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29.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 445/238 |
P9_TA(2020)0356
Regulamento sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (09980/1/2020 — C9-0407/2020 — 2018/0136(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2021/C 445/42)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (09980/1/2020 — C9-0407/2020), |
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Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas de 17 de agosto de 2018 (1), |
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Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2020)0843), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0324), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0262/2020), |
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1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
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2. |
Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução; |
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3. |
Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução; |
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4. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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6. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 291 de 17.8.2018, p. 1.
(2) Textos Aprovados de 4.4.2019, P8_TA(2019)0349.
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
Sem prejuízo do direito de iniciativa da Comissão, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam em ponderar a possibilidade de incluir o conteúdo do presente regulamento no Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de julho de 2018 («Regulamento Financeiro») aquando da sua próxima revisão.
Declaração da Comissão
A Comissão acorda em ponderar a possibilidade de fazer acompanhar, se necessário, o relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do presente regulamento de propostas adequadas.