Bruxelas, 2.9.2020

COM(2020) 475 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

13.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA







EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019




{SWD(2020) 168 final}


ÍNDICE

1.PROCEDIMENTO ORÇAMENTAL

2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES

3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2019

4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS AO FEAGA

Anexos (ver documento separado):

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3-I

Anexo 3-II

Anexo 4

Processo orçamental relativo às dotações do FEAGA para 2019

Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2019

Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2019 - Receitas afetadas - C4

Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2019 - Receitas afetadas - C5

Execução orçamental do FEAGA por artigo e por Estado-Membro – Exercício financeiro de 2019

Nota: O presente relatório é acompanhado de um documento de trabalho pormenorizado dos serviços da Comissão. O texto integral deste documento de trabalho, assim como os quadros e anexos, em inglês, podem também ser consultados no portal Europa, na parte dedicada à DG Agricultura ( http://ec.europa.eu/agriculture/cap-funding/financial-reports/eagf/index_en.htm ).

 

1.PROCEDIMENTO ORÇAMENTAL 1

1.1.Projeto de Orçamento para 2019 e Carta Retificativa n.º 1/2019

O projeto de orçamento para 2019 foi publicado pela Comissão e apresentado à autoridade orçamental em 21 de junho de 2018. As dotações de autorização propostas para o FEAGA ascenderam a 43 613,5 milhões de EUR. O Conselho publicou a sua posição sobre o projeto de orçamento para 2019 em 7 de setembro de 2018, tendo reduzido as dotações de autorização do FEAGA em 340,4 milhões de EUR. O Parlamento Europeu adotou a sua posição em 24 de outubro de 2018, tendo aumentado as dotações de autorização do FEAGA em 78,5 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento.

Em 16 de outubro de 2018, a Comissão publicou a Carta Retificativa (CR) n.º 1 do projeto de orçamento para 2019, a qual aumentava em 91,9 milhões de EUR as necessidades em termos de autorizações em relação ao projeto de orçamento. No entanto, estas necessidades suplementares foram plenamente compensadas pelo aumento das receitas afetadas, de 275,9 milhões de EUR, que se previa disponibilizar em 2019. Assim, as dotações de autorização solicitadas para o FEAGA na CR diminuíram em 184 milhões de EUR relativamente ao projeto de orçamento.

O Comité de Conciliação, composto por membros do Parlamento Europeu e do Conselho, não chegou a acordo sobre um projeto comum. Por conseguinte, a Comissão apresentou um novo projeto de orçamento em 30 de novembro de 2018.

1.2.Adoção do Orçamento para 2019

O Orçamento para 2019 foi finalmente declarado adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 12 de dezembro de 2018. O montante total das dotações de autorização do orçamento para o FEAGA elevou-se a 43 191,9 milhões de EUR e o montante das dotações de pagamento a 43 116,4 milhões de EUR.

A diferença entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento deveu-se ao facto de serem utilizadas dotações diferenciadas para determinadas medidas diretamente implementadas pela Comissão relativas, principalmente, à promoção de produtos agrícolas e a medidas de estratégia política e de coordenação no setor da agricultura.

Mais especificamente, as dotações de autorização do FEAGA votadas para o domínio de intervenção 05 (Agricultura e Desenvolvimento Rural) ascendem a um total de 43 191,9 milhões de EUR: 2 498,7 milhões de EUR para intervenções nos mercados agrícolas (capítulo 05 02), 40 544,7 milhões de EUR para pagamentos diretos (capítulo 05 03), 61,4 milhões de EUR para a auditoria das despesas agrícolas (capítulo 05 07) e 75,6 milhões de EUR para a estratégia política e a coordenação (capítulo 05 08).

Para mais informações sobre esta matéria, consultar o anexo 1.

1.3.Receitas afetadas ao FEAGA 2

Em conformidade com o artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, relativo ao financiamento da política agrícola comum 3 , as receitas decorrentes das correções financeiras realizadas no âmbito de decisões de apuramento da conformidade das contas, de irregularidades e da imposição sobre o leite, consideram-se receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Ao abrigo daquela disposição, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte.

