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11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/86 |
RESOLUÇÃO (UE) 2020/1866 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 14 de maio de 2020
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) para o exercício de 2018
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2018, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0066/2020), |
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A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia da Segurança Marítima (a «Agência») para o exercício de 2018 foi de 106 777 232,65 euros, o que representa um aumento de 23,76% face a 2017; considerando que esse aumento se ficou sobretudo a dever ao reforço do mandato da Agência; considerando que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União (2); |
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B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
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1. |
Regista com agrado que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,02%, o que representa um ligeiro aumento de 0,98% relativamente a 2017, e numa taxa de execução das dotações de pagamento de 92,84%, correspondendo a um decréscimo de 3,41%; |
Desempenho
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2. |
Regista que a Agência utiliza uma série de indicadores-chave de desempenho (ICD) específicos para medir a execução do seu programa de trabalho anual e que a avaliação da Agência constitui o principal instrumento para determinar o valor acrescentado das suas atividades; toma conhecimento do sistema de gestão do desempenho da Agência, que define os objetivos plurianuais e os ICD trimestrais no acompanhamento periódico da execução dos programas de trabalho anuais; observa que a Agência utiliza apenas a taxa de execução orçamental como principal ICD para melhorar a sua gestão orçamental; |
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3. |
Assinala que o ICD da Agência em matéria de continuidade e qualidade dos seus serviços externos cumpriu globalmente os respetivos objetivos e que o seu sistema de qualidade para as visitas e inspeções foi alargado; |
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4. |
Incentiva a Agência a aplicar as recomendações do Tribunal; |
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5. |
Observa que a Agência coopera estreitamente com outras agências da União, como a Agência Europeia de Controlo das Pescas e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, no que diz respeito à função de guarda costeira europeia; encoraja vivamente a Agência a procurar uma cooperação mais ampla e alargada com todas as agências da União; |
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6. |
Destaca que, na sequência da aprovação da avaliação externa independente sobre a aplicação do Regulamento de base da Agência em 2017, a Agência apresentou o seu plano de ação em março de 2018; regista com satisfação que foram identificadas ações, riscos potenciais e medidas de atenuação, bem como um calendário para a aplicação e um impacto orçamental realista; |
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7. |
Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços; |
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8. |
Observa que o atraso sofrido pelas operações dos sistemas de aeronaves telepilotadas («Remotely Piloted Aircraft Systems» — RPAS) relacionadas com a cooperação europeia em matéria de serviços de guarda costeira, que se deveu a entraves técnicos e a dificuldades persistentes na obtenção de licenças de voo das autoridades nacionais, resultou numa alteração orçamental que reduziu a subvenção da UE e na devolução à Comissão de 6 000 000 de euros em dotações de pagamento; observa que esta redução se revelou insuficiente devido a novos atrasos causados por problemas técnicos e condições meteorológicas desfavoráveis, o que, por seu turno, reduziu a utilização das dotações de pagamento; apoia a recomendação do conselho de administração de que a Agência deve abordar o risco decorrente da emissão de licenças de voo no que respeita à execução integral do orçamento; |
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9. |
Congratula-se com o apoio direto da Agência aos esforços dos Estados-Membros em matéria de aplicação da legislação ambiental, bem como com os serviços de sistemas de aeronaves pilotadas à distância da EMSA, que prestam assistência em operações de vigilância marítima, por exemplo, para a monitorização da poluição marítima e das emissões; considera que, com recursos adicionais, a Agência pode desempenhar um papel importante no apoio aos Estados-Membros na atenuação dos riscos ambientais associados ao transporte marítimo e na melhoria da sustentabilidade do setor marítimo; |
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10. |
Está ciente de que este é apenas o segundo ano completo de funcionamento da Agência após a prorrogação do seu mandato no final de 2016 e de que alguns dos fatores que levaram a alterações orçamentais não eram conhecidos na altura em que foi elaborado o orçamento para 2018; observa que a Agência teve de efetuar alterações orçamentais para ter em conta aumentos salariais devido ao coeficiente de correção para Portugal; |
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11. |
Regista com satisfação que a Agência está a testar pseudossatélites de alta altitude («High Altitude Pseudo Satellites» — HAPS) e congratula-se com o facto de, desta forma, estar a ser colmatado o desfasamento entre satélites e drones; |
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12. |
Congratula-se com os esforços da Agência para fornecer serviços operacionais, análises, conhecimentos especializados e o melhor apoio técnico possível aos projetos da Comissão e dos Estados-Membros, bem como aos utilizadores marítimos; |
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13. |
