Bruxelas, 20.5.2020

COM(2020) 508 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Grécia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Grécia de 2020


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Grécia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Grécia de 2020

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)Em 17 de dezembro de 2019, a Comissão adotou a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, assinalando o início do Semestre Europeu de 2020 para a coordenação das políticas económicas. A referida estratégia teve devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. Em 17 de dezembro de 2019, a Comissão também adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificou a Grécia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Nessa mesma data, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro.

(2)O relatório de 2020 relativo à Grécia 3 foi publicado em 26 de fevereiro de 2020. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Grécia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 4 , o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Esse relatório incluía igualmente uma apreciação aprofundada, efetuada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, cujos resultados foram também publicados em 26 de fevereiro de 2020. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Grécia regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em especial, os desequilíbrios identificados dizem respeito à elevada dívida pública, ao nível elevado de empréstimos não produtivos nos balanços dos bancos e ao setor externo, num contexto de crescimento potencial ainda baixo e de desemprego elevado.

(3)Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou oficialmente o surto de COVID-19 como uma pandemia à escala mundial. Trata-se de uma grave emergência de saúde pública, afetando os cidadãos, as sociedades e as economias. Para além de exercer uma enorme pressão sobre os sistemas nacionais de saúde, tem perturbado as cadeias de abastecimento mundiais, provocado volatilidade nos mercados financeiros, desencadeado choques na procura dos consumidores e produzido efeitos negativos nos mais diversos setores. A pandemia está a pôr em risco o emprego dos cidadãos, os seus rendimentos e a atividade das empresas, provocando um importante choque económico cujas graves repercussões já se fazem sentir na União Europeia. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação 5 em que apelava para a adoção de uma resposta económica coordenada à crise, associando todos os intervenientes a nível nacional e da União.

(4)Vários Estados-Membros declararam um estado de emergência ou introduziram medidas de emergência. As medidas de emergência devem ser estritamente proporcionais, necessárias, limitadas no tempo e consentâneas com as normas europeias e internacionais. Devem ser objeto de escrutínio democrático e de um controlo jurisdicional independente.

(5)Em 20 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre a ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento 6 . A cláusula, como enunciada no artigo 5.º, n.º 1, no artigo 6.º, n.º 3, no artigo 9.º, n.º 1, e no artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 e no artigo 3.º, n.º 5, e no artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, facilita a coordenação das políticas orçamentais em caso de recessão económica grave. Na sua comunicação, a Comissão compartilhou com o Conselho a sua opinião de que, dada a grave recessão económica resultante do surto de COVID-19, as circunstâncias atuais permitem ativar a referida cláusula. Em 23 de março de 2020, os Ministros das Finanças dos Estados-Membros manifestaram o seu acordo com esta apreciação da Comissão. A ativação da cláusula de derrogação geral autoriza um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. No que respeita à vertente corretiva, o Conselho pode também decidir, com base numa recomendação da Comissão, adotar uma trajetória orçamental revista. A cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Autoriza os Estados-Membros a desviarem-se dos requisitos orçamentais que se aplicariam em circunstâncias normais, permitindo paralelamente que a Comissão e o Conselho adotem as necessárias medidas de coordenação das políticas no âmbito do Pacto.

(6)É necessário prosseguir as medidas para limitar e controlar a propagação da pandemia, reforçar a resiliência dos sistemas nacionais de saúde, atenuar as consequências socioeconómicas através de medidas de apoio às empresas e às famílias e assegurar condições adequadas de saúde e segurança no local de trabalho, com vista a retomar a atividade económica. A União deve tirar pleno partido dos vários instrumentos de que dispõe para apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros nesses domínios. Paralelamente, os Estados-Membros e a União devem unir esforços para elaborar as medidas necessárias para restabelecer o funcionamento normal das nossas sociedades e economias, bem como o crescimento sustentável, integrando nomeadamente os objetivos da transição ecológica e da transformação digital, para além de extrair as devidas ilações da crise.

