11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 417/260


RESOLUÇÃO (UE) 2020/1921 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 14 de maio de 2020

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho [atualmente, Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)] para o exercício de 2018

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) para o exercício de 2018,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0051/2020),

A.

Considerando que, segundo o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a «Fundação») para o exercício de 2018 ascendeu a 20 760 000 euros, o que representa um acréscimo de 1,37% em relação a 2017; que o orçamento da Fundação provém essencialmente do orçamento da União (2);

B.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Regista com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,58%, o que representa um ligeiro decréscimo de 0,42% relativamente a 2017; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 82,70%, o que constitui um aumento de 2% relativamente a 2017;

Desempenho

2.

Observa que a Fundação utiliza quatro indicadores-chave de desempenho (ICD) no seu sistema de acompanhamento do desempenho, o qual, para além dos ICD, é composto por «parâmetros» (outros indicadores para processos operacionais) e avaliações quantitativas e qualitativas tendentes a avaliar o valor acrescentado, designadamente os resultados e o impacto decorrentes das suas atividades, e a melhorar a sua gestão orçamental;

3.

Incentiva a Fundação a prosseguir a digitalização dos seus serviços;

4.

Assinala que a taxa de execução do programa de trabalho para 2018 ascendeu a 83% (48 de 58 resultados) e que a Fundação contribuiu para 236 eventos de desenvolvimento de políticas (41% dos quais ao nível da União);

5.

Regista que a Fundação prosseguiu a sua cooperação com outras agências congéneres da União e implementou ações decididas nos planos anuais em conjunto com a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), a Fundação Europeia para a Formação (FEF) e o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e prosseguiu, em colaboração com o Cedefop, os preparativos para o Quarto Inquérito Europeu às Empresas;

6.

Observa que a Fundação, que foi objeto da avaliação externa entre agências juntamente com o Cedefop, a EU-OSHA e a ETF para o período 2012 a 2016, avaliação essa centrada na avaliação do trabalho das agências no que respeita à pertinência, eficácia, eficiência, coerência e ao valor acrescentado da União, bem como no futuro das quatro agências, elaborou um plano de ação para dar resposta às conclusões dessa avaliação; solicita à Fundação que informe a autoridade de quitação sobre os resultados do relatório final, em particular no que respeita à avaliação do valor acrescentado prestado pela Fundação à União e aos pontos de vista sobre o futuro da Fundação;

7.

Insta a Comissão a realizar um estudo de viabilidade para aquilatar a possibilidade de fundir a Fundação com o Cedefop; sublinha que a Fundação e o Cedefop têm um domínio operacional muito semelhante e que tal fusão simplificaria o financiamento das duas agências, para além de clarificar o sistema de agências da União aos olhos da opinião pública; insta a Comissão a ponderar, pelo menos, a criação de sinergias partilhadas com o Cedefop; exorta a Comissão a avaliar as seguintes alternativas: a transferência da Fundação para a sede do Cedefop, em Salónica, e a transferência do Cedefop para a sede da Fundação, em Loughlinstown; observa que tal implicaria a partilha de serviços administrativos e de apoio e da gestão das instalações comuns, bem como a partilha de infraestruturas em matéria de TIC, telecomunicações e Internet, o que permitiria efetuar poupanças muito significativas que seriam utilizadas para reforçar financiar as duas agências;

8.

Regista que, em 2018, foi realizada em nome da Comissão uma avaliação externa das agências da União sob a alçada da Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão da Comissão (Eurofound, Cedefop, ETF e UE-OSHA) no que respeita à sua relevância, eficácia, eficiência, coerência e ao valor acrescentado da União; insta a Fundação a informar a autoridade de quitação sobre os resultados dessa avaliação;

9.

Salienta a importância do trabalho de elevada qualidade desenvolvido pela Fundação para proporcionar conhecimentos científicos sólidos, imparciais, em tempo útil e relevantes para as políticas, conhecimentos especializados e apoio assente em provas, para o desenvolvimento de políticas da União e para os decisores políticos nos domínios das condições de vida e de trabalho, do mercado de trabalho e das relações laborais em toda a União, bem como a importância de manter a natureza tripartida do seu modelo de governação, que prevê a participação das organizações patronais e de trabalhadores, dos governos de todos os Estados-Membros e da Comissão; congratula-se, em particular, com a publicação do relatório geral da Fundação baseado no último Inquérito Europeu sobre a Qualidade de Vida (EQLS) e com as suas publicações sobre o futuro do trabalho e a digitalização, em particular no domínio do trabalho a partir de plataformas em linha;

10.