Insta a Agência a explorar ao máximo e, se necessário, a adaptar as potenciais utilizações de drones, HAPS e satélites; destaca a multifuncionalidade dos sistemas, que vão do salvamento no mar até à deteção precoce e à monitorização da poluição marinha, e incluem os esforços indispensáveis para combater as atividades ilegais, como o tráfico de droga, o tráfico de pessoas e a pesca não autorizada; |
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14. |
Observa que, em novembro de 2018, o conselho de administração da Agência adotou um novo quadro de controlo interno baseado no quadro da Comissão de 2017; |
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15. |
Observa que, no início de 2018, a Agência alargou o âmbito de aplicação do Sistema de Gestão da Qualidade das Visitas e Inspeções por forma a incluir as inspeções de segurança marítima e o processo de análise horizontal; congratula-se com o facto de a auditoria anual de verificação do Sistema de Gestão da Qualidade alargado ter sido realizada com êxito pela TUV Rheinland Portugal, sem que tenha sido detetada qualquer não conformidade; |
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16. |
Regista que, em 2018, não foram assinalados quaisquer casos de conflitos de interesses; observa que, em conformidade com a política de gestão de riscos, o registo de riscos foi atualizado em 2018, sem que a atualização em causa tivesse resultado em quaisquer riscos críticos que pudessem levar a uma reserva formal na declaração de fiabilidade anual do gestor orçamental; assinala ainda que nenhum dos riscos anteriormente identificados se materializou em 2018; |
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17. |
Congratula-se com o facto de a Agência ter introduzido mecanismos de controlo adequados em matéria de pagamentos nos seus contratos; |
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18. |
Observa que os resultados do quinto exercício de aferimento relativo ao pessoal são semelhantes aos de 2017, sendo 20,20% (20,42% em 2017) dos postos de trabalho dedicados ao apoio administrativo da coordenação, 71,65% (72,08%) a tarefas operacionais e 8,15% (7,50%) a tarefas neutras; |
Política de pessoal
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19. |
Observa que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal estava preenchido a 98,58%, com 209 funcionários e agentes temporários (AT) nomeados dos 212 funcionários e AT autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 212 lugares autorizados em 2017); observa que, para além destes, 30 agentes contratuais e 17 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2018; incentiva a Agência estudar a possibilidade de partilha de pessoal com outras agências da União, em especial no que respeita a uma maior ligação do pessoal administrativo com outras agências com sede em Lisboa, como o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência; |
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20. |
Regista com satisfação que o equilíbrio de género foi alcançado no que respeita aos quadros superiores (dois homens e duas mulheres); manifesta, contudo, a sua preocupação com representação desequilibrada de homens (44 membros) e mulheres (12 membros) no conselho de administração; |
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21. |
Lamenta a falta de informação e de dados pormenorizados sobre o «Plano de ação para o equilíbrio de género na EMSA»; |
Contratos públicos
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22. |
Regista, com base no relatório do Tribunal, que, até ao final de 2018, a Agência não verificou de forma sistemática os preços nem os aumentos cobrados em comparação com as cotações e faturas emitidas ao contratante para a aquisição de licenças informáticas; assinala, com base na resposta da Agência, que o mecanismo de execução deste contrato-quadro não incluía uma lista de preços fixos, tendo a Comissão decidido optar por um sistema de aplicação de aumentos de preços e o contratante exercido os seus direitos de rescisão do contrato com efeitos a partir de 12 de outubro de 2019; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
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23. |
Verifica que a Agência utiliza e publica declarações de conflitos de interesses dos membros do seu conselho de administração e dos quadros superiores e que emitiu orientações em matéria de conflitos de interesses, tendo implementado mecanismos de denúncia de irregularidades que constituem um instrumento importante para detetar a fraude, a corrupção e irregularidades graves; |
Controlos internos
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24. |
Regista que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) publicou um relatório de auditoria sobre as visitas e as inspeções na Agência, concluindo que os sistemas de gestão e controlo neste domínio são adequadamente concebidos e aplicados de forma eficaz e eficiente; salienta que o SAI emitiu quatro recomendações que a Agência aceitou e às quais se comprometeu a dar seguimento; |
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25. |
Observa que, em 2018, a Agência executou todos os planos de ação relacionados com a auditoria do SAI sobre a gestão dos recursos humanos na EMSA, realizada em 2017; |
Outras observações
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26. |
Toma nota dos esforços envidados pela Agência para promover um local de trabalho eficaz em termos de custos e respeitador do ambiente; salienta, no entanto, que a Agência não dispõe de quaisquer medidas adicionais para reduzir ou compensar as emissões de CO2; |
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27. |
Insta a Agência a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público em geral e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social; |
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28. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 120 de 29.3.2019, p. 201.
(2) JO C 120 de 29.3.2019, p. 202.
(3) Textos aprovados, P9_TA(2020)0121.