COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 1.7.2020
COM(2020) 275 final
2020/0137(NLE)
Proposta de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência
{SWD(2020) 123 final}
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.CONTEXTO DA PROPOSTA
•Justificação e objetivos da proposta
A proposta de recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência foi anunciada na Comunicação intitulada «
Uma Europa social forte para transições justas
», de 14 de janeiro de 2020. Trata-se de um elemento importante da aplicação em curso do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que reforça o princípio 1 «Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida».
A «política comum de formação profissional», tal como definida no Tratado de Roma, prosseguiu com o lançamento, em 2002, do processo de Copenhaga, que reuniu os Estados-Membros, os parceiros sociais e a Comissão e recebeu o apoio de associações de prestadores de ensino e formação profissionais. O EFP produz cerca de metade dos diplomados do ensino secundário na União Europeia. Assegura que os jovens se encontram preparados para entrar, com êxito, no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que satisfaz as necessidades de melhoria de competências e requalificação da população ativa para múltiplos fins: para as pessoas com emprego, ajuda-as a melhorar continuamente as suas competências, tornando-as adaptáveis à evolução das condições de trabalho ou capazes de negociar mudanças de emprego; para os desempregados, ajuda-os a adquirir as competências necessárias para reingressar no mercado de trabalho; e, de um modo mais geral, dota os alunos de conhecimentos, competências e atitudes que lhes permitam avançar no seu desenvolvimento profissional, social e pessoal.
A pandemia de COVID-19 veio perturbar gravemente as atividades de ensino e formação, incluindo o EFP em toda a Europa. Apesar de os Estados-Membros terem rapidamente avançado para soluções de aprendizagem digital, as medidas de confinamento e a crise daí resultante têm posto à prova a resiliência do sistema. A situação do EFP foi ainda agravada pelo facto de a formação prática — sob a forma de aprendizagem em contexto laboral e programas de aprendizagem — ter sido suspensa na maioria dos setores.
A recuperação económica da crise provocada pela COVID-19 constitui uma oportunidade para acelerar as reformas no domínio do ensino e formação profissionais e, assim, reforçar a sua resiliência, nomeadamente através da digitalização de ofertas e métodos de aprendizagem e da adaptação flexível à evolução das necessidades do mercado de trabalho. Para tal, há que atender à necessidade de garantir o acesso a ferramentas e tecnologias digitais para cada aluno, professor e formador, bem como a medidas de orientação adequadas. As ferramentas digitais, como os simuladores, a realidade virtual e a realidade aumentada, encerram potencialidades para reforçar a acessibilidade e a eficiência da formação, nomeadamente para as pequenas e médias empresas que disponibilizam aprendizagens. Os centros de formação interempresas e os Centros de Excelência Profissional podem também desempenhar um papel importante neste contexto.
Espera-se que a pandemia induza a recessão mais profunda na história da UE e que os jovens que entram neste momento na vida ativa tenham mais dificuldade em encontrar o seu primeiro emprego. As crises anteriores demonstraram que é provável que os jovens sejam os mais afetados. O reforço dos sistemas de EFP é, por conseguinte, crucial para a recuperação da crise gerada pela COVID-19, uma vez que, na anterior crise económica e financeira, o EFP demonstrou ser um elemento vital dos esforços em prol do emprego dos jovens. Especial destaque vai para os programas de aprendizagem e de aprendizagem em contexto laboral, bem como os programas de EFP de curta duração destinados a desempregados, que deram provas da sua utilidade para aumentar a empregabilidade e facilitar o acesso ou o regresso ao mercado de trabalho. A presente proposta contribuirá para uma oferta de elevada qualidade, em especial dos programas de aprendizagem e de outros programas de formação profissional no âmbito da Garantia para a Juventude, ao assegurar a sua relevância para o mercado de trabalho, a digitalização e a sustentabilidade ambiental do EFP. Impulsionará também o reforço do apoio a programas de estágio e à Aliança Europeia para a Aprendizagem, com vista à renovação e à promoção do compromisso em torno de oportunidades de aprendizagem efetivas e de qualidade.
A modernização dos sistemas de EFP também se justifica para dar resposta às mudanças do mundo do trabalho e das necessidades de competências. Os desenvolvimentos em curso, como a automatização e a digitalização da produção e dos serviços, continuam a imprimir novos contornos aos mercados de trabalho. Além disso, a dupla transição para uma economia mais digital e mais ecológica imporá ao EFP a necessidade de se adaptar, de modo a que os alunos do ensino profissional adquiram as competências adequadas para as transições ecológica e digital, confirmando e reforçando simultaneamente o papel central do EFP no processo contínuo de aprendizagem ao longo da vida. Neste contexto, afigura-se também essencial a aprendizagem transversal para colmatar o fosso entre áreas de aprendizagem formalmente separadas ou paralelas, por exemplo, nos setores da saúde e do ambiente.
Com o fim da vigência do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação e das prioridades específicas para o EFP em 2020, perfila-se a oportunidade de definir uma nova e mais ambiciosa política da União em matéria de EFP que responda aos desafios anteriormente mencionados. O objetivo geral deve ser a modernização da política de EFP da UE para satisfazer as prementes necessidades de melhoria de competências e de requalificação motivadas pela ambição comum de estar à altura dos desafios do século 21, em especial na perspetiva de apoiar a recuperação da pandemia de COVID19 e contribuir para a construção de uma União Europeia mais sustentável, justa e resiliente.
A proposta articula-se perfeitamente com outras iniciativas políticas futuras da Comissão, nomeadamente a Comunicação da Comissão sobre a Agenda de Competências para a Europa em prol da uma competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, a Comunicação relativa ao apoio ao emprego dos jovens — Uma ponte para o emprego da próxima geração, o Plano de Ação para a Educação Digital, o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) e o Espaço Europeu da Educação, que abrangem todos os níveis e tipos de ensino e formação.
•Âmbito de aplicação da proposta
A proposta da Comissão de Recomendação do Conselho sobre o EFP em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência visa renovar a política de EFP da UE, mediante:
(a)A modernização da política da União em matéria de EFP, acompanhando as transições para uma economia ecológica e digital numa conjuntura de evolução demográfica, e favorecendo uma convergência ascendente dos sistemas nacionais de EFP. Dado o papel crucial desempenhado pelo EFP e, em particular, pelos programas de aprendizagem na melhoria da empregabilidade, a modernização proposta apoiará igualmente a empregabilidade dos jovens e dos adultos que precisam de ações contínuas de melhoria das competências e requalificação. Preconizará também a utilização crescente de ferramentas digitais e a digitalização contínua dos sistemas de EFP, o que contribuirá para aumentar a sua resiliência;
(b)A confirmação do papel central do EFP no processo contínuo de aprendizagem ao longo da vida e das suas fortes ligações a todos os setores da educação e da formação, o que pressupõe permeabilidade e transparência;
(c)A racionalização do processo de cooperação europeia no domínio do EFP, através da integração e da adaptação dos instrumentos de garantia da qualidade (EQAVET) e da flexibilidade e oferta adaptada (ECVET) do EFP;
(d)A simplificação da governação do EFP a nível da União (relacionada com a integração das atuais recomendações ECVET e EQAVET na presente proposta e a sua consequente revogação) e a definição dos métodos de trabalho, dos tipos de atividades de apoio a nível da União e de um quadro de acompanhamento para avaliar os progressos na aplicação da presente recomendação, em plena coerência com o quadro mais amplo de governação no domínio da educação e da formação.
Concretamente, no tocante às medidas a adotar a nível nacional, os novos elementos são os seguintes:
·Sublinhar o papel crucial desempenhado pelos sistemas de EFP para os jovens que entram no mercado de trabalho e acrescentar que os sistemas de EFP devem ser igualmente importantes para os adultos que precisam de ações contínuas de melhoria de competências e requalificação;
·Conceder aos prestadores de ensino e formação profissionais um nível de autonomia que lhes permita reagir rapidamente aos desafios em matéria de competências, oferecer programas de requalificação rápida e trabalhar em estreita colaboração com os empregadores dos setores público e privado;
·Modular os programas de EFP e alargá-los a níveis de qualificações mais elevados e a microcredenciais;
·Associar o EFP a estratégias económicas e sistemas de inovação orientados para o futuro;
·Promover Centros de Excelência Profissional (principalmente através do programa Erasmus+) ligados a estratégias de especialização inteligente, que disponibilizem serviços inovadores que incluam clusters, incubadoras de empresas, apoio a start-ups e à difusão tecnológica, em especial para as pequenas e médias empresas (PME), a fim de tornar o EFP resiliente, adaptado à maior digitalização e preparado para a era digital, e promover a transição de setores em declínio para novos setores em crescimento;
·Integrar a sustentabilidade ambiental e social nos programas de ensino e formação profissionais e na gestão organizacional, o que inclui a vinculação do aspeto ambiental a outros domínios;
·Assegurar uma melhor permeabilidade entre todos os setores da educação e da formação;
·Tendo como pano de fundo a pandemia de COVID-19, reforçar a adaptação digital das instituições de EFP, promovendo novos ambientes, ferramentas e pedagogias de aprendizagem, especialmente associadas à digitalização, que se adequem a programas de estudo e conteúdos específicos e transversais de EFP, e incluindo o aspeto da digitalização no quadro EQAVET;
·Aumentar a atratividade do EFP para os alunos e as empresas, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, através, por exemplo, da internacionalização e do aumento das oportunidades de mobilidade dos alunos e do pessoal oferecidas pelo programa Erasmus+ e outras oportunidades de financiamento;
·Combater os preconceitos e os estereótipos de género nas escolhas profissionais e apoiar a diversidade e a inclusão;
·Definir um conjunto de indicadores e objetivos que permitam um acompanhamento quantitativo e qualitativo do desempenho dos sistemas de ensino e formação profissionais.
