Bruxelas, 11.8.2020

COM(2020) 379 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA











































Sistema de Alerta Rápido n.º 4-6/2020


Índice

1.FEAGA - Processo orçamental de 2020

2.Receitas afetadas ao FEAGA

3.Observações sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2020

3.1.    Medidas de mercado    

3.1.1.    Azeite    

3.1.2.    Promoção de produtos agrícolas    

3.1.3.    Fruta e produtos hortícolas    

3.1.4.    Produtos do setor vitivinícola    

3.2.    Pagamentos diretos    

3.2.1.    Pagamentos diretos dissociados    

3.2.2.    Outros pagamentos diretos    

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

5.Conclusões

Anexo 1:

Utilização provisória das dotações do FEAGA até 30.4.2020

1.FEAGA - Processo orçamental de 2020

Em 27 de novembro de 2019, o Parlamento Europeu aprovou o orçamento geral da União Europeia para 2020. O orçamento do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) inclui um montante de 43 410 milhões de EUR em dotações de autorização e de 43 380 milhões de EUR em dotações de pagamento para pagamentos diretos e despesas relacionadas com o mercado.

A diferença nos montantes destes dois tipos de dotações resulta da utilização de dotações diferenciadas para determinadas medidas executadas diretamente pela Comissão. Estas dizem respeito, principalmente, às medidas de promoção de produtos agrícolas, estratégia política e medidas de coordenação.

2.Receitas afetadas ao FEAGA

De acordo com o disposto no artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, as receitas resultantes das correções financeiras efetuadas no âmbito de decisões de apuramento das contas e de apuramento da conformidade, bem como de irregularidades, constituem receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA.

De acordo com estas disposições, as receitas afetadas podem cobrir as necessidades de financiamento de qualquer despesa do FEAGA. A parte das receitas não utilizada num exercício orçamental transita automaticamente para o exercício seguinte 1 .

O orçamento do FEAGA para 2020 inclui:

·as estimativas mais recentes da Comissão quanto às necessidades de financiamento para medidas de mercado e pagamentos diretos,

·as estimativas das receitas afetadas a obter durante o exercício orçamental, e

·a transferência do saldo das receitas afetadas do exercício orçamental anterior.

Na sua proposta de dotações orçamentais do FEAGA para 2020, a Comissão tomou em consideração o total das receitas afetadas previstas, solicitando, para o orçamento de 2020, um nível de dotações correspondente à diferença entre as necessidades estimadas e as receitas afetadas estimadas. A autoridade orçamental aprovou o orçamento do FEAGA tendo em conta as receitas afetadas previstas.

Aquando da elaboração do orçamento para 2020, as estimativas da Comissão relativamente às receitas afetadas disponíveis apontavam para 1 071 milhões de EUR, distribuídos da seguinte forma:

·montante de receitas afetadas que se esperava viesse a ser gerado durante o exercício orçamental de 2020, estimado em 719 milhões de EUR (592 milhões de EUR de correções no âmbito do apuramento da conformidade e 127 milhões de EUR de irregularidades);

·montante de receitas afetadas a transitar do exercício orçamental de 2019, estimado em 352 milhões de EUR.

A Comissão atribuiu estas receitas, estimadas em 1 071 milhões de EUR, aos seguintes regimes:

·150 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor da fruta e dos produtos hortícolas;

·921 milhões de EUR ao regime de pagamento de base.

A soma das dotações votadas e das receitas afetadas para estes regimes corresponde a:

·849 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor da fruta e dos produtos hortícolas;

·17 038 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.

No anexo, que apresenta a execução provisória do orçamento de 2020, os valores das dotações orçamentais a nível do artigo, para o setor das frutas e dos produtos hortícolas e para os pagamentos diretos dissociados, não têm em conta as receitas afetadas acima referidas. Apresentam-se dotações votadas para esses artigos no montante de 700,5 milhões de EUR e de 34 574 milhões de EUR, respetivamente.

Incluindo as receitas afetadas a estes artigos, os montantes totais previstos no orçamento de 2020 são de 850,5 milhões de EUR para o setor das frutas e dos produtos hortícolas e de 35 495 milhões de EUR para os pagamentos diretos dissociados.

3.Observações sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2020

O anexo do presente relatório apresenta a execução provisória do orçamento no período de 16 de outubro de 2019 a 30 de abril de 2020, comparando esse nível de execução com o perfil de despesas do Sistema de Alerta Rápido estabelecido em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

3.1.Medidas de mercado

Com base no perfil de utilização, a execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas foi inferior ao previsto em 180,5 milhões de EUR. Tal deve-se principalmente a um menor nível de execução das dotações dos artigos orçamentais para promoção dos produtos agrícolas (ver pontos 3.1.2 e 3.1.4).

