14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 420/14 |
RESOLUÇÃO (UE) 2020/2045 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 20 de outubro de 2020
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção II — Conselho Europeu e Conselho
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção II — Conselho Europeu e Conselho, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0189/2020), |
A. |
Considerando que, enquanto instituições da União, o Conselho Europeu e o Conselho devem ser democraticamente responsáveis perante os cidadãos da União relativamente aos fundos que lhes são confiados para o desempenho das suas funções; |
B. |
Considerando que o Parlamento é a única instituição da União eleita por sufrágio direto com responsabilidade pela decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia; |
C. |
Considerando que, para proteger os interesses financeiros da União, levar a cabo a necessária luta contra a fraude e garantir a transparência e a responsabilidade democrática perante os cidadãos da União, é necessário um processo de quitação aberto e transparente no âmbito do qual cada instituição da União seja responsável pelo orçamento que executa; |
1. |
Salienta que, durante dez anos consecutivos, o Conselho recusou cooperar no processo de quitação, forçando o Parlamento a recusar dar quitação; observa que a decisão de conceder quitação para o exercício de 2018 foi adiada em maio de 2020, à semelhança do que se verificou em anos anteriores; |
2. |
Sublinha que esta situação não é sustentável para nenhuma das duas instituições, dado que, no caso do Conselho, não é aprovada qualquer decisão positiva sobre a execução do orçamento desde 2009 e, no caso do Parlamento, a situação demonstra uma falta de respeito pelo papel do Parlamento enquanto autoridade de quitação e garante da transparência e da responsabilidade democrática do orçamento da União; |
3. |
Afirma que esta situação prejudica a confiança dos cidadãos na gestão financeira das instituições da União; considera que a continuação da situação atual é prejudicial para a responsabilização da União e das suas instituições; |
4. |
Recorda que, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do Regulamento Financeiro, o Parlamento é a única autoridade de quitação da União, embora reconheça plenamente o papel do Conselho enquanto instituição que formula recomendações no âmbito do processo de quitação; solicita ao Conselho, a este respeito, que formule recomendações sobre a quitação no que respeita às demais instituições da União; |
5. |
Recorda que, de acordo com o TFUE, as instituições gozam de autonomia administrativa, as suas despesas são apresentadas em partes separadas do orçamento e são individualmente responsáveis pela execução do respetivo orçamento; |
6. |
Relembra que o Parlamento dá quitação a todas as instituições e organismos da União, com base na documentação técnica, nas respostas a perguntas parlamentares e em audições; lamenta que o Parlamento se depare repetidamente com dificuldades para obter respostas do Conselho devido à falta de cooperação, o que o levou a recusar dar quitação durante mais de dez anos; |
7. |
Recorda que, para um controlo eficaz da execução do orçamento da União, é necessária uma cooperação leal entre as instituições; relembra a vontade do Parlamento de encetar negociações com o Conselho, a fim de alcançar um acordo satisfatório para as duas partes que permita sair desta situação de impasse; |
8. |
Destaca a carta enviada pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, em 25 de maio de 2020, ao secretário-geral do Conselho, a fim de informar que a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento tinha sido incumbida pela Conferência dos Presidentes do Parlamento de reabrir as negociações com o Conselho sobre o processo de quitação; |
9. |
Informa que a equipa de negociação do Parlamento é composta pela presidente da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, Monika Hohlmeier, pelo relator sobre a quitação ao Conselho para o exercício de 2018, Tomáš Zdechovský, e pela primeira vice-presidente da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, Isabel García Muñoz; |
10. |
Informa que uma versão atualizada do documento oficioso sobre a cooperação entre o Parlamento e o Conselho durante o processo de quitação anual, proposta pela equipa de negociação do Parlamento em 20 de fevereiro de 2020, foi anexada à carta mencionada no n.o 8; assinala que o Parlamento considera este documento oficioso o ponto de partida para as negociações; |
11. |
Informa que o documento oficioso reconhece os papéis respetivos, mas diferentes, de ambas as instituições no processo de quitação e conclui que o Parlamento e o Conselho necessitam de uma base factual semelhante para formular uma recomendação (Conselho) ou tomar uma decisão (Parlamento); |
12. |