Para além de confirmar o papel do Comité Consultivo tripartido para a Formação Profissional (ACVT), a proposta apresenta também os seguintes elementos novos a nível da UE:
·Prestar um serviço de apoio que tenha em conta as várias dimensões dos sistemas de EFP (por exemplo, programas de aprendizagem, Centros de Excelência Profissional, ensino e formação profissionais contínuos, garantia de qualidade, etc.), reunindo a gestão de várias estruturas de apoio separadas (secretariados EQAVET e ECVET, serviços de apoio à aprendizagem, grupos de trabalho de peritos);
·Apoiar a preparação digital das instituições de EFP, através da aplicação reforçada da ferramenta SELFIE e da sua extensão gradual a fim de ter em conta a aprendizagem em contexto laboral;
·Promover o EFP europeu como ponto de referência global no desenvolvimento de competências e fomentar a mobilidade e o reconhecimento das qualificações profissionais e dos resultados dos períodos de aprendizagem no estrangeiro, nomeadamente através do desenvolvimento do conceito de perfis profissionais de base europeus como parte da plataforma Europass e complementados, sempre que possível, por conteúdos digitais de formação profissional;
·Introduzir um processo de avaliação pelos pares da garantia da qualidade do EFP, a fim de favorecer a convergência ascendente da qualidade, da transparência e da confiança mútua.
Contexto político
Em resposta à crise causada pela COVID-19, a Comissão propôs um plano ambicioso e abrangente para reparar os danos e preparar o futuro para a próxima geração. O plano apresenta um roteiro de ação para relançar a economia europeia, proteger e criar empregos, impulsionar as transições ecológica e digital e tornar a economia mais justa, resiliente e sustentável para as gerações futuras. Destaca a crescente importância de melhorar e adaptar as competências, os conhecimentos e as competências.
O instrumento de recuperação Next Generation EU irá aos mercados financeiros angariar novos financiamentos para o período 2021-2024 destinados ao recém-proposto Mecanismo de Recuperação e Resiliência e à iniciativa REACT-EU.Ambos os programas incluirão investimentos em competências, educação e formação com vista a preparar as bases de uma recuperação ecológica, digital e resiliente. A Comissão também ajustou a sua proposta para o futuro Fundo Social Europeu Mais, no sentido de reforçar o apoio a medidas de emprego, educação e competências para os jovens.
No âmbito da estratégia de recuperação, a Comissão propôs igualmente a afetação de um financiamento adicional substancial de 30 mil milhões de euros ao Fundo para uma Transição Justa, elevando a respetiva dotação total para 40 mil milhões de euros. Este financiamento será utilizado para atenuar os impactos socioeconómicos da transição para a neutralidade climática nas regiões mais afetadas, por exemplo, apoiando a requalificação dos trabalhadores, ajudando as PME a criar novas oportunidades económicas e investindo na transição para as energias limpas e a economia circular.
Esta ação articula-se com o Pacto Ecológico Europeu, a nova estratégia de crescimento da UE que visa transformá-la numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, sem emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 2050 e em que o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos. O investimento numa economia mais circular pode ajudar a UE a reduzir a sua dependência de fornecedores externos e a aumentar a sua resiliência face a problemas de aprovisionamento a nível mundial. A futura Vaga de Renovação centrar-se-á na criação de emprego nos setores da construção e da renovação e noutras indústrias com grande intensidade de mão de obra. As transições nestes domínios levam a maiores necessidades de melhoria de competências e de requalificação. Os programas de EFP podem desempenhar um papel fundamental na disponibilização destas competências e também na concretização de outras iniciativas europeias no âmbito do Pacto Ecológico Europeu.
A Comissão adotou igualmente uma nova estratégia industrial para a Europa, a fim de dar resposta às transições ecológica e digital. Aí se apela a uma ação decisiva para tornar a aprendizagem ao longo da vida uma realidade para todos e garantir que a educação e a formação acompanham o ritmo das duas transições. Insta também os setores do ensino superior e do ensino e formação profissionais a formar mais cientistas, engenheiros e técnicos para o mercado de trabalho. Do mesmo modo, a estratégia para as PME para uma Europa sustentável e digital destaca a forma como um número crescente de PME é confrontado com o desafio de encontrar as competências necessárias e o facto de a disponibilidade de pessoal qualificado ou de gestores experientes continuar a ser o problema mais importante para um quarto das PME na União Europeia. O EFP é particularmente importante para que as PME se certifiquem de que a sua mão de obra possui as competências necessárias no mercado de trabalho.
As oportunidades e os desafios da transformação digital em curso e a resposta política da Europa foram esboçados na estratégia intitulada Construir o futuro digital da Europa, que salienta a necessidade de investir na educação e na formação e nas competências digitais de todos os europeus, tendo em conta a Estratégia Europeia para a Igualdade de Género 2020-2025.
2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE
•Base jurídica
Em conformidade com o artigo 166.º, n.º 1, do TFUE, à União cabe desenvolver uma política de formação profissional que apoie e complete as ações dos Estados-Membros, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo e pela organização da formação profissional. São objetivos da ação da União ao abrigo do artigo 166.º, n.º 2, do TFUE:
–facilitar a adaptação às mutações industriais, nomeadamente através da formação e da reconversão profissionais,
–melhorar a formação profissional inicial e a formação contínua, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de modo a facilitar a inserção e reinserção profissional no mercado de trabalho,
–facilitar o acesso à formação profissional e incentivar a mobilidade de formadores e formandos, nomeadamente dos jovens,
–estimular a cooperação entre estabelecimentos de ensino ou de formação profissional e empresas,
–desenvolver o intercâmbio de informações e experiências sobre questões comuns aos sistemas de formação dos Estados-Membros.
Nos termos do artigo 165.º, n.º 1, do TFUE, a União contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiando e completando a sua ação, respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo. São objetivos da ação da União ao abrigo do artigo 165.º, n.º 2, segundo e quarto travessões, do TFUE:
–incentivar a mobilidade dos estudantes e dos professores, nomeadamente através do incentivo ao reconhecimento académico de diplomas e períodos de estudo,
–desenvolver o intercâmbio de informações e experiências sobre questões comuns aos sistemas educativos dos Estados-Membros.
•Subsidiariedade (no caso de competência não exclusiva)
No âmbito da sua ação para o desenvolvimento de uma educação e formação de qualidade e da implementação de uma política de formação profissional, a UE é responsável por incentivar a cooperação entre os Estados-Membros, apoiando e, se necessário, completando a sua ação.
A qualidade e a convergência dos sistemas de EFP estão na base da livre circulação de pessoas, bens e serviços, da resiliência da mão de obra da UE e, em última instância, do êxito sustentável do mercado interno, e só ao nível europeu podem, por isso, ser tratadas.
O artigo 166.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que cabe à União desenvolver uma política de formação profissional que apoie e complete as ações dos Estados-Membros, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados‑Membros pelo conteúdo e pela organização da formação profissional.
O artigo 165.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que a União contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiando e completando a sua ação, respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo.
Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a proposta traça uma nova política da União em matéria de EFP e formula recomendações para o efeito.
A presente recomendação não prejudica a Diretiva 2005/36/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2013/55/UE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e o regime de reconhecimento automático nele previsto.
•Proporcionalidade
As ações propostas ao abrigo da recomendação são proporcionais aos objetivos pretendidos. A proposta de recomendação do Conselho apoia os processos de reforma lançados pelos países individualmente e complementa os esforços dos Estados-Membros no domínio do ensino e da formação profissionais. A ação proposta respeita as práticas e a diversidade dos sistemas nacionais e atende à necessidade de uma abordagem diferenciada que traduza as diferentes realidades económicas, financeiras e sociais, bem como as condições específicas do mercado de trabalho dos Estados-Membros.
•Escolha do instrumento
O instrumento proposto é uma recomendação do Conselho, que respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Baseia-se no atual acervo da União Europeia, estando em consonância com o tipo de instrumentos disponíveis para uma intervenção europeia nas áreas da educação e formação e do emprego. Enquanto instrumento jurídico, consagra o compromisso dos Estados-Membros para com as medidas preconizadas na presente recomendação e fornece uma base política sólida para a cooperação neste domínio a nível da União Europeia, respeitando plenamente a competência dos Estados-Membros em matéria de educação e formação e das política social e de emprego.
3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO
Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação existente
Não aplicável.
Consultas das partes interessadas
Desde 2017, tem decorrido uma consulta exaustiva e específica com o objetivo de definir as pedras angulares do ensino e da formação profissionais no contexto das novas tendências e desafios (digitalização, automatização, robótica, inteligência artificial, economia verde e sustentável, incluindo as alterações climáticas, globalização, novos modelos empresariais, novas formas de organização do trabalho, evolução demográfica, envelhecimento, migração).
Estas consultas envolveram todas as partes interessadas pertinentes:
·Estados-Membros e parceiros sociais reunidos no grupo de Diretores-Gerais do Ensino e Formação Profissionais e no Comité Consultivo tripartido da Formação Profissional, que adotou um
Parecer sobre o futuro do ensino e da formação profissionais após 2020
;
·Parceiros sociais europeus (com os respetivos documentos de posição:
CES
,
PME United
e
BusinessEurope
) e numa audição específica realizada em janeiro de 2020; e
·
Associações europeias de prestadores de EFP
.
