8.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 362/145


P9_TA(2020)0130

Estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (05639/2/2020 — C9-0132/2020 — 2018/0178(COD)

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2021/C 362/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05639/2/2020 — C9-0132/2020),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 5 de dezembro de 2018 (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0353),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, nos termos do artigo 58.o do Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0107/2020),

1.

Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 103.

(2)  JO C 86 de 7.3.2019, p. 24.

(3)  Textos Aprovados de 28.3.2019, P8_TA(2019)0325.