Bruxelas, 30.4.2020

COM(2020) 190 final

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 4
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2020

Que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a fim de prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria


Tendo em conta:

o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…) 1 , nomeadamente o artigo 44.º,

o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, adotado em 27 de novembro de 2019 2 ,

o orçamento retificativo n.º 1/2020 3 , adotado em 17 de abril de 2020,

o orçamento retificativo n.º 2/2020 4 , adotado em 17 de abril de 2020,

o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2020 5 , adotado em 15 de abril de 2020,

A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 4 do orçamento de 2020.

ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações do mapa geral de receitas e do mapa de receitas e despesas da secção III estão disponíveis no Eur-Lex ( https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ).

ÍNDICE

1.    Introdução    

2.    Financiamento    

3.    Dotações solicitadas no âmbito do orçamento de 2020    

4.    Quadro recapitulativo por rubrica do QFP    

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4 para o exercício de 2020 acompanha a proposta 6 de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) num montante de 278 993 814 EUR, a fim de prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria, na sequência de catástrofes naturais ocorridas nesses Estados-Membros no decurso de 2019:

·Portugal: prejuízos resultantes do furacão Lorenzo nos Açores, em outubro de 2019;

·Espanha: inundações nas regiões de Valência, Múrcia, Castela-Mancha e Andaluzia, em setembro de 2019;

·Itália e Áustria: fenómenos meteorológicos extremos que resultaram em inundações e deslizamentos de terras que afetaram a maior parte do território italiano (culminando nas inundações de Veneza), bem como na Caríntia e no leste do Tirol na Áustria, no outono de 2019.

O POR n.º 4/2020 propõe inscrever no orçamento geral de 2020 as necessárias dotações de autorização e de pagamento, uma vez deduzidos os adiantamentos já pagos a Portugal e a Espanha (6 495 606 EUR).

2.Financiamento

Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 7 (a seguir designado por «Regulamento QFP»), o montante total disponível para a mobilização do FSUE no início de 2020 era de 1 150 524 045 EUR, constituindo a soma da dotação de 2020 no valor de 597 546 284 EUR com a dotação de 2019 no valor de 552 977 761 EUR, que não foi desembolsada e transitou para 2020.

O montante passível de ser mobilizado nesta fase do exercício de 2020 é de 1 001 137 474 EUR. Este valor corresponde ao montante total disponível para efeitos de mobilização do FSUE no início de 2020 (1 150 524 045 EUR), uma vez deduzido o montante retido de 149 386 571 EUR, a fim de respeitar a obrigação de manter em reserva 25 % da dotação anual de 2020 até 1 de outubro de 2020, conforme previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento QFP.

Quadro recapitulativo do financiamento do FSUE

Montante

EUR

Dotação de 2019 transitada para 2020

552 977 761

Dotação de 2020

597 546 284

-----------------

Total disponível no início de 2020

1 150 524 045

Dedução da retenção de 25 % da dotação de 2020

-149 386 571

-----------------

Montante máximo atualmente disponível (soma das dotações de 2019 e 2020)

1 001 137 474

Montante total da ajuda proposta a mobilizar em favor de Portugal, Espanha, Itália e Áustria

- 278 993 814

-----------------

Montante remanescente disponível até 1 de outubro de 2020

722 143 660

3.Dotações solicitadas no âmbito do orçamento de 2020

Com base nos pedidos apresentados por Portugal, Espanha, Itália e Áustria, o cálculo da contribuição financeira proveniente do FSUE, baseado na estimativa dos prejuízos diretos totais, é de 278 993 814 EUR.



Tendo em conta o montante de 6 495 606 EUR já pago para estes casos no âmbito do FSUE a título de adiantamento, a Comissão propõe alterar o orçamento de 2020 reforçando a rubrica orçamental 13 06 01 em 272 498 208 EUR, em dotações de autorização e de pagamento (ver quadro infra).