(7)O surto de COVID-19 realçou a flexibilidade proporcionada pelo mercado único para permitir a sua adaptação a situações extraordinárias. No entanto, a fim de assegurar uma transição rápida e harmoniosa para a fase de recuperação, bem como a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores, as medidas excecionais que impedem o funcionamento normal do mercado único devem ser suprimidas assim que deixarem de ser indispensáveis. A crise atual demonstrou a necessidade de planos de preparação para situações de crise no setor da saúde, comportando, nomeadamente, melhores estratégias de aquisição, cadeias de abastecimento diversificadas e reservas estratégicas de bens essenciais. Trata-se de aspetos fundamentais a ter em conta na elaboração de planos mais gerais de preparação para situações de crise.

(8)O legislador da União já alterou os quadros legislativos pertinentes 7 , no intuito de permitir aos Estados-Membros mobilizarem todos os recursos não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para que possam fazer face aos efeitos excecionais da pandemia de COVID-19. Essas alterações proporcionarão maior flexibilidade, bem como procedimentos simplificados e harmonizados. Para aliviar a pressão sobre os fluxos de caixa, os Estados-Membros podem também beneficiar de uma taxa de cofinanciamento de 100 % a partir do orçamento da União no exercício contabilístico de 2020-2021. A Grécia é incentivada a tirar pleno partido dessas possibilidades para ajudar os particulares e os setores mais afetados pelos desafios que se colocam.

(9)As consequências socioeconómicas da pandemia irão provavelmente repercutir-se de forma desigual entre as regiões gregas devido a diferentes estruturas de especialização, em especial nas regiões fortemente dependentes do turismo e, de modo mais geral, em quaisquer atividades empresariais que envolvam um contacto pessoal com os consumidores. Tal implica um risco substancial de alargamento das disparidades regionais e territoriais na Grécia, agravando a tendência já observada de alargamento das disparidades entre a capital e, nomeadamente, as regiões insulares e montanhosas, que se intensificaram ainda mais durante os anos da crise financeira. Paralelamente ao risco de erosão temporária do processo de convergência entre os Estados-Membros, a situação atual exige a adoção de respostas estratégicas bem focalizadas.

(10)Em 30 de abril de 2020, a Grécia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2020 e o seu Programa de Estabilidade de 2020. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(11)A Grécia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida.

(12)No seu Programa de Estabilidade de 2020, o Governo prevê uma deterioração do saldo nominal, que deverá passar de um excedente de 1,5 % do PIB em 2019 para um défice de 4,7 % do PIB em 2020. O défice deverá continuar a descer e situar-se em 0,2 % do PIB em 2021. De acordo com o Programa de Estabilidade de 2020, após ter descido para 176,6 % do PIB em 2019, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá subir para 188,8 % em 2020. Existem riscos específicos subjacentes às projeções orçamentais da Grécia, a saber, os processos judiciais pendentes e as obrigações de serviço público. As perspetivas macroeconómicas e orçamentais são afetadas pela elevada incerteza decorrente do surto de COVID-19.

(13)Em resposta à pandemia de COVID-19, e no âmbito de uma abordagem coordenada a nível da União, a Grécia adotou medidas orçamentais para incrementar a capacidade do seu sistema de saúde, conter a pandemia e aliviar a pressão sobre as pessoas e os setores mais afetados. De acordo com o Programa de Estabilidade de 2020, essas medidas orçamentais equivalem a 5,4 % do PIB. Estas medidas incluem um apoio económico temporário aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria, empresas individuais e determinadas profissões liberais afetadas pela pandemia, o pagamento de adiantamentos reembolsáveis a empresas que tenham sofrido uma redução do volume de negócios, o pagamento das contribuições para a segurança social dos trabalhadores cujos contactos laborais tenham sido suspensos, o diferimento de impostos e contribuições para a segurança social, incluindo regimes de prestações fiscais durante um período mínimo de três meses para todas as empresas, trabalhadores por conta própria e trabalhadores por conta de outrem afetados pela pandemia de coronavírus, a bonificação de juros sobre os empréstimos às pequenas e médias empresas e o aumento das despesas com cuidados de saúde. Além disso, a Grécia anunciou medidas que, embora não tenham um impacto orçamental direto, contribuirão para apoiar a liquidez das empresas. Estas medidas incluem a constituição de garantias em numerário para apoiar os empréstimos bancários, distribuídas através do Banco Helénico de Desenvolvimento. No entanto, as previsões da primavera de 2020 apresentadas pela Comissão consideram todos os diferimentos de impostos também como medidas no domínio da liquidez sem impacto orçamental negativo em 2020. De modo geral, as medidas tomadas pela Grécia são consentâneas com as orientações estabelecidas na Comunicação da Comissão relativa a uma resposta económica coordenada ao surto de COVID-19. A plena aplicação dessas medidas, seguida de uma reorientação das políticas orçamentais com vista a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo, sempre que as condições económicas o permitam, contribuirão para preservar a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