Assinala que na carta mencionada no n.o 8 o Conselho é convidado a propor uma data adequada para o início das negociações; informa que a evolução positiva deste processo foi interrompida pela pandemia de COVID-19; |
13. |
Salienta que, enquanto não estiverem a decorrer negociações entre as partes, os pontos de vista do Parlamento se mantêm e que as negociações entre as partes são uma condição prévia para a resolução do problema; |
14. |
Insiste em que o Conselho Europeu e o Conselho disponham de orçamentos separados, para que haja maior transparência, responsabilização e eficiência no que diz respeito às despesas das duas instituições, como recomendado pelo Parlamento em muitas das suas resoluções de quitação dos últimos anos; |
15. |
Insiste em que a conjugação de esforços para alcançar um acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório para os representantes de grupos de interesses, acessível num formato legível por máquina, é indispensável para reforçar a transparência do processo de decisão da União e a responsabilização das suas instituições; lamenta profundamente, uma vez mais, que o Conselho não tenha aderido ao sistema de registo de transparência; insta o Conselho a continuar a participar nos debates sobre a criação de um registo comum com o Parlamento, que aceitou reiniciar as negociações em março de 2020, e com a Comissão, a fim de tornar de facto obrigatória a inscrição dos representantes dos grupos de interesses que queiram encontrar-se com decisores políticos da União; apela novamente às equipas da Presidência de todos os Estados-Membros para que deem o exemplo através da recusa de reuniões com representantes de grupos de interesses não registados; |
16. |
Congratula-se com a resposta positiva do Conselho à Recomendação da Provedora de Justiça Europeia no processo 1069/2019/MIG sobre o patrocínio da Presidência do Conselho da União Europeia; toma nota do projeto de orientações enviado pelo Secretariado-Geral do Conselho às delegações dos Estados-Membros em 29 de junho de 2020; reitera que qualquer conflito de interesses, real ou aparente, compromete a reputação do Conselho e da União no seu conjunto; solicita ao Conselho que reflita sobre o caráter não vinculativo das orientações; insta o Conselho a dar seguimento sem demora a esta questão; |
17. |
Sublinha a importância de permitir que os cidadãos sigam facilmente o processo legislativo da União; recorda ao Conselho que deve adaptar os seus métodos de trabalho às normas de uma democracia parlamentar, como exigem os Tratados; recorda ao Conselho que deve dar um seguimento sistemático a todas as recomendações contidas na decisão da Provedora de Justiça Europeia no quadro do inquérito estratégico OI/2/2017/TE sobre a transparência do processo legislativo do Conselho; recorda que o Parlamento encorajou a Provedora de Justiça Europeia a prosseguir o seu inquérito; |
18. |
Solicita ao Conselho que intensifique os seus esforços em matéria de transparência, nomeadamente publicando os documentos legislativos do Conselho, incluindo as atas das reuniões dos grupos de trabalho e dos trílogos e outros documentos de trabalho fundamentais, em conformidade com as recomendações da Provedora de Justiça; acolhe com agrado as melhorias introduzidas no sítio Web do Conselho, em especial no que se refere à transparência e ao acesso aos documentos; congratula-se com a clareza das páginas dedicadas à transparência legislativa, às ordens do dia e ao calendário das reuniões do Conselho, bem como às atas e aos resultados das votações; reconhece que o Conselho tem tomado medidas para promover uma cultura de transparência mais forte; |
19. |
Reitera a sua profunda preocupação com o patrocínio por parte de empresas dos Estados-Membros que assumem a Presidência da União e partilha das preocupações expressas pelos cidadãos da União e pelos deputados ao Parlamento sobre a matéria; exprime a sua profunda preocupação com os possíveis danos reputacionais e o risco de perda de confiança que esta prática poderá causar à União, às suas instituições e, em especial, ao Conselho, aos olhos dos cidadãos da União; recomenda vivamente, além disso, ao Conselho que preveja a orçamentação das Presidências, solicita ao Conselho que transmita esta preocupação aos Estados-Membros, em particular ao atual trio de Presidências, e solicita que este último tenha seriamente em conta estas recomendações e informe o Parlamento a este respeito; |
20. |
Reitera a sua profunda preocupação com as acusações de conflito de interesses contra alguns representantes dos Estados-Membros envolvidos em processos de decisão em matéria de políticas e de orçamento; solicita ao Conselho que garanta que os representantes dos Estados-Membros que beneficiam pessoalmente das subvenções da União não participem nos debates e nas votações sobre os orçamentos e as políticas na matéria. |