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

13 06 01

Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

272 498 208

272 498 208

Total    

272 498 208

272 498 208

4.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

Em EUR

Rubrica

Orçamento de 2020

Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020

Orçamento de 2020

(incluindo os OR n.os 1 e 2/2020 e o POR n.º 3/2020)

(incluindo os OR n.os 1 e 2/2020 e os POR n.os 3 e 4/2020)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

83 930 597 837

72 353 828 442

 

 

83 930 597 837

72 353 828 442

Limite máximo

83 661 000 000

 

 

 

83 661 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

25 284 773 982

22 308 071 592

 

 

25 284 773 982

22 308 071 592

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

93 773 982

 

 

 

93 773 982

 

Limite máximo

25 191 000 000

 

 

 

25 191 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

1B

Coesão económica, social e territorial

58 645 823 855

50 045 756 850

 

 

58 645 823 855

50 045 756 850

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

175 823 855

 

 

 

175 823 855

 

Limite máximo

58 470 000 000

 

 

 

58 470 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 907 021 051

57 904 492 439

 

 

59 907 021 051

57 904 492 439

Limite máximo

60 421 000 000

 

 

 

60 421 000 000

 

Margem

513 978 949

 

 

 

513 978 949

 

Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 410 105 687

43 380 031 798

 

 

43 410 105 687

43 380 031 798

Sublimite máximo

43 888 000 000

 

 

 

43 888 000 000

 

Diferença decorrente dos arredondamentos excluída do cálculo da margem

888 000

 

 

 

888 000

 

Margem FEAGA

477 006 313

 

 

 

477 006 313

 

3.

Segurança e cidadania

7 152 374 489

5 278 527 141

 

 

7 152 374 489

5 278 527 141

Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

1 094 414 188

 

 

 

1 094 414 188

 

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

2 392 402 163

 

 

 

2 392 402 163

 

Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

714 558 138

 

 

 

714 558 138

 

Limite máximo

2 951 000 000

 

 

 

2 951 000 000

 

Margem

 

 

 

 

 

 

4.

Europa Global

10 406 572 239

8 944 061 191

 

 

10 406 572 239

8 944 061 191

Limite máximo

10 510 000 000

 

 

 

10 510 000 000

 

Margem

103 427 761

 

 

 

103 427 761

 

5.

Administração

10 271 193 494

10 274 196 704

 

 

10 271 193 494

10 274 196 704

Limite máximo

11 254 000 000

 

 

 

11 254 000 000

 

Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

- 966 558 138

 

 

 

- 966 558 138

 

Margem

16 248 368

 

 

 

16 248 368

 

Dos quais: Despesas administrativas das instituições

7 955 303 132

7 958 306 342

 

 

7 955 303 132

7 958 306 342

Sublimite máximo

9 071 000 000

 

 

 

9 071 000 000

 

Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

- 966 558 138

 

 

 

- 966 558 138

 

Margem

149 138 730

 

 

 

149 138 730

 

Total

171 667 759 110

154 755 105 917

 

 

171 667 759 110

154 755 105 917

Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

1 094 414 188

1 017 029 444

 

 

1 094 414 188

1 017 029 444

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

2 662 000 000

 

 

 

2 662 000 000

 

Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

714 558 138

 

 

 

714 558 138

 

Limite máximo

168 797 000 000

172 420 000 000

 

 

168 797 000 000

172 420 000 000

Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

- 966 558 138

 

 

 

- 966 558 138

 

Margem

633 655 078

18 681 923 527

 

 

633 655 078

18 681 923 527

 

Outros instrumentos especiais

587 763 000

418 500 000

272 498 208

272 498 208

860 261 208

690 998 208

Total geral

172 255 522 110

155 173 605 917

272 498 208

272 498 208

172 528 020 318

155 446 104 125

(1)      JO L 193 de 30.7.2018.
(2)      JO L 57 de 27.2.2020.
(3)      JO L 126 de 21.4.2020.
(4)      JO L 126 de 21.4.2020.
(5)      COM(2020) 180 de 15.4.2020.
(6)      COM(2020) 200 de 30.4.2020.
(7)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.