Um inquérito sobre os desafios e o impacto da pandemia de COVID-19 no ensino e formação profissionais
levado a cabo pela Comissão entre março e maio de 2020, com as seguintes conclusões:
·Existem várias ferramentas para a criação de material de aprendizagem à distância. No entanto, de um modo geral, o material de EFP disponível em linha está menos desenvolvido, no que diz respeito às componentes práticas da formação e da aprendizagem em contexto laboral;
·Os alunos do EFP poderão estar em desvantagem em comparação com os alunos de outras vias de ensino, uma vez que são envidados mais esforços em disciplinas escolares gerais e menos no conteúdo tipicamente profissional;
·Verificaram-se graves perturbações na «cadeia de abastecimento» da aprendizagem. Os alunos dos programas de aprendizagem em contexto laboral deixaram de estar presentes nas empresas nos setores cujas atividades foram encerradas (por exemplo, hotelaria, bem-estar, turismo e indústria transformadora). Em alguns casos, a interrupção e a cessação da compensação financeira, quando aplicável, aumenta a taxa de abandono;
·Os empregadores dispõem de pouca capacidade para se concentrarem na formação dos jovens ou dos seus trabalhadores, preocupados que estão em assegurar a continuidade das suas atividades. No entanto, alguns empregadores e prestadores de formação utilizaram da melhor forma o período de confinamento para ajudar à formação dos seus trabalhadores e acelerar o estabelecimento de sistemas e conteúdos de aprendizagem digital;
·Embora a rápida adaptação a esta mudança radical seja um desafio importante para professores, formadores e alunos, muitas partes interessadas mobilizaram-se para ajudar (prestadores de EFP, governos locais, editores, ONG, empresas, etc.);
·Existe um forte apelo no sentido do estabelecimento de uma plataforma europeia em linha (segura, de qualidade garantida, multilingue, etc.) que ofereça oportunidades para a criação de redes e o intercâmbio de boas práticas e disponibilize soluções digitais, também para a aprendizagem em contexto laboral.
Uma análise semelhante realizada pelo CEDEFOP aponta também alguns desafios para o setor do EFP: a aprendizagem à distância é fragmentada e a sua utilização depende muito das competências e da disponibilidade e das competências digitais das escolas e dos professores, bem como dos setores em causa. A sua utilização vai da simples comunicação/contacto com os alunos para acederem a recursos (vídeos, etc.), ao ensino propriamente dito. A análise revelou igualmente que os aprendizes continuam a sua formação em contexto laboral, especialmente em empresas que prestam serviços essenciais, como os cuidados de saúde e a alimentação, desde que sejam respeitadas as medidas de saúde e segurança. Em contrapartida, em setores cujas atividades foram encerradas por via regulamentar, como, na maioria dos países, a hotelaria, o bem-estar e o turismo, os aprendizes interromperam a frequência dos programas facultados por empresas. Dada a elevada prevalência de mulheres nestes setores, estima-se que estas tenham sido especialmente afetadas.
De um modo mais geral, na definição da futura política de EFP foram tidos em conta os seguintes elementos:
·Projeto do CEDEFOP
«Mudar a natureza e o papel do ensino e da formação profissionais na Europa»
(2016-2018);
·Inquérito de opinião do CEDEFOP sobre o EFP (2017), com base nas respostas de um total de 35 646 cidadãos dos Estados-Membros;
·
Estudo sobre a mobilidade no EFP na Europa
da Comissão (2019);
·Debates realizados em eventos da Semana Europeia da Formação Profissional (2018, 2019);
·Outros elementos da OCDE e da OIT.
A proposta de alteração e integração de elementos do ECVET e EQAVET, os dois instrumentos específicos do EFP da UE, revoga os instrumentos originais e tem por base:
·Um
estudo sobre os instrumentos de EFP da UE
(EQAVET e ECVET) (2019, tendo em conta estudos de avaliação anteriores);
·Os resultados de um grupo de trabalho do CCFP, criado para chegar a acordo sobre o desenvolvimento futuro de instrumentos europeus de EFP (1.º semestre de 2019).
Impacto da proposta nas recomendações do Conselho sobre o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) e no Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET) e propostas para o futuro
Desde 2009, foram desenvolvidos e implementados dois instrumentos de EFP específicos para ajudar os Estados-Membros a tornar o EFP mais flexível (o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais — ECVET) e a melhorar a qualidade dos seus sistemas de EFP (o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais — EQAVET). Em consonância com os resultados das suas recentes avaliações, ambos os instrumentos têm de ser modernizados e racionalizados.
O objetivo da Recomendação ECVET consistia em melhorar o reconhecimento, a acumulação e a transferência de resultados de aprendizagem, apoiar a mobilidade e a aprendizagem ao longo da vida, bem como a criação de um sistema de créditos da UE no EFP. Esta iniciativa foi desenvolvida na sequência da Declaração de Copenhaga de 2002 sobre as futuras prioridades para reforçar a cooperação europeia no domínio do ensino e da formação profissionais, que afirmou a necessidade de um sistema para promover «a transparência, a comparabilidade, a transferibilidade e o reconhecimento das competências e/ou qualificações entre os diferentes países e a diferentes níveis».
De acordo com as já referidas avaliações dos instrumentos de EFP da UE, o ECVET tem contribuído amplamente para o desenvolvimento de uma experiência de mobilidade de melhor qualidade, através da utilização e da documentação de unidades de resultados de aprendizagem, com a quase totalidade dos Estados-Membros a utilizar atualmente o ECVET na mobilidade internacional. Não obstante, o conceito de pontos ECVET não foi aplicado de uma forma ampla e o ECVET não conduziu ao desenvolvimento de um sistema de créditos europeu no EFP.
Com base nas reações recebidas durante a consulta das partes interessadas e na experiência adquirida com a aplicação do ECVET nos últimos 10 anos, a presente proposta incorpora e reforça alguns elementos da Recomendação ECVET de 2009 e abandona outros que não parecem trazer valor acrescentado ou responder a uma necessidade real nos sistemas de EFP. Assim:
·O princípio de que as qualificações são compostas de unidades de resultados de aprendizagem é integrado e reforçado na proposta (modularização), o que é visto como uma condição prévia para aumentar a flexibilidade dos programas de EFP e facilitar a validação como meio de impulsionar a melhoria de competências e a requalificação. Este é um aspeto fundamental para facilitar a mobilidade dos alunos do EFP e o reconhecimento dos resultados de aprendizagem obtidos durante esses períodos de mobilidade. Além disso, pode também favorecer o reconhecimento mútuo automático das qualificações de EFP e a cooperação a nível setorial, incluindo apoios através do plano de ação para a cooperação setorial em matéria de competências. Para o efeito, será estudada a definição de um conceito de «perfis profissionais de base europeus», com o objetivo de definir uma parte comum de conteúdos de formação a nível europeu. Os perfis poderão facilitar significativamente a mobilidade dos alunos e dos trabalhadores, o reconhecimento automático das qualificações profissionais e os resultados dos períodos de aprendizagem no estrangeiro, bem como o desenvolvimento de qualificações e currículos de EFP conjuntos;
·Os instrumentos de mobilidade desenvolvidos no âmbito da Recomendação de 2009 (por exemplo, acordo de aprendizagem e memorando de entendimento) relacionados com o apoio à mobilidade geográfica dos aprendentes do EFP serão reforçados no quadro de outros instrumentos da UE, como os que são apoiados pelo programa Erasmus+, e estão associados ao desenvolvimento da plataforma Europass;
·Os pontos de créditos introduzidos pela recomendação de 2009 serão suprimidos, devido à muito baixa utilização e à ausência de provas do seu valor acrescentado. Na prática, o ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos aplicado em grande escala no ensino superior) é também utilizado para o EFP nos níveis pós-secundário e superior.
A Recomendação ECVET de 2009 será revogada e as disposições e os princípios de ECVET anteriormente delineados serão prosseguidos com base na presente proposta e integrados noutros instrumentos políticos da UE.
A Recomendação EQAVET foi adotada para melhorar a qualidade do EFP. A importância de melhorar a qualidade do EFP constava já da Estratégia de Lisboa de 2000, segundo a qual a transição para uma economia baseada no conhecimento requer um ensino e uma formação profissionais modernos e adaptáveis. A Declaração de Copenhaga de 2002 propôs posteriormente a cooperação da UE para garantir a qualidade do EFP, com vista a apoiar a confiança mútua e o reconhecimento das qualificações.
As avaliações dos instrumentos de EFP da UE acima referidas demonstraram que o EQAVET incentivou os Estados-Membros a rever e a aperfeiçoar os respetivos sistemas nacionais de garantia da qualidade: 12 Estados-Membros fizeram-no especificamente em resposta à recomendação, enquanto na maioria dos outros países, o EQAVET foi utilizado para rever e adaptar os sistemas de EFP. Além disso, vários países dispõem agora de nova legislação em matéria de garantia da qualidade que remete explicitamente para o EQAVET. No entanto, a recomendação não contribuiu significativamente para a melhoria da transparência dos acordos de garantia da qualidade entre países e, de um modo geral, não promoveu a confiança mútua. Acresce que algumas partes interessadas têm também a perceção de que o instrumento é essencialmente aplicado no contexto do EFP inicial nas escolas.
Ao longo dos últimos dez anos, muitas atividades, de que são exemplo a aprendizagem pelos pares e grupos de trabalho sobre temas específicos de garantia da qualidade, foram desenvolvidas no âmbito da rede EQAVET a nível da UE. Uma destas atividades, designada por iniciativa EQAVET+, consistia no desenvolvimento de descritores indicativos específicos sobre vários aspetos da garantia da qualidade não contemplados na recomendação de 2009. Este exercício foi desenvolvido em resposta à avaliação externa da recomendação realizada em 2013, onde são indicadas as áreas que carecem de melhorias.
Tendo em conta os resultados dos diferentes estudos de avaliação descritos anteriormente, a presente proposta irá:
·Revogar a Recomendação EQAVET de 2009 e integrar os trabalhos sobre a garantia de qualidade no EFP na UE na presente proposta;
·Integrar a iniciativa EQAVET+, acrescentando elementos sobre resultados de aprendizagem, certificação e avaliação, consulta das partes interessadas e o papel dos professores e formadores;
·Acrescentar um descritor indicativo sobre a flexibilidade dos percursos de aprendizagem do EFP, dada a necessidade crescente de desenvolver uma oferta de EFP flexível e de contribuir para a sustentabilidade ambiental;
·Incluir o aspeto da preparação digital dos sistemas e instituições de EFP;
·Definir novos métodos de trabalho mediante revisões interpares de garantia da qualidade ao nível dos sistemas de EFP, a fim de melhorar os mecanismos de aprendizagem mútua, reforçar a transparência dos dispositivos de garantia de qualidade da oferta de EFP e acentuar a confiança mútua entre os Estados-Membros;
·Manter a missão e as funções dos pontos de referência nacionais EQAVET (PNR).
