29.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 440/62


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para a Economia Social

(2021/C 440/12)

Relator:

Mikel IRUJO AMEZAGA (ES-AE), ministro do Desenvolvimento Económico e Empresarial do Governo Regional de Navarra

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Importância do Plano de Ação para a Economia Social na promoção do contributo da economia social para o desenvolvimento local e regional na Europa

1.

congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão Europeia de apresentar um Plano de Ação para a Economia Social no último trimestre de 2021, tal como solicitado pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE), pelo Intergrupo «Economia Social» do Parlamento Europeu, pelo GECES (1) e por vários governos da UE e redes europeias empenhadas no desenvolvimento da economia social, como a Social Economy Europe ou a REVES (2);

2.

considera que a intervenção da União Europeia no intuito de promover o desenvolvimento da economia social é particularmente significativa no contexto atual, em que, por força da crise económica e social provocada pela COVID-19, é necessário mobilizar todo o potencial das empresas e organizações da economia social para a recuperação económica, a promoção do empreendedorismo coletivo e a criação de empregos de qualidade;

3.

recorda que, segundo o Comité Económico e Social Europeu (3), a economia social na Europa (UE28) representa 2,8 milhões de empresas e organizações que empregam 13,6 milhões de trabalhadores, ou seja, cerca de 6,3 % da população ativa da UE. A economia social é igualmente sinónimo de mais de 232 milhões de sócios de cooperativas, mútuas e entidades similares e 82,8 milhões de voluntários;

4.

salienta que a economia social europeia é composta por uma diversidade de empresas e organizações, como as cooperativas — na sua enorme riqueza de formas cooperativas —, as mútuas, as associações, as fundações e as diferentes formas de empresas sociais, além de outras formas jurídicas específicas de cada Estado-Membro, tais como as empresas em que a maioria do capital é detido pelos trabalhadores («sociedad laboral»), as sociedades com impacto social, as instituições de solidariedade, etc.;

5.

recorda que esta diversidade de empresas e organizações, que estão presentes em todos os setores de atividade, partilham de uma identidade forte moldada em torno de valores e características comuns, como a primazia dos indivíduos e do objeto social sobre o capital, a igualdade de género, a governação democrática e o reinvestimento da maioria dos lucros para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável da empresa ou organização, ou de interesse coletivo e geral;

6.

sublinha o vínculo territorial das empresas e organizações da economia social, que nunca deslocalizam a sua atividade — na medida em que são constituídas no território e propriedade de pessoas nele radicadas — e estão fortemente empenhadas no desenvolvimento económico e social do local onde operam; recorda a importância da economia social para o desenvolvimento rural enquanto fator de desenvolvimento dos recursos endógenos do território e de combate ao despovoamento, nomeadamente tendo em conta a importância destes fatores para o desenvolvimento da economia social nas zonas rurais e para a sua interligação com as zonas urbanas, contribuindo para a fixação da população e para uma maior coesão social;

7.

salienta que as organizações da economia social se pautam por princípios e valores que permitem um desenvolvimento compatível tanto com os imperativos económicos como ambientais, demonstrando assim estar fortemente empenhadas na realização da Agenda 2030. Representam, por conseguinte, a economia pluralista, o equilíbrio e a sustentabilidade numa perspetiva global necessária para contribuir para a realização de cada um dos seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

8.

solicita à Comissão Europeia que elabore um quadro jurídico europeu para a economia social, que ofereça uma estrutura legal adequada para uma definição comum do conceito e a organização e integração de empresas que respondam a critérios organizacionais e operacionais precisos, o que constituiria um apoio decisivo para o desenvolvimento deste setor;

9.

considera ainda que importa orientar os agentes da economia social para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

10.

salienta que, através da Nova Agenda de Competências para a Europa, a Comissão deve apoiar a capacitação dos trabalhadores da economia social e o seu acesso à aprendizagem ao longo da vida em domínios como a digitalização (incluindo a literacia mediática), a liderança participativa, a resiliência ou a transição ecológica, a fim de os ajudar a entrar ou a permanecer no mercado de trabalho das empresas da economia social. Para atingir este objetivo, propõe que se coopere com o ecossistema setorial da economia social, no qual participam designadamente as administrações públicas, os centros de formação profissional e as universidades. Além disso, o Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia poderá ajudar a promover cursos de formação orientados para a proteção do ambiente e a promoção da economia circular. Por conseguinte, chama a atenção para as propostas a este respeito formuladas no Parecer do CR — Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, na medida em que representam a perspetiva dos órgãos de poder local e regional, que também é extremamente importante no domínio da economia social;

