11.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 323/28 |
P9_TA(2020)0064
Acordo de Parceria no domínio da Pesca CE-Mauritânia: possibilidades de pesca e contrapartida financeira. Prorrogação do Protocolo ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2019 (12928/2019 — C9-0175/2019 — 2019/0210(NLE))
(Aprovação)
(2021/C 323/13)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (12928/2019), |
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Tendo em conta o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2019 (12927/2019), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0175/2019), |
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Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9-0088/2020), |
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Islâmica da Mauritânia. |