Avaliação de impacto
A proposta foi elaborada com base em elementos de prova recolhidos nos estudos e mediante amplas consultas das principais partes interessadas. Tendo em conta a abordagem complementar das atividades propostas em relação às iniciativas dos Estados-Membros, a natureza voluntária das atividades propostas e o âmbito dos impactos esperados, não se afigura necessário proceder a uma avaliação de impacto.
Adequação da regulamentação e simplificação
Não aplicável.
4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Não serão necessários recursos orçamentais ou de pessoal adicionais provenientes do orçamento da UE. Além disso, esta iniciativa não prejudica as negociações sobre o próximo quadro financeiro plurianual e os futuros programas.
5.OUTROS ELEMENTOS
Planos de execução e acompanhamento, avaliação e prestação de informações
A nível nacional, a presente proposta urge os Estados-Membros a modernizarem os respetivos sistemas de EFP, em conformidade com as prioridades e as práticas nacionais em matéria de educação e formação.
A Comissão irá apresentar ao Conselho, de cinco em cinco anos, um relatório sobre a aplicação da recomendação, com base no acompanhamento anual do Cedefop e em estreita cooperação com o CCFP.
Documentos explicativos (para as diretivas)
Não aplicável.
Explicação pormenorizada das disposições específicas da proposta
Recomendações para os Estados-Membros
A proposta convida os Estados-Membros a trabalharem no sentido da implementação da política da União em matéria de EFP. Esta política inspira-se no parecer do CCFP sobre o futuro do EFP pós-2020.
A crise provocada pela COVID-19 evidenciou a urgência das principais vias de reforma para tornar o EFP mais resiliente e preparado para os desafios futuros. Salientou a necessidade de uma maior agilidade do EFP em resposta a mudanças rápidas, da aceleração da digitalização do EFP, de abordagens modernas e de aprendizagem em matéria de inovação e a mais investimentos em aptidões e competências de professores e formadores.
Uma das principais mensagens do parecer do CCFP prende-se com a necessidade de estabelecer uma cultura europeia de EFP, que seja orientada para os resultados, apoie os Estados-Membros a definir metas e desenvolva métodos de avaliar a sua consecução. Com base em consultas anteriores sobre possíveis parâmetros no domínio do ensino e da formação profissionais, a proposta prevê igualmente uma série de objetivos quantitativos a alcançar até 2025:
·A percentagem de diplomados com emprego é de, pelo menos, 82 %;
·60 % dos recém-diplomados do EFP beneficiam de uma aprendizagem em contexto laboral durante o período de ensino e formação profissionais. Este objetivo refere-se a todas as formas de aprendizagem em contexto laboral e contribuirá, assim, para um aumento das oportunidades de aprendizagem que podem ser apoiadas através da Garantia para a Juventude;
·8 % dos alunos do EFP beneficiam de uma experiência de mobilidade para fins de aprendizagem no estrangeiro.
O primeiro e o terceiro objetivos têm por base os valores de referência do quadro estratégico EF 2020 em matéria de empregabilidade e mobilidade no EFP, enquanto o segundo se apoia na Recomendação do Conselho relativa a um quadro europeu para a qualidade e a eficácia da aprendizagem. O documento de trabalho explica em pormenor a fundamentação e a metodologia para estes indicadores e objetivos.
A proposta define ainda uma série de princípios a seguir a nível nacional para materializar a política da União acima referida. Estes princípios estão estruturados em torno dos seguintes objetivos temáticos:
1.O ensino e a formação profissionais revelam agilidade na adaptação às necessidades dinâmicas do mercado de trabalho
O impacto da pandemia de COVID-19 na economia da UE, a rápida evolução tecnológica, a digitalização, a transição para uma economia eficiente em termos de recursos, circular e com impacto neutro no clima, os novos modelos de negócio e as novas formas de organização do trabalho aceleram o ritmo das mudanças nas competências exigidas pelo mercado de trabalho. Os Estados-Membros devem instituir quadros adequados e adotar medidas para garantir que os sistemas de EFP sejam resilientes e possam responder rapidamente à evolução das exigências do mercado de trabalho. São necessários mecanismos aperfeiçoados de antecipação de competências e de acompanhamento dos percursos dos diplomados para responder às mudanças nos setores económicos e nas profissões, e adaptar o conteúdo do ensino e da formação profissionais em conformidade. Um elemento decisivo neste contexto é celeridade a que esta adaptação ocorre. São necessários níveis de autonomia e de financiamento que facilitem respostas rápidas dos prestadores de EFP à evolução das necessidades de competências. O EFP prepara as pessoas para profissões específicas. Ao mesmo tempo, os conteúdos da aprendizagem para os jovens e os adultos têm de ser equilibrados em termos de competências essenciais, incluindo competências para a vida, e competências para profissões mais específicas.
A aprendizagem em contexto laboral e os programas de aprendizagem, em particular, são abordagens eficazes para assegurar a relevância do EFP para o mercado de trabalho. Em tempos de recessão, as pequenas empresas podem não ser capazes de oferecer lugares de aprendizagem. Uma abordagem preventiva mais forte e uma tónica reforçada da Garantia para a Juventude em matéria de aprendizagem, bem como medidas de apoio adequadas, sob a forma de centros de formação interempresas ou da expansão de ferramentas de formação digital, podem contribuir para uma oferta estável de programas de aprendizagem também em períodos de condições económicas desfavoráveis.
2.A flexibilidade e as oportunidades de progressão estão no centro do ensino e da formação profissionais
A flexibilidade e as oportunidades de progressão, tanto nos setores da educação e da formação individualmente como entre eles, são elementos-chave de sistemas de EFP preparados para o futuro. Além disso, é essencial assegurar que os programas de EFP sejam personalizados e centrados nos alunos para garantir um empenho forte por parte destes últimos, e a atratividade das vias de EFP conducentes a uma maior empregabilidade.
A modularização — repartição das qualificações profissionais em subconjuntos de resultados de aprendizagem — é a forma de atualizar o conteúdo de forma flexível e de o adaptar às necessidades dos indivíduos. A validação dos resultados de aprendizagem adquiridos em contextos informais e não formais facilitarão a melhoria de competências e a requalificação, conduzindo não só a qualificações integrais, mas também a unidades mais pequenas de microcredenciais ou qualificações parciais. Além disso, contribui para estabelecer pontes entre os diferentes domínios, o que é necessário para a área emergente da economia verde e sustentável.
3.O ensino e a formação profissionais são um motor de inovação e crescimento e preparam para as transições digital e ecológica e para as profissões mais procuradas
A capacidade de resposta do EFP a mudanças estruturais pode ser reforçada através de uma abordagem mais proativa, associando o EFP a estratégias económicas e ecossistemas empresariais e de inovação orientados para o futuro. É uma forma de reagir não só às mudanças já em curso, mas também de gerar conjuntamente transições económicas e societais. Especialmente no atual contexto de recuperação, tal pressupõe concentrar esforços em ecossistemas industriais estratégicos (saúde, produtos farmacêuticos e outros) e numa economia digital eficiente em termos de recursos, sem substâncias tóxicas, circular e com impacto neutro no clima. Desta forma, haverá potencial para reduzir o tempo de resposta da adaptação dos programas de EFP.
Os Estados-Membros devem continuar a aplicar abordagens de excelência do EFP que promovam a sua integração em ecossistemas de competências, estratégias de especialização inteligente, estratégias nacionais de competências, sistemas de inovação, estratégias de economia circular, iniciativas de renovação ou planos nacionais em matéria de energia e clima. A evolução do EFP para níveis de qualificação mais elevados e o apoio ao empreendedorismo e às start-ups são elementos importantes da resposta necessária. Esta ação deve ser conjugada com medidas complementares de política estrutural, capazes de tornar os ambientes empresariais mais atraentes, fomentar o investimento e a difusão da inovação. Os Centros de Excelência Profissional ligados por via de um quadro europeu transnacional podem ser um instrumento eficaz para impulsionar o desenvolvimento de competências e, assim, promover a transição dos setores em declínio para novos setores em crescimento e integrar competências verdes e digitais (por exemplo, com base no quadro europeu de competências digitais para os cidadãos e do quadro europeu de cibercompetências para os profissionais das TIC) num contexto profissional.
Para imprimir ao EFP uma orientação mais ecológica, é antes de mais, necessário proceder a uma ecologização dos programas e conteúdos do EFP e gerir as instituições de EFP numa perspetiva de redução da pegada ambiental. Para tal, é imperativo apoiar as instituições de EFP a adaptar os respetivos programas e garantir que correspondem às necessidades das empresas primeiramente responsáveis pela concretização dos objetivos ambientais, mas também assegurar que as infraestruturas e a tecnologia cumprem os requisitos de sustentabilidade. Desta forma, contribuirão também para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, por exemplo, ajudando a disponibilizar as competências necessárias para a iniciativa Vaga de Renovação e a transição ecológica e sustentável. Além disso, tal como ilustrado pela crise da COVID-19, as instituições de EFP têm de adotar a digitalização e dispor de uma estratégia digital clara que aborde várias dimensões: oferta de conteúdos de aprendizagem digital, abordagens pedagógicas em aprendizagem digital, mas também uma melhor utilização dos dados para acompanhar a progressão dos alunos, desenvolver abordagens adaptadas e prever necessidades de competências.
4.O ensino e a formação profissionais são atrativos e assentam numa oferta moderna e digitalizada de formação/competências
Ainda que os sistemas de EFP ofereçam boas perspetivas de emprego em profissões altamente procuradas no mercado de trabalho, deparam-se ainda com o desafio de serem pouco atrativos para os alunos e as empresas na maioria dos Estados-Membros. Significa isto que são necessários mais esforços para aumentar a atratividade do EFP através da sua inovação e modernização, nomeadamente em termos de novos ambientes, ferramentas e pedagogias de aprendizagem, com especial incidência na digitalização. As ferramentas de realidade virtual e de realidade aumentada e os simuladores baseados nas TIC podem modernizar e inovar significativamente a oferta de EFP, reforçando a sua eficiência e acessibilidade em comparação com equipamentos físicos dispendiosos, o que pode ser particularmente benéfico para as pequenas empresas e os programas de aprendizagem organizados em PME.