11.

apela para que se explore o potencial da economia social no domínio da formação profissional, do desenvolvimento de competências e aptidões e das políticas ativas de emprego, prestando especial atenção aos grupos com maior dificuldade em entrar no mercado de trabalho, como os jovens, os desempregados de longa duração, as pessoas com deficiência ou as pessoas que vivem em zonas remotas com acesso limitado aos recursos digitais;

12.

convida a Comissão Europeia a realizar uma análise da transferência de empresas para os trabalhadores através de fórmulas características da economia social. Este estudo deve ser acompanhado de uma plataforma da UE para o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e as redes da economia social e deve também abordar o potencial da economia social para o empreendedorismo industrial;

13.

sublinha o potencial dos polos empresariais da economia social tendo em vista a sua integração nas cadeias de valor europeias e a constituição de alianças com outros agentes empresariais, administrações públicas, centros de formação profissional, escolas profissionais, universidades e centros de investigação, a fim de alcançar objetivos estratégicos e mutualizar recursos;

14.

reconhece que a integração da economia social na Plataforma Europeia para a Colaboração entre Polos Empresariais (4) pode facilitar a constituição de alianças e a participação destas empresas e organizações em cadeias de valor estratégicas;

15.

salienta que a inclusão da economia social nas estratégias de especialização inteligente constitui um passo essencial para alavancar o desenvolvimento económico e social; recorda ainda que a economia social pode ser um motor de inovação social e, a este respeito, assinala que «por se basearem na colaboração e no compromisso cívico entre os indivíduos que compõem as comunidades, as iniciativas da economia social contribuem para fomentar a coesão social, económica e territorial e aumentar o nível de confiança em toda a UE» (5);

16.

vinca a importância de promover a cooperação inter-regional no domínio da economia social enquanto instrumento fundamental para a formação de polos empresariais transnacionais, para o aproveitamento de sinergias transfronteiras e da cooperação regional única de cada região ultraperiférica com países terceiros no seu respetivo fórum de colaboração e para o apoio à internacionalização das empresas e organizações da economia social no mercado único. Salienta, a este respeito, que a plataforma temática para a economia social no âmbito da Plataforma de Especialização Inteligente é um instrumento útil para promover a cooperação inter-regional, que reúne sete regiões europeias cujas experiências e boas práticas devem ser tidas em conta no futuro Plano de Ação para a Economia Social;

17.

convida a Comissão a emprestar maior ambição e coerência às suas iniciativas de apoio ao papel dos órgãos de poder local e regional na promoção da economia social. Recorda que muitos órgãos de poder local e regional já dispõem de estratégias ambiciosas e planos de ação para promover a economia social, que devem ser identificados pela Comissão e incluídos na elaboração do futuro Plano de Ação para a Economia Social da Europa; além disso, a Comissão deve apoiar a partilha de boas práticas e iniciativas existentes entre os órgãos de poder local e regional (por exemplo, através de uma rede constituída por estes órgãos com vista à promoção da economia social);

18.

insta a Comissão Europeia a elaborar um estudo sobre as políticas públicas regionais e locais para a promoção da economia social na UE, que inclua alguns exemplos de outras regiões e autarquias locais a nível mundial;

19.

reconhece o impacto significativo da iniciativa «Regiões europeias da economia social» (ESER) e do projeto Missões de Economia Social na criação de uma vasta comunidade de órgãos de poder local e regional empenhados no desenvolvimento da economia social e convida a Comissão a reforçar este programa no âmbito do Plano de Ação para a Economia Social;

20.

convida a Comissão a promover a participação dos órgãos de poder local e regional no GECES, juntamente com os Estados-Membros e as redes da economia social. Solicita, neste contexto, a criação de um grupo de trabalho no seio do GECES dedicado às políticas regionais e locais em matéria de economia social;

21.

solicita que as análises, os estudos, as medidas propostas e os instrumentos e mecanismos de acompanhamento e apoio relativos à economia social que recolham dados estatísticos sobre os trabalhadores ou a composição dos diferentes tipos de empresa da economia social tenham em conta a perspetiva de género, de modo a fornecer dados desagregados por sexo e a incorporar indicadores de género;

Promover a visibilidade da economia social

22.

