6.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 375/15


Parecer do Comité Consultivo em matéria de práticas restritivas e posições dominantes na segunda reunião em 15 de julho de 2019 relativo ao projeto de decisão no processo AT.39711 — Qualcomm (predação)

Relator: Espanha

(2019/C 375/05)

1.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima ao destinatário do projeto de decisão.

2.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o valor real das vendas da Qualcomm durante todo o período da infração, com base numa estimativa das vendas indiretas da Qualcomm a terceiros no EEE, ser tido em conta para efeitos do cálculo do montante de base da coima.

3.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao montante variável da coima estabelecido no âmbito do presente processo.

4.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicado um montante adicional («taxa de entrada») no âmbito do presente processo.

5.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto à inexistência de circunstâncias agravantes ou atenuantes aplicáveis no âmbito do presente processo.

6.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao montante final da coima.

7.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.