3.1.1.Azeite

De acordo com o perfil de despesas, as despesas relacionadas com os programas de melhoria da qualidade são inferiores em 4,5 milhões de EUR ao previsto no final de abril.

Prevê-se, contudo, a execução do montante orçamentado no final do exercício.

3.1.2.Promoção de produtos agrícolas

Uma vez que a autorização das dotações orçamentais para os chamados programas «multi», inicialmente prevista para janeiro, ainda não foi efetuada, a execução orçamental mostra temporariamente uma diferença de - 114,8 milhões de EUR em comparação com o perfil de despesas. Prevê-se, contudo, a execução do montante orçamentado no final do exercício.

3.1.3.Fruta e produtos hortícolas

A execução orçamental para este setor, que diz respeito principalmente às despesas com os fundos operacionais das organizações de produtores, excede o perfil de despesas de 30 milhões de EUR.

3.1.4.Produtos do setor vitivinícola

Para este artigo orçamental, o perfil de despesas tem em conta o facto de as despesas estarem concentradas no final do exercício. As despesas declaradas até à data são inferiores em 74,6 milhões de EUR ao perfil de despesas. A diferença é considerada temporária e prevê-se que as despesas finais se aproximem do montante orçamentado.

3.2.Pagamentos diretos 

No final de abril de 2020, a execução das dotações para os pagamentos diretos ao abrigo do capítulo 05 03 do orçamento excedia o perfil de consumo de 1 039,6 milhões de EUR, ou seja, 2,6 %.

3.2.1.Pagamentos diretos dissociados

Para os pagamentos diretos dissociados do artigo 05 03 01, as despesas declaradas excedem o perfil de 870,6 milhões de EUR (+2,5 %).

As despesas do regime de pagamento de base, do regime de pagamento único por superfície e do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente foram ligeiramente superiores às previstas no perfil de consumo.

3.2.2.Outros pagamentos diretos

Para os outros pagamentos diretos do artigo 05 03 02, as despesas declaradas excedem o perfil de 169,0 milhões de EUR (+3,0 %). Em especial, as despesas relacionadas com o regime de apoio associado voluntário e com o regime da pequena agricultura foram ligeiramente superiores às calculadas de acordo com o perfil de utilização.

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

O quadro em anexo mostra, que, até ao final de abril de 2020, tinham sido cobradas receitas afetadas num montante de 378,9 milhões de EUR, nomeadamente:

·as receitas resultantes de correções efetuadas com base em decisões de apuramento das contas e de apuramento da conformidade ascenderam a 291,1 milhões de EUR, prevendo-se a cobrança de montantes suplementares durante o exercício orçamental;

·as receitas resultantes de irregularidades ascenderam a 86,9 milhões de EUR, prevendo-se a cobrança de certos montantes adicionais até ao final do exercício orçamental;

·o remanescente de receitas provenientes da imposição sobre o leite ascende a 0,9 milhões de EUR.

Por último, o montante das receitas afetadas transitadas do exercício de 2019 para o exercício de 2020 cifrou-se em 348,2 milhões de EUR, correspondendo a um montante de cerca de 4 milhões de EUR abaixo do previsto aquando da adoção do orçamento para 2020.

Por conseguinte, em 30 de abril de 2020, o montante total das receitas afetadas disponível para financiamento das despesas do FEAGA ascendia a 727,1 milhões de EUR, prevendo-se a cobrança de montantes adicionais ao longo do exercício orçamental.

5.Conclusões

A execução provisória das dotações orçamentais do FEAGA para 2020 no período até 30 de abril de 2020 revela que os reembolsos mensais aos Estados-Membros foram superiores em 857,4 milhões de EUR ao perfil de utilização calculado.

Está já disponível um montante de 727,1 milhões de EUR de receitas afetadas, prevendo-se a cobrança de certos montantes adicionais durante o exercício orçamental.

Atualmente, a Comissão prevê que as dotações votadas, em conjunto com o montante de receitas afetadas, que estarão disponíveis até ao final do exercício orçamental, serão suficientes para cobrir todas as despesas do FEAGA.

(1)

   Nos termos do artigo 12.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, as dotações correspondentes a receitas afetadas internas só podem transitar para o exercício seguinte. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são, em geral, utilizadas antes de quaisquer dotações votadas do artigo orçamental em causa.


Bruxelas, 11.8.2020

COM(2020) 379 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA



















Sistema de Alerta Rápido n.º 4-6/2020


ANEXO