solicita à Comissão que crie uma plataforma única em linha para apoiar as empresas, as organizações e as iniciativas de empreendedorismo sob diferentes formas no âmbito da economia social, a fim de agregar todos os estudos e relatórios europeus sobre a economia social, bem como as oportunidades que a UE oferece a estas empresas e organizações;

23.

recomenda que esta plataforma em linha seja concebida e gerida em cooperação com as redes europeias da economia social e o GECES;

24.

propõe à Comissão que o Plano de Ação para a Economia Social preveja uma ampla campanha de comunicação cuja conceção e execução deverá associar o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu e as redes da economia social. Esta campanha é essencial para promover o empreendedorismo coletivo e o conhecimento dos instrumentos europeus de apoio à economia social;

25.

convida a Comissão a elaborar um guia de políticas públicas no domínio da economia social, que identifique as diferentes formas jurídicas presentes neste tipo de economia na Europa e sirva de apoio aos órgãos de poder local e regional;

26.

recorda que a chave do êxito da economia social repousa na sua diversidade e na sua capacidade para oferecer soluções inovadoras para os grandes desafios económicos, sociais, educativos e ambientais;

27.

convida a Comissão a escolher anualmente uma capital europeia da economia social através de um processo democrático e transparente que envolva o Comité das Regiões, o CESE e o GECES;

28.

propõe que se integre melhor e se dê mais visibilidade à economia social na rede europeia de empresas. Recomenda, além disso, que se dê maior importância à economia social nos critérios de atribuição do rótulo de Região Empreendedora Europeia (EER);

29.

recorda a importância de apoiar, financiar e reforçar as redes europeias da economia social e de contar com municípios e regiões comprometidos com a economia social, enquanto contributo fundamental para a execução do plano de ação e para a comunicação das oportunidades que este proporciona;

Melhorar o acesso ao financiamento por parte das empresas e organizações da economia social

30.

assinala as dificuldades acrescidas com que se deparam as empresas e as organizações da economia social no acesso ao financiamento, em parte devido à escassa visibilidade e compreensão dos seus modelos empresariais, que privilegiam o interesse coletivo ou geral em detrimento da maximização dos lucros;

31.

recorda o papel fundamental dos fundos no âmbito da política de coesão e, em particular, do FEDER e do FSE, no financiamento de projetos de economia social;

32.

solicita que se reforce o empreendedorismo coletivo, em todos os ramos da economia social, prevendo linhas de apoio financeiro para a criação de empresas da economia social e a sua capacitação para enfrentar os desafios empresariais de amanhã;

33.

salienta que o Programa InvestEU será fundamental para o financiamento de projetos inovadores no âmbito da economia social através das suas quatro vertentes estratégicas, nomeadamente as vertentes «PME» e «investimento social e competências», que incluem o microfinanciamento e o financiamento de empresas da economia social;

34.

recomenda à Comissão que associe um membro do Comité das Regiões ao conselho consultivo e que se preveja a participação de peritos em financiamento de empresas e organizações da economia social no Comité de Investimento;

35.

solicita à Comissão Europeia que desenvolva uma taxonomia social e ambiental do investimento que seja clara, transparente e eficaz;

36.

salienta a importância dos intervenientes financeiros da economia social (bancos éticos e cooperativos, cooperativas de crédito, microfinanciamento, instituições financeiras sociais, mútuas e cooperativas de seguros, etc.) no domínio do financiamento sustentável, a relevância da sua presença nas zonas rurais, em regiões menos desenvolvidas, e o seu trabalho em prol da inclusão financeira de grupos vulneráveis e do investimento na economia real;

37.

solicita que se tenha em conta a perspetiva de género no acesso ao financiamento por parte das empresas e organizações da economia social, uma vez que as mulheres têm mais dificuldades do que os homens em aceder ao crédito e aos recursos financeiros. É necessário ter em conta esta realidade assim que se começa a conceber um instrumento para melhorar o acesso ao financiamento;

Promover a educação para o empreendedorismo na economia social

38.

recorda, em conformidade com as conclusões do Conselho de 2015 sobre a promoção da economia social como um fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa, que é importante promover a educação e a formação em empreendedorismo na economia social em todos os níveis de ensino, desde o ensino primário ao ensino superior (ensino universitário e formação profissional);

39.

salienta que projetos como a «Escola de gestão de empresas da economia social», promovida por sete regiões europeias no âmbito da Plataforma de Especialização Inteligente, proporcionam soluções inovadoras para esta escassez de oferta de formação no domínio das empresas da economia social e visam formar profissionais competentes capazes de acompanhar e liderar o crescimento destas empresas e organizações;

