feminino (intersexuais); ou cuja identidade não se enquadra numa classificação binária de sexualidade e/ou género (queer).

(28)

     Como salientado na Recomendação da Comissão sobre as vias legais de acesso a uma proteção na UE (C (2020) 6467 final), os modelos de patrocínio de base comunitária podem permitir uma integração mais rápida e eficiente dos refugiados.

(29)

     Por exemplo, a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 (COM(2020)152 final) e o Plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 (COM(2020) 565 final).

(30)

     Os resultados das consultas estão disponíveis aqui: https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/summary/summary_of_consultations_in_view_of_the_action_plan_on_integration_and_inclusion.pdf .

(31)

     Comunicação sobre Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025 (COM(2020) 625 final).

(32)

     Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027. Reconfigurar a educação e a formação para a era digital (COM(2020)624 final).

(33)

     Comunicação sobre uma Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (COM(2020) 274 final).

(34)

     A Rede de Sensibilização para a Radicalização publicou vários materiais de apoio destinados a ajudar os professores a reconhecer melhor sinais precoces de radicalização e a combater os fatores subjacentes:

https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/networks/radicalisation_awareness_network/topics-and-working-groups/ran-y-and-e_en .

(35)

     A Garantia para a Juventude é um compromisso assumido por todos os Estados-Membros para assegurar que todos os jovens com menos de 25 anos beneficiam de uma oferta de boa qualidade de emprego, formação contínua, aprendizagem ou estágio. A Garantia para a Juventude Reforçada consolida a concentração nas necessidades particulares dos grupos vulneráveis, por exemplo jovens migrantes ou jovens com antecedentes migratórios. Ver: https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1079&langId=pt .

(36)

     Ver: CCI (2020) Immigrant Key Workers: Their Contribution to Europe’s COVID-19 Response https://ec.europa.eu/knowledge4policy/sites/know4pol/files/key_workers_covid_0423.pdf .

(37)

     Ver: CCI (2020), Gaps in the EU Labour Market Participation Rates: an intersectional assessment of the role of gender and migrant status, https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC121425 .

(38)

     Ver: https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1223#:~:text=The%20European%20Skills%20Agenda%20is%20a%20five-year%20plan,on%20the%20lessons%20learnt%20during%20the%20COVID-19%20pandemic .

(39)

      https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/legal-migration/european-dialogue-skills-and-migration/european-partnership-integration_en .

(40)

     A iniciativa foi lançada pela Comissão em 2017 para destacar o trabalho dos empregadores em prol da integração dos refugiados e outros migrantes no mercado de trabalho: https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/legal-migration/european-dialogue-skills-and-migration/integration-pact_en .

(41)

     Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Direitos e Valores», COM/2018/383 final/2 - 2018/0207 (COD).

(42)

     Ver: OCDE, What is the impact of the COVID-19 pandemic on immigrants and their children?,  http://www.oecd.org/coronavirus/policy-responses/what-is-the-impact-of-the-covid-19-pandemic-on-immigrants-and-their-children-e7cbb7de/ .

(43)

     A financiar segundo as regras de gestão direta ainda ao abrigo do período de financiamento 2014-2020.

(44)

     De acordo com o artigo 26.º da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

(45)

     Ver, por exemplo, o Plano de ação da UE contra o racismo, que salienta que a discriminação no mercado da habitação reforça a segregação, com repercussões no plano da educação e das oportunidades de emprego, tendo, no caso das famílias com filhos, um considerável impacto negativo no desenvolvimento das crianças.

(46)

     Ver por exemplo os projetos financiados no âmbito da iniciativa «Ações Urbanas Inovadoras», https://www.uia-initiative.eu/en .

(47)

     Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida (COM(2020) 662 final).

(48)

     Ver: https://www.inclusionpartnership.com e https://ec.europa.eu/futurium/en/inclusion-of-migrants-and-refugees .

(49)

     Ver: https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/legal-migration/european-dialogue-skills-and-migration/european-partnership-integration_en .

(50)

     Ver: https://www.inclusionpartnership.com/urban-academy .

(51)

     A Comissão Europeia lançou esta iniciativa em 2019. Destina-se sobretudo aos autarcas e aos seus conselheiros e complementa os esforços da Rede de Sensibilização para a Radicalização, prevendo, em particular, intercâmbios de políticas entre municípios sobre a prevenção da radicalização.

(52)

     Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio de 2020, que cria um Instrumento de Assistência Técnica, COM(2020) 409 final (sob reserva da sua adoção pelo Parlamento Europeu e o Conselho).

(53)

     O Fundo para o Asilo e a Migração promove a gestão eficiente dos fluxos migratórios e a implementação, o reforço e o desenvolvimento de uma abordagem comum da União em matéria de asilo e imigração. Não abrange o financiamento de ações de inclusão dos cidadãos da UE com antecedentes migratórios.

(54)

     Tratar-se-á de uma atualização do «Manual sobre a utilização dos fundos da UE para a integração das pessoas com antecedentes migratórios», de 2018:

https://ec.europa.eu/regional_policy/pt/information/publications/guides/2018/toolkit-on-the-use-of-eu-funds-for-the-integration-of-people-with-a-migrant-background .

(55)

     A primeira reunião do grupo, que incidiu sobre a integração e a inclusão, realizou-se em 12 de novembro de 2020.

(56)

     Recomendação da Comissão sobre as vias legais de acesso a uma proteção na UE (C(2020) 6467 final). https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/commission_recommendation_on_legal_pathways_to_protection_in_the_eu_promoting_resettlement_humanitarian_admission_and_other_complementary_pathways.pdf .

(57)

     Ver os resultados do Eurobarómetro de 2018 sobre a integração, https://ec.europa.eu/home-affairs/news/results-special-eurobarometer-integration-immigrants-european-union_en .

(58)

     O plano de ação da UE contra o racismo exorta todos os Estados-Membros a desenvolverem e adotarem planos de ação nacionais contra o racismo e a discriminação racial.

(59)

     Por exemplo, 40 % das zonas rurais continuam a não ter acesso a banda larga de alta velocidade.

(60)

     8,1 % das pessoas nascidas fora da UE indicam que não podem comprar um computador, em comparação com 3,1 % das que nasceram no país declarante, Eurostat, EU-SILC (dados de 2018). Os pais de agregados familiares com antecedentes migratórios podem ter mais dificuldade em apoiar os filhos na aprendizagem à distância quando não dominam a língua utilizada na escola.

(61)

     Responder às conclusões do Conselho «Construir o futuro digital da Europa», https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/06/09/shaping-europe-s-digital-future-council-adopts-conclusions/# .

(62)

     Ver: https://ec.europa.eu/eurostat/web/migrant-integration/data/database .

(63)

     OCDE/UE (2018), Settling In 2018: Indicators of Immigrant Integration.

(64)

     Consultar o trabalho realizado no âmbito da Parceria para a inclusão de migrantes e refugiados no âmbito da Agenda Urbana da UE: https://ec.europa.eu/futurium/en/system/files/ged/evidence-based20integration20policies20in20cities_options20report.pdf ; a série regional no portal Eurostat sobre integração; e o projeto «Dados para integração» do Centro Comum de Investigação: https://ec.europa.eu/knowledge4policy/migration-demography/data-integration-d4i_en .

(65)

      FRA (2017), Segundo Inquérito sobre Minorias e Discriminação na União Europeia – principais resultados ; FRA (2017), Segundo Inquérito sobre Minorias e Discriminação na União Europeia – Muçulmanos: resultados selecionados ; FRA (2018), Segundo Inquérito sobre Minorias e Discriminação na União Europeia – Ser negro na União Europeia ; FRA (2019) Segundo Inquérito sobre Minorias e Discriminação na União Europeia – Mulheres migrantes: resultados selecionados.

(66)

     FRA (2017), FRA (2017), «Juntos na UE – Promover a participação dos migrantes e dos seus descendentes».

(67)

N    o âmbito da iniciativa «Ações Urbanas Inovadoras», EaSi, AMIF, COSME, Horizonte 2020 e o Programa de Apoio às Reformas Estruturais.

(68)

     EMN ad hoc query on monitoring integration (Dez. 2018), https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/com_ad-hoc_query_integration_wider_dissemination.pdf .

(69)

      https://reliefweb.int/sites/reliefweb.int/files/resources/RefugeeIntegrationCostBenefitAnalysis_Final.pdf .