11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 417/288


RESOLUÇÃO (UE) 2020/1933 DO PARLAMENTO EUROPEU,

de 14 de maio de 2020,

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom (ESA) para o exercício de 2018

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2018,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0056/2020),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas, o orçamento definitivo da Agência de Aprovisionamento da Euratom (a «Agência») para o exercício de 2018 ascendeu a 123 000 euros, o mesmo montante de 2017; que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Assinala que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2018 deram origem a uma taxa de execução das dotações de autorização de 97,84%, o que representa um decréscimo de 1,04% em comparação com 2017; regista com preocupação, contudo, que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 72,90%, o que representa uma diminuição de 1,73% relativamente a 2017;

Anulação de dotações transitadas

2.

Manifesta preocupação com o facto de a taxa de anulação das dotações orçamentais transitadas de 2017 para 2018 ser elevada, situando-se em 21%, o que aponta para a existência de autorizações injustificadas no exercício anterior; solicita à Agência que proceda à transição de dotações orçamentais apenas quando tal se justifique;

Desempenho

3.

Assinala que, em 2018, a Agência processou 331 operações, incluindo contratos, alterações e notificações e continuou a assumir a responsabilidade pela política comum da União em matéria de aprovisionamento nuclear, em conformidade com o seu mandato legal, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento de materiais nucleares; reconhece os esforços continuados da Agência no sentido da diversificação das fontes de aprovisionamento;

4.

Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços;

Política de pessoal

5.

Observa que a Agência contava com 16 efetivos no final de 2018, todos eles funcionários da Comissão, dos 25 autorizados pelo quadro de pessoal, os mesmos que foram autorizados em 2017;

Outras observações

6.

Regista que o Reino Unido saiu da União, incluindo da Euratom; solicita à Agência que garanta que se mantém atenta aos efeitos da saída do Reino Unido e que informe a autoridade de quitação de qualquer evolução a este respeito;

7.

Insta a Agência a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público em geral e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

8.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)  Textos aprovados, P9_TA(2020)0121.