Aquando da elaboração do orçamento para 2019, procedeu-se a uma estimativa das receitas que se esperava cobrar no exercício orçamental de 2019, bem como do montante que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2018 para 2019. Esse montante elevava-se a 1 078 milhões de EUR, valor tido em conta pela autoridade orçamental na aprovação do orçamento para 2019. Mais especificamente:

-As receitas provenientes das correções efetuadas no âmbito do apuramento e relacionadas com irregularidades foram estimadas em, respetivamente, 499 milhões de EUR e 135 milhões de EUR, não tendo sido antecipadas quaisquer receitas da imposição sobre o leite. Assim, o montante total das receitas afetadas a cobrar durante o exercício orçamental de 2019 foi estimado em 634 milhões de EUR.

-O montante de receitas afetadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2018 para o de 2019 foi estimado em 444 milhões de EUR.

No orçamento de 2019, as receitas inicialmente estimadas em 1 078 milhões de EUR foram afetadas a dois regimes, a saber:

-140 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores do setor da fruta e dos produtos hortícolas, e

-938 milhões de EUR para o regime de pagamento de base (pagamentos diretos).

No caso destes regimes, a soma das dotações votadas pela autoridade orçamental e das receitas afetadas corresponde a um total de dotações disponíveis estimadas de:

-849 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores do setor da fruta e dos produtos hortícolas, e

-17 149 milhões de EUR a título do regime de pagamento de base (pagamentos diretos).



2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES 

2.1.Gestão das dotações 

2.1.1.Dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2019 

Em EUR

Secção de despesas do orçamento (1)

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção de receitas do orçamento (RA) (2)

Previsões

1. Dotações iniciais a título do FEAGA, das quais

43 191 947 000,00

43 116 399 417,00

1. Decisões de apuramento

499 000 000,00

1a. Dotações a título da gestão partilhada

42 994 600 000,00

42 994 600 000,00

2. Irregularidades

135 000 000,00

1b. Dotações a título da gestão direta

197 347 000,00

121 799 417,00

3. Imposição suplementar paga pelos produtores de leite

2. Orçamento retificativo

Previsões de RA – Total

634 000 000,00

3. Transferência para/do FEAGA no exercício

-3 370 424,17

4. Dotações finais para o FEAGA, das quais

43 191 947 000,00

43 113 028 992,83

4 a. Dotações a título da gestão partilhada

42 994 750 000,00

42 994 750 000,00

4b. Dotações a título da gestão direta

197 197 000,00

118 278 992,83

(1)    Dotações inscritas no orçamento de 2019 após dedução das receitas afetadas com cobrança prevista para 2019 e transitadas de 2018 para 2019, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046.

(2)    RA: receitas afetadas a obter durante o exercício financeiro. A rubrica de receitas não inclui quaisquer montantes (pm), mas os totais previstos são indicados nas observações orçamentais.

2.1.2.Execução das dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2019

Em EUR

Execução das dotações de autorização

Execução das dotações de pagamento

Gestão partilhada (1)

43 767 098 030,56

43 767 098 030,56

Despesas a título da gestão direta

195 313 085,43

101 916 458,15

Total

43 962 411 115,99

43 869 014 488,71

(1)    Montantes autorizados. As autorizações e os pagamentos menos as receitas afetadas de 706 071 911,53 EUR (cf. ponto 4 e anexo 3-I) recebidos a título da gestão partilhada: 43 061 026 119,03 EUR.

No exercício financeiro de 2019, o montante das dotações de autorização efetivamente utilizadas ascendeu a 43 962 411 116,0 EUR, enquanto o montante das dotações de pagamento se elevou a 43 869 014 488,7 EUR. Para mais informações sobre a execução das dotações a título da gestão partilhada, consultar a secção 3.2.

2.1.3.Execução orçamental das dotações votadas - Despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta 

Em EUR

Despesas a título da gestão direta

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações transitadas para 2020 (2)

Dotações (C1) (1)

197 197 000,00

118 278 992,83

Execução (C1)

195 313 085,43

101 916 458,15

14 901 623,58

Dotações anuladas

1 883 914,57

1 460 911,10

(1)    C1 representa as dotações orçamentais votadas. Este montante inclui as transferências para a «gestão partilhada», de um montante de 150 000,00 EUR (dotações de autorização e dotações de pagamento) e as transferências do FEAGA num montante total de -3 370 424,17 EUR (dotações de pagamento).

(2)    Dotações transitadas para 2020 apenas a título de dotações não diferenciadas.