40.

recorda que as empresas e as organizações da economia social exigem competências específicas, como a liderança inclusiva, também necessárias nas empresas tradicionais;

41.

solicita à Comissão que contemple um maior recurso ao Programa Erasmus+ para promover a educação e a formação em empreendedorismo e para o trabalho nas empresas da economia social. Propõe, a este respeito, que se equacionem formas de as empresas e organizações da economia social tirarem mais partido do Programa Erasmus para jovens empresários, especialmente nas regiões mais remotas da Europa, onde os jovens enfrentam maiores constrangimentos de mobilidade devido ao seu afastamento do continente europeu;

42.

apela para que se explorem novas formas de promover a educação, a formação e a melhoria das competências dos trabalhadores na economia social através do Plano de Ação para a cooperação setorial em matéria de competências e da Aliança de Conhecimento. Além disso, o conjunto de conhecimentos e competências adquiridos, em todos os níveis de ensino e através da educação não formal, deve incentivar as pessoas a tirar o melhor partido desse conhecimento, cultivando as «competências sociais» e facilitando a sua adaptabilidade a um ambiente em constante evolução;

Melhorar o acesso aos mercados e à contratação pública socialmente responsável

43.

recorda que as empresas e organizações da economia social enfrentam mais obstáculos do que as demais PME para operarem além-fronteiras no mercado único. Estas dificuldades decorrem da diversidade — e, por vezes, da ausência — de quadros jurídicos para regulamentar exaustivamente todas as formas jurídicas da economia social, como as cooperativas — que incluem uma série de formas cooperativas —, as mútuas, as associações, as fundações e as empresas sociais, entre outras;

44.

recorda que o papel das mulheres na governação das empresas sociais é importante para assegurar o sucesso da formação para o empreendedorismo na economia social;

45.

observa, igualmente, a escassez de instrumentos europeus para superar estes obstáculos. Assim, continua a ser difícil criar uma associação europeia transnacional (ou uma mútua ou fundação) composta por membros de vários países, devido à ausência de um quadro jurídico europeu;

46.

convida a Comissão a continuar a promover a contratação pública socialmente responsável nas administrações públicas europeias enquanto instrumento fundamental para reforçar a transparência dos contratos públicos, combater as práticas de corrupção, fomentar a concorrência e a participação de empresas de diferentes dimensões na contratação pública e promover práticas empresariais socialmente responsáveis como as que pautam a economia social;

47.

solicita que se alargue aos outros Estados-Membros da UE o projeto «Buying for Social Impact» [Compras com impacto social], que analisou a transposição da Diretiva relativa aos contratos públicos em quinze Estados-Membros e organizou eventos nacionais/locais para divulgar as oportunidades que existem em matéria de contratação pública responsável;

48.

convida todas as administrações públicas locais e regionais a desenvolverem estratégias para uma contratação pública transparente e socialmente responsável, nomeadamente fazendo depender a adjudicação de contratos públicos do pagamento de salários justos e do cumprimento de outras condições estabelecidas por lei e/ou convenção coletiva, incluindo nas cadeias de subcontratação;

Um plano de ação que preveja medidas e instrumentos de acompanhamento e promova um diálogo estruturado com os intervenientes da economia social e outras instituições

49.

solicita à Comissão um período de, pelo menos, cinco anos para a execução do Plano de Ação para a Economia Social, e que este preveja uma avaliação ex ante, assim como mecanismos de avaliação anual e ex post, bem como a sua renovação uma vez concluído o período de execução;

50.

convida a Comissão a reforçar os seus mecanismos de acompanhamento e apoio às políticas para a economia social, como o Grupo de Peritos da Comissão sobre Economia Social e Empresas Sociais (GECES), o grupo de trabalho interno da Comissão para a economia social e o diálogo permanente e estruturado sobre economia social com o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu, e a assegurar que estes têm uma composição equilibrada do ponto de vista do género;

51.

solicita à Comissão que pondere a inclusão dos empregadores da economia social no diálogo social intersetorial, prevendo medidas para a capacitação e a consolidação de uma organização europeia de empregadores da economia social.

Bruxelas, 1 de julho de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Grupo de Peritos da Comissão sobre Economia Social e Empresas Sociais.

(2)  Rede Europeia de Cidades e Regiões para a Economia Social.

(3)  https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/files/qe-04-17-875-en-n.pdf

(4)  https://clustercollaboration.eu/social-economy

(5)  COR-2016-06945.