Novos tipos de competências podem ser adquiridos através do ensino colaborativo e da aprendizagem interdisciplinar e baseada em projetos. Outro aspeto da atratividade é a permeabilidade: os sistemas de educação e formação devem permitir percursos verticais e horizontais entre o EFP, o ensino geral, o ensino superior e a educação de adultos. Há que expandir os programas de ensino e formação profissionais de nível superior para dar resposta ao aumento das necessidades de competências profissionais avançadas. Serviços de orientação de alta qualidade podem também contribuir para aumentar a atratividade do EFP.
A internacionalização, a mobilidade transnacional, incluindo concursos virtuais de competências, as fortes ligações com outros setores da educação e da formação, a investigação e os agentes do mercado de trabalho são fundamentais para inovar a forma como o EFP é concebido e disponibilizado.
A melhoria da qualidade do EFP só será possível com professores e formadores devidamente qualificados e motivados. O pessoal do EFP deve ser ajudado a desenvolver competências e dotado de ferramentas para dominar as novas tecnologias, trabalhar em ambientes multiculturais e compreender a evolução das necessidades do mercado de trabalho. A motivação, a progressão na carreira e o bem-estar dos professores e formadores do EFP são fundamentais para reforçar a atratividade da sua profissão. Os chamados docentes híbridos — pessoal que trabalha a tempo parcial numa empresa e que dá aulas a tempo parcial numa escola profissional — podem contribuir para uma cooperação reforçada entre as escolas de EFP e as empresas de forma mais estruturada e frequente. Os docentes híbridos podem trazer a inovação necessária ao contexto escolar e responder à escassez e ao envelhecimento cada vez acentuados de professores do ensino profissional. O conceito proporciona perspetivas de carreira interessantes e traz benefícios tanto para as escolas como para as empresas, nomeadamente através da partilha dos custos salariais.
5.A educação e a formação profissionais promovem a igualdade de oportunidades
Um EFP de boa qualidade também contribui para a inclusão de grupos vulneráveis. Significa isto que é necessário assegurar uma ampla acessibilidade e eliminar os obstáculos ainda existentes à participação, designadamente para as pessoas com deficiência, os adultos pouco qualificados, as minorias étnicas e raciais, incluindo os ciganos, e as pessoas oriundas da imigração. Assim se pode também contribuir para resolver os problemas de equidade em termos de acesso a ferramentas de aprendizagem digital, ligação à Internet e dispositivos informáticos necessários, sentidos durante a crise de COVID-19. A adoção de medidas específicas e formatos flexíveis de formação podem evitar o abandono precoce do EFP e proporcionar oportunidades de reintegração.
É igualmente necessário abordar a questão dos preconceitos de género, promovendo o equilíbrio entre as profissões tradicionalmente «masculinas» e «femininas», incentivando a participação das mulheres na formação profissional em profissões que são habitualmente «masculinas» e dos homens em profissões «femininas».
6.O ensino e a formação profissionais assentam numa cultura de garantia da qualidade (anteriormente explicada)
7.Aplicação a nível nacional
O estabelecimento de parcerias sustentáveis entre todas as partes interessadas, incluindo parcerias privadas, é fundamental para uma governação eficaz do EFP. Os Estados-Membros são convidados a fazer o melhor uso possível dos instrumentos europeus existentes, como o Europass, o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) ou a ESCO (classificação multilingue das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões Europeias) e a maximizar as sinergias entre eles, também com vista a promover o reconhecimento mútuo automático das qualificações/diplomas de ensino e formação profissionais e os resultados de períodos de aprendizagem no estrangeiro. Os fundos e os instrumentos da União Europeia continuam a centrar-se nas competências e proporcionam oportunidades de financiamento de reformas do ensino e da formação profissionais. Para uma aplicação mais eficaz e eficiente, propõe-se que as autoridades nacionais responsáveis definam, no prazo de um ano após a adoção da recomendação, as medidas a tomar a nível nacional para a aplicarem, tomando por base as disposições nacionais e os quadros financeiros existentes e avançando com a sua implementação.
Apoio a nível da UE
A proposta destina-se a reiterar o papel fundamental que o Comité Consultivo tripartido da Formação Profissional (CCFP) desempenha na governação da UE relativamente à política de EFP, apelando também a um método de trabalho mais estruturado com base num programa de trabalho dinâmico. Insta igualmente a uma maior cooperação com outras partes interessadas, como os representantes dos aprendentes e os prestadores de ensino e formação profissionais.
A proposta não altera as estruturas de governação mais amplas no domínio das competências, da educação e da formação.
A Comissão Europeia poderá assistir gradualmente os Estados-Membros na aplicação da presente recomendação, através do reforço do serviço de apoio às reformas estruturais no domínio da aprendizagem e de um novo impulso à Aliança Europeia para a Aprendizagem em sinergia com a Garantia para a Juventude, bem como da expansão dos serviços de apoio ao ensino e formação profissionais em conjunto com o CEDEFOP. As atividades poderão abranger uma série de serviços, incluindo aprendizagem mútua, aconselhamento especializado, aprendizagem comparativa, trabalho analítico e reforço de capacidades com vista à aplicação da presente recomendação.
As plataformas de Centros de Excelência Profissional visam promover a «convergência ascendente» da excelência no EFP, operando a dois níveis:
1.Nacional: num determinado contexto local, reforçar a integração dos Centros de Excelência Profissional nos ecossistemas e polos empresariais e de inovação locais e atuar como centros de difusão tecnológica para as PME, incluindo ferramentas de aprendizagem digital (simuladores baseados nas TIC, realidade virtual e aumentada), e ligando-as a nível europeu.
2.Internacional: através de plataformas de Centros de Excelência Profissional, estabelecer pontos de referência de craveira mundial para a formação profissional, reunindo centros de excelência que partilhem um interesse comum em setores/profissões específicos (por exemplo, aeronáutica, eletromobilidade, tecnologias verdes e circulares, TIC, cuidados de saúde, etc.) ou abordagens inovadoras (por exemplo, soluções digitais, inteligência artificial) para dar resposta a desafios societais (por exemplo, as alterações climáticas, o esgotamento e a escassez dos recursos, a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a integração dos migrantes, a melhoria das competências das pessoas com baixos níveis de qualificação, etc.).
As plataformas estarão abertas a países com sistemas de excelência profissional bem desenvolvidos, bem como a países que estejam a desenvolver abordagens semelhantes, com o objetivo de explorar as plenas potencialidades das instituições de EFP para desempenharem um papel proativo de apoio ao crescimento, à competitividade e à inovação. As plataformas de Centros de Excelência Profissional não se destinam a criar novas instituições e infraestruturas de EFP a partir do zero. Pretendem, sim, reunir um conjunto de parceiros locais/regionais, tais como prestadores de EFP iniciais e contínuos, instituições de ensino superior, incluindo universidades de ciências aplicadas e institutos politécnicos, instituições de investigação, parques científicos, clusters, empresas, em particular micro, pequenas e médias empresas, câmaras e associações empresariais, parceiros sociais, conselhos setoriais de competências, associações profissionais/setoriais, autoridades nacionais e regionais e agências de desenvolvimento, serviços públicos de emprego, etc.
A ferramenta de autorreflexão SELFIE, que apoia as instituições de ensino e formação na utilização eficaz das tecnologias digitais no ensino e na aprendizagem, pode desempenhar um papel importante. A ferramenta será desenvolvida e alargada de modo a abranger a cooperação com os empregadores em regimes de aprendizagem em contexto laboral. O quadro EQAVET é adaptado para incluir também critérios/descritores de qualidade relacionados com a digitalização do ensino e da aprendizagem, nomeadamente através da utilização da ferramenta SELFIE.
Os sistemas europeus de EFP têm potencial para se estabelecerem como ponto de referência global para o desenvolvimento de competências. Há que tomar uma série de medidas a nível europeu para promover a liderança europeia num mercado de formação global, nomeadamente o apoio à internacionalização dos sistemas de ensino e formação profissionais, a promoção de concursos de competências ou a organização de campanhas de comunicação para aumentar a atratividade e a imagem do EFP.
Um elemento inovador de apoio à excelência e à internacionalização do EFP é o conceito de perfis profissionais de base europeus, que contribuiria para definir uma determinada parte de um conteúdo de formação comum a nível europeu. No âmbito da plataforma Europass e complementada, sempre que possível, por conteúdos digitais profissionais, os perfis poderão facilitar significativamente a mobilidade dos alunos e dos trabalhadores, o reconhecimento automático das qualificações de EFP e dos resultados de períodos de aprendizagem no estrangeiro e o desenvolvimento de programas de ensino e formação profissional, qualificações e microcredenciais conjuntos.
Para reforçar a dimensão europeia do processo de transparência e criação de confiança, a proposta propõe a introdução de avaliações pelos pares dos mecanismos de garantia da qualidade no EFP. A tónica na dimensão europeia é uma extensão lógica das atividades que se revelaram eficazes desde a adoção da Recomendação EQAVET em 2009 e que ajudaram a maioria dos países a definir, rever e aperfeiçoar os respetivos sistemas de garantia da qualidade. Neste contexto, o formato e os métodos de trabalho para reforçar a transparência e criar confiança através de um exercício de avaliação pelos pares, devem ser debatidos com todas as partes interessadas.
Os prestadores de EFP e respetivas associações são agentes cruciais na implementação das reformas do EFP a nível nacional e são diretamente relevantes para a execução das políticas e iniciativas da UE. Desempenham um papel multiplicador ao disseminar a agenda política do EFP e as boas práticas trocadas a nível da UE, ao mesmo tempo que fornecem o feedback e os conhecimentos especializado dos profissionais no terreno em resposta às propostas políticas apresentadas pela Comissão. É necessário reforçar um diálogo estruturado com os prestadores de EFP, com vista a reforçar as suas capacidades e o seu papel no âmbito da cooperação no domínio do EFP a nível da UE.