As dotações de autorização disponíveis no orçamento de 2019 para despesas a título da gestão direta ascenderam a 197,2 milhões de EUR. Em 2019 foi autorizado um montante de 195,3 milhões de EUR. O saldo destas dotações, de 1,9 milhões de EUR, foi anulado.

A maioria das dotações do FEAGA, no âmbito das despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta, são dotações diferenciadas.

O montante que transitou automaticamente para 2020, respeitante apenas a dotações não diferenciadas, ascende a 14,9 milhões de EUR.

2.2.Pagamentos mensais 

2.2.1.Pagamentos mensais aos Estados-Membros a título da gestão partilhada

2.2.1.1.Pagamentos mensais calculados em função das despesas

O artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 estabelece que «os pagamentos mensais são feitos pela Comissão relativamente às despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados durante o mês de referência». Os pagamentos mensais ao Estado-Membro são efetuados o mais tardar no terceiro dia útil do segundo mês que se segue ao mês em que foram efetuadas as despesas.

Os pagamentos mensais consistem no reembolso de despesas líquidas (após dedução das receitas) já realizadas e são efetuados com base nas declarações mensais transmitidas pelos Estados-Membros 4 . A contabilidade mensal das despesas e das receitas está sujeita a verificações e correções com base nessas declarações. Além disso, estes pagamentos tornam-se definitivos após as verificações da Comissão no âmbito do procedimento de apuramento das contas.

Os pagamentos efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de 2018 e 15 de outubro de 2019 estão abrangidos pelo regime de pagamentos mensais.

O montante líquido total dos pagamentos mensais decididos após dedução das correções financeiras decorrentes do apuramento das contas e outras correções foi de 43 061 026 119,03 EUR para todo o exercício financeiro.

2.2.1.2.Decisões sobre pagamentos mensais

A Comissão adotou uma decisão de pagamento para cada um dos doze períodos do exercício financeiro. Além disso, em dezembro, foi adotada uma nova decisão que ajusta as despesas totais imputáveis ao exercício.

3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2019

3.1.Utilização das dotações do FEAGA

A execução das dotações do FEAGA elevou-se a 43 962,4 milhões de EUR 5 . Estas despesas foram financiadas pelas dotações iniciais do orçamento e pelas receitas afetadas ao FEAGA, sendo constituídas pelo montante de 448,8 milhões de EUR transitado de 2018 e por uma parte das receitas afetadas cobradas em 2019, num montante de 357,9 milhões de EUR, perfazendo um total de 706,1 milhões de EUR.

No domínio de intervenção 05, as despesas do FEAGA ascenderam a 2 473,0 milhões de EUR para medidas de mercado e a 41 335,7 milhões de EUR para pagamentos diretos.

Para mais pormenores sobre a execução orçamental por domínio de intervenção, consultar o anexo 2.

O anexo 4 apresenta as despesas relativas às medidas de mercado, aos pagamentos diretos e à auditoria das despesas agrícolas, discriminadas por rubrica, por fonte de financiamento e por Estado-Membro.

3.2.Observações sobre a execução do orçamento

Apresentam-se seguidamente algumas observações breves sobre os setores mais importantes, sobre a execução das dotações orçamentais e sobre a utilização das receitas afetadas, com base nos dados constantes dos anexos 2, 3-I e 3-II. As rubricas orçamentais com uma taxa de execução muito próxima dos montantes orçamentados não são descritas na presente secção.

3.2.1.Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas

3.2.1.1.Introdução

A execução total (em dotações de autorização) para este capítulo do orçamento ascendeu a 2 473,0 milhões de EUR, tendo sido financiada pelas dotações votadas, num montante de 2 498,7 milhões de EUR, e pelas receitas afetadas, num montante de 140 milhões de EUR. Estas últimas foram utilizadas para cobrir as despesas efetuadas no setor da fruta e dos produtos hortícolas (para mais informações, ver ponto 3.2.1.2). Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de outras rubricas do orçamento. No caso das medidas de mercado, em que se verificou uma subexecução das dotações orçamentais, as dotações disponíveis daí resultantes transitaram para outras linhas orçamentais do FEAGA, de modo a cobrir as despesas suplementares necessárias (para mais informações sobre as transferências orçamentais efetuadas, ver anexo 2).

