29.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 445/238


P9_TA(2020)0356

Regulamento sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (09980/1/2020 — C9-0407/2020 — 2018/0136(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2021/C 445/42)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (09980/1/2020 — C9-0407/2020),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas de 17 de agosto de 2018 (1),

Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2020)0843),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0324),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0262/2020),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

4.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

5.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

6.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 291 de 17.8.2018, p. 1.

(2)  Textos Aprovados de 4.4.2019, P8_TA(2019)0349.


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

Sem prejuízo do direito de iniciativa da Comissão, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam em ponderar a possibilidade de incluir o conteúdo do presente regulamento no Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de julho de 2018 («Regulamento Financeiro») aquando da sua próxima revisão.

Declaração da Comissão

A Comissão acorda em ponderar a possibilidade de fazer acompanhar, se necessário, o relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do presente regulamento de propostas adequadas.