(14)Com base nas previsões da primavera de 2020 apresentadas pela Comissão e num cenário de políticas inalteradas, prevê-se que o défice das administrações públicas na Grécia atinja 6,4 % do PIB em 2020 e 2,1 % em 2021. O rácio da dívida das administrações públicas deverá ascender a 196,4 % do PIB em 2020, devendo em seguida diminuir para 182,6 % em 2021.

(15)Em 20 de maio de 2020, a Comissão emitiu um relatório elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado, devido ao incumprimento por parte da Grécia da regra em matéria de dívida em 2019 e à infração programada do limiar de défice de 3 % do PIB em 2020. Globalmente, a análise indica que o critério em matéria de dívida, tal como definido no Tratado e no Regulamento (CE) n.º 1467/1997, se encontra respeitado, não sendo esse o caso do critério em matéria de défice.

(16)No que diz respeito à pandemia de COVID-19, a reação atempada da Grécia e a aplicação de restrições parecem ter sido eficazes, tendo em conta o número bastante reduzido de infeções confirmadas até à data. No entanto, o impacto económico da crise da COVID-19 deverá ser grave, em comparação com outros Estados-Membros, dado que a Grécia depende fortemente dos setores do turismo e dos transportes. No setor do turismo, a Grécia poderá perder uma grande parte das receitas em relação a 2019. O turismo é o mais importante serviço de exportação da economia grega, tendo representado 45 % das exportações de serviços. Além disso, o setor dos transportes marítimos, que representa 40 % das exportações de serviços, deverá também ser afetado pela diminuição da procura, uma vez que o comércio mundial está a abrandar devido à pandemia. Devido às medidas de confinamento, ao menor rendimento disponível e ao aumento do desemprego, prevê-se que a contração da procura interna seja significativa.

(17)Perante o surto de COVID-19, a Grécia ativou o seu plano pandémico nacional e pôs rapidamente em prática um conjunto de medidas sem precedentes, incluindo uma quarentena e um distanciamento social rigorosos, especialmente para as pessoas suspeitas de terem tido qualquer contacto com pessoas infetadas pelo vírus. As autoridades adotaram um conjunto alargado de medidas destinadas a atenuar o impacto socioeconómico, correspondente a 10,5 % do PIB em 2020. As medidas incluem uma componente orçamental correspondente a 5 % do PIB, com um impacto orçamental de 3,7 % do PIB, e diferimentos temporários de impostos e garantias em numerário correspondentes a outros 1,9 % do PIB em benefício dos bancos comerciais, que poderão conceder até 3,6 % do PIB em novos empréstimos. O setor público da saúde recebeu uma injeção pontual de 273 milhões de EUR, que abrangerá, por exemplo, a contratação de 2 000 funcionários adicionais para o setor dos cuidados de saúde, a aquisição de equipamento e material relacionado com a saúde e o reforço do rastreio.