Salienta a importância das contribuições da Fundação para o desenvolvimento de instrumentos de previsão e a recolha de informações em diferentes domínios, como a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o equilíbrio entre vida profissional e familiar e a qualidade de vida, o futuro do trabalho, a indústria transformadora, a digitalização e o trabalho a partir de plataformas;

11.

Toma nota do aumento do volume de trabalho da Fundação e das expectativas das partes interessadas e salienta a importância de assegurar recursos humanos e financeiros suficientes para que a Fundação possa desempenhar plenamente as suas funções e garantir, ao mesmo tempo, a primazia das agências sobre os contratantes privados;

12.

Congratula-se com o compromisso assumido pela Fundação para com a sustentabilidade económica, social e ambiental das suas operações, garantindo um local de trabalho eficaz em termos de custos e respeitador do ambiente, e com o recurso a contratos públicos como instrumento importante para as três categorias de sustentabilidade nas suas operações;

13.

Realça que a transparência e a sensibilização dos cidadãos para a existência das agências são essenciais para a sua responsabilização democrática; defende que a capacidade e a facilidade de utilização dos recursos e dos dados das agências são da maior importância; solicita, por conseguinte, uma avaliação da forma como os dados e os recursos são apresentados e disponibilizados, assim como da perceção dos cidadãos quanto à respetiva facilidade de identificação, reconhecimento e utilização; recorda que os Estados-Membros podem sensibilizar a opinião pública para este assunto através da elaboração de um plano global para chegar a um maior número de cidadãos da União;

Política de pessoal

14.

Destaca que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal estava preenchido a 96,70%, com 88 funcionários ou agentes temporários nomeados dos 91 autorizados pelo orçamento da União (em comparação com os 93 lugares autorizados em 2017); observa que, além disso, 11 agentes contratuais e um perito nacional destacado trabalharam para a Fundação em 2018;

15.

Regista com satisfação que o equilíbrio de género foi alcançado no que toca aos quadros superiores (um homem e uma mulher); manifesta, contudo, a sua preocupação pelo facto de não existir um equilíbrio de género a nível do conselho de administração (97 homens e 64 mulheres);

16.

Congratula-se com os resultados da análise dos postos de trabalho, realizado em dezembro de 2018, que demonstram um nível relativamente elevado de estabilidade de ano para ano;

Contratos públicos

17.

Regista, com base no relatório do Tribunal, que a Fundação não verificou de forma sistemática os preços nem os aumentos cobrados em comparação com as cotações e faturas emitidas ao contratante para a aquisição de licenças informáticas; observa, com base na resposta da Fundação, que este contrato-quadro foi substituído por um contrato-quadro múltiplo que resolveu os problemas levantados pelo Tribunal; solicita à Fundação que adapte os controlos ex ante aos pagamentos ao abrigo de contratos-quadro e garanta que todos os procedimentos de contratação sejam concorrenciais;

18.

Incentiva a Fundação a aplicar as recomendações do Tribunal, nomeadamente o processo de apresentação eletrónica de propostas;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

19.

Destaca as medidas e os esforços em curso da Fundação para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes;

Controlos internos

20.

Reconhece que a Fundação adotou o quadro de controlo interno revisto, assinalando a passagem de um processo baseado na conformidade para um processo baseado em princípios;

21.

Regista com satisfação que, em 2018, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão concluiu uma auditoria de desempenho relativa à definição de prioridades das atividades e da afetação dos recursos da Fundação; insta a Fundação a comunicar os resultados dessa auditoria à autoridade de quitação;

Outras observações

22.

Constata que a Fundação está a envidar esforços para aumentar a sustentabilidade ambiental das suas operações, que foram disponibilizadas novas instalações de videoconferência em 2018 e que a compensação das emissões de CO2 está a ser discutida no âmbito da rede de agências;

23.

Insta a Agência a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público e a chegar até este através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

24.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (3) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)   JO C 120 de 29.3.2019, p. 177.

(2)   JO C 120 de 29.3.2019, p.179.

(3)  Textos aprovados, P9_TA(2020)0121.