Será incentivada a utilização de fundos e programas da UE (como o instrumento Next Generation EU, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a iniciativa REACT-EU, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o InvestEU, o Erasmus+, o Horizonte Europa, o Interreg, o programa Europa Digital, o Mecanismo para uma Transição Justa e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) para apoiar a concretização dos compromissos assumidos na presente proposta.
Em especial, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência proposto e a iniciativa REACT-UE têm potencial para mitigar os impactos socioeconómicos da transição e da pandemia de COVID-19. Muito particularmente, poderá ser reforçado o apoio a programas de aprendizagem, à digitalização das instituições de ensino e formação profissionais, bem como à aceleração das reformas do EFP para favorecer a correta aplicação de programas de requalificação de qualidade que facilitem a transição profissional para as pessoas que trabalham em setores profundamente afetados pela crise.
2020/0137 (NLE)
Proposta de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 166.º e 165.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece a educação e o acesso à formação profissional e contínua como um direito, enquanto os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas preconizam, até 2030, a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres a um ensino técnico, profissional e superior (incluindo universitário) de qualidade e a preços acessíveis, e um aumento substancial do número de jovens e adultos com habilitações relevantes, incluindo competências técnicas e profissionais, ao serviço do emprego, do trabalho digno e do empreendedorismo.
(2)O Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017, define uma série de princípios para apoiar a equidade e o bom funcionamento dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social, designadamente o princípio 1 relativo ao direito a uma educação inclusiva e de qualidade, à formação e à aprendizagem ao longo da vida, e o princípio 4 relativo ao apoio ativo ao emprego.
(3)Sistemas de ensino e formação profissional inovadores e de elevada qualidade proporcionam às pessoas competências profissionais que lhes permitem adaptar-se às transições ecológica e digital e concretizá-las, e fazer face a situações de emergência e a choques económicos, favorecendo simultaneamente o crescimento económico e a coesão social. Desta forma, dão-lhes competências que as ajudam a obter empregos que respondam às necessidades do mercado de trabalho ou criar empresas próprias.
(4)Uma política determinada em matéria de ensino profissional é vital para a consecução do objetivo de promover uma mão de obra qualificada, formada e adaptável, bem como mercados de trabalho que reajam rapidamente às mudanças económicas, estabelecido no artigo 145.º do TFUE.
(5)A Comunicação da Comissão sobre o Pacto Ecológico Europeu preconiza a nova estratégia de crescimento da Europa, com o objetivo de transformar as suas economias e sociedades e de as colocar numa trajetória mais sustentável. As escolas, as instituições de formação e as universidades estão bem colocadas para dialogar com os alunos, os pais, as empresas e a comunidade em geral sobre as mudanças necessárias para uma transição bem-sucedida. Para colher os benefícios da transição ecológica, é necessário adotar estratégias proativas de melhoria de competências e requalificação profissional.
(6)A Comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa social forte para transições justas» sublinha a necessidade de colocar em primeiro plano as competências, a empregabilidade e o capital humano, através de uma Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, acompanhada de uma proposta de recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais. Anuncia igualmente a continuação do trabalho sobre o Espaço Europeu da Educação e um novo quadro de cooperação no domínio da educação e da formação com os Estados-Membros.
(7)A Comunicação da Comissão sobre uma nova estratégia industrial para a Europa apela a uma ação decisiva para tornar a aprendizagem ao longo da vida uma realidade para todos e garantir que a educação e a formação acompanham e ajudam a concretizar as transições ecológica e digital. Insta também o ensino superior e o ensino e a formação profissionais a formar mais cientistas, engenheiros e técnicos para o mercado de trabalho. O novo plano de ação para a economia circular e a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 destacam o papel fundamental das competências na transição para uma economia verde e limpa.
(8)A Comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia para as PME com vista a uma Europa sustentável e digital» sublinha que a disponibilidade de pessoal qualificado ou de gestores experientes se tornou o problema mais importante para um quarto das micro, pequenas e médias empresas (PME) da UE e que a falta de trabalhadores qualificados é o obstáculo mais importante a novos investimentos em toda a UE. O ensino e a formação profissionais são particularmente relevantes para as PME, para garantir que a sua mão de obra possui as competências necessárias.
(9)A Comunicação da Comissão sobre uma União da Igualdade: Estratégia Europeia para a Igualdade de Género 2020-2025 destaca a importância do ensino e da formação profissionais para homens e mulheres, a fim de assegurar um equilíbrio de género nas profissões tradicionalmente dominadas por homens ou mulheres, a fim de combater os estereótipos nesta área.
(10)A Comunicação da Comissão «Um orçamento da UE que potencia o plano de recuperação da Europa», estabelece um plano ambicioso e abrangente para a recuperação europeia, baseado na solidariedade e na equidade e profundamente enraizado nos princípios e valores comuns da União. O plano estabelece uma estratégia para relançar a economia europeia, impulsionar as transições ecológica e digital e tornar a economia mais justa, resiliente e sustentável para as gerações futuras.
(11)Desde 2013, a Garantia para a Juventude ajudou os jovens a ingressar no mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma oferta de qualidade em termos de emprego, formação contínua, aprendizagem ou estágios no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem deixado a escola. O ensino e a formação profissionais têm sido eficazes na transição para o mercado de trabalho dos jovens em risco de exclusão. No futuro, um ensino e uma formação profissionais atrativos e relevantes para o mercado de trabalho, nomeadamente sob a forma de programas de aprendizagem, podem desempenhar um papel ainda mais determinante no âmbito da Garantia para a Juventude para evitar que os jovens fiquem desempregados e para os preparar para futuras oportunidades no mercado de trabalho, em particular no âmbito das transições ecológica e digital.
(12)A proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) visa garantir uma maior relevância do sistema de educação e formação para o mercado de trabalho e a igualdade de acesso a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos, nomeadamente através de percursos de melhoria de competências e requalificação profissional.
(13)A proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Erasmus», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013 estipula que a natureza integrada do programa 2014-2020, que abrange a aprendizagem em todos os contextos – formal, não formal e informal e em todas as fases da vida – deve ser mantida para estimular percursos de aprendizagem flexíveis, permitindo às pessoas adquirir as competências necessárias para fazer face aos reptos do século XXI.
(14)A presente recomendação tem por base uma série de iniciativas no domínio da educação e da formação e das competências desenvolvidas a nível europeu, conforme resumidas no anexo I, e contribuirá para a Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, o Plano de Ação para a Educação Digital atualizado, o Espaço Europeu da Educação e o quadro estratégico para a cooperação no domínio da educação e da formação.
(15)A presente recomendação cumpre o objetivo do Espaço Europeu da Educação de desenvolver um verdadeiro espaço europeu de aprendizagem em que a educação e a formação inclusivas e de elevada qualidade não sejam travadas por fronteiras e que visem eliminar os obstáculos ao reconhecimento das qualificações de ensino secundário e superior e dos períodos de aprendizagem no estrangeiro, bem como trabalhar no sentido de facilitar a validação transfronteiras dos certificados de formação e de aprendizagem ao longo da vida.
(16)Com base nas prioridades de uma cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (processo de Copenhaga), adotadas sob a forma de Resolução do Conselho em 19 de dezembro de 2002, os objetivos de um ensino e uma formação profissionais de qualidade e flexíveis e da mobilidade transnacional continuam a ser vitais para materializar a visão global da modernização do ensino e da formação profissionais definida em 2010 pelos ministros responsáveis no Comunicado de Bruges.
(17)Nas Conclusões de Riga de 22 de junho de 2015, os ministros responsáveis pelo ensino e a formação profissionais chegaram a acordo sobre um conjunto de prioridades com vista à concretização desta visão, tal como consta do relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) e da Agenda de Novas Competências para a Europa de 2016 que imprimiu uma nova dinâmica à política de EFP com uma tónica reforçada na sua atratividade e qualidade.
(18)A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à criação de um Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais («EQAVET») estabeleceu um quadro de referência para apoiar os Estados-Membros a melhorar a qualidade dos respetivos sistemas de ensino e formação profissionais e contribuir para uma maior transparência do ensino e da formação profissionais entre os Estados-Membros. Ao longo dos 10 anos da sua aplicação, o EQAVET fomentou reformas dos sistemas nacionais de garantia da qualidade, mas não contribuiu significativamente para melhorar a transparência dos mecanismos de garantia da qualidade. Além disso, foi aplicado sobretudo no ensino e formação profissionais iniciais em contexto escolar. Por conseguinte, o quadro EQAVET de 2009 deve ser integrado na presente recomendação, devendo também ser acrescentados elementos que visem colmatar as deficiências na sua aplicação relacionadas com a qualidade dos resultados da aprendizagem, a certificação e a avaliação, a consulta das partes interessadas, o papel dos professores e formadores, a aprendizagem em contexto laboral e a flexibilidade do ensino e da formação profissionais. A fim de melhorar a aprendizagem mútua, aumentar a transparência e a coerência dos mecanismos de garantia da qualidade do ensino e da formação profissionais e reforçar a confiança mútua entre os Estados-Membros da UE, devem ser introduzidas avaliações interpares do sistema de garantia da qualidade a nível da UE.
(19)A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais («ECVET») estabeleceu o objetivo de melhorar o reconhecimento, a acumulação e a transferência de resultados de aprendizagem, apoiar a mobilidade e a aprendizagem ao longo da vida, bem como o estabelecimento de um sistema de créditos da UE no ensino e na formação profissionais. Ao longo dos 10 anos da sua aplicação, o sistema ECVET contribuiu amplamente para o desenvolvimento de uma experiência de mobilidade de melhor qualidade, através da utilização e da documentação de unidades de resultados de aprendizagem. O conceito de pontos ECVET não foi, de um modo geral, aplicado e o ECVET não conduziu ao desenvolvimento de um sistema de créditos europeu no ensino e na formação profissionais. Por conseguinte, a presente recomendação do Conselho deve incluir os princípios fundamentais do ECVET (por exemplo, unidades de resultados aprendizagem) relacionados com a flexibilidade. As ferramentas ECVET (por exemplo, acordo de aprendizagem e memorando de entendimento) que favorecem a mobilidade dos alunos do ensino profissional devem continuar a ser desenvolvidos no quadro de outros instrumentos da UE, tais como os apoiados no âmbito do programa Erasmus+. No que respeita às qualificações profissionais de nível pós-secundário e superior, pode ser aplicado o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos já utilizado.