(18)A fim de lidar eficazmente com a pandemia de COVID-19, é necessário reforçar a capacidade, a acessibilidade e a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Os pagamentos diretos aos serviços de saúde privados e os pagamentos informais — que estão estreitamente associados à ineficiência da gestão hospitalar — continuam a ser elevados. Esta situação provoca desigualdades. O acesso continua a ser um problema e as necessidades de cuidados de saúde não satisfeitas declaradas pelo próprio são das mais elevadas da UE, com grandes diferenças em função do escalão de rendimentos e da situação laboral. Os copagamentos não têm sido suficientemente sujeitos a condição de recursos para proteger os grupos vulneráveis. Esta situação é agravada pelo excesso de oferta e, por conseguinte, pelo consumo excessivo de medicamentos muitas vezes excessivamente caros. Para resolver este problema, a Grécia está a implementar uma ambiciosa reforma do sistema de cuidados primários, a fim de facultar o acesso a serviços de qualidade essenciais no curto prazo, bem como um sistema abrangente baseado na filtragem para toda a população a mais longo prazo. As primeiras indicações sugerem que esse processo se está a revelar essencial para proteger os cidadãos e limitar a propagação do vírus, assegurando a mobilização da plena capacidade do sistema para tratar os doentes em função das suas necessidades. Está ainda por encontrar uma solução sustentável para as despesas de saúde, uma vez que a sustentabilidade orçamental é principalmente assegurada por um sistema de reembolsos cada vez mais pressionado devido à insuficiência de medidas estruturais. Apesar de algumas medidas encorajadoras tomadas recentemente, a contratação pública centralizada ainda é fraca. Em 2018, as despesas públicas com a saúde foram inferiores à média da UE, mesmo incluindo o valor dos reembolsos, correspondentes a cerca de 1 % do PIB. Para melhorar a eficácia, a acessibilidade e a resiliência global do sistema de saúde será necessário aumentar a eficiência e disponibilizar recursos financeiros adicionais.

(19)São necessárias medidas para atenuar o impacto da crise da COVID-19 nos trabalhadores e nas empresas. Segundo as previsões da Comissão, o desemprego deverá aumentar para 19,9 % em 2020 e, em seguida, recuperar para 16,8 % em 2021. A Grécia já introduziu um regime temporário para reduzir o custo do trabalho para as empresas cuja exploração tenha sido suspensa ou gravemente afetada, protegendo simultaneamente os contratos de trabalho e prestando apoio ao rendimento dos trabalhadores afetados. Contudo, a aplicação de um regime global de redução do tempo de trabalho proporcionaria uma solução mais sustentável e flexível, tendo as autoridades tomado medidas nesse sentido. Um tal regime permitiria às empresas aplicar uma redução das horas de trabalho de forma modulada, em correspondência com o grau em que as suas atividades foram restringidas, preservando ao mesmo tempo o funcionamento dos diferentes setores, e evitando que os layoffs temporários se tornem estruturais. O alargamento de regimes de trabalho flexíveis, como o teletrabalho, até agora de âmbito limitado na Grécia em comparação com outros Estados-Membros, contribuiria também para preservar a atividade económica e o emprego durante as fases de confinamento e distanciamento social.

(20)A crise da COVID-19 corre o risco de exacerbar, mais uma vez, a situação social de grandes partes da população e de alargar a desigualdade de rendimentos. Antes do surto pandémico, a percentagem da população grega em risco de pobreza ou de exclusão social continuava a ser das mais elevadas da UE, com as crianças e as pessoas em idade ativa em maior risco do que as pessoas mais idosas. A pobreza no trabalho, o acesso à habitação a preços acessíveis e a pobreza energética também têm constituído preocupações significativas. Para atenuar o impacto da crise, será crucial prever uma substituição adequada do rendimento de todos os assalariados e trabalhadores por conta própria afetados, incluindo os excluídos do acesso à proteção social. Será igualmente importante apoiar as pessoas mais vulneráveis, incluindo os trabalhadores inativos e não declarados, através do reforço das redes de segurança social. Com mais pessoas suscetíveis de recorrer às redes de segurança de base, será importante melhorar a adequação do apoio ao rendimento mínimo. É necessário um acesso abrangente aos serviços sociais para os grupos mais carenciados e vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, os refugiados e os requerentes de asilo. Além disso, os serviços de cuidados continuados não estão suficientemente desenvolvidos. A Grécia deve também apoiar a promoção do acesso à habitação a preços acessíveis, especialmente para os agregados familiares em risco de pobreza, através, por exemplo, da introdução de um regime de assistência aos proprietários de habitação própria vulneráveis com empréstimos hipotecários.

