29.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/110 |
P9_TA(2020)0242
Mercados de instrumentos financeiros ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros (06799/1/2020 — C9-0291/2020 — 2018/0047(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2021/C 395/14)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06799/1/2020 — C9-0291/2020), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2018 (1), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0099), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0169/2020), |
1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
2. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 367 de 10.10.2018, p. 65.
(2) Textos Aprovados de 27.3.2019, P8_TA(2019)0302.