29.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/110


P9_TA(2020)0242

Mercados de instrumentos financeiros ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros (06799/1/2020 — C9-0291/2020 — 2018/0047(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2021/C 395/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06799/1/2020 — C9-0291/2020),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2018 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0099),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0169/2020),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 367 de 10.10.2018, p. 65.

(2)  Textos Aprovados de 27.3.2019, P8_TA(2019)0302.