(21)A crise da COVID-19 interrompeu a evolução positiva do mercado de trabalho observada nos últimos anos e o desemprego deverá voltar a aumentar. A fim de apoiar uma recuperação sólida do emprego no período pós-crise, a Grécia deve concluir as reformas destinadas a aumentar a eficácia das políticas que visam reintegrar as pessoas no mercado de trabalho, nomeadamente a nível dos programas de formação. Será fundamental aumentar a capacidade dos serviços públicos de emprego, para prestar apoio contínuo e personalizado aos candidatos a emprego. A Grécia deve prestar especial atenção aos jovens e às mulheres, que são mais afetados pela falta de oportunidades de emprego. Há também margem para melhorar o diálogo social, apoiando uma participação ativa e significativa dos parceiros sociais na elaboração das políticas, nomeadamente na conceção e aplicação das medidas destinadas a fazer face aos impactos decorrentes da crise da COVID-19. O Governo deve centrar os seus esforços na melhoria das competências básicas de toda a população. Será essencial melhorar os fracos resultados escolares e o ensino e a formação profissionais e intensificar a educação de adultos. Para reduzir a inadequação das competências e acelerar a recuperação do mercado de trabalho, é fundamental elevar a qualidade e a relevância do ensino e da formação para o mercado de trabalho.

(22)A prestação de um apoio sustentável à liquidez, incluindo a questão do capital de exploração, às empresas afetadas, nomeadamente às pequenas e médias empresas (PME) e às microempresas, por exemplo através de empréstimos e garantias, tem sido, corretamente, uma prioridade do Governo desde o início da sua resposta ao surto da COVID-19. Ao abrigo do quadro temporário relativo aos auxílios estatais, a Grécia introduziu três regimes para aumentar a liquidez das empresas, nomeadamente: i) um regime de pagamento de adiantamentos reembolsáveis; ii) um sistema de garantias em numerário para cobrir os empréstimos bancários; e iii) um regime de bonificação de juros para os empréstimos em curso. É importante que, neste processo, o setor bancário cumpra — com o apoio das autoridades — o seu papel de intermediário, no sentido de manter o fluxo de crédito necessário, com base numa avaliação adequada do risco de crédito e em normas de crédito prudentes, comunicando ao mesmo tempo com exatidão qualquer deterioração da qualidade dos ativos. O apoio à capacidade do setor bancário para oferecer soluções sustentáveis de reestruturação da dívida a mutuários viáveis afetados pela crise será crucial para salvaguardar a qualidade dos ativos, reforçando simultaneamente a retoma económica.

(23)Para promover a recuperação económica, será importante antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado, nomeadamente através de reformas adequadas. O reforço do investimento propício ao crescimento em setores prioritários será fundamental para apoiar o crescimento no longo prazo e reduzir as disparidades regionais. Em 2019, o investimento público ficou aquém dos planos em mais de 1 % do PIB, na sequência de um subdesempenho que já se tinha verificado em anos anteriores. As autoridades começaram a resolver essa subexecução persistente através da criação de um «plano de desenvolvimento nacional» que visa reforçar as regras que regem o desenvolvimento, a gestão, o financiamento e a execução de projetos apoiados, bem como de um plano de ação para melhorar a previsão e o acompanhamento dos investimentos públicos. Tendo em conta o importante papel que o investimento público irá desempenhar no arranque da retoma económica após a crise da COVID-19, será crucial eliminar os eventuais obstáculos administrativos remanescentes e criar uma reserva de novos projetos. A criação de um mecanismo específico para a elaboração dos projetos poderia melhorar e acelerar ainda mais os investimentos públicos. Uma execução mais eficiente do investimento público estimularia por sua vez o crescimento, devido ao efeito multiplicador. A Grécia poderia igualmente beneficiar de contratos públicos mais eficientes e sustentáveis como parte integrante dos seus esforços tendentes a melhorar e racionalizar as despesas públicas, garantindo assim também um contexto empresarial competitivo. Para o efeito, seria necessário eliminar as deficiências identificadas, como o fenómeno persistente das ofertas injustificadamente muito baixas apresentadas no quadro dos concursos públicos, através de medidas legislativas e administrativas adequadas. 

(24)O relançamento da economia grega exigirá também a eliminação de algumas deficiências com caráter persistente e o aproveitamento de potenciais oportunidades futuras. Os setores com necessidades de investimento significativas incluem os transportes e a logística, onde o apoio é especialmente necessário nos domínios do transporte ferroviário, da segurança rodoviária e da modernização das plataformas intermodais, bem como a gestão de resíduos sólidos e de águas residuais urbanas, em que são necessários investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental. A transformação da Grécia numa economia climaticamente neutra exigirá também um considerável investimento privado e público durante um período sustentado. Alguns investimentos programados, por exemplo em projetos de pequena escala no domínio da eficiência energética, obras de renovação de edifícios e projetos de energias renováveis, poderiam ser antecipados, contribuindo para a recuperação económica pós-COVID-19. Os trabalhos preparatórios das medidas de recuperação de médio prazo podem beneficiar dos investimentos previstos no âmbito dos planos nacionais em matéria de energia e clima, de projetos de interesse comum e de planos de desenvolvimento de infraestruturas dos Estados-Membros. Os investimentos conexos poderão incluir ligações transfronteiras para a importação e exportação de eletricidade entre Estados-Membros vizinhos, a fim de assegurar o aprovisionamento sustentável de energia às pessoas e às empresas na Grécia, bem como medidas destinadas a assegurar uma transição justa das regiões mais afetadas pelo ambicioso plano da Grécia de abandonar a produção de eletricidade a partir de lenhite. A programação do Fundo para uma Transição Justa durante o período 2021-2027 poderá ajudar a Grécia a enfrentar certos desafios levantados pela transição para uma economia com impacto neutro no clima, nomeadamente nos territórios abrangidos pelo anexo D do relatório relativo ao país 8 , permitindo à Grécia tirar o melhor partido possível desse fundo.

(25)Apesar de alguns progressos realizados nos últimos anos, é necessário que a Grécia intensifique os seus esforços para melhorar o seu desempenho digital, nomeadamente através da implantação de ferramentas e serviços digitais na administração pública, no sistema judicial e nas empresas. Manter a dinâmica e aproveitar os ganhos obtidos com o lançamento de uma série de serviços digitais desde o início do surto de COVID-19 serão especialmente importantes para a administração pública e para a fase de recuperação económica. Uma abordagem estratégica destinada a acelerar a utilização das tecnologias digitais em todos os setores económicos, incluindo na administração pública, e a interoperabilidade de vários sistemas de informação, em especial a base de dados de fiscalização dos mercados, ajudaria a colmatar o fosso de produtividade existente com os países da área do euro e reduziria a carga administrativa. O reforço da disponibilização de redes de capacidade muito elevada e da adoção da Internet de muito alta velocidade constituem também prioridades. No que diz respeito às competências digitais, a Grécia continua abaixo da média da UE, uma vez que, em 2019, apenas 51 % das pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos pareciam ter pelo menos competências digitais básicas, em comparação com uma média de 58 % na UE. A melhoria das competências digitais permitirá a todos os gregos beneficiar de igualdade de acesso aos serviços eletrónicos, ajudará as empresas a utilizar eficazmente o teletrabalho e as ferramentas eletrónicas, e permitirá que todos os alunos participem plenamente na aprendizagem à distância, tanto na escola como na universidade ou na educação de adultos. As pessoas oriundas de meios desfavorecidos, incluindo os refugiados e os requerentes de asilo, bem como as pessoas que vivem em zonas remotas e rurais, devem ser objeto de especial atenção.

(26)Na sequência da conclusão bem sucedida em 2018 do seu programa de assistência financeira ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilidade, a Grécia está sujeita a uma supervisão reforçada, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 472/2013. A ativação da supervisão reforçada relativamente à Grécia reconhece o facto de, no médio prazo, a Grécia 9 ter de continuar a adotar medidas para fazer face às potenciais fontes de desequilíbrios macroeconómicos, implementando simultaneamente reformas estruturais destinadas a apoiar um crescimento económico robusto e sustentável. A Grécia assumiu o compromisso, no âmbito do Eurogrupo de 22 de junho de 2018, de prosseguir todas as reformas fundamentais adotadas no âmbito do programa, até à sua plena conclusão. A Grécia comprometeu-se também a implementar medidas específicas no domínio das políticas orçamentais e estruturais, da segurança social, da estabilidade financeira, dos mercados de trabalho e dos produtos, das privatizações, do funcionamento do sistema judicial, da administração pública e da luta contra a corrupção. Estas reformas estruturais são cada vez mais importantes para os esforços da Grécia tendentes ao relançamento da sua economia. A execução bem sucedida e a conclusão destas reformas deverão contribuir significativamente para apoiar o crescimento da Grécia no médio e longo prazos. A Grécia está sujeita à obrigação de apresentar relatórios trimestrais sobre os progressos realizados na execução dos seus compromissos no âmbito da supervisão reforçada, sendo que um relatório favorável pode, numa base semestral, permitir a supressão de medidas de redução da dívida correspondentes a 0,7 % do PIB por ano. O desembolso das duas primeiras parcelas das medidas de dívida subordinadas às políticas adotadas, no valor de 970 milhões de EUR e de 767 milhões de EUR, foi acordado pelo Eurogrupo, respetivamente, em abril e dezembro de 2019. O sexto relatório de supervisão reforçada que avalia os progressos realizados pela Grécia na execução dos seus compromissos foi publicado em 20 de maio de 2020.

(27)Ao passo que as presentes recomendações colocam a tónica em dar resposta às repercussões socioeconómicas da pandemia e em facilitar a retoma económica, as recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 referiam também reformas que são essenciais para enfrentar os desafios estruturais de médio a longo prazo. Essas recomendações continuam a ser pertinentes e deverão continuar a ser monitorizadas ao longo do ciclo anual do Semestre Europeu no próximo ano. O mesmo é válido no que se refere às recomendações relativas às políticas económicas em matéria de investimento. Estas últimas recomendações devem ser tidas em conta na programação estratégica do financiamento da política de coesão após 2020, incluindo nas medidas destinadas a atenuar a crise atual, bem como nas estratégias de saída.

(28)Na atual conjuntura, é fundamental manter a tónica na reestruturação dos bancos, a fim de salvaguardar a estabilidade financeira e de libertar capacidade no setor bancário para permitir o financiamento da recuperação económica. O setor bancário tornou-se mais resiliente, o que permitiu a abolição dos controlos de capitais em setembro de 2019, mas os riscos e os desafios herdados continuam a ser elevados. Estes incluem um volume ainda elevado de empréstimos não produtivos, uma posição de capital em conformidade com os requisitos mas que será afetada pelo previsto aumento da procura de capital no curto prazo, bem como uma baixa rendibilidade dependente do crescimento do crédito concedido. Em consequência, os bancos gregos estão particularmente expostos ao risco de aumento dos custos de financiamento e de uma nova deterioração da qualidade dos ativos devido à pandemia de COVID-19. A promoção do funcionamento contínuo do mercado secundário para os empréstimos não produtivos, em paralelo com a concessão de novos empréstimos e a reestruturação de empréstimos de longo prazo viáveis, em conformidade com normas de crédito prudentes, poderá desempenhar um papel fundamental na consecução do duplo objetivo de atenuar o impacto do surto na qualidade dos ativos e de tentar resolver ao mesmo tempo os empréstimos não produtivos herdados. A aplicação de uma reforma do quadro jurídico que permita a execução de garantias sem restrições relativamente a mutuários em situação de incumprimento pode constituir um passo essencial nesse sentido.

(29)O Semestre Europeu assegura o quadro para uma coordenação contínua das políticas económicas e de emprego na União, passíveis de contribuir para uma economia sustentável. Os Estados-Membros fizeram o balanço dos progressos realizados no que respeita à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas nos seus Programas Nacionais de Reformas de 2020. Ao assegurar a plena implementação das recomendações que se seguem, a Grécia contribuirá para a realização de progressos em direção à consecução dos ODS e para os esforços envidados em comum no sentido de garantir a sustentabilidade da competitividade na União.

(30)A estreita coordenação entre as economias da União Económica e Monetária é fundamental para assegurar uma rápida recuperação face ao impacto económico do surto de COVID-19. A Grécia, enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro - e tendo em conta as orientações estratégicas emitidas pelo Eurogrupo - deve assegurar que as suas políticas continuam a ser consentâneas com as recomendações para a área do euro, bem como coordenadas com aquelas aplicadas pelos demais Estados-Membros da área do euro.

(31)No contexto do Semestre Europeu de 2020, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Grécia, publicada no relatório de 2020 relativo a este país. A Comissão analisou igualmente o Programa de Estabilidade de 2020 e o Programa Nacional de Reformas de 2020, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Grécia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica na Grécia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo da União para as futuras decisões nacionais.

(32)Tendo em conta essa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade de 2020, estando o seu parecer 10 consubstanciado, em especial, na recomendação 1 infra.

(33)Tendo em conta os resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e a presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas de 2020 e o Programa de Estabilidade de 2020. As presentes recomendações têm em conta a necessidade de combater a pandemia e de facilitar a recuperação económica, enquanto primeiro passo necessário para permitir um ajustamento dos desequilíbrios. As recomendações que incidem diretamente sobre os desequilíbrios macroeconómicos identificados pela Comissão nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estão consubstanciadas nas recomendações 1, 2, 3 e 4,

RECOMENDA que a Grécia tome medidas, em 2020 e 2021, no sentido de:

1.Adotar, em consonância com a cláusula de derrogação geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Quando as condições económicas o permitirem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento. Reforçar a resiliência do sistema de saúde e garantir um acesso adequado e equitativo aos cuidados de saúde.

2.Atenuar o impacto da crise no emprego e na sociedade, nomeadamente através da aplicação de medidas como os regimes de redução do tempo de trabalho e a garantia de um apoio eficaz à reentrada dos trabalhadores no mercado de trabalho.

3.Implementar rapidamente medidas destinadas a assegurar a liquidez e a continuação do fluxo de crédito e de outros financiamentos para a economia, com especial destaque para as pequenas e médias empresas mais afetadas pela crise. Antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado para estimular a recuperação económica. Centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial em setores dos transportes e da logística seguros e sustentáveis, na produção e utilização limpas e eficientes da energia, nas infraestruturas ambientais e nas infraestruturas e competências digitais de muito elevada capacidade. Melhorar a eficácia e a digitalização da administração pública e promover a transformação digital das empresas.

4.Prosseguir e concluir as reformas em conformidade com os compromissos pós-programa assumidos no âmbito do Eurogrupo de 22 de junho de 2018 para relançar uma retoma económica sustentável, na sequência da redução gradual das restrições impostas devido ao surto de COVID-19.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2)    JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3)    SWD(2020) 507 final 2.
(4)    JO C 301 de 5.9.2019, p. 117.
(5)    COM(2020) 112 final.
(6)    COM(2020) 123 final.
(7)    Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de cuidados de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) (JO L 99 de 31.3.2020, p. 5) e Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).
(8)    SWD(2020)507 final 2.
(9)    Decisão de Execução (UE) 2018/1192 da Comissão, de 11 de julho de 2018, relativa à ativação da supervisão reforçada para a Grécia (JO L 211 de 22.8.2018, p. 1), e Decisão de Execução (UE) 2019/338 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2019, relativa à prorrogação da supervisão reforçada da Grécia (JO L 60 de 28.2.2019, p. 17).
(10)    Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.