(20)A Recomendação do Conselho de 15 de março de 2018 relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem identifica 14 critérios essenciais que os Estados-Membros e as partes interessadas devem utilizar para desenvolver programas de aprendizagem eficazes e de qualidade, garantindo o desenvolvimento de competências profissionais e o desenvolvimento pessoal dos aprendizes.
(21)O acompanhamento pelo CEDEFOP das prioridades acordadas nas Conclusões de Riga, de 22 de junho de 2015, revela um conjunto de áreas em que os países registaram progressos na modernização do ensino e da formação profissionais, em especial no que se refere aos programas de aprendizagem e à aprendizagem em contexto laboral, à garantia da qualidade, à criação de mecanismos de antecipação de competências e de organismos consultivos que envolvam os parceiros sociais, ao aumento da permeabilidade e flexibilidade e, mais recentemente, a uma maior ênfase nas competências digitais. No entanto, à luz das transições ecológica e digital, é necessário alargar e melhorar significativamente a oferta de ensino e formação profissionais contínuos para jovens e adultos, reforçando simultaneamente a atratividade e a qualidade do ensino e da formação profissionais iniciais.
(22)Muitos países dispõem já de iniciativas destinadas a promover a excelência no ensino e formação profissionais e melhorar a ligação do EFP aos ecossistemas de inovação e competências. Com base nestes exemplos, o conceito de Centros de Excelência Profissional está a ser testado com êxito, com vista a fazer destes centros pontos de referência de craveira mundial para a formação em domínios específicos, tanto para a formação inicial como para a melhoria de competências e a requalificação profissional contínuas.
(23)No seu parecer sobre «O futuro do ensino e da formação profissionais», adotado em dezembro de 2018, o Comité Consultivo para a Formação Profissional (CCFP) definiu uma visão de um ensino e uma formação profissionais excelentes, inclusivos e ao longo da vida, capazes de dar resposta às exigências futuras geradas pelas mudanças económicas, tecnológicas e societais. Neste parecer, convidava-se a Comissão a elaborar uma proposta, sob a forma de recomendação do Conselho, com vista a racionalizar e consolidar o quadro político da UE em matéria de ensino e formação profissionais, a governação e os instrumentos existentes.
(24)Para efeitos da presente recomendação, entende-se por ensino e formação profissionais o ensino e a formação que visam dotar os jovens e os adultos de conhecimentos, know-how, aptidões e/ou competências exigidos em determinadas profissões ou, de um modo mais geral, no mercado de trabalho, e podem ser ministrados em contexto formal e não formal, a todos os níveis do Quadro Europeu de Qualificações, incluindo o ensino superior.
(25)Dada a sua natureza não vinculativa, a presente recomendação respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e deve ser aplicada em conformidade com o direito europeu, a legislação e as práticas nacionais. Em especial, a presente recomendação não prejudica a Diretiva 2005/36/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2013/55/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e o regime de reconhecimento automático nele previsto.
RECOMENDA AOS ESTADOS-MEMBROS QUE:
(a)Trabalhem no sentido da materialização de uma política da União em matéria de ensino e formação profissionais que:
–proporcione a jovens e adultos as competências que lhes permitam prosperar num mercado de trabalho e numa sociedade em evolução, e gerir a recuperação e a transição justa para a economia verde e digital, em tempos de alterações demográficas e em todos os ciclos económicos,
–garanta a inclusão e a igualdade de oportunidades e contribua para a resiliência, a justiça social e a prosperidade, e
–estabeleça o ensino e a formação profissionais europeus como ponto de referência mundial para o desenvolvimento de competências;
(b)Mobilizem ações e investimentos para a aplicação desta política, em conformidade com os princípios definidos nos pontos 1-23 seguintes; e
(c)Trabalhem no sentido de concretizar, até 2025, os seguintes objetivos que fazem parte dos quadros de acompanhamento europeus pertinentes, nomeadamente no domínio da educação e formação e das políticas sociais e de emprego:
·A percentagem de diplomados com emprego é de, pelo menos, 82 %;
·60 % dos recém-diplomados do EFP beneficiam de uma aprendizagem em contexto laboral durante o período de ensino e formação profissionais. Este objetivo refere-se a todas as formas de aprendizagem em contexto laboral e contribuirá, assim, para um aumento das oportunidades de aprendizagem que podem ser apoiadas através da Garantia para a Juventude;
·8 % dos alunos do EFP beneficiam de uma experiência de mobilidade para fins de aprendizagem no estrangeiro.
O ensino e a formação profissionais revelam agilidade na adaptação às necessidades dinâmicas do mercado de trabalho
1.Os programas de ensino e formação profissionais proporcionam uma combinação equilibrada de competências profissionais e técnicas, alinhadas com todos os ciclos económicos, a constante evolução dos empregos e dos métodos de trabalho, e competências essenciais, incluindo competências básicas sólidas, competências digitais e ecológicas transversais e outras competências para a vida que constituam sólidos alicerces da resiliência, da empregabilidade ao longo da vida, da inclusão social, da cidadania ativa e da realização pessoal.
2.Os programas de estudo, a oferta de cursos e as qualificações do ensino e formação profissionais são continuamente atualizados com base em sólida informação estratégica sobre competências (ou seja, sistemas de acompanhamento dos percursos dos licenciados, mecanismos de antecipação de competências, inclusive aos níveis setorial e regional).
3.Os prestadores de ensino e formação profissionais dispõem de um grau adequado de autonomia, flexibilidade, apoio e financiamento para adaptar rapidamente a sua oferta de formação à evolução das necessidades de competências, às transições ecológica e digital e aos ciclos económicos.
4.Os programas de ensino e formação profissionais a todos os níveis incluem componentes de aprendizagem em contexto laboral que são alargados também ao ensino e à formação profissionais contínuos; os programas de aprendizagem são mais desenvolvidos, a fim de melhorar as ofertas no âmbito da Garantia para a Juventude e são complementados por um apoio adequado e medidas para estabilizar a oferta de aprendizagem e para dar resposta aos desafios específicos das pequenas empresas.
A flexibilidade e as oportunidades de progressão estão no centro do ensino e da formação profissionais
5.Os programas de ensino e formação profissionais são personalizados e centrados nos alunos, proporcionando acesso a aprendizagem presencial, virtual ou mista, vias flexíveis e modulares que reconhecem os resultados da aprendizagem não formal e informal e abrem oportunidades de progressão de carreira e de aprendizagem. Os programas de formação profissional contínua são concebidos para serem rapidamente adaptáveis às necessidades setoriais, empresariais ou individuais de melhoria de competências ou requalificação profissional.
6.Os programas de ensino e formação profissionais têm por base módulos ou unidades de resultados de aprendizagem, estando em vigor mecanismos de validação que permitem a transferência, o reconhecimento e a acumulação dos resultados de aprendizagem dos indivíduos, com vista a obter uma qualificação, uma qualificação parcial ou uma microcredencial, conforme for o caso.
O ensino e a formação profissionais são um motor de inovação e crescimento e preparam para as transições digital e ecológica e para as profissões mais procuradas
7.O ensino e a formação profissionais tornam-se mais resilientes quando são integrados em estratégias económicas, industriais e de inovação, incluindo as associadas à recuperação e às transições ecológica e digital. Consequentemente, a oferta de ensino e formação profissionais contínuos deve ser significativamente alargada, promovendo a aquisição de competências empresariais, digitais e ecológicas em função da procura.
8.Os Centros de Excelência Profissional funcionam como catalisadores do investimento empresarial local, apoiando a recuperação, as transições ecológica e digital, a inovação e as estratégias de especialização inteligente aos níveis europeu e regional e o desenvolvimento do ensino e da formação profissionais a níveis de qualificação mais elevados (níveis 5-8 do QEQ), e prestando serviços inovadores, como clusters e incubadoras de empresas para start-ups e a inovação tecnológica para as PME, bem como soluções inovadoras de requalificação de trabalhadores em risco de despedimento;.
9.As instituições de ensino e formação profissionais têm acesso a infraestruturas de ponta, têm em vigor estratégias de digitalização e integram a sustentabilidade ambiental e social nos seus programas e gestão organizacional, contribuindo assim para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
O ensino e a formação profissionais são uma opção atrativa assente numa oferta moderna e digitalizada de formação/competências
10.Os programas de ensino e formação profissionais superiores aos níveis 5 a 8 do QEQ são alargados para dar resposta às necessidades crescentes de competências profissionais mais avançadas.
11.O ensino e a formação profissionais são parte do processo contínuo de aprendizagem ao longo da vida e existem vias flexíveis e permeáveis entre o ensino e a formação profissionais iniciais e contínuos, o ensino geral e o ensino superior.
12.Os programas de ensino e formação profissionais são implementados através de uma combinação adequada de contextos de aprendizagem abertos, digitais e participativos, incluindo locais de trabalho propícios à aprendizagem, e são apoiados por infraestruturas, equipamentos e tecnologias de ponta e acessíveis, bem como por pedagogias e ferramentas versáteis, nomeadamente simuladores baseados nas TIC, realidade virtual e aumentada, que reforçam a acessibilidade e a eficiência da oferta de formação, incluindo para as pequenas empresas.
13.Os professores, os formadores e os gestores do ensino e da formação profissionais comprometem-se com um desenvolvimento profissional inicial e contínuo, a fim de: ministrar uma formação de elevada qualidade; promover competências técnicas e digitais e métodos de formação inovadores e eficazes; trabalhar com ferramentas digitais de aprendizagem e em ambientes diversos e multiculturais. As suas carreiras tornam-se mais atrativas através de abordagens de recrutamento mais amplas e melhores oportunidades de carreira, por exemplo, docentes/formadores híbridos, bem como do reforço da cooperação entre docentes/formadores profissionais e empresas.
