3.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/2


Parecer do Comité Consultivo em matéria de práticas restritivas e posições dominantes na sua reunião de 19 de março de 2019 sobre um projeto de decisão no Processo AT.40411 Google Search (AdSense)

Relator: Croácia

(2020/C 369/02)

1.   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima aos destinatários do projeto de decisão.

2.   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de as receitas brutas da Google geradas no EEE pela sua atividade de intermediação na publicidade associada à pesquisa em linha deverem ser tidas em conta para efeitos do cálculo do montante de base da coima.

3.   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao montante de base da coima estabelecido no presente processo.

4.   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicado um montante adicional («taxa de entrada») no âmbito do presente processo.

5.   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto à inexistência de circunstâncias agravantes ou atenuantes aplicáveis no âmbito do presente processo.

6.   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicado um coeficiente multiplicador de caráter dissuasivo no âmbito do presente processo.

7.   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao montante final da coima.

8.   

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.