3.2.1.2.Artigo 05 02 08: Fruta e produtos hortícolas 

O montante total das dotações disponíveis para cobertura das necessidades orçamentais do conjunto de medidas para o setor ascendeu a 911,8 milhões de EUR. A autoridade orçamental votou um total de 715,1 milhões de EUR em dotações, tendo em conta as receitas afetadas estimadas para este setor (140,0 milhões de EUR). Além disso, durante o exercício orçamental de 2019, foram transferidos 56,7 milhões de EUR de outras rubricas orçamentais do mesmo capítulo.

As despesas efetuadas pelos Estados-Membros em 2019 ascenderam a 865,7 milhões de EUR.

3.2.1.3.Artigo 05 02 09: Produtos do setor vitivinícola 

O orçamento previa um total de 1 035,1 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades orçamentais do conjunto de medidas para o setor. A subexecução de 47,6 milhões de EUR, por comparação com as necessidades previstas no orçamento, deveu-se à diminuição das despesas efetuadas por alguns Estados-Membros, nomeadamente no que respeita às componentes «promoção» e «reestruturação» dos programas nacionais de apoio ao setor vitivinícola.

3.2.1.4.Artigo 05 02 10: Promoção

No que se refere aos pagamentos das medidas de promoção por parte dos Estados-Membros, a subexecução de 5,4 milhões de EUR em relação às necessidades orçamentais previstas no orçamento deveu-se à diminuição da implementação de alguns dos programas de promoção selecionados nos anos anteriores. A diferença foi transferida para outros artigos orçamentais.

No que se refere às ações de promoção sob gestão direta da Comissão Europeia, a Comissão autorizou dotações no montante total previsto no orçamento para estas ações (101,1 milhões de EUR).

3.2.1.5.Artigo 05 02 12: Leite e produtos lácteos

O orçamento previa um total de 6,3 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor.

A diferença entre o montante orçamentado e o montante executado ao abrigo deste artigo deve-se quase exclusivamente à venda de leite em pó desnatado de existências públicas (uma vez que os preços de venda eram superiores ao valor contabilístico). O montante disponível de 66,6 milhões de EUR foi transferido principalmente para cobrir as necessidades adicionais fora do âmbito do capítulo.

3.2.1.6.Artigo 05 02 13: Carne de bovino 

O orçamento não previa quaisquer dotações. Contudo, os Estados-Membros declararam despesas (1,1 milhões de EUR) com pagamentos residuais relacionados com as restituições à exportação associadas a certificados emitidos antes de 2014. Essas despesas residuais foram cobertas por uma transferência de dotações disponíveis no mesmo capítulo.

3.2.1.7.Artigo 05 02 15: Carne de suíno, ovos e aves de capoeira, apicultura e outros produtos animais

3.2.1.8.O orçamento previa um total de 63,0 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor, nomeadamente para programas apícolas e medidas excecionais de apoio. Todavia, as despesas efetuadas pelos Estados-Membros elevaram-se a 41,9 milhões de EUR. A diferença de 21,1 milhões de EUR deve-se principalmente à baixa execução (7,6 milhões de EUR) das medidas excecionais de apoio, em comparação com os 28,0 milhões de EUR orçamentados, que incluíam um aumento de 15,0 milhões de EUR da autoridade orçamental em comparação com a proposta da Comissão. O montante disponível foi transferido para outros artigos orçamentais. Artigo 05 02 18: Regimes de distribuição nas escolas

Comparativamente às necessidades previstas no orçamento, num total de 217,0 milhões de EUR, as despesas efetuadas no quadro dos regimes de distribuição de alimentos nas escolas ascenderam a 191,5 milhões de EUR. Esta menor utilização deve-se ao facto de o ano letivo de 2018/2019 ser o segundo ano da fusão, num único regime, dos regimes de distribuição de fruta e de leite nas escolas, que anteriormente constituíam regimes separados, tendo os Estados-Membros declarado menos despesas do que o previsto quando da elaboração do orçamento.

3.2.2.Capítulo 05 03: Pagamentos diretos

O exercício financeiro de 2019 corresponde ao quarto ano de aplicação dos pagamentos diretos reformados, tal como decidido na reforma da política agrícola comum de 2013. Os pagamentos totais para este capítulo do orçamento ascenderam a 41 335,7 milhões de EUR, incluindo 438,2 milhões de EUR pagos para o reembolso dos pagamentos diretos aos agricultores respeitantes à disciplina financeira, financiados por 459,5 milhões de EUR transitados de 2018 (para mais informações, cf. o ponto 3.2.2.4). Os restantes pagamentos efetuados ascenderam a 40 897,5 milhões de EUR e foram financiados pelas dotações votadas (40 184,7 milhões de EUR) e pelas receitas afetadas (712,8 milhões de EUR). Estas últimas foram utilizadas para cobrir parte das despesas efetuadas a título do regime de pagamento de base.

As dotações não utilizadas ascenderam a 795,9 milhões de EUR, dos quais 768,9 milhões de EUR transitaram para o exercício financeiro de 2020. Este valor inclui o montante de 466,8 milhões de EUR da reserva para crises não utilizada, correspondente à disciplina financeira efetivamente aplicada em 2019, que foi transferido para o artigo 05 03 09 e transitou para 2020 para o reembolso aos Estados-Membros em causa. O saldo restante de receitas afetadas cobradas em 2019 (348,2 milhões de EUR) transitou para 2020. Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais votadas, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de dotações votadas de outras rubricas do orçamento ou de receitas afetadas.

3.2.2.1.Artigo 05 03 01: Pagamentos diretos dissociados

Os principais regimes financiados pelas dotações deste artigo são o regime de pagamento único por superfície (RPUS), o regime de pagamento de base (RPB), o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, o pagamento redistributivo e o pagamento aos jovens agricultores. Todos os regimes de ajuda constantes deste artigo são pagos independentemente da produção, estando porém sujeitos a certas condições, como, por exemplo, o respeito da condicionalidade. As dotações disponíveis em 2019 para pagamentos diretos dissociados ascenderam a 35 402,9 milhões de EUR, incluindo as dotações votadas pela autoridade orçamental de 34 388,0 milhões de EUR e as receitas afetadas de 1 014,9 milhões de EUR. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros no que respeita ao conjunto dos regimes abrangidos por este artigo ascenderam a 35 328,6 milhões de EUR, o que corresponde a 99,8 % das dotações disponíveis.

3.2.2.2.Artigo 05 03 02: Outros pagamentos diretos

As dotações deste artigo abrangiam as despesas relativas a «outros pagamentos diretos», incluindo os regimes em que poderá ainda existir uma relação entre pagamento e produção, em condições bem definidas e dentro de limites claros. Em consequência da reforma de 2013, foram acrescentados alguns regimes ao abrigo deste artigo, a saber, o apoio associado voluntário e o regime dos pequenos agricultores. Algumas rubricas abrangiam apenas pagamentos residuais de valores relativamente baixos relativos a regimes já caducados.

De acordo com as previsões da Comissão, em 2019, os regimes em causa necessitariam de um montante de 5 688,0 milhões de EUR de dotações para este artigo. Os Estados-Membros efetuaram despesas de cerca de 5 568,9 milhões de EUR, i.e. num montante 2 % inferior ao das dotações previstas no orçamento.

3.2.2.3.Artigo 05 03 09: Reembolso de pagamentos diretos em relação à disciplina financeira

A autoridade orçamental não atribuiu dotações a este artigo. Este artigo visa agrupar as dotações votadas não autorizadas, da reserva para crises não utilizada, transitadas para financiar o reembolso da disciplina financeira aplicada aos pagamentos diretos 6 .

Do montante de 459,5 milhões de EUR, correspondente às medidas de disciplina financeira aplicadas no exercício financeiro de 2018, que transitaram para o orçamento de 2019 para reembolso, os Estados-Membros devolveram 438,2 milhões de EUR. A diferença de 21,3 milhões de EUR reverteu a favor do orçamento de 2019 para devolução aos Estados-Membros através de um orçamento retificativo no exercício seguinte.

3.2.2.4.Artigo 05 03 10: Reserva para crises no setor agrícola

As dotações deste artigo destinam-se a cobrir as despesas com as medidas necessárias para lidar com grandes crises que afetem a produção ou a distribuição de produtos agrícolas. A reserva para crises deve ser estabelecida por meio da aplicação, no início de cada ano, de uma redução dos pagamentos diretos, através do mecanismo de disciplina financeira em conformidade com os artigos 25.º e 26.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 e com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 7 . Em 2019, a reserva para crises de 468,7 milhões de EUR não foi utilizada.

Por conseguinte, no final de 2019, as dotações votadas não autorizadas correspondentes ao montante das medidas de disciplina financeira efetivamente aplicadas na campanha de 2018 foram transferidas para o artigo orçamental 05 03 09, de modo a transitarem para o exercício financeiro seguinte para o reembolso das medidas de disciplina financeira impostas aos agricultores no ano civil de 2019.

3.2.3.Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas

3.2.3.1.Artigo 05 07 01: Controlo das despesas agrícolas

Este artigo abrange as medidas tomadas para reforçar os meios afetos aos controlos no local e melhorar os sistemas de verificação, de modo a limitar o risco de fraudes e de irregularidades em detrimento do orçamento da União. Inclui também as despesas de financiamento de eventuais correções resultantes do apuramento das contas e da conformidade a favor dos Estados-Membros.

A União Europeia financiou diretamente a aquisição de imagens de satélite no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo, num montante de 9,7 milhões de EUR.

As correções a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento das contas foram de 10,4 milhões de EUR, ou seja, inferiores ao montante orçamentado de 19,7 milhões de EUR.

As correções a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento da conformidade das contas revelaram-se superiores ao previsto, elevando-se a 38,3 milhões de EUR em vez dos 2,6 milhões de EUR orçamentados.

3.2.3.2.Artigo 05 07 02: Resolução de litígios

As dotações constantes deste artigo destinam-se a cobrir despesas que possam ser imputadas à Comissão por decisão de um tribunal de justiça, nomeadamente a título de indemnização por perdas e danos. O orçamento de 2019 previa dotações no montante de 30,0 milhões de EUR, tendo sido executados 11,2 milhões de EUR. As restantes dotações foram transferidas para outras rubricas do orçamento.

3.2.4.Capítulo 05 08: Estratégia política e coordenação 

As dotações autorizadas ao abrigo deste capítulo ascenderam a 73,8 milhões de EUR, em conformidade com o montante orçamentado (75,6 milhões de EUR).

4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS AO FEAGA 

As receitas afetadas transitadas de 2018 para 2019 ascenderam a 448,8 milhões de EUR e foram inteiramente utilizadas para financiamento de despesas do exercício orçamental de 2019, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Financeiro. Conforme indicado no anexo 3-II, este montante cobriu despesas de 93,9 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores do setor da fruta e produtos hortícolas, e de 354,9 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.

No que diz respeito às receitas afetadas cobradas em 2019, o anexo 3-I mostra que ascenderam a 706,1 milhões de EUR e que resultaram do seguinte:

-procedimento de correção no âmbito do apuramento da conformidade (548,3 milhões de EUR),

-receitas provenientes de irregularidades (155,8 milhões de EUR), e

-cobrança da imposição sobre o leite (2 milhões de EUR).

Das receitas afetadas cobradas em 2019, o montante de 357,9 milhões de EUR foi utilizado para cobrir as despesas incorridas com o regime de pagamento de base (RPB) (pagamentos diretos).

O saldo restante de receitas afetadas cobradas em 2019 (348,2 milhões de EUR) transitou automaticamente para o orçamento de 2020.

Para mais informações, ver anexos 3-I e 3-II.

(1)      O procedimento é apresentado no anexo 1.
(2)    Estes montantes não estão inscritos nas rubricas de receitas do orçamento (artigo 670.° para a receita atribuída ao FEAGA), as quais incluem a menção «pm» (pro memoria), mas o montante previsto é mencionado nas observações orçamentais relativas àquele artigo.
(3)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.
(4)    Estas declarações mensais das despesas são transmitidas pelos Estados-Membros, através de uma declaração, no dia 12 do mês N+1.
(5)      Este valor inclui o reembolso dos montantes da disciplina financeira relacionados com a reserva para crises no setor agrícola transitados do exercício financeiro de 2018.
(6)      Estas dotações podem transitar, em conformidade com o artigo 12.º, n.º 2, primeiro parágrafo, alínea d), e terceiro parágrafo, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 e, de acordo com o artigo 26.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, são colocadas à disposição dos Estados-Membros para reembolso dos destinatários finais que estejam sujeitos, no exercício financeiro para o qual as dotações sejam transitadas, à aplicação de medidas de disciplina financeira em conformidade com o artigo 26.º, n.os 1 a 4, desse regulamento.
(7)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.

Bruxelas, 2.9.2020

COM(2020) 475 final

ANEXOS

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

13.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE O FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA










EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019














{SWD(2020) 168 final}