14.As estratégias de internacionalização favorecem uma abordagem estratégica da cooperação internacional no ensino e na formação profissionais, incluindo nas regiões fronteiriças da UE. Estas estratégias promovem práticas nacionais de sucesso comprovado em todo o mundo e a participação em concursos internacionais de competências.
15.Existem oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para alunos e pessoal do ensino profissional, incluindo a mobilidade virtual, a mobilidade de longa duração e a mobilidade para países terceiros, sendo facilitadas pela utilização e o reconhecimento de unidades de resultados de aprendizagem e dos instrumentos europeus pertinentes.
16.Uma informação clara e acessível sobre as oportunidades de aprendizagem e de carreira e oportunidades de validação em toda a UE é assegurada através de serviços de orientação ao longo da vida, com recurso pleno a serviços digitais.
A educação e a formação profissionais promovem a igualdade de oportunidades
17.Os programas de EFP são inclusivos e acessíveis, nomeadamente para os grupos vulneráveis, como as pessoas com deficiência, os adultos com poucas qualificações/competências, as minorias raciais e étnicas, incluindo os ciganos, as pessoas oriundas da imigração e as pessoas com menos oportunidades devido ao isolamento geográfico; Medidas específicas e formatos de formação flexíveis devem impedir o abandono precoce do ensino e da formação e apoiar a transição da escola para o trabalho.
18.Os programas de EFP são acessíveis através de plataformas de aprendizagem digital, apoiadas por ferramentas, dispositivos e ligações à Internet, em especial para os grupos vulneráveis e as pessoas em zonas rurais ou remotas.
19.As medidas específicas promovem o equilíbrio de género em profissões tradicionalmente «masculinas» ou «femininas» e procuram eliminar estereótipos de género ou outros.
O ensino e a formação profissionais assentam numa cultura de garantia da qualidade
20.O Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade (quadro EQAVET), tal como descrito no anexo II, é integrado nos sistemas nacionais de garantia de qualidade do ensino e da formação profissionais iniciais e contínuos; abrange o ensino e a formação profissionais em todos os ambientes de aprendizagem (como a oferta em contexto escolar e a aprendizagem em contexto laboral, incluindo programas de aprendizagem) e todos os tipos de aprendizagem (virtual, presencial ou híbrida), ministrados por prestadores públicos e privados, e é sustentado por um conjunto de indicadores comuns de garantia da qualidade no ensino e na formação profissionais, aplicados tanto ao nível do sistema como ao nível dos prestadores, tal como referido no anexo II.
21.Um ponto de referência nacional de garantia da qualidade para o ensino e a formação profissionais continua a reunir todas as partes interessadas pertinentes aos níveis nacional e regional para:
–empreender iniciativas concretas para implementar e desenvolver o Quadro EQAVET,
–informar e mobilizar um amplo leque de partes interessadas, incluindo centros de excelência profissional, para contribuírem para a implementação do quadro EQAVET,
–favorecer a autoavaliação como meio complementar e eficaz de garantia da qualidade para medir o sucesso e identificar as áreas a melhorar, nomeadamente no que respeita à preparação digital dos sistemas e instituições de EFP,
–participar ativamente na rede europeia para a garantia da qualidade do ensino e da formação profissionais,
–fornecer uma descrição atualizada dos mecanismos nacionais em matéria de garantia da qualidade com base no quadro EQAVET,
–participar, a nível da UE, em avaliações interpares da garantia da qualidade, a fim de aumentar a transparência e a coerência dos mecanismos de garantia da qualidade e reforçar a confiança entre os Estados-Membros.
Aplicação a nível nacional
Recomenda-se aos Estados-Membros que tomem medidas para aplicar esta política a nível nacional, em conjunto com os parceiros sociais e outras partes interessadas. Ao fazê-lo, devem:
22.Assegurar parcerias público-privado sustentáveis para a governação do ensino e da formação profissionais. Envolver os parceiros sociais e todas as partes interessadas pertinentes, designadamente os estabelecimentos de ensino e formação profissionais, as indústrias e as empresas de todas as dimensões, os serviços de emprego públicos e privados, os organismos intermediários como as câmaras da indústria, do comércio e do artesanato, as organizações profissionais e setoriais, os coordenadores nacionais no âmbito da Garantia para a Juventude, o FSE e outras iniciativas da UE, o setor das tecnologias da informação, os Centros de Excelência Profissional, os clusters, as organizações de estudantes e de pais, bem como as autoridades locais, regionais e nacionais. Promover essas parcerias aos níveis regional e setorial.
23.Tirar o melhor partido dos instrumentos de transparência europeus, tais como o Quadro Europeu de Qualificações, o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), a plataforma Europass e classificação europeia das competências/aptidões, qualificações e profissões (ESCO), facilitar o reconhecimento mútuo automático das qualificações integrais ou parciais, das microcredenciais e dos resultados dos períodos de aprendizagem no estrangeiro, permitir aos alunos a utilização das várias ferramentas do Europass (por exemplo, registar as suas experiências, competências e qualificações num perfil em linha para efeitos de orientação profissional, obter credenciais digitais, receber sugestões personalizadas e procurar oportunidades de aprendizagem e de emprego, qualificações, validação, reconhecimento, etc.).
24.Utilizar da melhor forma os fundos e instrumentos da União Europeia que apoiam as reformas e/ou o investimento no ensino e formação profissionais, nomeadamente na digitalização e na sustentabilidade ambiental, como o instrumento Next Generation EU (Mecanismo de Recuperação e Resiliência e iniciativa REACT-EU), o Fundo Social Europeu+, SURE, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o programa InvestEU, o programa Erasmus+, o Horizonte Europa, o Interreg, o programa Europa Digital, o Mecanismo para a Transição Justa e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, bem como o Fundo de Modernização; estimular novos investimentos no ensino e na formação profissionais, tanto por parte do setor público como do setor privado.
25.Definir as medidas a tomar para a aplicação da presente recomendação a nível nacional no prazo de um ano após a sua adoção e acompanhar a sua aplicação, incluindo a afetação de recursos nacionais adequados e com uma forte tónica na integração da digitalização e da sustentabilidade ambiental em todo o setor do EFP.
SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:
Executar a política de ensino e formação profissionais da União, apoiando a ação dos Estados‑Membros ao:
26.Assegurar uma governação eficaz da política da UE em matéria de ensino e formação profissionais através do Comité Consultivo tripartido para o Ensino e a Formação Profissionais, com base num programa de trabalho dinâmico e em cooperação com os Diretores-Gerais do Ensino e da Formação Profissionais, os representantes dos aprendentes e os prestadores de ensino e formação profissionais.
27.Assegurar que a política de ensino e profissional da UE é devidamente tida em conta na implementação do Plano de Recuperação da UE, do Pacto Ecológico Europeu e da nova estratégia industrial para a Europa, e faz parte da Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, do Plano de Ação para a Educação Digital, do quadro global para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação e do Espaço Europeu da Educação.
28.Reforçar o apoio às reformas estruturais da aprendizagem, através do serviço de apoio à aprendizagem e de um novo impulso à Aliança Europeia para a Aprendizagem em sinergia com a Garantia para a Juventude; expandir gradualmente os serviços de apoio ao ensino e à formação profissionais, em cooperação com o CEDEFOP.
29.Contribuir para o objetivo de criar e desenvolver gradualmente 50 plataformas europeias de Centros de Excelência Profissional e explorar a definição de perfis profissionais de base europeus como parte da plataforma Europass e complementados, sempre que possível, por conteúdos digitais de aprendizagem com vista a facilitar a mobilidade dos alunos e dos trabalhadores, o reconhecimento automático das qualificações e o desenvolvimento de currículos de ensino e formação profissional, qualificações e microcredenciais conjuntos.
30.Apoiar a digitalização qualitativa e eficaz da oferta de EFP, tanto em contexto escolar como em contexto laboral, através da promoção da utilização de quadros de competências europeus e de ferramentas de autorreflexão, como o SELFIE, e estudar a viabilidade de um inquérito à escala da UE destinados às escolas de EFP.
31.Promover o ensino e a formação profissionais europeus como ponto de referência global para o desenvolvimento de competências, nomeadamente apoiando a internacionalização dos sistemas de ensino e formação profissionais em cooperação com a Fundação Europeia para a Formação, concursos de competências e campanhas de comunicação para aumentar a atratividade e a imagem do EFP e proporcionar um acesso convivial à informação sobre o ensino e a formação profissionais e as oportunidades de emprego e carreira conexas, aproveitando e desenvolvendo as ferramentas Europass.
32.Apoiar os esforços dos Estados-Membros para aplicarem a presente recomendação, através do reforço da capacidade das instituições de ensino e formação profissionais, incluindo as respetivas digitalização e sustentabilidade ambiental, e do fomento da investigação no domínio do EFP, tanto a nível nacional como da UE, através do financiamento dos fundos e programas pertinentes da União [instrumento Next Generation EU (Mecanismo de Recuperação e Resiliência e iniciativa REACT-EU), Fundo Social Europeu +, SURE, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, InvestEU, Erasmus+, Horizonte Europa, Interreg, Europa Digital, Mecanismo para a Transição Justa, FEADER e Fundo de Modernização].
33.Assegurar a monitorização qualitativa e quantitativa em linha com os objetivos comuns definidos na presente recomendação e outros dados pertinentes, nomeadamente sobre o investimento, e incluir estes dados no Semestre Europeu e noutros quadros europeus de monitorização e comunicação de informações, e apresentar ao Conselho, de cinco em cinco anos, relatórios sobre a aplicação da recomendação, com base no acompanhamento anual do CEDEFOP.
A presente recomendação substitui a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à criação de um Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais («EQAVET») e a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação de um Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais («ECVET»).
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente